Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 12 DE MAIO DE 2014

Autoriza o aumento do capital social da Valec - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,

DECRETA :

Art. 1º Fica autorizado o aumento do capital social da Valec - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. de R$ 8.341.702.786,69 (oito bilhões, trezentos e quarenta e um milhões, setecentos e dois mil, setecentos e oitenta e seis reais e sessenta e nove centavos) para R$ 9.577.561.981,71 (nove bilhões, quinhentos e setenta e sete milhões, quinhentos e sessenta e um mil, novecentos e oitenta e um reais e setenta e um centavos), mediante a incorporação de créditos da União no valor de R$ 1.235.859.195,02 (um bilhão, duzentos e trinta e cinco milhões, oitocentos e cinquenta e nove mil, cento e noventa e cinco reais e dois centavos), decorrentes de ingressos de recursos recebidos em 2012, atualizados até 31 de dezembro de 2012, e atualização monetária de capitalizações anteriores.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de maio de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
César Borges

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.5.2014.

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