Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Fernão Dias S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Bragança Paulista, Estado de São Paulo. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.032039/2013-56,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Fernão Dias S.A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia Fernão Dias, BR-381/SP, localizados no Município de Bragança Paulista, Estado de São Paulo, necessários à execução das obras de complementação da interseção do km 015+800m:
I - área 1 - inicia-se o perímetro no marco 1, coordenada plana 7.460.291,4305m norte e 348.242,4783m leste; deste, segue confrontando neste trecho com Jerônimo Martim Neto e outro, com distância de 4,3267m e azimute plano de 45º 28'29”, chega-se ao marco 2; deste, segue confrontando neste trecho com Jerônimo Martim Neto e outro, com distância de 11,3293m e azimute plano de 127º 12'59”, chega-se ao marco 3; deste, segue confrontando neste trecho com a estrada municipal seguindo com distância de 17,4033m e azimute plano de 117º 45'48”, chega-se ao marco 4; deste, segue confrontando neste trecho com a estrada municipal, com distância de 10,1685m e azimute plano de 121º 11'11”, chega-se ao marco 5; deste, segue confrontando neste trecho com a estrada municipal, com distância de 15,4590m e azimute plano de 127º 07'58”, chega-se ao marco 6; deste, segue confrontando neste trecho com a estrada municipal, com distância de 24,2890m e azimute plano de 128º 49'37”, chega-se ao marco 7; deste, segue confrontando neste trecho com a estrada municipal, com distância de 18,6767m e azimute plano de 118º 56'44”, chega-se ao marco 8; deste, segue confrontando neste trecho com a estrada municipal, com distância de 15,4235m e azimute plano de 108º 21'50”, chega-se ao marco 9; deste, segue confrontando neste trecho com a estrada municipal, com distância de 15,2084m e azimute plano de 99º 39'25”, chega-se ao marco 10; deste, segue confrontando neste trecho com a estrada municipal, com distância de 13,0647m e azimute plano de 91º 55'46”, chega-se ao marco 11; deste, segue confrontando neste trecho com a estrada municipal, com distância de 28,1065m e azimute plano de 87º 40'49”, chega-se ao marco 12; deste, segue confrontando neste trecho com a estrada municipal, com distância de 10,2519m e azimute plano de 177º 55'12”, chega-se ao marco 13, confrontando neste trecho com Jerônimo Martim Neto e outro, com distância de 17,4482m e azimute plano de 270º 33'18”, chega-se ao marco 14; deste, segue confrontando neste trecho com Jerônimo Martim Neto e outro, com distância de 18,4595m e azimute plano de 284º 42'08”, chega-se ao marco 15; deste, segue confrontando neste trecho com Jerônimo Martim Neto e outro, com distância de 11,5303m e azimute plano de 275º 38'34”, chega-se ao marco 16; deste, segue confrontando neste trecho com Jerônimo Martim Neto e outro, com distância de 13,4270m e azimute plano de 281º 13'39”, chega-se ao marco 17; deste, segue confrontando neste trecho com Jerônimo Martim Neto e outro, com distância de 18,0260m e azimute plano de 273º 27'10”, chega-se ao marco 18; deste, segue confrontando neste trecho com Jerônimo Martim Neto e outros, com distância de 10,8013m e azimute plano de 290º 36'27”, chega-se ao marco 19; deste, segue confrontando neste trecho com Jerônimo Martim Neto e outro, com distância de 10,5852m e azimute plano de 306º 34'16”, chega-se ao marco 20; deste, segue confrontando neste trecho com Jerônimo Martim Neto e outro, com distância de 53,5896m e azimute plano de 313º 19'41”, chega-se ao marco 21; deste, segue confrontando neste trecho com Jerônimo Martim Neto e outro, com distância de 14,3036m e azimute plano de 295º 32'24”, chega-se ao marco 22; deste, segue confrontando neste trecho com Jerônimo Martim Neto e outro, com distância de 8,2080m e azimute plano de 307º 38'37”, chega-se ao marco 1; fechando, assim, o perímetro com área de 1.219,00m 2 ; e
II - área 2 - inicia-se o perímetro no marco 1, coordenada plana 7.460.474,1754m norte e 348.010,4195m leste; deste, segue confrontando neste trecho com faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/SP, com distância de 49,8179m e azimute plano de 256º 54'54”, chega-se ao marco 4; deste, segue confrontando neste trecho com Malaquias Domingos Zechim e esposa, com distância de 6,9093m e azimute plano de 354º 35'16”, chega-se ao marco 3; deste, segue confrontando neste trecho com Malaquias Domingos Zechim e esposa, com distância de 41,8841m e azimute plano de 73º 43'33”, chega-se ao marco 2; deste, segue confrontando neste trecho com faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/SP, com distância de 11,5888m e azimute plano de 129º 16'55”, chega-se ao marco 1; fechando, assim, o perímetro com área de 370,71m 2.
Art. 2º Fica a concessionária Autopista Fernão Dias S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º .
Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de abril de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
César Borges
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.4.2014.
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