Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Fernão Dias S.A. os imóveis que menciona, localizados no Município de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.167518/2013-92,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Fernão Dias S.A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG, localizados no Município de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, necessários à execução das obras de implantação de rua lateral no trecho entre o km 866+070m e o km 869+127m, na Pista Norte:
I - área 1 - inicia-se o perímetro no ponto 1, de coordenadas N=7524935.917 e E=402922.153, sendo constituído pelos elementos relacionados: segmento 1 - 2, em linha reta com azimute de 36º 23'12'' e distância de 20,94m; segmento 2 - 3, em linha reta com azimute de 36º 49'36'' e distância de 34,86m; segmento 3 - 4, em linha reta com azimute de 39º 33'53'' e distância de 58,49m, confrontando do ponto 1 ao 4 com a Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG; segmento 4 - 5, em linha reta com azimute de 132º 33'54'' e distância de 8,25m, confrontando do ponto 4 ao 5 com a propriedade de Wladimir Landiva; segmento 5 - 6, em linha reta com azimute de 220º 02'55'' e distância de 66,79m; segmento 6 - 7, em linha reta com azimute de 220º 59'26'' e distância de 46,64m, confrontando do ponto 5 ao 7 com a propriedade de Alaor Pereira e outros; segmento 7 - 1, em linha reta com azimute de 303º 49'23'' e distância de 3,70m, confrontando do ponto 7 ao 1 com a propriedade de Laerte Alves de Oliveira e outra; com área de 789,41m², que deverá ser destacada da matrícula nº 5.004 do Cartório de Registo de Imóveis de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais;
II - área 2 - inicia-se o perímetro no ponto 1, de coordenadas N=7525510.345 e E=403404.700, sendo constituído pelos elementos relacionados: segmento 1 - 2, em linha reta com azimute de 29º 26'34'' e distância de 10,67m, confrontando do ponto 1 ao 2 com a Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG; segmento 2 - 3, em linha reta com azimute de 135º 55'27''' e distância de 4,21m, confrontando do ponto 2 ao 3 com a propriedade de José Rodolfo Pereira e outros; segmento 3 - 4, em linha reta com azimute de 220º 41'41'' e distância de 11,35m, confrontando do ponto 3 ao 4 com a propriedade de Expedita Silvéria Pereira e outros; segmento 4 - 1, em linha reta com azimute de 341º 37'05'' e distância de 2,46m, confrontando do ponto 4 ao 1 com a propriedade de Expedita Silvéria Pereira e outros; com área de 33,55m², que deverá ser destacada da matrícula nº 58.433 do Cartório de Registo de Imóveis de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais; e
III - área 3 - inicia-se o perímetro no ponto 1, de coordenadas N=7525519.637 e E=403409.946, sendo constituído pelos elementos relacionados: segmento 1 - 2, em linha reta com azimute de 40º 56'57'' e distância de 10,45m; segmento 2 - 3, em linha reta com azimute de 38º 38'57'' e distância de 6,31m; segmento 3 - 4, em linha reta com azimute de 40º 16'53'' e distância de 11,84m; segmento 4 - 5, em linha reta com azimute de 40º 02'13'' e distância de 21,79m, confrontando do ponto 1 ao 5 com a Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG; segmento 5 - 6, em linha reta com azimute de 86º 11'26'' e distância de 3,34m; segmento 6 - 7, em linha reta com azimute de 122º 49'08'' e distância de 1,14m; confrontando do ponto 5 ao 8 com a propriedade de José Rodolfo Pereira e outros; segmento 7 - 8, em linha reta com azimute de 219º 24'29'' e distância de 53,28m; segmento 8 - 1, em linha reta com azimute de 315º 55'27'' e distância de 4,21m, confrontando do ponto 8 ao 1 com a propriedade de Expedita Silvéria Pereira e outros; com área total de 200,00m², que deverá ser destacada da matrícula nº 17.028 do Cartório de Registo de Imóveis de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Fica a concessionária Autopista Fernão Dias S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º .
Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de abril de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
César Borges
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.4.2014.
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