Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 12 DE AGOSTO DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Itajaí, Estado de Santa Catarina.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.012414/2014-22,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC, localizados no Município de Itajaí, Estado de Santa Catarina, necessários à execução das obras de implantação de rua lateral no trecho entre o km 123+580m e o km 125+608m, na Pista Sul:

I - área 1 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N: 7.017.011,87m e E: 730.192,97m, situado no limite com Sanwer Participações Ltda. e com a faixa de domínio da BR-101/SC; deste, segue com azimute de 139º 57'16" e distância de 6,05m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da BR-101/SC, até o vértice P2, de coordenadas N: 7.017.007,24m e E: 730.196,86m; deste, segue com azimute de 140º 05'29" e distância de 5,03m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da BR-101/SC, até o vértice P3, de coordenadas N: 7.017.003,38m e E: 730.200,09m; deste, segue com azimute de 141º 48'12" e distância de 3,27m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da BR-101/SC, até o vértice P4, de coordenadas N: 7.017.000,81m e E: 730.202,11m; deste, segue com azimute de 142º 56'58" e distância de 1,44m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da BR-101/SC, até o vértice P5, de coordenadas N: 7.016.999,66m e E: 730.202,98m; deste, segue com azimute de 143º 55'19" e distância de 2,55m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da BR- 101/SC, até o vértice P6, de coordenadas N: 7.016.997,59m e E: 730.204,49m; deste, segue com azimute de 145º 00'01" e distância de 1,87m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da BR- 101/SC, até o vértice P7, de coordenadas N: 7.016.996,06m e E: 730.205,56m; deste, segue com azimute de 143º 36'33" e distância de 17,49m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da BR-101/SC, até o vértice P8, de coordenadas N: 7.016.981,98m e E: 730.215,94m; deste, segue com azimute de 144º 43'48" e distância de 15,28m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da BR-101/SC, até o vértice P9, de coordenadas N: 7.016.969,50m e E: 730.224,76m; deste, segue com azimute de 145º 22'11" e distância de 1,55m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da BR-101/SC, até o vértice P10, de coordenadas N: 7.016.968,22m e E: 730.225,65m; deste, segue com azimute de 145º 47'19" e distância de 9,47m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da BR-101/SC, até o vértice P11, de coordenadas N: 7.016.960,39m e E: 730.230,97m; deste, segue com azimute de 146º 25'42" e distância de 7,37m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da BR-101/SC, até o vértice P12, de coordenadas N: 7.016.954,25m e E: 730.235,05m; deste, segue com azimute de 148º 57'26" e distância de 1,40m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da BR-101/SC, até o vértice P13, de coordenadas N: 7.016.953,05m e E: 730.235,77m; deste, segue com azimute de 148º 23'20" e distância de 4,14m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da BR-101/SC, até o vértice P14, de coordenadas N: 7.016.949,52m e E: 730.237,94m; deste, segue com azimute de 147º 36'36" e distância de 3,46m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da BR-101/SC, até o vértice P15, de coordenadas N: 7.016.946,60m e E: 730.239,79m; deste, segue com azimute de 146º 50'01" e distância de 4,12m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da BR-101/SC, até o vértice P16, de coordenadas N: 7.016.943,16m e E: 730.242,04m; deste, segue com azimute de 147º 18'15" e distância de 3,28m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da BR-101/SC, até o vértice P17, de coordenadas N: 7.016.940,40m e E: 730.243,82m; deste, segue com azimute de 148º 55'12" e distância de 2,65m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da BR-101/SC, até o vértice P18, de coordenadas N: 7.016.938,12m e E: 730.245,19m; deste, segue com azimute de 150º 18'23" e distância de 2,44m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da BR-101/SC, até o vértice P19, de coordenadas N: 7.016.936,01m e E: 730.246,39m; deste, segue com azimute de 151º 55'21" e distância de 3,50m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da BR-101/SC, até o vértice P20, de coordenadas N: 7.016.932,92m e E: 730.248,04m; deste, segue com azimute de 152º 30'39" e distância de 5,69m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da BR-101/SC, até o vértice P21, de coordenadas N: 7.016.927,88m e E: 730.250,66m; deste, segue com azimute de 151º 50'50" e distância de 4,68m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da BR-101/SC, até o vértice P22, de coordenadas N: 7.016.923,75m e E: 730.252,87m; deste, segue com azimute de 151º 18'22" e distância de 3,77m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da BR-101/SC, até o vértice P23, de coordenadas N: 7.016.920,44m e E: 730.254,68m; deste, segue com azimute de 150º 59'33" e distância de 1,13m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da BR-101/SC, até o vértice P24, de coordenadas N: 7.016.919,45m e E: 730.255,23m; deste, segue com azimute de 150º 39'46" e distância de 4,02m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da BR-101/SC, até o vértice P25, de coordenadas N: 7.016.915,95m e E: 730.257,20m; deste, segue com azimute de 153º 03'51" e distância de 7,63m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da BR-101/SC, até o vértice P26, de coordenadas N: 7.016.909,15m e E: 730.260,65m; deste, segue com azimute de 153º 36'54" e distância de 6,79m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da BR-101/SC, até o vértice P27, de coordenadas N: 7.016.903,07m e E: 730.263,67m; deste, segue com azimute de 153º 59'53" e distância de 3,24m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da BR-101/SC, até o vértice P28, de coordenadas N: 7.016.900,16m e E: 730.265,09m; deste, segue com azimute de 274º 49'21" e distância de 26,04m, confrontando neste trecho com Sanwer Participações Ltda., até o vértice P29, de coordenadas N: 7.016.902,35m e E: 730.239,14m; deste, segue com azimute de 320º 01'47" e distância de 6,51m, confrontando neste trecho com Sanwer Participações Ltda., até o vértice P30, de coordenadas N: 7.016.907,34m e E: 730.234,96m; deste, segue com azimute de 295º 03'03" e distância de 11,79m, confrontando neste trecho com Sanwer Participações Ltda., até o vértice P31, de coordenadas N: 7.016.912,33m e E: 730.224,28m; deste, segue com azimute de 324º 44'31" e distância de 11,83m, confrontando neste trecho com Sanwer Participações Ltda., até o vértice P32, de coordenadas N: 7.016.921,99m e E: 730.217,45m; deste, segue com azimute de 324º 22'21" e distância de 10,40m, confrontando neste trecho com Sanwer Participações Ltda., até o vértice P33, de coordenadas N: 7.016.930,45m e E: 730.211,39m; deste, segue com azimute de 338º 26'14" e distância de 13,05m, confrontando neste trecho com Sanwer Participações Ltda., até o vértice P34, de coordenadas N: 7.016.942,58m e E: 730.206,59m; deste, segue com azimute de 6º 22'36" e distância de 11,75m, confrontando neste trecho com Sanwer Participações Ltda., até o vértice P35, de coordenadas N: 7.016.954,26m e E: 730.207,90m; deste, segue com azimute de 335º 59'38" e distância de 6,86m, confrontando neste trecho com Sanwer Participações Ltda., até o vértice P36, de coordenadas N: 7.016.960,53m e E: 730.205,11m; deste, segue com azimute de 337º 13'08" e distância de 12,07m, confrontando neste trecho com Sanwer Participações Ltda., até o vértice P37, de coordenadas N: 7.016.971,66m e E: 730.200,44m; deste, segue com azimute de 4º 09'17" e distância de 11,94m, confrontando neste trecho com Sanwer Participações Ltda., até o vértice P38, de coordenadas N: 7.016.983,57m e E: 730.201,30m; deste, segue com azimute de 333º 07'30" e distância de 19,14m, confrontando neste trecho com Sanwer Participações Ltda., até o vértice P39, de coordenadas N: 7.017.000,64m e E: 730.192,65m; deste, segue com azimute de 1º 38'36" e distância de 11,23m, confrontando neste trecho com Sanwer Participações Ltda., até o vértice P1, de coordenadas N: 7.017.011,87m e E: 730.192,97m, ponto inicial da descrição deste perímetro; fechando, assim, o perímetro com 285,93m e a área com 2.686,01m²; e

II - área 2 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N: 7.016.902,35m e E: 730.239,14m, situado no limite com Sanwer Participações Ltda.; deste, segue com azimute de 94º 49'21" e distância de 26,04m, confrontando neste trecho com Sanwer Participações Ltda., até o vértice P2, de coordenadas N: 7.016.900,16m e E: 730.265,09m; deste, segue com azimute de 154º 56'04" e distância de 21,27m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da BR-101/SC, até o vértice P3, de coordenadas N: 7.016.880,89m e E: 730.274,10m; deste, segue com azimute de 156º 33'35" e distância de 21,27m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da BR-101/SC, até o vértice P4, de coordenadas N: 7.016.861,37m e E: 730.282,57m; deste, segue com azimute de 317º 31'31" e distância de 9,63m, confrontando neste trecho com Sanwer Participações Ltda., até o vértice P5, de coordenadas N: 7.016.868,48m e E: 730.276,06m; deste, segue com azimute de 308º 43'16" e distância de 11,35m, confrontando neste trecho com Sanwer Participações Ltda., até o vértice P6, de coordenadas N: 7.016.875,58m e E: 730.267,20m; deste, segue com azimute de 327º 22'17" e distância de 10,82m, confrontando neste trecho com Sanwer Participações Ltda., até o vértice P7, de coordenadas N: 7.016.884,69m e E: 730.261,37m; deste, segue com azimute de 318º 18'52" e distância de 5,31m, confrontando neste trecho com Sanwer Participações Ltda., até o vértice P8, de coordenadas N: 7.016.888,66m e E: 730.257,84m; deste, segue com azimute de 291º 36'14" e distância de 10,68m, confrontando neste trecho com Sanwer Participações Ltda., até o vértice P9, de coordenadas N: 7.016.892,59m e E: 730.247,91m; deste, segue com azimute de 317º 54'52" e distância de 12,17m, confrontando neste trecho com Sanwer Participações Ltda., até o vértice P10, de coordenadas N: 7.016.901,62m e E: 730.239,75m; deste, segue com azimute de 320º 01'47" e distância de 0,95m, confrontando neste trecho com Sanwer Participações Ltda., até o vértice P1, de coordenadas N: 7.016.902,35m e E: 730.239,14m, ponto inicial da descrição deste perímetro; fechando, assim, o perímetro com 129,50m e a área com 459,32m².

Art. 2º Fica a concessionária Autopista Litoral Sul S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º .

Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de agosto de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.8.2014

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