Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio - Concer, os imóveis que menciona, localizados no Município de Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50505.006018/2013-35,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio - Concer, os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia Washington Luiz, BR-040/RJ, localizados no Município de Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, necessários à execução das obras de implantação de passarela no km 105+900m:
I - área 1 - inicia-se o perímetro no ponto 1 (N= 7494974.36 e E= 676385.56), sendo constituído pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2, em linha reta com azimute 178º 46’20”, distância de 6,61m; segmento 2 - 3, em linha reta com azimute 268º 47’16”, distância de 61,46m; segmento 3 - 4, em linha reta com azimute 359º 20’41”, distância de 6,85m; segmento 4 - 1, em linha reta com azimute 89º 1’0”, distância de 61,39m; com a área de 413,40m 2 ; e
II - área 2 - inicia-se o perímetro no ponto 1 (N= 7494973.74 e E= 676445.56), sendo constituído pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2, em linha reta com azimute 269º 1’38”, distância de 53,42m; segmento 2 - 3, em linha reta com azimute 359º 10’33”, distância de 8,34m; segmento 3 - 4, em linha reta com azimute 88º 59’27”, distância de 53,44m; segmento 4 - 1, em linha reta com azimute 179º 20’58”, distância de 8,37m; com a área de 446,49m 2.
Art. 2º Fica a Concer autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação da área de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º .
Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de abril de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
César Borges
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.4.2014.
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