Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A., o imóvel que menciona, localizado no Município de José Bonifácio, Estado de São Paulo. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.009909/2014-74,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A., o imóvel delimitado pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situado à margem da Rodovia Transbrasiliana, BR-153/SP, localizado no Município de José Bonifácio, Estado de São Paulo, necessário à execução das obras de duplicação do trecho entre o km 097+900m e o km 098+800m.
§ 1º Inicia-se o perímetro no ponto P1 (E: 643.329,458m e N: 7.678.389,794m); deste, segue com AZPlano= 153º 42'24,79" e distância de 24,200 metros, chega-se ao ponto P2 (E: 643.340,178m e N:7.678.368,098m); deste, segue com AZPlano= 219º 26'7,66" e distância de 52,275 metros, chega-se ao ponto P3 (E: 643.306,972m e N: 7.678.327,724m); deste, segue com AZPlano= 223º 51'36,65" e distância de 47,400 metros, chega-se ao ponto P4 (E: 643.274,129m e N: 7.678.293,547m); deste, segue com AZPlano= 223º 16'19,30" e distância de 157,683 metros, chega-se ao ponto P5 (E: 643.166,043m e N: 7.678.178,737m); deste, segue com AZPlano= 218º 10'49,44" e distância de 542,888 metros, chega-se ao ponto P6 (E: 642.830,463m e N: 7.677.751,990m); deste, segue com AZPlano= 308º 40'9,90" e distância de 4,979 metros, chega-se ao ponto P7 (E: 642.826,576m e N: 7.677.755,101m); deste, segue com AZPlano= 32º 49'42,42" e distância de 20,076 metros, chega-se ao ponto P8 (E: 642.837,459m e N: 7.677.771,971m); deste, segue com AZPlano= 38º 29'45,81" e distância de 679,811 metros, chega-se ao ponto P9 (E: 643.260,615m e N: 7.678.304,025m); deste, segue com AZPlano= 38º 45'9,79" e distância de 109,980 metros, chega-se ao ponto P1, fechando, assim, o perímetro com 1.639,29m e a área com 6.752,62m².
§ 2º As coordenadas descritas no § 1º estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º WGr, tendo como o Datum o SIRGAS2000, e os azimutes verdadeiros e as distâncias, áreas e perímetros calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2º Fica a Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação da área de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º .
Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de maio de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
César Borges
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.5.2014 e retificado em 5.2.2015
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