Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Fluminense S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Casimiro de Abreu, Estado do Rio de Janeiro. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta no Processo ANTT nº 50500.113409/2013-55,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Fluminense S.A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens à Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, localizados no Município de Casimiro de Abreu, Estado do Rio de Janeiro, necessários à execução das obras de duplicação do trecho entre o km 190+300m e o km 202+800m:
I - área 1 - inicia-se o perímetro no ponto P1, de coordenadas N(Y)7512815,005 e E(X)801877,877, situado no limite com Sebastião Jorge Lima de Oliveira; deste, segue com azimute de 225º 39’02” e distância de 28,02m, confrontando neste trecho com Sebastião Jorge Lima de Oliveira, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7512795,416 e E(X)801857,838; deste, segue com azimute de 232º 45’50” e distância de 28,42m, confrontando neste trecho com Sebastião Jorge Lima de Oliveira, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7512778,221 e E(X)801835,214; deste, segue com azimute de 242º 35’46” e distância de 19,64m, confrontando neste trecho com Sebastião Jorge Lima de Oliveira, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7512769,182 e E(X)801817,779; deste, segue com azimute de 52º 42’56” e distância de 26,53m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7512785,253 e E(X)801838,887; deste, segue com azimute de 50º 37’37” e distância de 26,36m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7512801,974 e E(X)801859,263; deste, segue com azimute de 55º 00’20” e distância de 22,72m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7512815,005 e E(X)801877,877; fechando, assim, o perímetro com 151,68m e área com 199,29m²;
II - área 2 - inicia-se o perímetro no ponto P1, de coordenadas N(Y)7512736,476 e E(X)801676,701, situado no limite com Sebastião Jorge Lima de Oliveira; deste, segue com azimute de 235º 47’16” e distância de 29,42m, confrontando neste trecho com Sebastião Jorge Lima de Oliveira, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7512719,933 e E(X)801652,37; deste, segue com azimute de 252º 24’45” e distância de 17,96m, confrontando neste trecho com Sebastião Jorge Lima de Oliveira, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7512714,507 e E(X)801635,252; deste, segue com azimute de 264º 27’51” e distância de 86,35m, confrontando neste trecho com Sebastião Jorge Lima de Oliveira, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7512706,177 e E(X)801549,305; deste, segue com azimute de 291º 52’48” e distância de 26,77m, confrontando neste trecho com Sebastião Jorge Lima de Oliveira, até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7512716,153 e E(X)801524,464; deste, segue com azimute de 261º 10’14” e distância de 29,44m, confrontando neste trecho com Sebastião Jorge Lima de Oliveira, até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7512711,634 e E(X)801495,372; deste, segue com azimute de 253º 33’11” e distância de 12,32m, confrontando neste trecho com Sebastião Jorge Lima de Oliveira, até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7512708,147 e E(X)801483,56; deste, segue com azimute de 298º 54’08” e distância de 7,85m, confrontando neste trecho com Sebastião Jorge Lima de Oliveira, até o vértice P8, de coordenadas N(Y)7512711,942 e E(X)801476,686; deste, segue com azimute de 71º 02’52” e distância de 12,82m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P9, de coordenadas N(Y)7512716,106 e E(X)801488,812; deste, segue com azimute de 76º 21’10” e distância de 12,00m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P10, de coordenadas N(Y)7512718,937 e E(X)801500,472; deste, segue com azimute de 82º 59’42” e distância de 13,16m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P11, de coordenadas N(Y)7512720,542 e E(X)801513,534; deste, segue com azimute de 80º 18’38” e distância de 35,19m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P12, de coordenadas N(Y)7512726,465 e E(X)801548,223; deste, segue com azimute de 81º 48’18” e distância de 30,19m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P13, de coordenadas N(Y)7512730,769 e E(X)801578,109; deste, segue com azimute de 83º 33’20” e distância de 22,39m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P14, de coordenadas N(Y)7512733,282 e E(X)801600,357; deste, segue com azimute de 87º 05’45” e distância de 21,04m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P15, de coordenadas N(Y)7512734,348 e E(X)801621,37; deste, segue com azimute de 87º 47’51” e distância de 55,37m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7512736,476 e E(X)801676,701; fechando, assim, o perímetro com 412,27m e área com 2.947,92m²;
III - área 3 - inicia-se o perímetro no ponto P1, de coordenadas N(Y)7512597,674 e E(X)801319,024, situado no limite com Sebastião Jorge Lima de Oliveira; deste, segue com azimute de 189º 31’37” e distância de 29,26m, confrontando neste trecho com Sebastião Jorge Lima de Oliveira, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7512568,817 e E(X)801314,181; deste, segue com azimute de 206º 55’18” e distância de 36,70m, confrontando neste trecho com Sebastião Jorge Lima de Oliveira, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7512536,092 e E(X)801297,563; deste, segue com azimute de 223º 31’13” e distância de 50,55m, confrontando neste trecho com Sebastião Jorge Lima de Oliveira, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7512499,439 e E(X)801262,756; deste, segue com azimute de 232º 55’41” e distância de 43,37m, confrontando neste trecho com Sebastião Jorge Lima de Oliveira, até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7512473,297 e E(X)801228,155; deste, segue com azimute de 238º 55’15” e distância de 27,81m, confrontando neste trecho com Sebastião Jorge Lima de Oliveira, até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7512458,939 e E(X)801204,334; deste, segue com azimute de 288º 57’50” e distância de 33,33m, confrontando neste trecho com Sebastião Jorge Lima de Oliveira, até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7512469,769 e E(X)801172,817; deste, segue com azimute de 55º 43’42” e distância de 5,96m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P8, de coordenadas N(Y)7512473,123 e E(X)801177,739; deste, segue com azimute de 48º 36’07” e distância de 188,35m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7512597,674 e E(X)801319,024; fechando, assim, o perímetro com 415,31m e área com 5.369,81m²;
IV - área 4 - inicia-se o perímetro no ponto P1, de coordenadas N(Y)7512425,201 e E(X)801107,75, situado no limite com Sebastião Jorge Lima de Oliveira; deste, segue com azimute de 213º 21’13” e distância de 84,62m, confrontando neste trecho com Sebastião Jorge Lima de Oliveira, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7512354,519 e E(X)801061,226; deste, segue com azimute de 233º 23’36” e distância de 19,29m, confrontando neste trecho com Sebastião Jorge Lima de Oliveira, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7512343,019 e E(X)801045,745; deste, segue com azimute de 239º 06’28” e distância de 25,09m, confrontando neste trecho com Sebastião Jorge Lima de Oliveira, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7512330,137 e E(X)801024,214; deste, segue com azimute de 246º 24’50” e distância de 27,06m, confrontando neste trecho com Sebastião Jorge Lima de Oliveira, até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7512319,311 e E(X)800999,418; deste, segue com azimute de 256º 30’29” e distância de 40,16m, confrontando neste trecho com Sebastião Jorge Lima de Oliveira, até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7512309,941 e E(X)800960,365; deste, segue com azimute de 236º 28’13” e distância de 12,58m, confrontando neste trecho com Sebastião Jorge Lima de Oliveira, até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7512302,992 e E(X)800949,878; deste, segue com azimute de 224º 18’53” e distância de 13,95m, confrontando neste trecho com Sebastião Jorge Lima de Oliveira, até o vértice P8, de coordenadas N(Y)7512293,009 e E(X)800940,131; deste, segue com azimute de 230º 18’04” e distância de 28,44m, confrontando neste trecho com Sebastião Jorge Lima de Oliveira, até o vértice P9, de coordenadas N(Y)7512274,843 e E(X)800918,249; deste, segue com azimute de 233º 48’29” e distância de 20,06m, confrontando neste trecho com Sebastião Jorge Lima de Oliveira, até o vértice P10, de coordenadas N(Y)7512262,995 e E(X)800902,056; deste, segue com azimute de 238º 57’14” e distância de 13,12m, confrontando neste trecho com Sebastião Jorge Lima de Oliveira, até o vértice P11, de coordenadas N(Y)7512256,229 e E(X)800890,816; deste, segue com azimute de 248º 57’35” e distância de 11,70m, confrontando neste trecho com Sebastião Jorge Lima de Oliveira, até o vértice P12, de coordenadas N(Y)7512252,028 e E(X)800879,895; deste, segue com azimute de 267º 05’02” e distância de 39,92m, confrontando neste trecho com Sebastião Jorge Lima de Oliveira, até o vértice P13, de coordenadas N(Y)7512249,997 e E(X)800840,026; deste, segue com azimute de 49º 27’50” e distância de 51,01m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P14, de coordenadas N(Y)7512283,152 e E(X)800878,796; deste, segue com azimute de 51º 07’38” e distância de 34,73m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P15, de coordenadas N(Y)7512304,946 e E(X)800905,832; deste, segue com azimute de 53º 50’04” e distância de 20,71m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P16, de coordenadas N(Y)7512317,167 e E(X)800922,551; deste, segue com azimute de 57º 21’05” e distância de 32,56m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P17, de coordenadas N(Y)7512334,735 e E(X)800949,97; deste, segue com azimute de 58º 02’02” e distância de 46,45m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P18, de coordenadas N(Y)7512359,328 e E(X)800989,379; deste, segue com azimute de 59º 02’22” e distância de 23,60m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P19, de coordenadas N(Y)7512371,468 e E(X)801009,615; deste, segue com azimute de 60º 10’02” e distância de 15,86m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P20, de coordenadas N(Y)7512379,356 e E(X)801023,37; deste, segue com azimute de 61º 42’37” e distância de 67,63m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P21, de coordenadas N(Y)7512411,407 e E(X)801082,921; deste, segue com azimute de 61º 17’06” e distância de 24,77m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P22, de coordenadas N(Y)7512423,308 e E(X)801104,645; deste, segue com azimute de 58º 37’51” e distância de 3,64m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7512425,201 e E(X)801107,75; fechando, assim, o perímetro com 656,94m e área com 9.076,36m²;
V - área 5 - inicia-se o perímetro no ponto P1, de coordenadas N(Y)7511842,739 e E(X)800021,522, situado no limite com Hugo Paulo Gregg; deste, segue com azimute de 222º 24’09” e distância de 33,13m, confrontando neste trecho com Hugo Paulo Gregg, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7511818,278 e E(X)799999,184; deste, segue com azimute de 255º 21’36” e distância de 23,66m, confrontando neste trecho com Hugo Paulo Gregg, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7511812,298 e E(X)799976,292; deste, segue com azimute de 264º 07’55” e distância de 21,70m, confrontando neste trecho com Hugo Paulo Gregg, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7511810,079 e E(X)799954,701; deste, segue com azimute de 274º 14’55” e distância de 34,54m, confrontando neste trecho com Hugo Paulo Gregg, até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7511812,638 e E(X)799920,254; deste, segue com azimute de 313º 49’56” e distância de 21,06m, confrontando neste trecho com Hugo Paulo Gregg, até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7511827,225 e E(X)799905,06; deste, segue com azimute de 27º 40’51” e distância de 3,67m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7511830,479 e E(X)799906,767; deste, segue com azimute de 39º 28’23” e distância de 4,17m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P8, de coordenadas N(Y)7511833,698 e E(X)799909,418; deste, segue com azimute de 67º 28’17” e distância de 4,74m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P9, de coordenadas N(Y)7511835,514 e E(X)799913,796; deste, segue com azimute de 77º 33’49” e distância de 8,01m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P10, de coordenadas N(Y)7511837,239 e E(X)799921,618; deste, segue com azimute de 84º 34’12” e distância de 43,48m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P11, de coordenadas N(Y)7511841,353 e E(X)799964,898; deste, segue com azimute de 87º 22’12” e distância de 38,70m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P12, de coordenadas N(Y)7511843,129 e E(X)800003,562; deste, segue com azimute de 91º 14’38” e distância de 17,96m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7511842,739 e E(X)800021,522; fechando, assim, o perímetro com 254,83m e área com 2.708,27m²;
VI - área 6 - inicia-se o perímetro no ponto P1, de coordenadas N(Y)7511184,129 e E(X)798864,234, situado no limite com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ; deste, segue com azimute de 225º 10’46” e distância de 27,33m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7511164,865 e E(X)798844,849; deste, segue com azimute de 221º 08’47” e distância de 28,42m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7511143,465 e E(X)798826,15; deste, segue com azimute de 217º 13’15” e distância de 38,46m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7511112,839 e E(X)798802,886; deste, segue com azimute de 211º 47’53” e distância de 46,96m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7511072,923 e E(X)798778,139; deste, segue com azimute de 204º 56’56” e distância de 60,32m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7511018,229 e E(X)798752,694; deste, segue com azimute de 200º 14’15” e distância de 72,15m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7510950,537 e E(X)798727,738; deste, segue com azimute de 350º 43’51” e distância de 9,32m, confrontando neste trecho com Hugo Paulo Gregg, até o vértice P8, de coordenadas N(Y)7510959,734 e E(X)798726,237; deste, segue com azimute de 19º 33’45” e distância de 55,00m, confrontando neste trecho com Hugo Paulo Gregg, até o vértice P9, de coordenadas N(Y)7511011,562 e E(X)798744,654; deste, segue com azimute de 25º 39’29” e distância de 65,77m, confrontando neste trecho com Hugo Paulo Gregg, até o vértice P10, de coordenadas N(Y)7511070,848 e E(X)798773,133; deste, segue com azimute de 32º 47’37” e distância de 57,63m, confrontando neste trecho com Hugo Paulo Gregg, até o vértice P11, de coordenadas N(Y)7511119,293 e E(X)798804,346; deste, segue com azimute de 39º 18’54” e distância de 52,44m, confrontando neste trecho com Hugo Paulo Gregg, até o vértice P12, de coordenadas N(Y)7511159,868 e E(X)798837,574; deste, segue com azimute de 47º 41’50” e distância de 36,05m, confrontando neste trecho com Hugo Paulo Gregg, até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7511184,129 e E(X)798864,234; fechando, assim, o perímetro com 549,85m e área com 852,22m²;
VII - área 7 - inicia-se o perímetro no ponto P1, de coordenadas N(Y)7510270,144 e E(X)798482,023, situado no limite com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ; deste, segue com azimute de 199º 34’29” e distância de 10,97m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7510259,809 e E(X)798478,348; deste, segue com azimute de 329º 44’53” e distância de 5,66m, confrontando neste trecho com Cesar Farid Fiat, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7510264,699 e E(X)798475,496; deste, segue com azimute de 19º 30’08” e distância de 3,63m, confrontando neste trecho com Cesar Farid Fiat, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7510268,124 e E(X)798476,709; deste, segue com azimute de 69º 11’12” e distância de 5,68m, confrontando neste trecho com Cesar Farid Fiat, até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7510270,144 e E(X)798482,023; fechando, assim, o perímetro com 25,94m e área com 31,60m²;
VIII - área 8 - inicia-se o perímetro no ponto P1, de coordenadas N(Y)7510198,203 e E(X)798456,508, situado no limite com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ; deste, segue com azimute de 199º 54’23” e distância de 61,03m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7510140,819 e E(X)798435,728; deste, segue com azimute de 199º 33’03” e distância de 57,08m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7510087,031 e E(X)798416,627; deste, segue com azimute de 199º 45’33” e distância de 49,91m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7510040,057 e E(X)798399,753; deste, segue com azimute de 199º 47’28” e distância de 22,46m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7510018,923 e E(X)798392,148; deste, segue com azimute de 289º 25’06” e distância de 3,81m, confrontando neste trecho com Cesar Farid Fiat, até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7510020,191 e E(X)798388,551; deste, segue com azimute de 19º 11’05” e distância de 60,25m, confrontando neste trecho com Cesar Farid Fiat, até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7510077,092 e E(X)798408,349; deste, segue com azimute de 20º 40’03” e distância de 128,74m, confrontando neste trecho com Cesar Farid Fiat, até o vértice P8, de coordenadas N(Y)7510197,545 e E(X)798453,786; deste, segue com azimute de 76º 24’37” e distância de 2,80m, confrontando neste trecho com Cesar Farid Fiat, até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7510198,203 e E(X)798456,508; fechando, assim, o perímetro com 386,08m e área com 675,60m²;
IX - área 9 - inicia-se o perímetro no ponto P1, de coordenadas N(Y)7510018,923 e E(X)798392,147, situado no limite com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ; deste, segue com azimute de 199º 47’22” e distância de 46,45m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7509975,217 e E(X)798376,421; deste, segue com azimute de 7º 07’20” e distância de 15,90m, confrontando neste trecho com Cesar Farid Fiat, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7509990,991 e E(X)798378,392; deste, segue com azimute de 19º 11’00” e distância de 30,92m, confrontando neste trecho com Cesar Farid Fiat, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7510020,191 e E(X)798388,551; deste, segue com azimute de 109º 25’24” e distância de 3,81m, confrontando neste trecho com Cesar Farid Fiat, até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7510018,923 e E(X)798392,147; fechando, assim, o perímetro com 97,07m e área com 139,90m²;
X - área 10 - inicia-se o perímetro no ponto P1, de coordenadas N(Y)7509733,872 e E(X)798260,823, situado no limite com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ; deste, segue com azimute de 232º 21’00” e distância de 22,02m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7509720,421 e E(X)798243,388; deste, segue com azimute de 252º 28’30” e distância de 34,33m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7509710,083 e E(X)798210,65; deste, segue com azimute de 253º 55’56” e distância de 34,16m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7509700,628 e E(X)798177,823; deste, segue com azimute de 266º 33’55” e distância de 46,54m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7509697,84 e E(X)798131,37; deste, segue com azimute de 278º 11’46” e distância de 23,79m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7509701,232 e E(X)798107,82; deste, segue com azimute de 50º 38’51” e distância de 51,09m, confrontando neste trecho com Cesar Farid Fiat, até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7509733,626 e E(X)798147,324; deste, segue com azimute de 67º 23’38” e distância de 27,01m, confrontando neste trecho com Cesar Farid Fiat, até o vértice P8, de coordenadas N(Y)7509744,009 e E(X)798172,26; deste, segue com azimute de 80º 36’31” e distância de 18,04m, confrontando neste trecho com Cesar Farid Fiat, até o vértice P9, de coordenadas N(Y)7509746,952 e E(X)798190,054; deste, segue com azimute de 100º 28’18” e distância de 71,97m, confrontando neste trecho com Cesar Farid Fiat, até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7509733,872 e E(X)798260,823; fechando, assim, o perímetro com 328,94m e área com 4.223,76m²;
XI - área 11 - inicia-se o perímetro no ponto P1, de coordenadas N(Y)7509778,99 e E(X)797694,042, situado no limite com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ; deste, segue com azimute de 287º 40’35” e distância de 53,91m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7509795,36 e E(X)797642,675; deste, segue com azimute de 286º 13’15” e distância de 11,69m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7509798,625 e E(X)797631,452; deste, segue com azimute de 289º 49’41” e distância de 38,55m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7509811,701 e E(X)797595,188; deste, segue com azimute de 92º 42’52” e distância de 42,91m, confrontando neste trecho com Cesar Farid Fiat, até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7509809,669 e E(X)797638,045; deste, segue com azimute de 104º 00’31” e distância de 19,65m, confrontando neste trecho com Cesar Farid Fiat, até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7509804,912 e E(X)797657,112; deste, segue com azimute de 113º 40’44” e distância de 20,56m, confrontando neste trecho com Cesar Farid Fiat, até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7509796,654 e E(X)797675,943; deste, segue com azimute de 134º 18’11” e distância de 25,29m, confrontando neste trecho com Cesar Farid Fiat, até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7509778,99 e E(X)797694,042; fechando, assim, o perímetro com 212,56m e área com 896,58m²; e
XII - área 12 - inicia-se o perímetro no Ponto P1, de coordenadas N(Y)7509770,516 e E(X)797082,373, situado no limite com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ; deste, segue com azimute de 229º 26’56” e distância de 62,35m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7509729,979 e E(X)797034,996; deste, segue com azimute de 243º 59’25” e distância de 19,89m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7509721,258 e E(X)797017,123; deste, segue com azimute de 255º 30’56” e distância de 42,32m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7509710,672 e E(X)796976,144; deste, segue com azimute de 261º 57’35” e distância de 39,62m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7509705,13 e E(X)796936,911; deste, segue com azimute de 265º 56’14” e distância de 10,56m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7509704,382 e E(X)796926,38; deste, segue com azimute de 270º 17’58” e distância de 28,71m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7509704,532 e E(X)796897,675; deste, segue com azimute de 277º 33’40” e distância de 15,53m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P8, de coordenadas N(Y)7509706,575 e E(X)796882,284; deste, segue com azimute de 281º 28’32” e distância de 27,70m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P9, de coordenadas N(Y)7509712,085 e E(X)796855,142; deste, segue com azimute de 289º 21’55” e distância de 28,96m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P10, de coordenadas N(Y)7509721,687 e E(X)796827,823; deste, segue com azimute de 84º 46’35” e distância de 119,35m, confrontando neste trecho com Cesar Farid Fiat, até o vértice P11, de coordenadas N(Y)7509732,553 e E(X)796946,676; deste, segue com azimute de 69º 59’56” e distância de 35,18m, confrontando neste trecho com Cesar Farid Fiat, até o vértice P12, de coordenadas N(Y)7509744,587 e E(X)796979,737; deste, segue com azimute de 17º 52’29” e distância de 17,11m, confrontando neste trecho com Cesar Farid Fiat, até o vértice P13, de coordenadas N(Y)7509760,869 e E(X)796984,988; deste, segue com azimute de 84º 20’34” e distância de 97,86m, confrontando neste trecho com Cesar Farid Fiat, até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7509770,516 e E(X)797082,373; fechando, assim, o perímetro com 545,13m e área com 6.392,11m².
Art. 2º Fica a concessionária Autopista Fluminense S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º .
Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de abril de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
César Borges
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.4.2014.
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