Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 22 DE ABRIL DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Balneário Piçarras, Estado de Santa Catarina.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.116026/2013-39,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC, localizados no Município de Balneário Piçarras, Estado de Santa Catarina, necessários à execução das obras de implantação de passarela de pedestres no km 096+500m:

I - área 1 - inicia-se o perímetro no vértice P4A, de coordenadas N(Y)7041715,416 e E(X)728594,628, situado no limite com Bolsa Brasileira de Loteamentos; deste, segue com azimute de 75º 09’47” e distância de 54,47m, confrontando, neste trecho, com Bolsa Brasileira de Loteamentos até o vértice P2A, de coordenadas N(Y)7041729,365 e E(X)728647,285; deste, segue com azimute de 165º 09’01” e distância de 2,58m, confrontando, neste trecho, com Bolsa Brasileira de Loteamentos até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7041726,872 e E(X)728647,946; deste, segue com azimute de 255º 09’46” e distância de 55,20m, confrontando, neste trecho, com Bolsa Brasileira de Loteamentos até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7041712,738 e E(X)728594,591; deste, segue com azimute de 0º 47’30” e distância de 2,68m, confrontando, neste trecho, com faixa de domínio da Rodovia BR-101/SC, até o vértice P4A, de coordenadas N(Y)7041715,416 e E(X)728594,628; fechando, assim, o perímetro com 114.92m e a área de 141,42m²;

II - área 2 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)7041724,16 e E(X)728594,75, situado no limite com Bolsa Brasileira de Loteamentos; deste, segue com azimute de 75º 09’49” e distância de 52,12m, confrontando, neste trecho, com Bolsa Brasileira de Loteamentos até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7041737,505 e E(X)728645,129; deste, segue com azimute de 165º 09’54” e distância de 8,42m, confrontando, neste trecho, com Bolsa Brasileira de Loteamentos até o vértice P2A, de coordenadas N(Y)7041729,365 e E(X)728647,285; deste, segue com azimute de 255º 09’49” e distância de 54,47m, confrontando, neste trecho, com Bolsa Brasileira de Loteamentos até o vértice P4A, de coordenadas N(Y)7041715,417 e E(X)728594,629; deste, segue com azimute de 0º 47’34” e distância de 8,74m, confrontando, neste trecho, com faixa de domínio da Rodovia BR-101/SC, até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7041724,16 e E(X)728594,75; fechando, assim, o perímetro com 123.75m e a área de 448,78m²; e

III - área 3 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)7041694,24 e E(X)728534,42, situado no limite com Bonetti Imóveis LTDA.; deste, segue com azimute de 299º 06’04” e distância de 31,30m, confrontando, neste trecho, com Bonetti Imóveis LTDA. até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7041709,463 e E(X)728507,071; deste, segue com azimute de 0º 39’03” e distância de 34,68m, confrontando, neste trecho, com Bonetti Imóveis LTDA. até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7041744,14 e E(X)728507,465; deste, segue com azimute de 26º 59’42” e distância de 20,62m, confrontando, neste trecho, com Bonetti Imóveis LTDA. até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7041762,512 e E(X)728516,824; deste, segue com azimute de 90º 37’24” e distância de 18,48m, confrontando, neste trecho, com Bonetti Imóveis LTDA. até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7041762,311 e E(X)728535,302; deste, segue com azimute de 180º 44’32” e distância de 68,08m, confrontando, neste trecho, com faixa de domínio da Rodovia BR-101/SC, até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7041694,24 e E(X)728534,42; fechando, assim, o perímetro com 173.15m e a área de 1.587,28m².

Art. 2º Fica a concessionária Autopista Litoral Sul S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º .

Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de abril de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
César Borges

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.4.2014.

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