Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de São José dos Pinhais, Estado do Paraná. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.188896/2013-18,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia BR-376/PR, localizados no Município de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, necessários à execução das obras de implantação de rua lateral no trecho entre o km 621+077m e o km 622+040m, na Pista Norte:
I - área 1 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N = 7.163.698,70m e E = 684.526,61m, situado no limite com espólio João Antônio Mylla e outros e Isogama Indústria de Químicos Ltda.; deste, segue com azimute de 158º 44'13" e distância de 62,83m, confrontando, neste trecho, com Isogama Indústria de Químicos Ltda. até o vértice P2, de coordenadas N = 7.163.640,15m e E = 684.549,40m; deste, segue com azimute de 249º 18'29" e distância de 17,58m, confrontando, neste trecho, com Isogama Indústria de Químicos Ltda. até o vértice P3, de coordenadas N = 7.163.633,94m e E = 684.532,96m; deste, segue com azimute de 339º 18'29" e distância de 67,60m confrontando, neste trecho, com a faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR até o vértice P4, de coordenadas N = 7.163.697,18m e E = 684.509,07m; deste, segue com azimute de 85º 02'59" e distância de 17,61m, confrontando, neste trecho, com espólio João Antônio Mylla e outros até o vértice P1, de coordenadas N = 7.163.698,70m e E = 684.526,61m, início da descrição, fechando o perímetro com 165,58m e área com 1.124,70m²;
II - área 2 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N = 7.163.851,73m e E = 684.496,56m, situado no limite com Alvacir Cubas Ribas e espólio João Antônio Mylla e outros; deste, segue com azimute de 189º 16'28" e distância de 21,83m, confrontando, neste trecho, com espólio João Antônio Mylla e outros até o vértice P2, de coordenadas N = 7.163.830,19m e E = 684.493,04m; deste, segue com azimute de 174º 45'29" e distância de 19,22m, confrontando, neste trecho, com espólio João Antônio Mylla e outros, até o vértice P3, de coordenadas N = 7.163.811,05m e E = 684.494,79m; deste, segue com azimute de 165º 18'21" e distância de 58,98m, confrontando, neste trecho, com espólio João Antônio Mylla e outros até o vértice P4, de coordenadas N = 7.163.754,00m e E = 684.509,75m; deste, segue com azimute de 165º 04'28" e distância de 39,36m, confrontando, neste trecho, com espólio João Antônio Mylla e outros até o vértice P5, de coordenadas N = 7.163.715,97m e E = 684.519,89m; deste, segue com azimute de 158º 44'13" e distância de 18,53m, confrontando, neste trecho, com espólio João Antônio Mylla e outros até o vértice P6, de coordenadas N = 7.163.698,70m e E = 684.526,61m; deste, segue com azimute de 265º 02'59" e distância de 17,61m, confrontando, neste trecho, com Isogama Indústria de Químicos Ltda. até o vértice P7, de coordenadas N = 7.163.697,18m e E = 684.509,07m; deste, segue com azimute de 339º 18'29" e distância de 159,02m, confrontando, neste trecho, com a faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR até o vértice P8, de coordenadas N = 7.163.845,94m e E = 684.452,88m; deste, segue com azimute de 82º 26'51" e distância de 44,06m, confrontando, neste trecho, com Alvacir Cubas Ribas até o vértice P1, de coordenadas N = 7.163.851,73m e E = 684.496,56m, início da descrição, fechando o perímetro com 378,62m e área com 3.870,63m²; e
III - área 3 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N = 7.163.933,05m e E = 684.492,03m; deste, segue com azimute de 154º 59'24" e distância de 3,12m, confrontando, neste trecho, com Alvacir Cubas Ribas até o vértice P2, de coordenadas N = 7.163.930,22m e E = 684.493,35m; deste, segue com azimute de 168º 03'56" e distância de 11,41m, confrontando, neste trecho, com Alvacir Cubas Ribas até o vértice P3, de coordenadas N = 7.163.919,06m e E = 684.495,71m; deste, segue com azimute de 175º 15'38" e distância de 21,06m, confrontando, neste trecho, com Alvacir Cubas Ribas até o vértice P4, de coordenadas N = 7.163.898,07m e E = 684.497,45m; deste, segue com azimute de 121º 49'03" e distância de 15,37m, confrontando, neste trecho, com Alvacir Cubas Ribas até o vértice P5, de coordenadas N = 7.163.889,97m e E = 684.510,52m; deste, segue com azimute de 169º 00'18" e distância de 11,54m, confrontando, neste trecho, com Alvacir Cubas Ribas até o vértice P6, de coordenadas N = 7.163.878,64m e E = 684.512,72m; deste, segue com azimute de 204º 47'49" e distância de 20,00m, confrontando, neste trecho, com Alvacir Cubas Ribas até o vértice P7, de coordenadas N = 7.163.860,49m e E = 684.504,33m; deste, segue com azimute de 245º 24'48" e distância de 7,54m, confrontando, neste trecho, com Alvacir Cubas Ribas até o vértice P8, de coordenadas N = 7.163.857,35m e E = 684.497,47m; deste, segue com azimute de 189º 16'28" e distância de 5,69m, confrontando, neste trecho, com Alvacir Cubas Ribas até o vértice P9, de coordenadas N = 7.163.851,73m e E = 684.496,56m; deste, segue com azimute de 262º 26'51" e distância de 44,06m, confrontando, neste trecho, com espólio João Antônio Mylla e outros até o vértice P10, de coordenadas N 7.163.845,94m e E 684.452,88m; deste, segue com azimute de 339º 18'29" e distância de 30,69m, confrontando, neste trecho, com a faixa de domínio da Rodovia BR-101/PR até o vértice P11, de coordenadas N = 7.163.874,65m e E = 684.442,03m; deste, segue com azimute de 339º 17'14" e distância de 36,89m, confrontando, neste trecho, com a faixa de domínio da Rodovia BR-101/PR até o vértice P12, de coordenadas N = 7.163.909,15m e E = 684.428,99m; deste, segue com azimute de 69º 14'31" e distância de 67,42m, confrontando, neste trecho, com Alvacir Cubas Ribas até o vértice P1, de coordenadas N = 7.163.933,05m e E = 684.492,03m, início da descrição, fechando o perímetro com 274,79m e área total com 4.681,95m².
Art. 2º Fica a concessionária Autopista Litoral Sul S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º .
Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de agosto de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.8.2014
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