Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Itapema, Estado de Santa Catarina. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.012455/2014-19,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC, localizados no Município de Itapema, Estado de Santa Catarina, necessários à execução das obras de implantação de rua lateral no trecho entre o km 146+796m e o km 148+394m, na Pista Sul:
I - área 1 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N 6.999.230,260m e E 736.628,177m, situado no limite com Rogério Rolim de Moura e com a faixa de domínio da Rodovia BR-101/SC; deste, segue com azimute de 147º 08'44" e distância de 1,25m, confrontando, neste trecho, com a faixa de domínio da Rodovia BR-101/SC até o vértice P2, de coordenadas N 6.999.229,208m e E 736.628,857m; deste, segue com azimute de 278º 23'34" e distância de 0,57m, confrontando, neste trecho, com Darcé Nicolau Serpa até o vértice P3, de coordenadas N 6.999.229,291m e E 736.628,290m; deste, segue com azimute de 353º 23'29" e distância de 0,98m, confrontando, neste trecho, com Rogério Rolim de Moura até o vértice P1, de coordenadas N 6.999.230,260m e E 736.628,177m; ponto inicial da descrição deste perímetro; fechando o perímetro com 2,80m e a área com 0,27m²;
II - área 2 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N 6.999.229,291m e E 736.628,290m, situado no limite com Darcé Nicolau Serpa e Rogério Rolim de Moura; deste, segue com azimute de 98º 23'34" e distância de 0,57m, confrontando, neste trecho, com Rogério Rolim de Moura até o vértice P2, de coordenadas N 6.999.229,208m e E 736.628,857m; deste, segue com azimute de 147º 08'44" e distância de 11,37m, confrontando, neste trecho, com a faixa de domínio da BR-101/SC até o vértice P3, de coordenadas N 6.999.219,653m e E 736.635,028m; deste, segue com azimute de 147º 10'35" e distância de 2,11m, confrontando, neste trecho, com a faixa de domínio da Rodovia BR-101/SC até o vértice P4, de coordenadas N 6.999.217,881m e E 736.636,171m; deste, segue com azimute de 277º 57'56" e distância de 6,73m, confrontando, neste trecho, com Francisca Lázara dos Ramos até o vértice P5, de coordenadas N 6.999.218,814m e E 736.629,504m; deste, segue com azimute de 353º 23'29" e distância de 10,55m, confrontando, neste trecho, com Darcé Nicolau Serpa até o vértice P1, de coordenadas N 6.999.229,291m e E 736.628,290m; ponto inicial da descrição deste perímetro; fechando o perímetro com 31,33m e a área com 37,28m²;
III - área 3 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N 6.999.218,814m e E 736.629,504m, situado no limite com Francisca Lázara dos Ramos e Darcé Nicolau Serpa; deste, segue com azimute de 97º 57'56" e distância de 6,73m, confrontando, neste trecho, com Darcé Nicolau Serpa até o vértice P2, de coordenadas N 6.999.217,881m e E 736.636,171m; deste, segue com azimute de 147º 46'44" e distância de 39,10m, confrontando, neste trecho, com a faixa de domínio da Rodovia BR-101/SC até o vértice P3, de coordenadas N 6.999.184,800m e E 736.657,020m; deste, segue com azimute de 272º 36'53" e distância de 23,73m, confrontando, neste trecho, com Fernando Dambros, até o vértice P4, de coordenadas N 6.999.185,882m e E 736.633,319m; deste, segue com azimute de 353º 23'29" e distância de 33,15m, confrontando, neste trecho, com Francisca Lázara dos Ramos, até o vértice P1, de coordenadas N 6.999.218,814m e E 736.629,504m; ponto inicial da descrição deste perímetro; fechando o perímetro com 102,71m e a área com 491,30m²;
IV - área 4 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N 6.999.185,882m e E 736.633,319m, situado no limite com Fernando Dambros e Francisca Lázara dos Ramos; deste, segue com azimute de 92º 36'53" e distância de 23,73m, confrontando, neste trecho, com Francisca Lázara dos Ramos até o vértice P2, de coordenadas N 6.999.184,800m e E 736.657,020m; deste, segue com azimute de 148º 42'25" e distância de 24,37m, confrontando, neste trecho, com a faixa de domínio da Rodovia BR-101/SC até o vértice P3, de coordenadas N 6.999.163,974m e E 736.669,679m; deste, segue com azimute de 269º 35'06" e distância de 33,79m, confrontando, neste trecho, com Fernando Dambros até o vértice P4, de coordenadas N 6.999.163,729m e E 736.635,886m; deste, segue com azimute de 353º 23'29" e distância de 22,30m, confrontando, neste trecho, com Fernando Dambros, até o vértice P1, de coordenadas N 6.999.185,882m e E 736.633,319m; ponto inicial da descrição deste perímetro; fechando o perímetro com 104,19m e a área com 614,56m²;
V - área 5 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N 6.999.163,974m e E 736.669,679m, situado no limite com Fernando Dambros e com a faixa de domínio da Rodovia BR-101/SC; deste, segue com azimute de 149º 21'00" e distância de 19,61m, confrontando, neste trecho, com a faixa de domínio da Rodovia BR-101/SC até o vértice P2, de coordenadas N 6.999.147,105m e E 736.679,675m; deste, segue com azimute de 278º 44'45" e distância de 34,91m, confrontando, neste trecho, com Fernando Dambros até o vértice P3, de coordenadas N 6.999.152,412m e E 736.645,174m; deste, segue com azimute de 315º 30'53" e distância de 12,91m, confrontando, neste trecho, com Fernando Dambros até o vértice P4, de coordenadas N 6.999.161,621m e E 736.636,130m; deste, segue com azimute de 353º 23'29" e distância de 2,12m, confrontando, neste trecho, com Fernando Dambros até o vértice P5, de coordenadas N 6.999.163,729m e E 736.635,886m; deste, segue com azimute de 89º 35'06" e distância de 33,79m, confrontando, neste trecho, com Fernando Dambros até o vértice P1, de coordenadas N 6.999.163,97m e E 736.669,679m; ponto inicial da descrição deste perímetro; fechando o perímetro com 103,34m e a área com 465,25m²;
VI - área 6 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N 6.998.876,157m e E 736.811,549m, situado no limite com proprietário não identificado e com a faixa de domínio da Rodovia BR-101/SC; deste, segue com azimute de 158º 45'20" e distância de 20,39m, confrontando, neste trecho, com a faixa de domínio da Rodovia BR-101/SC até o vértice P2, de coordenadas N 6.998.857,155m e E 736.818,937m; deste, segue com azimute de 233º 00'49" e distância de 70,38m, confrontando, neste trecho, com Jair Colaço Westphal até o vértice P3, de coordenadas N 6.998.814,810m e E 736.762,715m; deste, segue com azimute de 321º 40'42" e distância de 29,10m, confrontando, neste trecho, com proprietário não identificado até o vértice P4, de coordenadas N 6.998.837,641m e E 736.744,670m; deste, segue com azimute de 60º 03'45" e distância de 77,18m, confrontando, neste trecho, com proprietário não identificado, até o vértice P1, de coordenadas N 6.998.876,157m e E 736.811,549m; ponto inicial da descrição deste perímetro; fechando o perímetro com 197,05m e a área com 1.801,56m²;
VII - área 7 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N 6.998.857,155m e E 736.818,937m, situado no limite com proprietário não identificado e com a faixa de domínio da Rodovia BR-101/SC; deste, segue com azimute de 159º 35'43" e distância de 37,03m, confrontando, neste trecho, com a faixa de domínio da Rodovia BR-101/SC até o vértice P2, de coordenadas N 6.998.822,444m e E 736.831,849m; deste, segue com azimute de 232º 32'38" e distância de 50,04m, confrontando, neste trecho, com Prefeitura Municipal de Itapema até o vértice P3, de coordenadas N 6.998.792,013m e E 736.792,128m; deste, segue com azimute de 311º 40'57" e distância de 3,38m, confrontando, neste trecho, com a Rua 402A, até o vértice P4, de coordenadas N 6.998.794,259m e E 736.789,606m; deste, segue com azimute de 270º 00'00" e distância de 2,05m, confrontando neste trecho com Rua 402A, até o vértice P5, de coordenadas N 6.998.794,259m e E 736.787,558m; deste, segue com azimute de 230º 57'19" e distância de 2,32m, confrontando, neste trecho, com Rua 402A até o vértice P6, de coordenadas N 6.998.792,795m e E 736.785,753m; deste, segue com azimute de 204º 52'45" e distância de 4,95m, confrontando, neste trecho, com Rua 402A até o vértice P7, de coordenadas N 6.998.788,300m e E 736.783,668m; deste, segue com azimute de 321º 40'42" e distância de 33,79m, confrontando, neste trecho, com Jair Colaço Westphal, até o vértice P8, de coordenadas N 6.998.814,810m e E 736.762,715m; deste, segue com azimute de 53º 00'49" e distância de 70,38m, confrontando neste trecho proprietário não identificado, até o vértice P1, de coordenadas N 6.998.857,155m e E 736.818,937m; ponto inicial da descrição deste perímetro; fechando o perímetro com 203,95m e a área com 2.277,63m²; e
VIII - área 8 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N 6.998.809,373m e E 736.836,519m, situado no limite com Prefeitura Municipal de Itapema e com a faixa de domínio da Rodovia BR-101/SC; deste, segue com azimute de 160º 56'39" e distância de 27,47m, confrontando, neste trecho, com a faixa de domínio da Rodovia BR-101/SC até o vértice P2, de coordenadas N 6.998.783,410m e E 736.845,487m; deste, segue com azimute de 253º 46'53" e distância de 49,07m, confrontando, neste trecho, com Francisco Ernesto Sabóia até o vértice P3, de coordenadas N 6.998.769,704m e E 736.798,366m; deste, segue com azimute de 321º 40'42" e distância de 8,29m, confrontando, neste trecho, com Francisco Ernesto Sabóia até o vértice P4, de coordenadas N 6.998.776,208m e E 736.793,225m; deste, segue com azimute de 52º 32'48" e distância de 54,54m, confrontando, neste trecho, com Prefeitura Municipal de Itapema, até o vértice P1, de coordenadas N 6.998.809,373m e E 736.836,519m; ponto inicial da descrição deste perímetro; fechando o perímetro com 139,37m e a área com 899,20m².
Art. 2º Fica a concessionária Autopista Litoral Sul S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação da área de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º .
Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de maio de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
César Borges
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.5.2014.
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