Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., o imóvel que menciona, localizado no Município de Palhoça, Estado de Santa Catarina. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.105401/2013-15,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., o imóvel delimitado pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situado às margens da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC, localizado no Município de Palhoça, Estado de Santa Catarina, necessário à complementação da execução das obras de implantação de passarela de pedestres no km 211+340m.
Parágrafo único. Inicia-se o perímetro no ponto 1, situado no limite com Base - Incorporações e Administração Ltda., definido pelas Coordenadas Planas no Sistema U.T.M. - SIRGAS 2000, respectivamente E: 731.401,51m e N: 6.941.990,02m; daí segue com AZPlano= 115º 26'06" e distância de 56,38 metros, chega-se ao ponto 2 (E: 731.452,43m e N: 6.941.965,81m), confrontando neste trecho com Base - Incorporações e Administração Ltda.; daí segue com AZPlano= 205º 26'06" e distância de 10,92 metros, chega-se ao ponto 3 (E: 731.447,70m e N: 6.941.955,87m), confrontando neste trecho com Base - Incorporações e Administração Ltda.; daí segue com AZPlano= 295º 42'08" e distância de 58,50 metros, chega-se ao ponto 4 (E: 731.394,88m e N: 6.941.981,00m), confrontando neste trecho com Base - Incorporações e Administração Ltda.; daí segue com AZPlano= 312º 20'59" e distância de 1,31 metros, chega-se ao ponto 5 (E: 731.393,91m e N: 6.941.981,88m), confrontando neste trecho com faixa de domínio da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC; daí segue com AZPlano= 43º 02'27" e distância de 11,14 metros, chega-se ao ponto 1; fechando, assim, o perímetro com 62,45m e a área com 639,13m².
Art. 2º Fica a concessionária Autopista Litoral Sul S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação da área de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º .
Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de abril de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
César Borges
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.4.2014.
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