Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 14 DE MAIO DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Itapema, Estado de Santa Catarina.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.012455/2014-19,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC, localizados no Município de Itapema, Estado de Santa Catarina, necessários à execução das obras de implantação de rua lateral no trecho entre o km 146+796m e o km 148+394m, na Pista Sul:

I - área 1 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N 6.999.230,260m e E 736.628,177m, situado no limite com Rogério Rolim de Moura e com a faixa de domínio da Rodovia BR-101/SC; deste, segue com azimute de 147º 08'44" e distância de 1,25m, confrontando, neste trecho, com a faixa de domínio da Rodovia BR-101/SC até o vértice P2, de coordenadas N 6.999.229,208m e E 736.628,857m; deste, segue com azimute de 278º 23'34" e distância de 0,57m, confrontando, neste trecho, com Darcé Nicolau Serpa até o vértice P3, de coordenadas N 6.999.229,291m e E 736.628,290m; deste, segue com azimute de 353º 23'29" e distância de 0,98m, confrontando, neste trecho, com Rogério Rolim de Moura até o vértice P1, de coordenadas N 6.999.230,260m e E 736.628,177m; ponto inicial da descrição deste perímetro; fechando o perímetro com 2,80m e a área com 0,27m²;

II - área 2 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N 6.999.229,291m e E 736.628,290m, situado no limite com Darcé Nicolau Serpa e Rogério Rolim de Moura; deste, segue com azimute de 98º 23'34" e distância de 0,57m, confrontando, neste trecho, com Rogério Rolim de Moura até o vértice P2, de coordenadas N 6.999.229,208m e E 736.628,857m; deste, segue com azimute de 147º 08'44" e distância de 11,37m, confrontando, neste trecho, com a faixa de domínio da BR-101/SC até o vértice P3, de coordenadas N 6.999.219,653m e E 736.635,028m; deste, segue com azimute de 147º 10'35" e distância de 2,11m, confrontando, neste trecho, com a faixa de domínio da Rodovia BR-101/SC até o vértice P4, de coordenadas N 6.999.217,881m e E 736.636,171m; deste, segue com azimute de 277º 57'56" e distância de 6,73m, confrontando, neste trecho, com Francisca Lázara dos Ramos até o vértice P5, de coordenadas N 6.999.218,814m e E 736.629,504m; deste, segue com azimute de 353º 23'29" e distância de 10,55m, confrontando, neste trecho, com Darcé Nicolau Serpa até o vértice P1, de coordenadas N 6.999.229,291m e E 736.628,290m; ponto inicial da descrição deste perímetro; fechando o perímetro com 31,33m e a área com 37,28m²;

III - área 3 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N 6.999.218,814m e E 736.629,504m, situado no limite com Francisca Lázara dos Ramos e Darcé Nicolau Serpa; deste, segue com azimute de 97º 57'56" e distância de 6,73m, confrontando, neste trecho, com Darcé Nicolau Serpa até o vértice P2, de coordenadas N 6.999.217,881m e E 736.636,171m; deste, segue com azimute de 147º 46'44" e distância de 39,10m, confrontando, neste trecho, com a faixa de domínio da Rodovia BR-101/SC até o vértice P3, de coordenadas N 6.999.184,800m e E 736.657,020m; deste, segue com azimute de 272º 36'53" e distância de 23,73m, confrontando, neste trecho, com Fernando Dambros, até o vértice P4, de coordenadas N 6.999.185,882m e E 736.633,319m; deste, segue com azimute de 353º 23'29" e distância de 33,15m, confrontando, neste trecho, com Francisca Lázara dos Ramos, até o vértice P1, de coordenadas N 6.999.218,814m e E 736.629,504m; ponto inicial da descrição deste perímetro; fechando o perímetro com 102,71m e a área com 491,30m²;

IV - área 4 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N 6.999.185,882m e E 736.633,319m, situado no limite com Fernando Dambros e Francisca Lázara dos Ramos; deste, segue com azimute de 92º 36'53" e distância de 23,73m, confrontando, neste trecho, com Francisca Lázara dos Ramos até o vértice P2, de coordenadas N 6.999.184,800m e E 736.657,020m; deste, segue com azimute de 148º 42'25" e distância de 24,37m, confrontando, neste trecho, com a faixa de domínio da Rodovia BR-101/SC até o vértice P3, de coordenadas N 6.999.163,974m e E 736.669,679m; deste, segue com azimute de 269º 35'06" e distância de 33,79m, confrontando, neste trecho, com Fernando Dambros até o vértice P4, de coordenadas N 6.999.163,729m e E 736.635,886m; deste, segue com azimute de 353º 23'29" e distância de 22,30m, confrontando, neste trecho, com Fernando Dambros, até o vértice P1, de coordenadas N 6.999.185,882m e E 736.633,319m; ponto inicial da descrição deste perímetro; fechando o perímetro com 104,19m e a área com 614,56m²;

V - área 5 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N 6.999.163,974m e E 736.669,679m, situado no limite com Fernando Dambros e com a faixa de domínio da Rodovia BR-101/SC; deste, segue com azimute de 149º 21'00" e distância de 19,61m, confrontando, neste trecho, com a faixa de domínio da Rodovia BR-101/SC até o vértice P2, de coordenadas N 6.999.147,105m e E 736.679,675m; deste, segue com azimute de 278º 44'45" e distância de 34,91m, confrontando, neste trecho, com Fernando Dambros até o vértice P3, de coordenadas N 6.999.152,412m e E 736.645,174m; deste, segue com azimute de 315º 30'53" e distância de 12,91m, confrontando, neste trecho, com Fernando Dambros até o vértice P4, de coordenadas N 6.999.161,621m e E 736.636,130m; deste, segue com azimute de 353º 23'29" e distância de 2,12m, confrontando, neste trecho, com Fernando Dambros até o vértice P5, de coordenadas N 6.999.163,729m e E 736.635,886m; deste, segue com azimute de 89º 35'06" e distância de 33,79m, confrontando, neste trecho, com Fernando Dambros até o vértice P1, de coordenadas N 6.999.163,97m e E 736.669,679m; ponto inicial da descrição deste perímetro; fechando o perímetro com 103,34m e a área com 465,25m²;

VI - área 6 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N 6.998.876,157m e E 736.811,549m, situado no limite com proprietário não identificado e com a faixa de domínio da Rodovia BR-101/SC; deste, segue com azimute de 158º 45'20" e distância de 20,39m, confrontando, neste trecho, com a faixa de domínio da Rodovia BR-101/SC até o vértice P2, de coordenadas N 6.998.857,155m e E 736.818,937m; deste, segue com azimute de 233º 00'49" e distância de 70,38m, confrontando, neste trecho, com Jair Colaço Westphal até o vértice P3, de coordenadas N 6.998.814,810m e E 736.762,715m; deste, segue com azimute de 321º 40'42" e distância de 29,10m, confrontando, neste trecho, com proprietário não identificado até o vértice P4, de coordenadas N 6.998.837,641m e E 736.744,670m; deste, segue com azimute de 60º 03'45" e distância de 77,18m, confrontando, neste trecho, com proprietário não identificado, até o vértice P1, de coordenadas N 6.998.876,157m e E 736.811,549m; ponto inicial da descrição deste perímetro; fechando o perímetro com 197,05m e a área com 1.801,56m²;

VII - área 7 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N 6.998.857,155m e E 736.818,937m, situado no limite com proprietário não identificado e com a faixa de domínio da Rodovia BR-101/SC; deste, segue com azimute de 159º 35'43" e distância de 37,03m, confrontando, neste trecho, com a faixa de domínio da Rodovia BR-101/SC até o vértice P2, de coordenadas N 6.998.822,444m e E 736.831,849m; deste, segue com azimute de 232º 32'38" e distância de 50,04m, confrontando, neste trecho, com Prefeitura Municipal de Itapema até o vértice P3, de coordenadas N 6.998.792,013m e E 736.792,128m; deste, segue com azimute de 311º 40'57" e distância de 3,38m, confrontando, neste trecho, com a Rua 402A, até o vértice P4, de coordenadas N 6.998.794,259m e E 736.789,606m; deste, segue com azimute de 270º 00'00" e distância de 2,05m, confrontando neste trecho com Rua 402A, até o vértice P5, de coordenadas N 6.998.794,259m e E 736.787,558m; deste, segue com azimute de 230º 57'19" e distância de 2,32m, confrontando, neste trecho, com Rua 402A até o vértice P6, de coordenadas N 6.998.792,795m e E 736.785,753m; deste, segue com azimute de 204º 52'45" e distância de 4,95m, confrontando, neste trecho, com Rua 402A até o vértice P7, de coordenadas N 6.998.788,300m e E 736.783,668m; deste, segue com azimute de 321º 40'42" e distância de 33,79m, confrontando, neste trecho, com Jair Colaço Westphal, até o vértice P8, de coordenadas N 6.998.814,810m e E 736.762,715m; deste, segue com azimute de 53º 00'49" e distância de 70,38m, confrontando neste trecho proprietário não identificado, até o vértice P1, de coordenadas N 6.998.857,155m e E 736.818,937m; ponto inicial da descrição deste perímetro; fechando o perímetro com 203,95m e a área com 2.277,63m²; e

VIII - área 8 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N 6.998.809,373m e E 736.836,519m, situado no limite com Prefeitura Municipal de Itapema e com a faixa de domínio da Rodovia BR-101/SC; deste, segue com azimute de 160º 56'39" e distância de 27,47m, confrontando, neste trecho, com a faixa de domínio da Rodovia BR-101/SC até o vértice P2, de coordenadas N 6.998.783,410m e E 736.845,487m; deste, segue com azimute de 253º 46'53" e distância de 49,07m, confrontando, neste trecho, com Francisco Ernesto Sabóia até o vértice P3, de coordenadas N 6.998.769,704m e E 736.798,366m; deste, segue com azimute de 321º 40'42" e distância de 8,29m, confrontando, neste trecho, com Francisco Ernesto Sabóia até o vértice P4, de coordenadas N 6.998.776,208m e E 736.793,225m; deste, segue com azimute de 52º 32'48" e distância de 54,54m, confrontando, neste trecho, com Prefeitura Municipal de Itapema, até o vértice P1, de coordenadas N 6.998.809,373m e E 736.836,519m; ponto inicial da descrição deste perímetro; fechando o perímetro com 139,37m e a área com 899,20m².

Art. 2º Fica a concessionária Autopista Litoral Sul S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação da área de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º .

Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de maio de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
César Borges

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.5.2014.

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