Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Itajaí, Estado de Santa Catarina. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.100585/2013-27,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC, localizados no Município de Itajaí, Estado de Santa Catarina, necessários à execução das obras de implantação de rua lateral no trecho entre o km 117+492m e o km 119+264m, na Pista Sul:
I - área 1 - inicia-se o perímetro no marco denominado Ponto 1, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E=726.660,882m e N=7.022.646,234m, dividindo-o com Izaias Gardini; daí, segue confrontando com Izaias Gardini com azimute de 160º 38'31" e distância de 24,15m até o marco Ponto 1G (E=726.668,889m e N=7.022.623,445m); daí, segue confrontando com área de utilidade pública com azimute de 183º 11'53" e distância de 3,23m até o marco Ponto 4F (E=726.668,709m e N=7.022.620,223m); daí, segue confrontando com área de utilidade pública com azimute de 190º 19'20" e distância de 18,43m até o marco Ponto 4C (E=726.665,405m e N=7.022.602,087m); daí, segue confrontando com área de utilidade pública com azimute de 218º 21'41" e distância de 13,34m até o marco Ponto 4B (E=726.657,125m e N=7.022.591,625m); daí, segue confrontando com área de utilidade pública com azimute de 307º 01'31" e distância de 0,75m até o marco Ponto 4A (E=726.656,524m e N=7.022.592,078m); daí, segue confrontando com Izaias Gardini com azimute de 4º 36'05" e distância de 54,33m até o marco Ponto 1 (E=726.660,882m e N=7.022.646,234m); fechando, assim, o perímetro do polígono com área superficial de 352,59m²;
II - área 2 - inicia-se o perímetro no marco denominado Ponto 1H, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E=726.681,521m e N=7.022.587,489m, dividindo-o com a BR-101/SC; daí, segue confrontando com a BR-101/SC com azimute de 160º 38'31" e distância de 17,32m até o marco Ponto 2 (E=726.687,263m e N=7.022.571,146m); daí, segue confrontando com Idalicio Gardini e outros com azimute de 244º 01'56" e distância de 21,05m até o marco Ponto 3 (E=726.668,340m e N=7.022.561,929m); daí, segue confrontando com Idalicio Gardini e outros com azimute de 335º 40'48" e distância de 19,61m até o marco Ponto 3A (E=726.660,263m e N=7.022.579,801m); daí, segue confrontando com área de utilidade pública com azimute de 70º 07'04" e distância de 22,61m até o marco Ponto 1H (E=726.681,521m e N=7.022.587,489m); fechando, assim, o perímetro do polígono com área superficial de 402,11m²;
III - área 3 - inicia-se o perímetro no marco denominado Ponto 1, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E=726.706,108m e N=7.022.518,860m, dividindo-o com a BR-101/SC; daí, segue confrontando com a BR-101/SC com azimute de 160º 32'40" e distância de 174,07m até o marco Ponto 1C (E=726.764,086m e N=7.022.354,731m); daí, segue confrontando com Cristiano Luiz Pereira e outros com azimute de 253º 17'22" e distância de 14,40m até o marco Ponto 3A (E=726.750,298m e N=7.022.350,592m); daí, segue confrontando com Pandidni Business Park Administradora de Bens com azimute de 340º 34'27" e distância de 168,92m até o marco Ponto 4 (E=726.694,119m e N=7.022.509,894m); daí, segue confrontando com Pandidni Business Park Administradora de Bens com azimute de 53º 12'32" e distância de 14,97m até o marco Ponto 1 (E=726.706,108m e N=7.022.518,860m); fechando, assim, o perímetro do polígono com área superficial de 2.458,34m²; e
IV - área 4 - inicia-se o perímetro no marco denominado Ponto 1C, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E=726.764,086m e N=7.022.354,731m, dividindo-o com a BR-101/SC; daí, segue confrontando com a BR-101/SC com azimute de 160º 32'40" e distância de 175,56m até o marco Ponto 2 (E=726.822,560m e N=7.022.189,197m); daí, segue confrontando com Cristiano Luiz Pereira e outros com azimute de 298º 18'57" e distância de 21,52m até o marco Ponto 3 (E=726.803,616m e N=7.022.199,405m); daí, segue confrontando com Cristiano Luiz Pereira e outros com azimute de 340º 34'27" e distância de 160,31m até o marco Ponto 3A (E=726.750,298m e N=7.022.350,592m); daí, segue confrontando com Pandidni Business Park Administradora de Bens com azimute de 73º 17'22" e distância de 14,40m até o marco Ponto 1C (E=726.764,086m e N=7.022.354,731m); fechando, assim, o perímetro do polígono com área superficial de 2.422,17m².
Art. 2º Fica a concessionária Autopista Litoral Sul S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º .
Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção das autorizações legislativas que porventura sejam exigíveis, dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de abril de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
César Borges
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.4.2014.
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