Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Itajaí, Estado de Santa Catarina. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.012414/2014-22,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC, localizados no Município de Itajaí, Estado de Santa Catarina, necessários à execução das obras de implantação de rua lateral no trecho entre o km 123+580m e o km 125+608m, na Pista Sul:
I - área 1 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N: 7.017.011,87m e E: 730.192,97m, situado no limite com Sanwer Participações Ltda. e com a faixa de domínio da BR-101/SC; deste, segue com azimute de 139º 57'16" e distância de 6,05m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da BR-101/SC, até o vértice P2, de coordenadas N: 7.017.007,24m e E: 730.196,86m; deste, segue com azimute de 140º 05'29" e distância de 5,03m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da BR-101/SC, até o vértice P3, de coordenadas N: 7.017.003,38m e E: 730.200,09m; deste, segue com azimute de 141º 48'12" e distância de 3,27m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da BR-101/SC, até o vértice P4, de coordenadas N: 7.017.000,81m e E: 730.202,11m; deste, segue com azimute de 142º 56'58" e distância de 1,44m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da BR-101/SC, até o vértice P5, de coordenadas N: 7.016.999,66m e E: 730.202,98m; deste, segue com azimute de 143º 55'19" e distância de 2,55m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da BR- 101/SC, até o vértice P6, de coordenadas N: 7.016.997,59m e E: 730.204,49m; deste, segue com azimute de 145º 00'01" e distância de 1,87m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da BR- 101/SC, até o vértice P7, de coordenadas N: 7.016.996,06m e E: 730.205,56m; deste, segue com azimute de 143º 36'33" e distância de 17,49m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da BR-101/SC, até o vértice P8, de coordenadas N: 7.016.981,98m e E: 730.215,94m; deste, segue com azimute de 144º 43'48" e distância de 15,28m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da BR-101/SC, até o vértice P9, de coordenadas N: 7.016.969,50m e E: 730.224,76m; deste, segue com azimute de 145º 22'11" e distância de 1,55m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da BR-101/SC, até o vértice P10, de coordenadas N: 7.016.968,22m e E: 730.225,65m; deste, segue com azimute de 145º 47'19" e distância de 9,47m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da BR-101/SC, até o vértice P11, de coordenadas N: 7.016.960,39m e E: 730.230,97m; deste, segue com azimute de 146º 25'42" e distância de 7,37m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da BR-101/SC, até o vértice P12, de coordenadas N: 7.016.954,25m e E: 730.235,05m; deste, segue com azimute de 148º 57'26" e distância de 1,40m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da BR-101/SC, até o vértice P13, de coordenadas N: 7.016.953,05m e E: 730.235,77m; deste, segue com azimute de 148º 23'20" e distância de 4,14m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da BR-101/SC, até o vértice P14, de coordenadas N: 7.016.949,52m e E: 730.237,94m; deste, segue com azimute de 147º 36'36" e distância de 3,46m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da BR-101/SC, até o vértice P15, de coordenadas N: 7.016.946,60m e E: 730.239,79m; deste, segue com azimute de 146º 50'01" e distância de 4,12m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da BR-101/SC, até o vértice P16, de coordenadas N: 7.016.943,16m e E: 730.242,04m; deste, segue com azimute de 147º 18'15" e distância de 3,28m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da BR-101/SC, até o vértice P17, de coordenadas N: 7.016.940,40m e E: 730.243,82m; deste, segue com azimute de 148º 55'12" e distância de 2,65m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da BR-101/SC, até o vértice P18, de coordenadas N: 7.016.938,12m e E: 730.245,19m; deste, segue com azimute de 150º 18'23" e distância de 2,44m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da BR-101/SC, até o vértice P19, de coordenadas N: 7.016.936,01m e E: 730.246,39m; deste, segue com azimute de 151º 55'21" e distância de 3,50m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da BR-101/SC, até o vértice P20, de coordenadas N: 7.016.932,92m e E: 730.248,04m; deste, segue com azimute de 152º 30'39" e distância de 5,69m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da BR-101/SC, até o vértice P21, de coordenadas N: 7.016.927,88m e E: 730.250,66m; deste, segue com azimute de 151º 50'50" e distância de 4,68m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da BR-101/SC, até o vértice P22, de coordenadas N: 7.016.923,75m e E: 730.252,87m; deste, segue com azimute de 151º 18'22" e distância de 3,77m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da BR-101/SC, até o vértice P23, de coordenadas N: 7.016.920,44m e E: 730.254,68m; deste, segue com azimute de 150º 59'33" e distância de 1,13m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da BR-101/SC, até o vértice P24, de coordenadas N: 7.016.919,45m e E: 730.255,23m; deste, segue com azimute de 150º 39'46" e distância de 4,02m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da BR-101/SC, até o vértice P25, de coordenadas N: 7.016.915,95m e E: 730.257,20m; deste, segue com azimute de 153º 03'51" e distância de 7,63m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da BR-101/SC, até o vértice P26, de coordenadas N: 7.016.909,15m e E: 730.260,65m; deste, segue com azimute de 153º 36'54" e distância de 6,79m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da BR-101/SC, até o vértice P27, de coordenadas N: 7.016.903,07m e E: 730.263,67m; deste, segue com azimute de 153º 59'53" e distância de 3,24m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da BR-101/SC, até o vértice P28, de coordenadas N: 7.016.900,16m e E: 730.265,09m; deste, segue com azimute de 274º 49'21" e distância de 26,04m, confrontando neste trecho com Sanwer Participações Ltda., até o vértice P29, de coordenadas N: 7.016.902,35m e E: 730.239,14m; deste, segue com azimute de 320º 01'47" e distância de 6,51m, confrontando neste trecho com Sanwer Participações Ltda., até o vértice P30, de coordenadas N: 7.016.907,34m e E: 730.234,96m; deste, segue com azimute de 295º 03'03" e distância de 11,79m, confrontando neste trecho com Sanwer Participações Ltda., até o vértice P31, de coordenadas N: 7.016.912,33m e E: 730.224,28m; deste, segue com azimute de 324º 44'31" e distância de 11,83m, confrontando neste trecho com Sanwer Participações Ltda., até o vértice P32, de coordenadas N: 7.016.921,99m e E: 730.217,45m; deste, segue com azimute de 324º 22'21" e distância de 10,40m, confrontando neste trecho com Sanwer Participações Ltda., até o vértice P33, de coordenadas N: 7.016.930,45m e E: 730.211,39m; deste, segue com azimute de 338º 26'14" e distância de 13,05m, confrontando neste trecho com Sanwer Participações Ltda., até o vértice P34, de coordenadas N: 7.016.942,58m e E: 730.206,59m; deste, segue com azimute de 6º 22'36" e distância de 11,75m, confrontando neste trecho com Sanwer Participações Ltda., até o vértice P35, de coordenadas N: 7.016.954,26m e E: 730.207,90m; deste, segue com azimute de 335º 59'38" e distância de 6,86m, confrontando neste trecho com Sanwer Participações Ltda., até o vértice P36, de coordenadas N: 7.016.960,53m e E: 730.205,11m; deste, segue com azimute de 337º 13'08" e distância de 12,07m, confrontando neste trecho com Sanwer Participações Ltda., até o vértice P37, de coordenadas N: 7.016.971,66m e E: 730.200,44m; deste, segue com azimute de 4º 09'17" e distância de 11,94m, confrontando neste trecho com Sanwer Participações Ltda., até o vértice P38, de coordenadas N: 7.016.983,57m e E: 730.201,30m; deste, segue com azimute de 333º 07'30" e distância de 19,14m, confrontando neste trecho com Sanwer Participações Ltda., até o vértice P39, de coordenadas N: 7.017.000,64m e E: 730.192,65m; deste, segue com azimute de 1º 38'36" e distância de 11,23m, confrontando neste trecho com Sanwer Participações Ltda., até o vértice P1, de coordenadas N: 7.017.011,87m e E: 730.192,97m, ponto inicial da descrição deste perímetro; fechando, assim, o perímetro com 285,93m e a área com 2.686,01m²; e
II - área 2 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N: 7.016.902,35m e E: 730.239,14m, situado no limite com Sanwer Participações Ltda.; deste, segue com azimute de 94º 49'21" e distância de 26,04m, confrontando neste trecho com Sanwer Participações Ltda., até o vértice P2, de coordenadas N: 7.016.900,16m e E: 730.265,09m; deste, segue com azimute de 154º 56'04" e distância de 21,27m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da BR-101/SC, até o vértice P3, de coordenadas N: 7.016.880,89m e E: 730.274,10m; deste, segue com azimute de 156º 33'35" e distância de 21,27m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da BR-101/SC, até o vértice P4, de coordenadas N: 7.016.861,37m e E: 730.282,57m; deste, segue com azimute de 317º 31'31" e distância de 9,63m, confrontando neste trecho com Sanwer Participações Ltda., até o vértice P5, de coordenadas N: 7.016.868,48m e E: 730.276,06m; deste, segue com azimute de 308º 43'16" e distância de 11,35m, confrontando neste trecho com Sanwer Participações Ltda., até o vértice P6, de coordenadas N: 7.016.875,58m e E: 730.267,20m; deste, segue com azimute de 327º 22'17" e distância de 10,82m, confrontando neste trecho com Sanwer Participações Ltda., até o vértice P7, de coordenadas N: 7.016.884,69m e E: 730.261,37m; deste, segue com azimute de 318º 18'52" e distância de 5,31m, confrontando neste trecho com Sanwer Participações Ltda., até o vértice P8, de coordenadas N: 7.016.888,66m e E: 730.257,84m; deste, segue com azimute de 291º 36'14" e distância de 10,68m, confrontando neste trecho com Sanwer Participações Ltda., até o vértice P9, de coordenadas N: 7.016.892,59m e E: 730.247,91m; deste, segue com azimute de 317º 54'52" e distância de 12,17m, confrontando neste trecho com Sanwer Participações Ltda., até o vértice P10, de coordenadas N: 7.016.901,62m e E: 730.239,75m; deste, segue com azimute de 320º 01'47" e distância de 0,95m, confrontando neste trecho com Sanwer Participações Ltda., até o vértice P1, de coordenadas N: 7.016.902,35m e E: 730.239,14m, ponto inicial da descrição deste perímetro; fechando, assim, o perímetro com 129,50m e a área com 459,32m².
Art. 2º Fica a concessionária Autopista Litoral Sul S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º .
Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de agosto de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.8.2014
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