Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Balneário Piçarras, Estado de Santa Catarina. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.116026/2013-39,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC, localizados no Município de Balneário Piçarras, Estado de Santa Catarina, necessários à execução das obras de implantação de passarela de pedestres no km 096+500m:
I - área 1 - inicia-se o perímetro no vértice P4A, de coordenadas N(Y)7041715,416 e E(X)728594,628, situado no limite com Bolsa Brasileira de Loteamentos; deste, segue com azimute de 75º 09’47” e distância de 54,47m, confrontando, neste trecho, com Bolsa Brasileira de Loteamentos até o vértice P2A, de coordenadas N(Y)7041729,365 e E(X)728647,285; deste, segue com azimute de 165º 09’01” e distância de 2,58m, confrontando, neste trecho, com Bolsa Brasileira de Loteamentos até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7041726,872 e E(X)728647,946; deste, segue com azimute de 255º 09’46” e distância de 55,20m, confrontando, neste trecho, com Bolsa Brasileira de Loteamentos até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7041712,738 e E(X)728594,591; deste, segue com azimute de 0º 47’30” e distância de 2,68m, confrontando, neste trecho, com faixa de domínio da Rodovia BR-101/SC, até o vértice P4A, de coordenadas N(Y)7041715,416 e E(X)728594,628; fechando, assim, o perímetro com 114.92m e a área de 141,42m²;
II - área 2 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)7041724,16 e E(X)728594,75, situado no limite com Bolsa Brasileira de Loteamentos; deste, segue com azimute de 75º 09’49” e distância de 52,12m, confrontando, neste trecho, com Bolsa Brasileira de Loteamentos até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7041737,505 e E(X)728645,129; deste, segue com azimute de 165º 09’54” e distância de 8,42m, confrontando, neste trecho, com Bolsa Brasileira de Loteamentos até o vértice P2A, de coordenadas N(Y)7041729,365 e E(X)728647,285; deste, segue com azimute de 255º 09’49” e distância de 54,47m, confrontando, neste trecho, com Bolsa Brasileira de Loteamentos até o vértice P4A, de coordenadas N(Y)7041715,417 e E(X)728594,629; deste, segue com azimute de 0º 47’34” e distância de 8,74m, confrontando, neste trecho, com faixa de domínio da Rodovia BR-101/SC, até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7041724,16 e E(X)728594,75; fechando, assim, o perímetro com 123.75m e a área de 448,78m²; e
III - área 3 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)7041694,24 e E(X)728534,42, situado no limite com Bonetti Imóveis LTDA.; deste, segue com azimute de 299º 06’04” e distância de 31,30m, confrontando, neste trecho, com Bonetti Imóveis LTDA. até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7041709,463 e E(X)728507,071; deste, segue com azimute de 0º 39’03” e distância de 34,68m, confrontando, neste trecho, com Bonetti Imóveis LTDA. até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7041744,14 e E(X)728507,465; deste, segue com azimute de 26º 59’42” e distância de 20,62m, confrontando, neste trecho, com Bonetti Imóveis LTDA. até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7041762,512 e E(X)728516,824; deste, segue com azimute de 90º 37’24” e distância de 18,48m, confrontando, neste trecho, com Bonetti Imóveis LTDA. até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7041762,311 e E(X)728535,302; deste, segue com azimute de 180º 44’32” e distância de 68,08m, confrontando, neste trecho, com faixa de domínio da Rodovia BR-101/SC, até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7041694,24 e E(X)728534,42; fechando, assim, o perímetro com 173.15m e a área de 1.587,28m².
Art. 2º Fica a concessionária Autopista Litoral Sul S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º .
Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de abril de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
César Borges
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.4.2014.
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