Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Embu das Artes, Estado de São Paulo. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.177688/2013-85,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP, localizados no Município de Embu das Artes, Estado de São Paulo, necessários à execução das obras de implantação de ruas laterais no trecho entre o km 280+000m e o km 285+000m:
I - área 1 - inicia-se o perímetro no ponto 1, de coordenadas N= 7383535,660505 e E= 312037,149748, sendo constituído pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2, em linha reta com azimute 219º 39'21" e distância de 26,93m; segmento 2 - 3, em linha reta com azimute 219º 50'30" e distância de 14,47m; segmento 3 - 4, em linha reta com azimute 220º 59'26" e distância de 7,40m; segmento 4 - 5, em linha reta com azimute 221º 39'59" e distância de 5,23m; segmento 5 - 6, em linha reta com azimute 222º 15'45" e distância de 5,17m; segmento 6 - 7, em linha reta com azimute 223º 28'49" e distância de 9,73m; segmento 7 - 8, em linha reta com azimute 269º 52'1" e distância de 5,14m; segmento 8 - 9, em linha reta com azimute 37º 6'28" e distância de 6,44m; segmento 9 - 10, em linha reta com azimute 39º 52'41" e distância de 4,32m; segmento 10 - 11, em linha reta com azimute 42º 57'44" e distância de 4,65m; segmento 11 - 12, em linha reta com azimute 44º 8'27" e distância de 2,96m; segmento 12 - 13, em linha reta com azimute 37º 35'51" e distância de 5,06m; segmento 13 - 14, em linha reta com azimute 96º 13'51" e distância de 1,47m; segmento 14 - 15, em linha reta com azimute 34º 4'39" e distância de 10,69m; segmento 15 - 16, em linha reta com azimute 356º 59'13" e distância de 2,91m; segmento 16 - 17, em linha reta com azimute 28º 1'42" e distância de 4,52m; segmento 17 - 18, em linha reta com azimute 33º 48'45" e distância de 11,52m; segmento 18 - 19, em linha reta com azimute 35º 1'28" e distância de 13,09m; segmento 19 - 20, em linha reta com azimute 30º 38'12" e distância de 6,34m; segmento 20 - 1, em linha reta com azimute 129º 39'21" e distância de 11,11m; com área de 484,46m²;
II - área 2 - inicia-se o perímetro no ponto 1, de coordenadas N= 7383478,111936 e E= 311987,059511, sendo constituído pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2, em linha reta com azimute 224º 34'15" e distância de 12,76m; segmento 2 - 3, em linha reta com azimute 227º 19'55" e distância de 31,02m; segmento 3 - 4, em linha reta com azimute 41º 47'4" e distância de 28,80m; segmento 4 - 5, em linha reta com azimute 41º 46'56" e distância de 11,38m; segmento 5 - 1, em linha reta com azimute 88º 13'1" e distância de 5,00m; com área de 82,23m²;
III - área 3 - inicia-se o perímetro no ponto 1, de coordenadas N= 7383218,974898 e E= 311717,966433, sendo constituído pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2, em linha reta com azimute 211º 54'27" e distância de 20,22m; segmento 2 - 3, em linha reta com azimute 215º 44'23" e distância de 19,83m; segmento 3 - 4, em linha reta com azimute 223º 37'53" e distância de 9,31m; segmento 4 - 5, em linha reta com azimute 226º 40'6" e distância de 11,26m; segmento 5 - 6, em linha reta com azimute 233º 53'21" e distância de 11,23m; segmento 6 - 7, em linha reta com azimute 214º 25'18" e distância de 10,30m; segmento 7 - 8, em linha reta com azimute 209º 42'49" e distância de 9,13m; segmento 8 - 9, em linha reta com azimute 200º 25'12" e distância de 7,58m; segmento 9 - 10, em linha reta com azimute 229º 38'17" e distância de 20,56m; segmento 10 - 11, em linha reta com azimute 219º 7'26" e distância de 18,62m; segmento 11 - 12, em linha reta com azimute 213º 13'20" e distância de 19,41m; segmento 12 - 13, em linha reta com azimute 222º 47'25" e distância de 33,71m; segmento 13 - 14, em linha reta com azimute 232º 0'16" e distância de 2,80m; segmento 14 - 15, em linha reta com azimute 211º 18'9" e distância de 6,35m; segmento 15 - 16, em linha reta com azimute 208º 23'26" e distância de 8,73m; segmento 16 - 17, em linha reta com azimute 209º 45'51" e distância de 12,86m; segmento 17 - 18, em linha reta com azimute 211º 53'4" e distância de 5,57m; segmento 18 - 19, em linha reta com azimute 209º 23'25" e distância de 11,54m; segmento 19 - 20, em linha reta com azimute 209º 3'8" e distância de 12,00m; segmento 20 - 21, em linha reta com azimute 209º 24'8" e distância de 12,71m; segmento 21 - 22, em linha reta com azimute 269º 2'55" e distância de 4,88m; segmento 22 - 23, em linha reta com azimute 267º 50'1" e distância de 3,55m; segmento 23 - 24, em linha reta com azimute 346º 0'30" e distância de 7,96m; segmento 24 - 25, em linha reta com azimute 29º 24'39" e distância de 27,50m; segmento 25 - 26, em linha reta com azimute 296º 54'50" e distância de 5,00m; segmento 26 - 27, em linha reta com azimute 26º 0'59" e distância de 6,18m; segmento 27 - 28, em linha reta com azimute 26º 42'20" e distância de 4,65m; segmento 28 - 29, em linha reta com azimute 28º 13'39" e distância de 5,44m; segmento 29 - 30, em linha reta com azimute 28º 27'49" e distância de 5,10m; segmento 30 - 31, em linha reta com azimute 28º 33'31" e distância de 7,48m; segmento 31 - 32, em linha reta com azimute 29º 57'36" e distância de 3,53m; segmento 32 - 33, em linha reta com azimute 31º 53'19" e distância de 8,03m; segmento 33 - 34, em linha reta com azimute 124º 12'54" e distância de 15,00m; segmento 34 - 35, em linha reta com azimute 32º 10'19" e distância de 2,81m; segmento 35 - 36, em linha reta com azimute 32º 21'54" e distância de 3,09m; segmento 36 - 37, em linha reta com azimute 32º 40'49" e distância de 6,55m; segmento 37 - 38, em linha reta com azimute 33º 3'0" e distância de 4,77m; segmento 38 - 39, em linha reta com azimute 33º 21'57" e distância de 4,89m; segmento 39 - 40, em linha reta com azimute 33º 47'4" e distância de 5,60m; segmento 40 - 41, em linha reta com azimute 35º 10'2" e distância de 6,95m; segmento 41 - 42, em linha reta com azimute 36º 40'2" e distância de 5,27m; segmento 42 - 43, em linha reta com azimute 37º 3'12" e distância de 5,59m; segmento 43 - 44, em linha reta com azimute 37º 4'27" e distância de 5,13m; segmento 44 - 45, em linha reta com azimute 37º 5'45" e distância de 6,15m; segmento 45 - 46, em linha reta com azimute 37º 7'7" e distância de 5,63m; segmento 46 - 47, em linha reta com azimute 37º 8'26" e distância de 5,66m; segmento 47 - 48, em linha reta com azimute 37º 9'48" e distância de 6,22m; segmento 48 - 49, em linha reta com azimute 37º 59'21" e distância de 6,67m; segmento 49 - 50, em linha reta com azimute 39º 24'46" e distância de 8,91m; segmento 50 - 51, em linha reta com azimute 39º 34'40" e distância de 8,71m; segmento 51 - 52, em linha reta com azimute 39º 37'34" e distância de 8,16m; segmento 52 - 53, em linha reta com azimute 39º 45'14" e distância de 10,19m; segmento 53 - 54, em linha reta com azimute 42º 0'40" e distância de 8,43m; segmento 54 - 55, em linha reta com azimute 43º 7'53" e distância de 4,40m; segmento 55 - 56, em linha reta com azimute 43º 29'8" e distância de 4,92m; segmento 56 - 57, em linha reta com azimute 43º 47'29" e distância de 5,75m; segmento 57 - 58, em linha reta com azimute 47º 2'26" e distância de 4,69m; segmento 58 - 1, em linha reta com azimute 46º 55'5" e distância de 50,19m; com área de 2.662,41m²;
IV - área 4 - inicia-se o perímetro no ponto 1, de coordenadas N= 7382702,692751 e E= 311398,139552, sendo constituído pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2, em linha reta com azimute 195º 9'35" e distância de 2,79m; segmento 2 - 3, em linha reta com azimute 197º 43'3" e distância de 2,58m; segmento 3 - 4, em linha reta com azimute 202º 46'40" e distância de 3,97m; segmento 4 - 5, em linha reta com azimute 203º 21'37" e distância de 2,94m; segmento 5 - 6, em linha reta com azimute 204º 2'44" e distância de 4,40m; segmento 6 - 7, em linha reta com azimute 205º 5'9" e distância de 3,49m; segmento 7 - 8, em linha reta com azimute 205º 58'13" e distância de 3,9m; segmento 8 - 9, em linha reta com azimute 206º 29'16" e distância de 3,99m; segmento 9 - 10, em linha reta com azimute 206º 57'2" e distância de 3,50m; segmento 10 - 11, em linha reta com azimute 207º 30'0" e distância de 4,11m; segmento 11 - 12, em linha reta com azimute 208º 31'32" e distância de 4,58m; segmento 12 - 13, em linha reta com azimute 209º 36'23" e distância de 3,48m; segmento 13 - 14, em linha reta com azimute 210º 47'38" e distância de 2,51m; segmento 14 - 15, em linha reta com azimute 211º 49'38" e distância de 2,14m; segmento 15 - 16, em linha reta com azimute 213º 33'41" e distância de 2,89m; segmento 16 - 17, em linha reta com azimute 215º 38'7" e distância de 2,17m; segmento 17 - 18, em linha reta com azimute 218º 12'5" e distância de 2,65m; segmento 18 - 19, em linha reta com azimute 220º 15'19" e distância de 1,66m; segmento 19 - 20, em linha reta com azimute 221º 28'1" e distância de 2,77m; segmento 20 - 21, em linha reta com azimute 222º 45'43" e distância de 2,06m; segmento 21 - 22, em linha reta com azimute 223º 42'12" e distância de 2,13m; segmento 22 - 23, em linha reta com azimute 224º 24'39" e distância de 2,92m; segmento 23 - 24, em linha reta com azimute 225º 7'50" e distância de 2,29m; segmento 24 - 25, em linha reta com azimute 225º 45'43" e distância de 2,28m; segmento 25 - 26, em linha reta com azimute 226º 25'0" e distância de 2,42m; segmento 26 - 27, em linha reta com azimute 227º 6'43" e distância de 2,16m; segmento 27 - 28, em linha reta com azimute 227º 47'40" e distância de 2,24m; segmento 28 - 29, em linha reta com azimute 228º 32'18" e distância de 2,56m; segmento 29 - 30, em linha reta com azimute 229º 10'39" e distância de 1,56m; segmento 30 - 31, em linha reta com azimute 229º 34'44" e distância de 2,44m; segmento 31 - 32, em linha reta com azimute 231º 41'49" e distância de 1,15m; segmento 32 - 33, em linha reta com azimute 237º 36'55" e distância de 1,03m; segmento 33 - 34, em linha reta com azimute 188º 49'49" e distância de 31,75m; segmento 34 - 35, em linha reta com azimute 188º 12'15" e distância de 7,10m; segmento 35 - 36, em linha reta com azimute 196º 23'11" e distância de 9,62m; segmento 36 - 37, em linha reta com azimute 204º 7'54" e distância de 6,56m; segmento 37 - 38, em linha reta com azimute 194º 56'32" e distância de 18,71m; segmento 38 - 39, em linha reta com azimute 196º 46'4" e distância de 7,95m; segmento 39 - 40, em linha reta com azimute 196º 22'41" e distância de 12,29m; segmento 40 - 41, em linha reta com azimute 210º 38'9" e distância de 19,23m; segmento 41 - 42, em linha reta com azimute 199º 19'6" e distância de 18,14m; segmento 42 - 43, em linha reta com azimute 193º 22'37" e distância de 18,51m; segmento 43 - 44, em linha reta com azimute 190º 19'6" e distância de 18,60m; segmento 44 - 45, em linha reta com azimute 186º 50'9" e distância de 22,95m; segmento 45 - 46, em linha reta com azimute 184º 51'14" e distância de 15,21m; segmento 46 - 47, em linha reta com azimute 185º 22'24" e distância de 12,18m; segmento 47 - 48, em linha reta com azimute 186º 14'22" e distância de 11,58m; segmento 48 - 49, em linha reta com azimute 186º 37'57" e distância de 10,31m; segmento 49 - 50, em linha reta com azimute 189º 52'5" e distância de 13,49m; segmento 50 - 51, em linha reta com azimute 346º 57'53" e distância de 13,35m; segmento 51 - 52, em linha reta com azimute 343º 55'4" e distância de 16,43m; segmento 52 - 53, em linha reta com azimute 349º 35'9" e distância de 17,47m; segmento 53 - 54, em linha reta com azimute 3º 3'42" e distância de 11,64m; segmento 54 - 55, em linha reta com azimute 355º 28'29" e distância de 12,55m; segmento 55 - 56, em linha reta com azimute 359º 35'4" e distância de 13,58m; segmento 56 - 57, em linha reta com azimute 2º 11'22" e distância de 11,85m; segmento 57 - 58, em linha reta com azimute 11º 6'28" e distância de 6,67m; segmento 58 - 59, em linha reta com azimute 14º 31'58" e distância de 6,87m; segmento 59 - 60, em linha reta com azimute 27º 43'50" e distância de 8,95m; segmento 60 - 61, em linha reta com azimute 40º 46'5" e distância de 3,57m; segmento 61 - 62, em linha reta com azimute 36º 13'36" e distância de 7,25m; segmento 62 - 63, em linha reta com azimute 18º 53'56" e distância de 7,88m; segmento 63 - 64, em linha reta com azimute 24º 28'31" e distância de 31,81m; segmento 64 - 65, em linha reta com azimute 20º 11'48" e distância de 11,84m; segmento 65 - 66, em linha reta com azimute 21º 49'56" e distância de 14,47m; segmento 66 - 67, em linha reta com azimute 17º 37'6" e distância de 13,37m; segmento 67 - 68, em linha reta com azimute 15º 57'27" e distância de 10,54m; segmento 68 - 69, em linha reta com azimute 15º 56'7" e distância de 11,53m; segmento 69 - 70, em linha reta com azimute 15º 49'41" e distância de 7,97m; segmento 70 - 71, em linha reta com azimute 14º 3'32" e distância de 17,62m; segmento 71 - 72, em linha reta com azimute 32º 30'32" e distância de 9,46m; segmento 72 - 73, em linha reta com azimute 32º 37'27" e distância de 7,19m; segmento 73 - 74, em linha reta com azimute 32º 58'21" e distância de 4,88m; segmento 74 - 75, em linha reta com azimute 33º 31'2" e distância de 5,62m; segmento 75 - 76, em linha reta com azimute 34º 2'19" e distância de 6,13m; segmento 76 - 77, em linha reta com azimute 34º 14'37" e distância de 3,21m; segmento 77 - 78, em linha reta com azimute 34º 18'53" e distância de 11,37m; segmento 78 - 79, em linha reta com azimute 34º 51'35" e distância de 5,02m; segmento 79 - 80, em linha reta com azimute 35º 37'37" e distância de 4,96m; segmento 80 - 81, em linha reta com azimute 49º 59'31" e distância de 9,23m; segmento 81 - 82, em linha reta com azimute 45º 30'7" e distância de 15,9m; segmento 82 - 83, em linha reta com azimute 45º 40'26" e distância de 9,23m; segmento 83 - 1, em linha reta com azimute 43º 3'11" e distância de 1,95m; com área de 4.666,99m²;
V - área 5 - inicia-se o perímetro no ponto 1, de coordenadas N= 7379992,123384 e E= 310432,510931, sendo constituído pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2,- em linha reta com azimute 188º 24'26" e distância de 4,14m; segmento 2 - 3, em linha reta com azimute 188º 12'20" e distância de 17,77m; segmento 3 - 4, em linha reta com azimute 188º 22'36" e distância de 11,97m; segmento 4 - 5, em linha reta com azimute 211º 49'37" e distância de 4,54m; segmento 5 - 6, em linha reta com azimute 211º 15'55" e distância de 4,06m; segmento 6 - 7, em linha reta com azimute 225º 43'51" e distância de 5,28m; segmento 7 - 8, em linha reta com azimute 213º 14'8" e distância de 3,41m; segmento 8 - 9, em linha reta com azimute 221º 8'50" e distância de 11,99m; segmento 9 - 10, em linha reta com azimute 225º 6'17" e distância de 5,97m; segmento 10 - 11, em linha reta com azimute 225º 50'4" e distância de 7,08m; segmento 11 - 12, em linha reta com azimute 229º 7'25" e distância de 6,06m; segmento 12 - 13, em linha reta com azimute 233º 18'0" e distância de 7,20m; segmento 13 - 14, em linha reta com azimute 225º 31'55" e distância de 6,00m; segmento 14 - 15, em linha reta com azimute 220º 0'17" e distância de 4,16m; segmento 15 - 16, em linha reta com azimute 216º 25'3" e distância de 4,47m; segmento 16 - 17, em linha reta com azimute 221º 25'40" e distância de 6,42m; segmento 17 - 18, em linha reta com azimute 227º 10'15" e distância de 3,96m; segmento 18 - 19, em linha reta com azimute 234º 6'37" e distância de 10,44m; segmento 19 - 20, em linha reta com azimute 226º 19'31" e distância de 5,16m; segmento 20 - 21, em linha reta com azimute 229º 26'22" e distância de 2,65m; segmento 21 - 22, em linha reta com azimute 240º 32'34"e distância de 1,68m; segmento 22 - 23, em linha reta com azimute 228º 57'18" e distância de 2,31m; segmento 23 - 24, em linha reta com azimute 224º 55'3" e distância de 3,11m; segmento 24 - 25, em linha reta com azimute 231º 16'57" e distância de 8,48m; segmento 25 - 26, em linha reta com azimute 227º 57'23" e distância de 3,23m; segmento 26 - 27, em linha reta com azimute 231º 30'5" e distância de 3,37m; segmento 27 - 28, em linha reta com azimute 223º 29'54" e distância de 4,84m; segmento 28 - 29, em linha reta com azimute 205º 56'29" e distância de 2,12m; segmento 29 - 30, em linha reta com azimute 245º 8'50" e distância de 1,90m; segmento 30 - 31, em linha reta com azimute 229º 8'42" e distância de 3,62m; segmento 31 - 32, em linha reta com azimute 226º 19'37" e distância de 1,17m; segmento 32 - 33, em linha reta com azimute 217º 58'14" e distância de 1,66m; segmento 33 - 34, em linha reta com azimute 228º 8'30" e distância de 3,30m; segmento 34 - 35, em linha reta com azimute 222º 18'48" e distância de 2,15m; segmento 35 - 36, em linha reta com azimute 219º 37'40" e distância de 1,15m; segmento 36 - 37, em linha reta com azimute 211º 44'56" e distância de 1,35m; segmento 37 - 38, em linha reta com azimute 226º 54'2" e distância de 9,18m; segmento 38 - 39, em linha reta com azimute 221º 20'12" e distância de 8,28m; segmento 39 - 40, em linha reta com azimute 209º 32'45" e distância de 4,77m; segmento 40 - 41, em linha reta com azimute 209º 20'52" e distância de 7,56m; segmento 41 - 42, em linha reta com azimute 208º 26'36" e distância de 6,75m; segmento 42 - 43, em linha reta com azimute 207º 12'24" e distância de 6,15m; segmento 43 - 44, em linha reta com azimute 359º 46'29" e distância de 8,52m; segmento 44 - 45, em linha reta com azimute 15º 41'15" e distância de 5,02m; segmento 45 - 46, em linha reta com azimute 24º 24'25" e distância de 4,47m; segmento 46 - 47, em linha reta com azimute 28º 44'49" e distância de 7,36m; segmento 47 - 48, em linha reta com azimute 31º 55'28" e distância de 6,99m; segmento 48 - 49, em linha reta com azimute 33º 51'23" e distância de 4,20m; segmento 49 - 50, em linha reta com azimute 37º 51'19" e distância de 18,96m; segmento 50 - 51, em linha reta com azimute 39º 14'20" e distância de 20,28m; segmento 51 - 52, em linha reta com azimute 38º 53'58" e distância de 2,39m; segmento 52 - 53, em linha reta com azimute 40º 19'57" e distância de 18,93m; segmento 53 - 54, em linha reta com azimute 39º 40'55" e distância de 7,22m; segmento 54 - 55, em linha reta com azimute 308º 56'8" e distância de 2,29m; segmento 55 - 56, em linha reta com azimute 38º 56'8" e distância de 7,60m; segmento 56 - 57, em linha reta com azimute 128º 56'8" e distância de 2,41m; segmento 57 - 58, em linha reta com azimute 39º 52'8" e distância de 6,20m; segmento 58 - 59, em linha reta com azimute 38º 0'37" e distância de 20,29m; segmento 59 - 60, em linha reta com azimute 46º 22'34" e distância de 3,18m; segmento 60 - 61, em linha reta com azimute 40º 41'26" e distância de 2,77m; segmento 61 - 62, em linha reta com azimute 308º 56'8" e distância de 2,68m; segmento 62 - 63, em linha reta com azimute 38º 56'8" e distância de 7,60m; segmento 63 - 64, em linha reta com azimute 128º 56'8" e distância de 2,91m; segmento 64 - 65, em linha reta com azimute 40º 41'26" e distância de 6,49m; segmento 65 - 66, em linha reta com azimute 43º 41'44" e distância de 8,07m; segmento 66 - 67, em linha reta com azimute 336º 14'56" e distância de 4,07m; segmento 67 - 68, em linha reta com azimute 337º 57'32" e distância de 4,05m; segmento 68 - 69, em linha reta com azimute 287º 42'55" e distância de 11,33m; segmento 69 - 70, em linha reta com azimute 10º 42'25" e distância de 10,19m; segmento 70 - 71, em linha reta com azimute 93º 44'35" e distância de 16,07m; segmento 71 - 72, em linha reta com azimute 100º 43'45" e distância de 7,92m; segmento 72 - 73, em linha reta com azimute 96º 59'40" e distância de 2,96m; segmento 73 - 74, em linha reta com azimute 44º 14'17" e distância de 2,68m; segmento 74 - 75, em linha reta com azimute 48º 50'42" e distância de 3,12m; segmento 75 - 76, em linha reta com azimute 41º 41'5" e distância de 2,18m; segmento 76 - 77, em linha reta com azimute 34º 13'45" e distância de 1,93m; segmento 77 - 78, em linha reta com azimute 28º 19'55" e distância de 0,42m; segmento 78 - 79, em linha reta com azimute 18º 38'47" e distância de 1,23m; segmento 79 - 80, em linha reta com azimute 8º 40'21" e distância de 0,58m; segmento 80 - 81, em linha reta com azimute 356º 2'33" e distância de 0,75m; segmento 81 - 82, em linha reta com azimute 339º 14'4" e distância de 0,99m; segmento 82 - 83, em linha reta com azimute 334º 38'2" e distância de 0,78m; segmento 83 - 84, em linha reta com azimute 315º 40'2" e distância de 1,22m; segmento 84 - 85, em linha reta com azimute 299º 24'47" e distância de 1,53m; segmento 85 - 86, em linha reta com azimute 3º 47'9" e distância de 5,61m; segmento 86 - 1, em linha reta com azimute 94º 15'59" e distância de 15,51m; com área de 3.470,98m²; e
VI - área 6 - inicia-se o perímetro no ponto 1, de coordenadas N= 7379754,997423 e E= 310296,910561, sendo constituído pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2, em linha reta com azimute 152º 32'29" e distância de 26,70m; segmento 2 - 3, em linha reta com azimute 143º 5'25" e distância de 13,71m; segmento 3 - 4, em linha reta com azimute 143º 21'32" e distância de 3,18m; segmento 4 - 5, em linha reta com azimute 141º 42'48" e distância de 2,83m; segmento 5 - 6, em linha reta com azimute 142º 1'38" e distância de 4,84m; segmento 6 - 7, em linha reta com azimute 142º 0'38" e distância de 29,86m; segmento 7 - 8, em linha reta com azimute 127º 46'21" e distância de 3,59m; segmento 8 - 9, em linha reta com azimute 127º 52'5" e distância de 5,37m; segmento 9 - 10, em linha reta com azimute 127º 37'48" e distância de 3,35m; segmento 10 - 11, em linha reta com azimute 127º 55'51" e distância de 12,70m; segmento 11 - 12, em linha reta com azimute 127º 52'9" e distância de 21,06m; segmento 12 - 13, em linha reta com azimute 127º 50'35" e distância de 7,90m; segmento 13 - 14, em linha reta com azimute 189º 31'30" e distância de 2,61m; segmento 14 - 15, em linha reta com azimute 188º 4'48" e distância de 13,23m; segmento 15 - 16, em linha reta com azimute 187º 57'29" e distância de 15,05m; segmento 16 - 17, em linha reta com azimute 338º 9'15" e distância de 3,49m; segmento 17 - 18, em linha reta com azimute 334º 47'24" e distância de 2,93m; segmento 18 - 19, em linha reta com azimute 332º 59'16" e distância de 5,95m; segmento 19 - 20, em linha reta com azimute 332º 26'44" e distância de 14,13m; segmento 20 - 21, em linha reta com azimute 324º 19'42" e distância de 18,58m; segmento 21 - 22, em linha reta com azimute 318º 49'1" e distância de 6,96m; segmento 22 - 23, em linha reta com azimute 317º 41'7" e distância de 5,85m; segmento 23 - 24, em linha reta com azimute 316º 35'18" e distância de 7,34m; segmento 24 - 25, em linha reta com azimute 311º 50'29" e distância de 7,39m; segmento 25 - 26, em linha reta com azimute 315º 33'42" e distância de 11,52m; segmento 26 - 27, em linha reta com azimute 316º 41'39" e distância de 5,33m; segmento 27 - 28, em linha reta com azimute 316º 59'34" e distância de 5,84m; segmento 28 - 29, em linha reta com azimute 317º 14'16" e distância de 3,41m; segmento 29 - 30, em linha reta com azimute 326º 30'38" e distância de 7,99m; segmento 30 - 31, em linha reta com azimute 329º 12'1" e distância de 18,03m; segmento 31 - 32, em linha reta com azimute 328º 54'22" e distância de 5,42m; segmento 32 - 33, em linha reta com azimute 330º 59'32" e distância de 11,65m; segmento 33 - 34, em linha reta com azimute 338º 54'14" e distância de 9,58m; segmento 34 - 35, em linha reta com azimute 359º 13'28" e distância de 7,55m; segmento 35 - 1, em linha reta com azimute 107º 59'4" e distância de 1,64m; com área de 1.254,43m².
Art. 2º Fica a concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º .
Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de maio de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
César Borges
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.5.2014
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