Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Fernão Dias S.A., o imóvel que menciona, localizado no Município de Extrema, Estado de Minas Gerais. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.015046/2013-93,
DECRETA :
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Fernão Dias S.A., o imóvel delimitado pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situado às margens da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG, localizado no Município de Extrema, Estado de Minas Gerais, necessário à execução das obras de implantação de trevo em desnível no km 935+360m, Pista Sul.
Parágrafo único. Inicia-se o perímetro no ponto VB 1 (N 7.477.578,2795 e L 369.356,7990), sendo constituída pelos segmentos relacionados: partindo do ponto VB 1, situado no limite com a faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG, seguindo com distância de 10,0962m e azimute plano de 143º 08'01" chega-se ao ponto VB 2; deste, segue confrontando neste trecho com terreno de propriedade do Espólio de Benedito Stefani, seguindo com distância de 24,3124m e azimute plano de 236º 28'14" chega-se ao ponto VB 3; deste, segue confrontando neste trecho com terreno de propriedade do Espólio de Benedito Stefani, seguindo com distância de 55,7455m e azimute plano de 210º 57'55" chega-se ao ponto VB 4; deste, segue confrontando neste trecho com terreno de propriedade do Espólio de Benedito Stefani, seguindo com distância de 34,7366m e azimute plano de 218º 41'18" chega-se ao ponto VB 5; deste, segue confrontando neste trecho com terreno de propriedade do Espólio de Benedito Stefani, seguindo com distância de 34,9071m e azimute plano de 267º 43'10" chega-se ao ponto VB 6; deste, segue confrontando neste trecho com terreno de propriedade do Espólio de Benedito Stefani, seguindo com distância de 21,0581m e azimute plano de 287º 37'18" chega-se ao ponto VB 7; deste, segue confrontando neste trecho com terreno de propriedade do Espólio de Benedito Stefani, seguindo com distância de 22,7334m e azimute plano de 297º 28'28" chega-se ao ponto VB 8; deste, segue confrontando neste trecho com a faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG, seguindo com distância de 15,4598 m e azimute plano de 47º 57'21" chega-se ao ponto VB 9; deste, segue confrontando neste trecho com a faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG, seguindo com distância de 23,4024m e azimute plano de 50º 12'01" chega-se ao ponto VB 10; deste, segue confrontando neste trecho com a faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG, seguindo com distância de 49,7482m e azimute plano de 60º 20'22" chega-se ao ponto VB 11; deste, segue confrontando neste trecho com a faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG, seguindo com distância de 46,2200m e azimute plano de 61º 10'23" chega-se ao ponto VB 12; deste, segue confrontando neste trecho com a faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG, seguindo com distância de 27,9337m e azimute plano de 71º 49'59" chega-se ao ponto 1, com área de 5.605,81m².
Art. 2º Fica a concessionária Autopista Fernão Dias S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação da área de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º .
Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de abril de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
César Borges
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.4.2014.
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