Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 29 DE MAIO DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Jaci, Estado de São Paulo.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.179462/2013-19,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia Transbrasiliana, BR-153/SP, localizados no Município de Jaci, Estado de São Paulo, necessários à execução das obras de implantação de dispositivo no km 096+900m:

I - área 1 - inicia-se o perímetro no ponto P1 (E: 644.229,527m e N: 7.679.526,453m); deste, segue com AZPlano= 128º 14'29,22" e distância de 5,27m, chega-se ao ponto P2 (E: 644.233,664m e N: 7.679.523,192m); deste, segue com AZPlano= 216º 28'9,64" e distância de 62,33m, chega-se ao ponto P3 (E: 644.196,617m e N: 7.679.473,070m); deste, segue com AZPlano= 218º 9'36,65" e distância de 266,93m, chega-se ao ponto P4 (E: 644.031,691m e N: 7.679.263,186m); deste, segue com AZPlano= 194º 59'55,01" e distância de 34,73m, chega-se ao ponto P5 (E: 644.022,703 m e N: 7.679.229,640m); deste, segue com AZPlano= 176º 36'42,03" e distância de 53,01m, chega-se ao ponto P6 (E: 644.025,836m e N: 7.679.176,728m); deste, segue com AZPlano= 213º 45'41,26" e distância de 156,50m, chega-se ao ponto P7 (E:643.938,862m e N: 7.679.046,618m); deste, segue com AZPlano= 256º 10'9,41"e distância de 36,04m, chega-se ao ponto P8 (E: 643.903,865m e N: 7.679.038,002m); deste, segue com AZPlano= 308º 3'54,82" e distância de 47,20m, chega-se ao ponto P9 (E: 643.866,705m e N: 7.679.067,103m); deste, segue com AZPlano= 38º 22'50,08" e distância de 194,84m, chega-se ao ponto P10 (E: 643.987,678m e N: 7.679.219,839m); deste, segue com AZPlano= 38º 11'22,52" e distância de 224,18m, chega-se ao ponto 11 (E: 644.126,280m e N: 7.679.396,037m); deste, segue com AZPlano= 38º 22'4,27 e distância de 166,34m, chega-se ao ponto P1; fechando, assim, o perímetro com 1.247,36m e a área com 15.937,80m²; e

II - área 2 - inicia-se o perímetro no ponto P1 (E: 643.971,883m e N: 7.679.279,677m); deste, segue com AZPlano= 218º 29'27,15" e distância de 112,61m, chega-se ao ponto P2 (E: 643.901,796m e N: 7.679.191,536m); deste, segue com AZPlano= 216º 38'59,19" e distância de 24,94m, chega-se ao ponto P3 (E: 643.886,908m e N: 7.679.171,526m); deste, segue com AZPlano= 218º 51'1,28" e distância de 101,03m, chega-se ao ponto P4 (E: 643.823,533m e N: 7.679.092,845m); deste, segue com AZPlano= 308º 3'54,82" e distância de 32,49m, chega-se ao ponto P5 (E: 643.797,957m e N: 7.679.112,875m); deste, segue com AZPlano= 354º 6'6,56" e distância de 35,21m, chega-se ao ponto P6 (E: 643.794,338m e N: 7.679.147,900m); deste, segue com AZPlano= 31º 27'20,59'' e distância de 28,14m, chega-se ao ponto P7 (E: 643.809,024m e N: 7.679.171,906m); deste, segue com AZPlano= 46º 59'30,25'' e distância de 138,89m, chega-se ao ponto P8 (E: 643.910,588m e N: 7.679.266,644m); deste, segue com AZPlano= 77º 59'46,10'' e distância de 62,67m, chega-se ao ponto P1; fechando, assim, o perímetro com 535,98m e a área com 10.666,70m².

Parágrafo único. As coordenadas descritas no caput estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º WGr, tendo como o Datum o SIRGAS2000, e os azimutes verdadeiros e as distâncias, áreas e perímetros calculados no plano de projeção UTM.

Art. 2º Fica a Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação da área de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º .

Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de maio de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
César Borges

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.5.2014 e retificado em 5.2.2015

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