Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Juquiá, Estado de São Paulo. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.177687/2013-31,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP, localizados no Município de Juquiá, Estado de São Paulo, necessários à execução das obras de implantação de ruas laterais no trecho entre o km 413+050m e o km 416+530m:
I - área 1 - inicia-se o perímetro no ponto 1, de coordenadas N= 7306820,286358 e E= 234100,502258, sendo constituído pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 265º 32'45", distância de 1,47m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 264º 59'8", distância de 7,14m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 264º 28'40", distância de 7,11m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 264º 1'40", distância de 7,08m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 263º 38'6", distância de 7,05m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 263º 18'6", distância de 7,02m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 263º 0'28", distância de 7,01m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 262º 43'29", distância de 7,01m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 262º 26'23", distância de 7,01m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 262º 9'16", distância de 7,01m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 261º 51'35", distância de 7,02m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 261º 31'9", distância de 7,05m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 261º 7'24", distância de 7,08m; segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 260º 40'20", distância de 7,11m; segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 260º 10'26", distância de 7,12m; segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 259º 43'29", distância de 0,63m; segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 324º 45'54", distância de 5,47m; segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 349º 53'22", distância de 2,34m; segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 64º 4'58", distância de 9,99m; segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 83º 10'39", distância de 7,75m; segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 173º 10'39", distância de 4,56m; segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute 79º 33'52", distância de 6,41m; segmento 23 - 24 - em linha reta com azimute 91º 43'11", distância de 7,08m; segmento 24 - 25 - em linha reta com azimute 76º 6'9", distância de 3,21m; segmento 25 - 26 - em linha reta com azimute 76º 9'26", distância de 5,28m; segmento 26 - 27 - em linha reta com azimute 80º 38'29", distância de 3,42m; segmento 27 - 28 - em linha reta com azimute 85º 57'54", distância de 12,19m; segmento 28 - 29 - em linha reta com azimute 88º 27'24", distância de 13,91m; segmento 29 - 30 - em linha reta com azimute 85º 54'46", distância de 11,79m; segmento 30 - 31 - em linha reta com azimute 87º 52'54", distância de 4,43m; segmento 31 - 32 - em linha reta com azimute 88º 19'54", distância de 3,64m; segmento 32 - 33 - em linha reta com azimute 88º 51'37", distância de 2,78m; segmento 33 - 1 - em linha reta com azimute 92º 12'19", distância de 12,69m; fechando, assim, a área com 440,42m²;
II - área 2 - inicia-se o perímetro no ponto 1, de coordenadas N= 7306800,803001 e E= 233952,025273, sendo constituído pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 277º 42'59", distância de 13,80m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 269º 51'57", distância de 6,00m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 262º 17'43", distância de 10,28m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 249º 39'41", distância de 6,39m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 242º 8'30", distância de 26,64m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 259º 0'35", distância de 27,09m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 20º 45'13", distância de 14,06m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 59º 53'52", distância de 12,21m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 65º 46'48", distância de 2,07m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 72º 41'14", distância de 6,55m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 75º 47'46", distância de 11,68m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 79º 43'5", distância de 25,77m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 83º 46'36", distância de 1,50m; segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 89º 56'21", distância de 2,37m; segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 89º 4'35", distância de 3,46m; segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 89º 55'16", distância de 3,71m; segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 90º 42'24", distância de 1,46m; segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 100º 44'39", distância de 1,78m; segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 105º 6'7", distância de 4,42m; segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 106º 44'9", distância de 3,74m; segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 155º 19'52", distância de 6,37m; segmento 22 - 1 - em linha reta com azimute 156º 12'40", distância de 2,20m; fechando, assim, a área com 994,36m².
III - área 3 - inicia-se o perímetro no ponto 1, de coordenadas N= 7306683,512879 e E= 233361,825854, sendo constituído pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 259º 0'35", distância de 45,10m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 270º 18'29", distância de 12,74m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 260º 54'38", distância de 16,74m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 259º 14'42", distância de 17,36m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 262º 13'2", distância de 16,96m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 259º 58'39", distância de 15,18m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 258º 14'16", distância de 13,81m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 252º 9'24", distância de 15,75m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 252º 52'47", distância de 19,97m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 259º 10'22", distância de 9,94m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 50º 0'49", distância de 4,98m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 73º 25'50", distância de 2,67m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 28º 6'23", distância de 5,94m; segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 39º 8'36", distância de 2,90m; segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 47º 6'37", distância de 6,23m; segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 87º 44'25", distância de 4,82m; segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 79º 32'58", distância de 7,66m; segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 73º 34'30", distância de 7,43m; segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 76º 2'16", distância de 1,74m; segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 86º 45'17", distância de 6,07m; segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 85º 50'8", distância de 5,64m; segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute 84º 55'53", distância de 4,14m; segmento 23 - 24 - em linha reta com azimute 79º 27'14", distância de 4,73m; segmento 24 - 25 - em linha reta com azimute 83º 6'50", distância de 3,42m; segmento 25 - 26 - em linha reta com azimute 81º 25'22", distância de 6,38m; segmento 26 - 27 - em linha reta com azimute 76º 3'24", distância de 3,24m; segmento 27 - 28 - em linha reta com azimute 77º 53'17", distância de 1,94m; segmento 28 - 29 - em linha reta com azimute 80º 34'47", distância de 11,08m; segmento 29 - 30 - em linha reta com azimute 82º 3'57", distância de 9,04m; segmento 30 - 31 - em linha reta com azimute 86º 20'57", distância de 4,11m; segmento 31 - 32 - em linha reta com azimute 79º 13'20", distância de 2,42m; segmento 32 - 33 - em linha reta com azimute 77º 15'46", distância de 2,97m; segmento 33 - 34 - em linha reta com azimute 77º 7'31", distância de 1,91m; segmento 34 - 35 - em linha reta com azimute 73º 58'9", distância de 4,81m; segmento 35 - 36 - em linha reta com azimute 74º 11'55", distância de 3,77m; segmento 36 - 37 - em linha reta com azimute 73º 51'55", distância de 4,60m; segmento 37 - 38 - em linha reta com azimute 81º 37'19", distância de 1,49m; segmento 38 - 39 - em linha reta com azimute 85º 3'40", distância de 6,95m; segmento 39 - 40 - em linha reta com azimute 75º 26'6", distância de 4,36m; segmento 40 - 41 - em linha reta com azimute 75º 52'40", distância de 3,24m; segmento 41 - 42 - em linha reta com azimute 74º 1'49", distância de 5,45m; segmento 42 - 43 - em linha reta com azimute 71º 8'39", distância de 2,54m; segmento 43 - 44 - em linha reta com azimute 71º 22'31", distância de 3,35m; segmento 44 - 45 - em linha reta com azimute 87º 4'34", distância de 3,67m; segmento 45 - 46 - em linha reta com azimute 72º 27'4", distância de 5,71m; segmento 46 - 47 - em linha reta com azimute 68º 8'9", distância de 3,26m; segmento 47 - 48 - em linha reta com azimute 23º 11'19", distância de 0,73m; segmento 48 - 49 - em linha reta com azimute 31º 2'5", distância de 3,38m; segmento 49 - 50 - em linha reta com azimute 68º 40'6", distância de 3,35m; segmento 50 - 51 - em linha reta com azimute 79º 34'28", distância de 4,15m; segmento 51 - 52 - em linha reta com azimute 117º 30'21", distância de 3,18m; segmento 52 - 53 - em linha reta com azimute 121º 41'47", distância de 1,46m; segmento 53 - 54 - em linha reta com azimute 121º 51'54", distância de 2,96m; segmento 54 - 55 - em linha reta com azimute 125º 8'3", distância de 1,90m; segmento 55 - 56 - em linha reta com azimute 132º 22'36", distância de 1,56m; segmento 56 - 57 - em linha reta com azimute 132º 7'22", distância de 1,87m; segmento 57 - 58 - em linha reta com azimute 132º 28'1", distância de 2,63m; segmento 58 - 59 - em linha reta com azimute 135º 2'32", distância de 2,38m; segmento 59 - 1 - em linha reta com azimute 141º 48'44", distância de 2,77m; fechando, assim, a área com 1.503,15m²;
IV - área 4 - inicia-se o perímetro no ponto 1, de coordenadas N= 7306608,474627 e E= 232588,72633, sendo constituído pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 236º 16'32", distância de 1,82m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 240º 31'43", distância de 3,35m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 249º 56'2", distância de 3,72m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 248º 18'19", distância de 7,02m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 238º 45'51", distância de 4,83m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 241º 50'4", distância de 6,70m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 234º 24'8", distância de 13,12m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 223º 15'32", distância de 10,91m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 220º 15'4", distância de 5,91m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 207º 34'18", distância de 5,58m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 197º 40'21", distância de 6,88m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 185º 4'0", distância de 8,59m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 181º 28'50", distância de 17,58m; segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 171º 21'50", distância de 4,28m; segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 161º 54'24", distância de 5,91m; segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 163º 27'46", distância de 2,64m; segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 259º 10'18", distância de 20,81m; segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 259º 22'30", distância de 20,98m; segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 267º 58'56", distância de 7,10m; segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 264º 30'48", distância de 24,81m; segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 265º 27'10", distância de 6,59m; segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute 52º 29'38", distância de 12,12m; segmento 23 - 24 - em linha reta com azimute 31º 3'51", distância de 7,94m; segmento 24 - 25 - em linha reta com azimute 48º 29'18", distância de 4,80m; segmento 25 - 26 - em linha reta com azimute 31º 47'8", distância de 12,79m; segmento 26 - 27 - em linha reta com azimute 19º 23'42", distância de 12,14m; segmento 27 - 28 - em linha reta com azimute 23º 6'29", distância de 15,96m; segmento 28 - 29 - em linha reta com azimute 25º 41'33", distância de 14,22m; segmento 29 - 30 - em linha reta com azimute 28º 13'15", distância de 9,85m; segmento 30 - 31 - em linha reta com azimute 31º 56'28", distância de 12,16m; segmento 31 - 32 - em linha reta com azimute 42º 21'41", distância de 7,93m; segmento 32 - 33 - em linha reta com azimute 50º 21'41", distância de 5,77m; segmento 33 - 34 - em linha reta com azimute 54º 12'43", distância de 5,34m; segmento 34 - 35 - em linha reta com azimute 58º 39'58", distância de 5,53m; segmento 35 - 36 - em linha reta com azimute 64º 25'20", distância de 5,73m; segmento 36 - 37 - em linha reta com azimute 71º 10'47", distância de 5,73m; segmento 37 - 38 - em linha reta com azimute 77º 52'41", distância de 5,13m; segmento 38 - 39 - em linha reta com azimute 83º 58'18", distância de 3,75m; segmento 39 - 40 - em linha reta com azimute 90º 46'50", distância de 8,52m; segmento 40 - 41 - em linha reta com azimute 98º 0'57", distância de 3,61m; segmento 41 - 42 - em linha reta com azimute 112º 40'27", distância de 8,48m; segmento 42 - 43 - em linha reta com azimute 120º 24'47", distância de 10,07m; segmento 43 - 1 - em linha reta com azimute 117º 36'4", distância de 11,44m; fechando, assim, a área com 5.418,63m²;
V - área 5 - inicia-se o perímetro no ponto 1, de coordenadas N= 7306141,558880 e E= 231977,989985, sendo constituído pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 196º 43'6", distância de 31,31m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 200º 42'12", distância de 4,86m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 204º 19'26", distância de 1,15m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 227º 0'0", distância de 1,45m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 232º 2'0", distância de 6,25m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 208º 43'21", distância de 2,99m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 207º 26'57", distância de 4,23m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 207º 54'1", distância de 4,37m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 207º 51'2", distância de 5,56m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 211º 29'21", distância de 5,16m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 333º 23'15", distância de 10,48m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 34º 57'20", distância de 7,21m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 31º 47'42", distância de 30,27m; segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 33º 28'38", distância de 4,45m; segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 33º 25'32", distância de 5,56m; segmento 16 - 1 - em linha reta com azimute 33º 26'55", distância de 12,72m; fechando, assim, a área com 412,16m²;
VI - área 6 - inicia-se o perímetro no ponto 1, de coordenadas N= 7306085,176069 e E= 231937,506734, sendo constituído pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 179º 45'28", distância de 27,22m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 183º 19'27", distância de 16,79m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 184º 18'20", distância de 14,09m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 300º 14'49", distância de 7,66m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 316º 28'34", distância de 0,62m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 309º 51'3", distância de 0,77m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 303º 23'57", distância de 0,59m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 297º 10'5", distância de 0,73m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 289º 18'19", distância de 1,20m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 275º 51'39", distância de 1,08m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 267º 58'5", distância de 0,89m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 260º 34'50", distância de 0,67m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 254º 16'20", distância de 0,66m; segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 247º 12'22", distância de 0,83m; segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 239º 37'12", distância de 0,77m; segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 233º 6'36", distância de 0,78m; segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 208º 39'10", distância de 13,97m; segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 208º 36'40", distância de 9,61m; segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 211º 3'46", distância de 22,87m; segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 213º 1'34", distância de 17,35m; segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 207º 5'29", distância de 22,41m; segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute 204º 12'49", distância de 10,55m; segmento 23 - 24 - em linha reta com azimute 208º 22'39", distância de 15,86m; segmento 24 - 25 - em linha reta com azimute 190º 2'13", distância de 2,06m; segmento 25 - 26 - em linha reta com azimute 198º 24'48", distância de 1,16m; segmento 26 - 27 - em linha reta com azimute 205º 39'22", distância de 1,57m; segmento 27 - 28 - em linha reta com azimute 194º 2'4", distância de 3,25m; segmento 28 - 29 - em linha reta com azimute 188º 59'24", distância de 1,65m; segmento 29 - 30 - em linha reta com azimute 240º 11'20", distância de 7,36m; segmento 30 - 31 - em linha reta com azimute 232º 12'42", distância de 4,11m; segmento 31 - 32 - em linha reta com azimute 219º 31'47", distância de 2,26m; segmento 32 - 33 - em linha reta com azimute 205º 34'7", distância de 3,44m; segmento 33 - 34 - em linha reta com azimute 210º 52'10", distância de 7,58m; segmento 34 - 35 - em linha reta com azimute 212º 15'30", distância de 9,90m; segmento 35 - 36 - em linha reta com azimute 200º 57'39", distância de 6,55m; segmento 36 - 37 - em linha reta com azimute 205º 25'53", distância de 2,07m; segmento 37 - 38 - em linha reta com azimute 209º 56'25", distância de 6,08m; segmento 38 - 39 - em linha reta com azimute 213º 27'47", distância de 2,15m; segmento 39 - 40 - em linha reta com azimute 216º 34'42", distância de 2,89m; segmento 40 - 41 - em linha reta com azimute 211º 53'49", distância de 4,47m; segmento 41 - 42 - em linha reta com azimute 208º 49'24", distância de 3,43m; segmento 42 - 43 - em linha reta com azimute 205º 12'2", distância de 3,04m; segmento 43 - 44 - em linha reta com azimute 199º 13'14", distância de 3,92m; segmento 44 - 45 - em linha reta com azimute 196º 49'14", distância de 5,19m; segmento 45 - 46 - em linha reta com azimute 203º 33'58", distância de 2,12m; segmento 46 - 47 - em linha reta com azimute 210º 43'17", distância de 14,15m; segmento 47 - 48 - em linha reta com azimute 220º 51'40", distância de 5,10m; segmento 48 - 49 - em linha reta com azimute 214º 31'5", distância de 3,00m; segmento 49 - 50 - em linha reta com azimute 217º 24'33", distância de 2,06m; segmento 50 - 51 - em linha reta com azimute 220º 49'6", distância de 3,18m; segmento 51 - 52 - em linha reta com azimute 231º 27'50", distância de 1,01m; segmento 52 - 53 - em linha reta com azimute 205º 18'57", distância de 11,16m; segmento 53 - 54 - em linha reta com azimute 203º 6'26", distância de 5,57m; segmento 54 - 55 - em linha reta com azimute 207º 23'30", distância de 1,86m; segmento 55 - 56 - em linha reta com azimute 203º 45'40", distância de 4,36m; segmento 56 - 57 - em linha reta com azimute 201º 51'18", distância de 3,31m; segmento 57 - 58 - em linha reta com azimute 200º 12'2", distância de 3,56m; segmento 58 - 59 - em linha reta com azimute 198º 43'29", distância de 3,09m; segmento 59 - 60 - em linha reta com azimute 224º 52'53", distância de 1,57m; segmento 60 - 61 - em linha reta com azimute 231º 1'36", distância de 8,18m; segmento 61 - 62 - em linha reta com azimute 219º 26'47", distância de 1,18m; segmento 62 - 63 - em linha reta com azimute 222º 18'44", distância de 2,96m; segmento 63 - 64 - em linha reta com azimute 211º 51'43", distância de 3,63m; segmento 64 - 65 - em linha reta com azimute 210º 47'23", distância de 9,53m; segmento 65 - 66 - em linha reta com azimute 209º 48'33", distância de 4,97m; segmento 66 - 67 - em linha reta com azimute 210º 48'28", distância de 0,63m; segmento 67 - 68 - em linha reta com azimute 212º 14'11", distância de 1,98m; segmento 68 - 69 - em linha reta com azimute 211º 59'21", distância de 0,91m; segmento 69 - 70 - em linha reta com azimute 204º 50'29", distância de 1,75m; segmento 70 - 71 - em linha reta com azimute 205º 14'6", distância de 0,53m; segmento 71 - 72 - em linha reta com azimute 206º 39'4", distância de 1,00m; segmento 72 - 73 - em linha reta com azimute 209º 55'48", distância de 1,73m; segmento 73 - 74 - em linha reta com azimute 208º 32'50", distância de 1,56m; segmento 74 - 75 - em linha reta com azimute 206º 38'43", distância de 3,33m; segmento 75 - 76 - em linha reta com azimute 205º 32'8", distância de 5,04m; segmento 76 - 77 - em linha reta com azimute 205º 27'12", distância de 3,22m; segmento 77 - 78 - em linha reta com azimute 317º 0'48", distância de 13,88m; segmento 78 - 79 - em linha reta com azimute 30º 17'23", distância de 350,49m; segmento 79 - 1 - em linha reta com azimute 30º 35'13", distância de 10,95m; fechando, assim, a área com 4.862,44m²;
VII - área 7 - inicia-se o perímetro no ponto 1, de coordenadas N= 7305763,441130 e E= 231749,511240, sendo constituído pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 137º 17'2", distância de 22,09m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 266º 21'2", distância de 3,98m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 262º 45'23", distância de 0,70m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 257º 29'32", distância de 0,60m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 252º 10'0", distância de 0,71m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 246º 49'42", distância de 0,60m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 242º 25'42", distância de 0,48m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 238º 8'6", distância de 0,58m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 233º 46'40", distância de 0,50m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 230º 5'33", distância de 0,41m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 226º 49'37", distância de 0,39m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 223º 57'22", distância de 0,31m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 204º 32'48", distância de 18,42m; segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 208º 12'57", distância de 9,73m; segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 210º 11'10", distância de 11,78m; segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 210º 31'14", distância de 13,99m; segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 210º 44'44", distância de 15,53m; segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 211º 26'57", distância de 16,24m; segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 210º 51'10", distância de 9,25m; segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 211º 38'5", distância de 14,28m; segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 212º 51'58", distância de 22,74m; segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute 215º 36'2", distância de 22,30m; segmento 23 - 24 - em linha reta com azimute 212º 49'41", distância de 24,18m; segmento 24 - 25 - em linha reta com azimute 211º 14'0", distância de 14,39m; segmento 25 - 26 - em linha reta com azimute 210º 26'28", distância de 25,00m; segmento 26 - 27 - em linha reta com azimute 209º 58'37", distância de 18,97m; segmento 27 - 28 - em linha reta com azimute 211º 21'26", distância de 17,10m; segmento 28 - 29 - em linha reta com azimute 220º 52'52", distância de 2,59m; segmento 29 - 30 - em linha reta com azimute 213º 20'49", distância de 4,92m; segmento 30 - 31 - em linha reta com azimute 210º 3'54", distância de 7,78m; segmento 31 - 32 - em linha reta com azimute 210º 4'43", distância de 11,20m; segmento 32 - 33 - em linha reta com azimute 210º 22'55", distância de 23,99m; segmento 33 - 34 - em linha reta com azimute 210º 24'28", distância de 35,01m; segmento 34 - 35 - em linha reta com azimute 210º 4'18", distância de 39,90m; segmento 35 - 36 - em linha reta com azimute 209º 38'14", distância de 34,09m; segmento 36 - 37 - em linha reta com azimute 196º 38'14", distância de 16,57m; segmento 37 - 38 - em linha reta com azimute 203º 24'38", distância de 9,53m; segmento 38 - 39 - em linha reta com azimute 203º 35'9", distância de 9,12m; segmento 39 - 40 - em linha reta com azimute 192º 11'54", distância de 15,58m; segmento 40 - 41 - em linha reta com azimute 242º 11'5", distância de 5,35m; segmento 41 - 42 - em linha reta com azimute 217º 1'27", distância de 11,69m; segmento 42 - 43 - em linha reta com azimute 228º 8'17", distância de 7,65m; segmento 43 - 44 - em linha reta com azimute 222º 35'55", distância de 8,84m; segmento 44 - 45 - em linha reta com azimute 218º 54'28", distância de 6,56m; segmento 45 - 46 - em linha reta com azimute 220º 36'45", distância de 7,00m; segmento 46 - 47 - em linha reta com azimute 216º 51'46", distância de 10,77m; segmento 47 - 48 - em linha reta com azimute 215º 30'36", distância de 6,82m; segmento 48 - 49 - em linha reta com azimute 213º 12'42", distância de 7,33m; segmento 49 - 50 - em linha reta com azimute 211º 8'51", distância de 14,15m; segmento 50 - 51 - em linha reta com azimute 217º 17'27", distância de 3,65m; segmento 51 - 52 - em linha reta com azimute 267º 33'18", distância de 2,41m; segmento 52 - 53 - em linha reta com azimute 228º 1'47", distância de 5,48m; segmento 53 - 54 - em linha reta com azimute 213º 58'19", distância de 7,04m; segmento 54 - 55 - em linha reta com azimute 168º 37'28", distância de 2,04m; segmento 55 - 56 - em linha reta com azimute 178º 44'40", distância de 3,14m; segmento 56 - 57 - em linha reta com azimute 214º 25'35", distância de 4,34m; segmento 57 - 58 - em linha reta com azimute 226º 39'33", distância de 7,54m; segmento 58 - 59 - em linha reta com azimute 221º 15'12", distância de 5,10m; segmento 59 - 60 - em linha reta com azimute 200º 11'20", distância de 8,37m; segmento 60 - 61 - em linha reta com azimute 208º 37'49", distância de 8,20m; segmento 61 - 62 - em linha reta com azimute 215º 41'32", distância de 6,81m; segmento 62 - 63 - em linha reta com azimute 215º 38'48", distância de 7,03m; segmento 63 - 64 - em linha reta com azimute 212º 42'21", distância de 9,31m; segmento 64 - 65 - em linha reta com azimute 207º 15'41", distância de 7,49m; segmento 65 - 66 - em linha reta com azimute 208º 29'48", distância de 5,24m; segmento 66 - 67 - em linha reta com azimute 210º 2'51", distância de 4,44m; segmento 67 - 68 - em linha reta com azimute 268º 44'51", distância de 5,59m; segmento 68 - 1 - em linha reta com azimute 30º 17'23", distância de 657,39m; fechando, assim, a área com 8.062,18m²; e
VIII - área 8 - inicia-se o perímetro no ponto 1, de coordenadas N= 7305466,455542 e E= 231506,344340, sendo constituído pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 210º 17'10", distância de 9,75m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 210º 13'41", distância de 18,86m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 210º 15'45", distância de 16,79m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 210º 21'8", distância de 22,28m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 210º 23'4", distância de 18,94m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 210º 14'42", distância de 21,96m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 210º 5'38", distância de 20,44m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 210º 3'30", distância de 9,47m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 353º 51'48", distância de 2,03m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 352º 23'5", distância de 2,90m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 349º 47'27", distância de 2,85m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 350º 49'17", distância de 2,85m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 348º 20'37", distância de 2,43m; segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 345º 35'6", distância de 3,69m; segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 344º 50'27", distância de 3,32m; segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 347º 39'24", distância de 6,88m; segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 347º 57'16", distância de 7,77m; segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 351º 30'38", distância de 7,33m; segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 352º 46'5", distância de 1,58m; segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 358º 0'30", distância de 3,69m; segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 2º 20'16", distância de 4,78m; segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute 1º 39'44", distância de 5,38m; segmento 23 - 24 - em linha reta com azimute 359º 55'27", distância de 1,79m; segmento 24 - 25 - em linha reta com azimute 359º 16'59", distância de 2,09m; segmento 25 - 26 - em linha reta com azimute 4º 59'31", distância de 5,15m; segmento 26 - 27 - em linha reta com azimute 15º 36'28", distância de 6,98m; segmento 27 - 28 - em linha reta com azimute 25º 19'42", distância de 6,26m; segmento 28 - 29 - em linha reta com azimute 29º 54'22", distância de 5,94m; segmento 29 - 30 - em linha reta com azimute 35º 42'50", distância de 5,30m; segmento 30 - 31 - em linha reta com azimute 41º 27'26", distância de 6,01m; segmento 31 - 32 - em linha reta com azimute 47º 21'52", distância de 7,39m; segmento 32 - 33 - em linha reta com azimute 54º 49'41", distância de 4,44m; segmento 33 - 34 - em linha reta com azimute 60º 37'11", distância de 2,92m; segmento 34 - 35 - em linha reta com azimute 64º 45'50", distância de 6,15m; segmento 35 - 36 - em linha reta com azimute 70º 18'42", distância de 6,23m; segmento 36 - 37 - em linha reta com azimute 71º 20'55", distância de 11,01m; segmento 37 - 38 - em linha reta com azimute 72º 58'34", distância de 8,23m; segmento 38 - 39 - em linha reta com azimute 77º 1'30", distância de 5,95m; segmento 39 - 1 - em linha reta com azimute 66º 50'38", distância de 16,98m; fechando, assim, a área com 3.640,00m².
Art. 2º Fica a concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação da área de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º .
Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de agosto de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.8.2014
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