Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Ourinhos, Estado de São Paulo. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50515.020586/2013-20,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia Transbrasiliana, BR-153/SP, localizados no Município de Ourinhos, Estado de São Paulo, necessários à complementação da execução das obras de implantação de dispositivo de interseção com a Rodovia SP-270, no km 338+600m:
I - área 1 - inicia-se o perímetro no ponto P1, com Coordenadas Planas no Sistema U.T.M. - SIRGAS 2000, respectivamente E: 612.937,9980 m e N: 7.464.791,8980 m; daí, segue com AZPlano = 266º 13'31,0" e distância de 21,62 m, chega-se ao ponto P2, E: 612.916,4295 m e N: 7.464.790,4750 m; daí, segue com AZPlano = 269º 50'55,1" e distância de 25,98 m, chega-se ao ponto P3, E: 612.890,4455 m e N: 7.464.790,4063 m; daí, segue com AZPlano = 268º 41'02,9" e distância de 17,73 m, chega-se ao ponto P4, E: 612.872,7255 m e N: 7.464.789,9993 m; daí, segue com AZPlano = 267º 53'43,2" e distância de 20,06 m, chega-se ao ponto P5, E: 612.852,6790 m e N: 7.464.789,2626 m; daí, segue com AZPlano = 266º 48'51,6" e distância de 27,57 m, chega-se ao ponto P6, E: 612.825,1505 m e N: 7.464.787,7304 m; daí, segue com AZPlano = 266º 55'59,7" e distância de 32,52 m, chega-se ao ponto P7, E: 612.792,6792 m e N: 7.464.785,9907 m; daí, segue com AZPlano = 267º 07'53,3" e distância de 42,61 m, chega-se ao ponto P8, E: 612.750,1206 m e N: 7.464.783,8582 m; daí, segue com AZPlano = 176º 27'07,6" e distância de 19,63 m, chega-se ao ponto P9, E: 612.751,3351 m e N: 7.464.764,2672 m; daí, segue com AZPlano = 088º 18'36,7" e distância de 139,23 m, chega-se ao ponto P10, E: 612.890,5017 m e N: 7.464.768,3728 m; daí, segue com AZPlano = 072º 08'12,7" e distância de 26,03 m, chega-se ao ponto P11, E: 612.915,2686 m e N: 7.464.776,3547 m; daí, segue com AZPlano = 055º 37'44,6" e distância de 27,53 m, chega-se ao ponto P1; fechando, assim, o perímetro com 400,51m e a área com 3.359,33m²;
II - área 2 - inicia-se o perímetro no ponto P1, com Coordenadas Planas no Sistema U.T.M. - SIRGAS 2000, respectivamente E: 612.970,4216 m e N: 7.464.717,1695 m; daí, segue com AZPlano = 235º 37'07,6" e distância de 19,83 m, chega-se ao ponto P2, E612.954,0498 m e N: 7.464.705,9465 m; daí, segue com AZPlano =188º 03'06,0" e distância de 38,84 m, chega-se ao ponto P3, E: 612.948,6047 m e N: 7.464.667,4546 m; daí, segue com AZPlano = 181º 13'45,1" e distância de 142,39 m, chega-se ao ponto P4, E: 612.945,5552 m e N: 7.464.525,1370 m; daí, segue com AZPlano = 147º 17'58,8" e distância de 17,46 m, chega-se ao ponto P5, E: 612.954,9872 m e N: 7.464.510,4454 m; daí, segue com AZPlano = 350º 36'04,7" e distância de 34,68 m, chega-se ao ponto P6, E: 612.949,3246 m e N: 7.464.544,6556 m; daí, segue com AZPlano = 352º 21'08,8" e distância de 10,32 m, chega-se ao ponto P7, E: 612.947,9513 m e N: 7.464.554,8832 m; daí, segue com AZPlano = 357º 13'17,0" e distância de 9,49 m, chega-se ao ponto P8, E: 612.947,4910 m e N: 7.464.564,3659 m; daí, segue com AZPlano = 003º 35'33,2" e distância de 14,18 m, chega-se ao ponto P9, E: 612.948,3797 m e N: 7.464.578,5208 m; daí, segue com AZPlano = 008º 54'14,2" e distância de 56,97 m, chega-se ao ponto P10, E: 612.957,1979 m e N: 7.464.634,8070 m; daí, segue com AZPlano = 009º 15'04,7" e distância de 15,05 m, chega-se ao ponto P11, E: 612.959,6172 m e N: 7.464.649,6602 m; daí, segue com AZPlano = 008º 19'53,0" e distância de 40,01 m, chega-se ao ponto P12, E: 612.965,4147 m e N: 7.464.689,2485 m; daí, segue com AZPlano = 010º 09'40,1" e distância 28,34 m chega-se ao ponto P1; fechando, assim, o perímetro com 427,56m e a área com 1.509,07m²;
III - área 3 - inicia-se o perímetro no ponto P1, com Coordenadas Planas no Sistema U.T.M. - SIRGAS 2000, respectivamente E: 612.897,0609 m e N: 7.464.463,4031 m; daí, segue com AZPlano = 293º 14'46,1" e distância de 8,51, chega-se ao ponto P2, E: 612.889,2442 m e N: 7.464.466,7608 m; daí, segue com AZPlano = 284º 03'16,0" e distância de 11,51 m, chega-se ao ponto P3, E: 612.878,0803 m e N: 7.464.469,5556 m; daí, segue com AZPlano = 270º 15'21,0" e distância de 108,52 m, chega-se ao ponto P4, E: 612.769,5491 m e N: 7.464.470,0402 m; daí, segue com AZPlano = 183º 41'39,0" e distância de 7,98 m, chega-se ao ponto P5, E: 612.770,0714 m e N: 7.464.462,0808 m; daí, segue com AZPlano = 089º 34'32,5" e distância de 17,27 m, chega-se ao ponto P6, E: 612.787,3422 m e N: 7.464.462,2087 m; daí, segue com AZPlano = 086º 08'29,0" e distância de 19,99 m, chega-se ao ponto P7, E: 612.807,2866 m e N: 7.464.463,5539 m; daí, segue com AZPlano = 093º 22'03,0" e distância de 19,27 m, chega-se ao ponto P8, E: 612.826,5240 m e N: 7.464.462,4219 m; daí, segue com AZPlano = 089º 57'28,9" e distância de 23,74 m, chega-se ao ponto P9, E: 612.850,2597 m e N: 7.464.462,4393 m; daí, segue com AZPlano = 090º 43'56,3" e distância de 17,00 m, chega-se ao ponto P10, E: 612.867,2587 m e N: 7.464.462,2220 m; daí, segue com AZPlano = 089º 17'43,3" e distância de 20,18 m, chega-se ao ponto P11, E: 612.887,4367 m e N: 7.464.462,4702 m; daí, segue com AZPlano = 084º 27'47,6" e distância de 9,67 m, chega-se ao ponto P1; fechando, assim, o perímetro com 263,64 m e a área com 865,94 m²;
IV - área 4 - inicia-se o perímetro no ponto P1, com Coordenadas Planas no Sistema U.T.M. - SIRGAS 2000, respectivamente E: 612.750,1206 m e N: 7.464.783,8582 m; daí, segue com AZPlano = 266º 59'39,8" e distância de 30,30 m, chega-se ao ponto P2, E: 612.719,8604 m e N: 7.464.782,2694 m; daí, segue com AZPlano = 272º 15'42,4" e distância de 29,31 m, chega-se ao ponto P3, E: 612.690,5764 m e N: 7.464.783,4260 m; daí, segue com AZPlano = 270º 15'49,5" e distância de 20,06 m, chega-se ao ponto P4, E: 612.670,5134 m e N: 7.464.783,5183 m; daí, segue com AZPlano = 269º 32'05,4" e distância de 12,69 m, chega-se ao ponto P5, E: 612.657,8214 m e N: 7.464.783,4153 m; daí, segue com AZPlano = 269º 10'20,9" e distância de 37,35 m, chega-se ao ponto P6, E: 612.620,4759 m e N: 7.464.782,8759 m; daí, segue com AZPlano = 269º 09'14,6" e distância de 9,97 m, chega-se ao ponto P7, E: 612.610,5090 m e N: 7.464.782,7287 m; daí, segue com AZPlano = 272º 22'26,2" e distância de 14,44 m, chega-se ao ponto P8, E: 612.596,0794 m e N: 7.464.783,3269 m; daí, segue com AZPlano = 276º 51'47,7" e distância de 9,59 m, chega-se ao ponto P9, E: 612.586,5607 m e N: 7.464.784,4726 m; daí, segue com AZPlano = 283º 53'34,4" e distância de 18,40 m, chega-se ao ponto P10, E: 612.568,6997 m e N: 7.464.788,8904 m; daí, segue com AZPlano = 290º 05'49,1" e distância de 29,35 m, chega-se ao ponto P11, E: 612.541,5325 m e N: 7.464.798,8306 m; daí, segue com AZPlano = 119º 32'39,4" e distância de 28,27 m, chega-se ao ponto P12, E: 612.565,7246 m e N: 7.464.785,0382 m; daí, segue com AZPlano = 120º 36'44,5" e distância de 13,08 m, chega-se ao ponto P13, E: 612.576,9856 m e N: 7.464.778,3752 m; daí, segue com AZPlano = 108º 48'00,8" e distância de 12,49 m, chega-se ao ponto P14, E: 612.588,8111 m e N: 7.464.774,3494 m; daí, segue com AZPlano = 109º 10'26,2" e distância de 12,26 m, chega-se ao ponto P15, E: 612.600,3885 m e N: 7.464.770,3236 m; daí, segue com AZPlano = 107º 44'26,6" e distância de 14,41 m, chega-se ao ponto P16, E: 612.614,1160 m e N: 7.464.765,9319 m; daí, segue com AZPlano = 101º 02'45,4" e distância de 14,24 m, chega-se ao ponto P17, E: 612.628,0915 m e N: 7.464.763,2037 m; daí, segue com AZPlano = 097º 20'28,7" e distância de 14,84 m, chega-se ao ponto P18, E: 612.642,8113 m e N: 7.464.761,3072 m; daí, segue com AZPlano = 088º 20'28,7" e distância de 108,56 m, chega-se ao ponto P19, E: 612.751,3351 m e N: 7.464.764,2672 m; daí, segue com AZPlano = 356º 27'07,6" e distância de 19,63 m, chega-se ao ponto P1; fechando, assim, o perímetro com 449,24 m e a área com 3.359,28 m²;
V - área 5 - inicia-se o perímetro no ponto P1, com Coordenadas Planas no Sistema U.T.M. - SIRGAS 2000, respectivamente E: 612.769,5491 m e N: 7.464.470,0402 m; daí, segue com AZPlano = 270º 15'21,0" e distância de 95,18 m, chega-se ao ponto P2, E: 612.674,3799 m e N: 7.464.470,4651 m; daí, segue com AZPlano = 093º 15'34,3" e distância de 12,64 m, chega-se ao ponto P3, E: 612.686,9951 m e N: 7.464.469,7467 m; daí, segue com AZPlano = 102º 03'40,1" e distância de 20,24 m, chega-se ao ponto P4, E: 612.706,7928 m e N: 7.464.465,5165 m; daí, segue com AZPlano = 091º 53'34,6" e distância de 18,45 m, chega-se ao ponto P5, E: 612.725,2280 m e N: 7.464.464,9072 m; daí, segue com AZPlano = 091º 10'08,7" e distância de 21,84 m, chega-se ao ponto P6, E: 612.747,0676 m e N: 7.464.464,4615 m; daí, segue com AZPlano = 096º 51'26,7" e distância de 20,13 m, chega-se ao ponto P7, E: 612.767,0502 m e N: 7.464.462,0584 m; daí, segue com AZPlano = 089º 34'32,5" e distância de 3,02 m, chega-se ao ponto P8, E: 612.770,0714 m e N: 7.464.462,0808 m; daí, segue com AZPlano = 356º 18'51,7" e distância de 7,98 m, chega-se ao ponto P1; fechando, assim, o perímetro com 199,48 m e a área com 431,02 m²; e
VI - área 6 - inicia-se o perímetro no ponto P1, com Coordenadas Planas no Sistema U.T.M. - SIRGAS 2000, respectivamente E: 612.547,7994 m e N: 7.464.744,5915 m; daí, segue com AZPlano = 148º 14'07,9" e distância de 8,50 m, chega-se ao ponto P2, E: 612.552,2730 m e N: 7.464.737,3662 m; daí, segue com AZPlano = 154º 02'37,3" e distância de 8,61 m, chega-se ao ponto P3, E: 612.556,0409 m e N: 7.464.729,6259 m; daí, segue com AZPlano = 158º 16'09,7" e distância de 6,92 m, chega-se ao ponto P4, E: 612.558,6034 m e N: 7.464.723,1967 m; daí, segue com AZPlano = 161º 00'49,8" e distância de 8,30 m, chega-se ao ponto P5, E: 612.561,3045 m e N: 7.464.715,3458 m; daí, segue com AZPlano = 164º 21'48,9" e distância de 10,42 m, chega-se ao ponto P6, E: 612.564,1134 m e N: 7.464.705,3101 m; daí, segue com AZPlano = 168º 40'20,3" e distância de 8,55 m, chega-se ao ponto P7, E: 612.565,8490 m e N: 7.464.696,9348 m; daí, segue com AZPlano = 172º 40'20,3" e distância de 6,67 m, chega-se ao ponto P8, E: 612.566,6998 m e N: 7.464.690,3185 m; daí, segue com AZPlano = 176º 28'37,2" e distância de 12,27 m, chega-se ao ponto P9, E: 612.567,4540 m e N: 7.464.678,0685 m; daí, segue com AZPlano = 182º 37'26,5" e distância de 14,23 m, chega-se ao ponto P10, E: 612.566,8023 m e N: 7.464.663,8500 m; daí, segue com AZPlano = 188º 46'26,4" e distância de 27,19 m, chega-se ao ponto P11, E: 612.562,6548 m e N: 7.464.636,9781 m; daí, segue com AZPlano = 189º 03'03,6" e distância de 19,30 m, chega-se ao ponto P12, E: 612.559,6187 m e N: 7.464.617,9185 m; daí, segue com AZPlano = 193º 35'26,7" e distância de 40,50 m, chega-se ao ponto P13, E: 612.550,1029 m e N: 7.464.578,5571 m; daí, segue com AZPlano = 192º 24'44,7" e distância de 32,08 m, chega-se ao ponto P14, E: 612.543,2073 m e N: 7.464.547,2266 m; daí, segue com AZPlano = 199º 09'33,7" e distância de 18,71 m, chega-se ao ponto P15, E: 612.537,0661 m e N: 7.464.529,5510 m; daí, segue com AZPlano = 208º 40'27,1" e distância de 17,19 m, chega-se ao ponto P16, E: 612.528,8186 m e N: 7.464.514,4706 m; daí, segue com AZPlano = 055º 49'10,9" e distância de 41,93 m, chega-se ao ponto P17, E: 612.563,5062 m e N: 7.464.538,0269 m; daí, segue com AZPlano = 002º 32'45,5" e distância de 33,48 m, chega-se ao ponto P18, E: 612.564,9935 m e N: 7.464.571,4737 m; daí, segue com AZPlano = 004º 05'33,8" e distância de 52,16 m, chega-se ao ponto P19, E: 612.568,7161 m e N: 7.464.623,4996 m; daí, segue com AZPlano = 002º 42'38,0" e distância de 55,96 m, chega-se ao ponto P20, E: 612.571,3623 m e N: 7.464.679,3945 m; daí, segue com AZPlano = 009º 27'50,0" e distância de 13,97 m, chega-se ao ponto P21, E: 612.573,6778 m e N: 7.464.693,1686 m; daí, segue com AZPlano = 352º 32'10,0" e distância de 8,82 m, chega-se ao ponto P22, E: 612.572,5324 m e N: 7.464.701,9116 m; daí, segue com AZPlano = 345º 46'55,0" e distância de 23,10 m, chega-se ao ponto P23, E: 612.566,8597 m e N: 7.464.724,3000 m; daí, segue com AZPlano = 320º 34'54,5" e distância de 20,64 m, chega-se ao ponto P24, E: 612.553,7534 m e N: 7.464.740,2456 m; daí, segue com AZPlano = 234º 06'54,2" e distância de 7,30 m, chega-se ao ponto P1; fechando, assim, o perímetro com 496,80 m e a área com 2.269,96 m².
Art. 2º Fica a Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º .
Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de abril de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
César Borges
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.4.2014.
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