Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., o imóvel que menciona, localizado no Município de São José dos Pinhais, Estado do Paraná. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.187448/2013-99,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., o imóvel delimitado pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situado à margem da Rodovia BR-376/PR, localizado no Município de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, necessário à execução da obra de implantação de rua lateral no trecho entre o km 617+760m e o km 618+169m, na Pista Sul.
Parágrafo único. Inicia-se o perímetro no ponto P1, de coordenadas N 7.167.737,22m e E 683.372,91m, situado no limite com a faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR e Oportunes Incorporações, Construção e Comércio de Imóveis Ltda. e outros; deste, segue com azimute de 103º 39'43" e distância de 7,22m, confrontando neste trecho com Oportunes Incorporações, Construção e Comércio de Imóveis Ltda. e outros, até o vértice 2, de coordenadas N 7.167.735,51m e E 683.379,92m; deste, segue com azimute de 193º 52'41" e distância de 11,05m, confrontando neste trecho com a BR-376/PR, até o vértice P3, de coordenadas N 7.167.724,78m e E 683.377,27m; deste, segue com azimute de 190º 42'45" e distância de 19,32m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice P4, de coordenadas N 7.167.705,80m e E 683.373,68m; deste, segue com azimute de 187º 37'12" e distância de 18,83m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice P5, de coordenadas N 7.167.687,13m e E 683.371,18m; deste, segue com azimute de 185º 06'37" e distância de 16,39m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice P6, de coordenadas N 7.167.670,81m e E 683.369,73m; deste, segue com azimute de 182º 49'13" e distância de 14,98m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice P7, de coordenadas N 7.167.655,85m e E 683.368,99m; deste, segue com azimute de 180º 38'09" e distância de 15,88m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice P8, de coordenadas N 7.167.639,98m e E 683.368,81m; deste, segue com azimute de 176º 52'58" e distância de 29,46m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice P9, de coordenadas N 7.167.610,56m e E 683.370,41m; deste, segue com azimute de 173º 44'50" e distância de 20,32m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice P10, de coordenadas N 7.167.590,36m e E 683.372,63m; deste, segue com azimute de 173º 10'49" e distância de 19,00m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice P11, de coordenadas N 7.167.571,49m e E 683.374,88m; deste, segue com azimute de 172º 22'19" e distância de 8,04m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice P12, de coordenadas N 7.167.563,53m e E 683.375,95m; deste, segue com azimute de 262º 22'19" e distância de 10,82m, confrontando neste trecho com Oportunes Incorporações, Construção e Comércio de Imóveis Ltda. e outros, até o vértice P13, de coordenadas N 7.167.562,09m e E 683.365,22m; deste, segue com azimute de 352º 15'19" e distância de 37,48m, confrontando neste trecho com Oportunes Incorporações, Construção e Comércio de Imóveis Ltda. e outros, até o vértice P14, de coordenadas N 7.167.599,23m e E 683.360,17m; deste, segue com azimute de 350º 34'45" e distância de 26,79m, confrontando neste trecho com Oportunes Incorporações, Construção e Comércio de Imóveis Ltda. e outros, até o vértice P15, de coordenadas N 7.167.625,66m e E 683.355,79m; deste, segue com azimute de 2º 05'04" e distância de 53,70m, confrontando neste trecho com Oportunes Incorporações, Construção e Comércio de Imóveis Ltda. e outros, até o vértice P16, de coordenadas N 7.167.679,33m e E 683.357,74m; deste, segue com azimute de 357º 28'20" e distância de 9,65m, confrontando neste trecho com Oportunes Incorporações, Construção e Comércio de Imóveis Ltda. e outros, até o vértice P17, de coordenadas N 7.167.688,96m e E 683.357,32m; deste, segue com azimute de 17º 54'42" e distância de 50,71m, confrontando neste trecho com Oportunes Incorporações, Construção e Comércio de Imóveis Ltda. e outros até o vértice P1, de coordenadas N 7.167.737,22m e E 683.372,91m; ponto inicial da descrição deste perímetro; fechando o perímetro com 369,63m e a área com 2.022,24m².
Art. 2º Fica a concessionária Autopista Litoral Sul S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação da área de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º .
Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de maio de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
César Borges
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.5.2014.
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