Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Jaci, Estado de São Paulo. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.179462/2013-19,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia Transbrasiliana, BR-153/SP, localizados no Município de Jaci, Estado de São Paulo, necessários à execução das obras de implantação de dispositivo no km 096+900m:
I - área 1 - inicia-se o perímetro no ponto P1 (E: 644.229,527m e N: 7.679.526,453m); deste, segue com AZPlano= 128º 14'29,22" e distância de 5,27m, chega-se ao ponto P2 (E: 644.233,664m e N: 7.679.523,192m); deste, segue com AZPlano= 216º 28'9,64" e distância de 62,33m, chega-se ao ponto P3 (E: 644.196,617m e N: 7.679.473,070m); deste, segue com AZPlano= 218º 9'36,65" e distância de 266,93m, chega-se ao ponto P4 (E: 644.031,691m e N: 7.679.263,186m); deste, segue com AZPlano= 194º 59'55,01" e distância de 34,73m, chega-se ao ponto P5 (E: 644.022,703 m e N: 7.679.229,640m); deste, segue com AZPlano= 176º 36'42,03" e distância de 53,01m, chega-se ao ponto P6 (E: 644.025,836m e N: 7.679.176,728m); deste, segue com AZPlano= 213º 45'41,26" e distância de 156,50m, chega-se ao ponto P7 (E:643.938,862m e N: 7.679.046,618m); deste, segue com AZPlano= 256º 10'9,41"e distância de 36,04m, chega-se ao ponto P8 (E: 643.903,865m e N: 7.679.038,002m); deste, segue com AZPlano= 308º 3'54,82" e distância de 47,20m, chega-se ao ponto P9 (E: 643.866,705m e N: 7.679.067,103m); deste, segue com AZPlano= 38º 22'50,08" e distância de 194,84m, chega-se ao ponto P10 (E: 643.987,678m e N: 7.679.219,839m); deste, segue com AZPlano= 38º 11'22,52" e distância de 224,18m, chega-se ao ponto 11 (E: 644.126,280m e N: 7.679.396,037m); deste, segue com AZPlano= 38º 22'4,27 e distância de 166,34m, chega-se ao ponto P1; fechando, assim, o perímetro com 1.247,36m e a área com 15.937,80m²; e
II - área 2 - inicia-se o perímetro no ponto P1 (E: 643.971,883m e N: 7.679.279,677m); deste, segue com AZPlano= 218º 29'27,15" e distância de 112,61m, chega-se ao ponto P2 (E: 643.901,796m e N: 7.679.191,536m); deste, segue com AZPlano= 216º 38'59,19" e distância de 24,94m, chega-se ao ponto P3 (E: 643.886,908m e N: 7.679.171,526m); deste, segue com AZPlano= 218º 51'1,28" e distância de 101,03m, chega-se ao ponto P4 (E: 643.823,533m e N: 7.679.092,845m); deste, segue com AZPlano= 308º 3'54,82" e distância de 32,49m, chega-se ao ponto P5 (E: 643.797,957m e N: 7.679.112,875m); deste, segue com AZPlano= 354º 6'6,56" e distância de 35,21m, chega-se ao ponto P6 (E: 643.794,338m e N: 7.679.147,900m); deste, segue com AZPlano= 31º 27'20,59'' e distância de 28,14m, chega-se ao ponto P7 (E: 643.809,024m e N: 7.679.171,906m); deste, segue com AZPlano= 46º 59'30,25'' e distância de 138,89m, chega-se ao ponto P8 (E: 643.910,588m e N: 7.679.266,644m); deste, segue com AZPlano= 77º 59'46,10'' e distância de 62,67m, chega-se ao ponto P1; fechando, assim, o perímetro com 535,98m e a área com 10.666,70m².
Parágrafo único. As coordenadas descritas no caput estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º WGr, tendo como o Datum o SIRGAS2000, e os azimutes verdadeiros e as distâncias, áreas e perímetros calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2º Fica a Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação da área de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º .
Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de maio de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
César Borges
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.5.2014 e retificado em 5.2.2015
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