Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 305.419.518,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , caput, inciso I, alínea “e”, da Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014 ), em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 305.419.518,00 (trezentos e cinco milhões, quatrocentos e dezenove mil, quinhentos e dezoito reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2013, referente a Recursos de Concessões e Permissões.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de julho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Eva Maria Cella Dsal Chiavon
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.7.2014
ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito | |||||||||
UNIDADE: 74902 - Recursos sob Supervisão do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior/FIEES - Min. da Educação |
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ANEXO |
Crédito Suplementar |
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PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
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FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E
|
G
|
R
|
M
|
I
|
F
|
VALOR |
0902 |
Operações Especiais: Financiamentos com Retorno |
305.419.518 |
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Operações Especiais |
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||||||||
12 694 | 0902 00IG |
Concessão de Financiamento Estudantil - FIES |
305.419.518 |
||||||
12 694 | 0902 00IG 0001 |
Concessão de Financiamento Estudantil - FIES - Nacional |
305.419.518 |
||||||
|
F |
5 |
0 |
90 |
0 |
329 |
305.419.518 |
||
TOTAL – FISCAL |
305.419.518 |
||||||||
TOTAL – SEGURIDADE |
0 |
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TOTAL - GERAL |
305.419.518 |
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