Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta no Processo ANTT nº 50500.175000/2013-22,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia Transbrasiliana, BR-153/SP, localizados no Município de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, necessários à execução das obras de implantação de dispositivo no km 051+040m:
I - área 1 - inicia-se o perímetro no ponto P1 (E: 673.022,721m e N: 7.708.241,263m); deste, segue com AZPlano= 158º 18'16,23" e distância de 166,03 metros até o ponto P2 (E: 673.084,098m e N: 7.708.086,995m); deste, segue com AZPlano= 168º 29'4,34" e distância de 29,91 metros até o ponto P3 (E: 673.090,068m e N: 7.708.057,691m); deste, segue com AZPlano= 187º 7'10,07" e distância de 29,88 metros até o ponto P4 (E: 673.086,365m e N: 7.708.028,043m); deste, segue com AZPlano= 204º 21'40,89" e distância de 77,67 metros até o ponto P5 (E: 673.054,326m e N: 7.707.957,285m); deste, segue com AZPlano= 190º 9'19,38" e distância de 43,58 metros até o ponto P6 (E: 673.046,642m e N: 7.707.914,388m); deste, segue com AZPlano= 268º 27'21,50" e distância de 14,65 metros até o ponto P7 (E: 673.031,995m e N: 7.707.913,993m); deste, segue com AZPlano= 358º 27'48,14" e distância de 99,20 metros até o ponto P8 (E: 673.029,335m e N: 7.708.013,158m); deste, segue com AZPlano=358º 21'5,64" e distância de 111,54 metros até o ponto P9 (E: 673.026,126m e N: 7.708.124,651m); deste, segue com AZPlano= 358º 19'38,98" e distância de 116,66 metros até o ponto P1 (E: 673.022,721m e N: 7.708.241,263m); fechando o perímetro com 689,12m e área com 11.584,63m²;
II - área 2 - inicia-se o perímetro no ponto P1 (E: 672.955,834m e N: 7.708.132,120m); deste, segue com AZPlano= 178º 18'32,30" e distância de 37,05 metros até o ponto P2 (E: 672.956,927m e N: 7.708.095,082m); deste, segue com AZPlano= 178º 24'13,37" e distância de 183,89 metros até o ponto P3 (E: 672.962,050m e N: 7.707.911,260m); deste, segue com AZPlano= 267º 45'46,88" e distância de 34,58 metros até o ponto P4 (E: 672.927,494m e N: 7.707.909,910m); deste, segue com AZPlano= 353º 24'44,55" e distância de 127,75 metros até o ponto P5 (E: 672.912,839m e N: 7.708.036,812m); deste, segue com AZPlano= 1º 37'0,50" e distância de 21,94 metros até o ponto P6 (E: 672.913,458m e N: 7.708.058,747m); deste, segue com AZPlano= 8º 17'23,71" e distância de 73,20 metros até o ponto P7 (E: 672.924,011m e N: 7.708.131,180m); deste, segue com AZPlano= 88º 18'32,30" e distância de 31,84 metros até o ponto P1 (E: 672.955,834m e N: 7.708.132,120m), fechando o perímetro com 510,25m e área com 8.841,16m²; e
III - área 3 - inicia-se o perímetro no ponto P1 (E: 672.952,293m e N: 7.708.252,048m); deste, segue com AZPlano= 178º 18'32,30" e distância de 119,98 metros até o ponto P2 (E: 672.955,834m e N: 7.708.132,120m); deste, segue com AZPlano= 268º 18'32,30" e distância de 19,96 metros até o ponto P3 (E: 672.935,886m e N: 7.707.131,531m); deste, segue com AZPlano= 5º 17'33,64" e distância de 43,29 metros até o ponto P4 (E: 672.939,879m e N: 7.708.174,631m); deste, segue com AZPlano= 357º 57'17,16" e distância de 52,70 metros até o ponto P5 (E: 672.938,016m e N: 7.708.227,299m); deste, segue com AZPlano= 357º 45'46,88" e distância de 24,17 metros até o ponto P6 (E: 672.937,073m e N: 7.708.251,453m); deste, segue com AZPlano= 87º 45'46,88" e distância de 15,23 metros até o ponto P1 (E: 672.952,293m e N: 7.708.252,048m); fechando o perímetro com de 275,33m e área com 1.893,27m².
Parágrafo único. As coordenadas descritas no caput estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º WGr, tendo como o Datum o SIRGAS2000, e os azimutes verdadeiros e as distâncias, áreas e perímetros calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2º Fica a Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º .
Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de maio de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
César Borges
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.5.2014.
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