Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 12 DE MAIO DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., o imóvel que menciona, localizado no Município de São José dos Pinhais, Estado do Paraná.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.187448/2013-99,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., o imóvel delimitado pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situado à margem da Rodovia BR-376/PR, localizado no Município de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, necessário à execução da obra de implantação de rua lateral no trecho entre o km 617+760m e o km 618+169m, na Pista Sul.

Parágrafo único. Inicia-se o perímetro no ponto P1, de coordenadas N 7.167.737,22m e E 683.372,91m, situado no limite com a faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR e Oportunes Incorporações, Construção e Comércio de Imóveis Ltda. e outros; deste, segue com azimute de 103º 39'43" e distância de 7,22m, confrontando neste trecho com Oportunes Incorporações, Construção e Comércio de Imóveis Ltda. e outros, até o vértice 2, de coordenadas N 7.167.735,51m e E 683.379,92m; deste, segue com azimute de 193º 52'41" e distância de 11,05m, confrontando neste trecho com a BR-376/PR, até o vértice P3, de coordenadas N 7.167.724,78m e E 683.377,27m; deste, segue com azimute de 190º 42'45" e distância de 19,32m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice P4, de coordenadas N 7.167.705,80m e E 683.373,68m; deste, segue com azimute de 187º 37'12" e distância de 18,83m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice P5, de coordenadas N 7.167.687,13m e E 683.371,18m; deste, segue com azimute de 185º 06'37" e distância de 16,39m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice P6, de coordenadas N 7.167.670,81m e E 683.369,73m; deste, segue com azimute de 182º 49'13" e distância de 14,98m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice P7, de coordenadas N 7.167.655,85m e E 683.368,99m; deste, segue com azimute de 180º 38'09" e distância de 15,88m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice P8, de coordenadas N 7.167.639,98m e E 683.368,81m; deste, segue com azimute de 176º 52'58" e distância de 29,46m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice P9, de coordenadas N 7.167.610,56m e E 683.370,41m; deste, segue com azimute de 173º 44'50" e distância de 20,32m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice P10, de coordenadas N 7.167.590,36m e E 683.372,63m; deste, segue com azimute de 173º 10'49" e distância de 19,00m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice P11, de coordenadas N 7.167.571,49m e E 683.374,88m; deste, segue com azimute de 172º 22'19" e distância de 8,04m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice P12, de coordenadas N 7.167.563,53m e E 683.375,95m; deste, segue com azimute de 262º 22'19" e distância de 10,82m, confrontando neste trecho com Oportunes Incorporações, Construção e Comércio de Imóveis Ltda. e outros, até o vértice P13, de coordenadas N 7.167.562,09m e E 683.365,22m; deste, segue com azimute de 352º 15'19" e distância de 37,48m, confrontando neste trecho com Oportunes Incorporações, Construção e Comércio de Imóveis Ltda. e outros, até o vértice P14, de coordenadas N 7.167.599,23m e E 683.360,17m; deste, segue com azimute de 350º 34'45" e distância de 26,79m, confrontando neste trecho com Oportunes Incorporações, Construção e Comércio de Imóveis Ltda. e outros, até o vértice P15, de coordenadas N 7.167.625,66m e E 683.355,79m; deste, segue com azimute de 2º 05'04" e distância de 53,70m, confrontando neste trecho com Oportunes Incorporações, Construção e Comércio de Imóveis Ltda. e outros, até o vértice P16, de coordenadas N 7.167.679,33m e E 683.357,74m; deste, segue com azimute de 357º 28'20" e distância de 9,65m, confrontando neste trecho com Oportunes Incorporações, Construção e Comércio de Imóveis Ltda. e outros, até o vértice P17, de coordenadas N 7.167.688,96m e E 683.357,32m; deste, segue com azimute de 17º 54'42" e distância de 50,71m, confrontando neste trecho com Oportunes Incorporações, Construção e Comércio de Imóveis Ltda. e outros até o vértice P1, de coordenadas N 7.167.737,22m e E 683.372,91m; ponto inicial da descrição deste perímetro; fechando o perímetro com 369,63m e a área com 2.022,24m².

Art. 2º Fica a concessionária Autopista Litoral Sul S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação da área de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º .

Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de maio de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
César Borges

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.5.2014.

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