Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Fluminense S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Silva Jardim, Estado do Rio de Janeiro. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.111168/2012-29,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Fluminense S.A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, localizados no Município de Silva Jardim, Estado do Rio de Janeiro, necessários à execução das obras de implantação de trevo no km 243+500m:
I - área 1 - inicia-se o perímetro no vértice P1 (N(Y)7494143,522 e E(X)760216,564), situado no limite com CADAN - Agropecuária Ltda.; deste, segue com azimute de 167º 10’01” e distância de 9,07m, confrontando neste trecho com CADAN - Agropecuária Ltda., até o vértice P2 (N(Y)7494134,681 e E(X)760218,578); deste, segue com azimute de 175º 47’26” e distância de 10,49m, confrontando neste trecho com CADAN - Agropecuária Ltda., até o vértice P3 (N(Y)7494124,219 e E(X)760219,348); deste, segue com azimute de 187º 12’05” e distância de 15,36m, confrontando neste trecho com CADAN - Agropecuária Ltda., até o vértice P4 (N(Y)7494108,976 e E(X)760217,422); deste, segue com azimute de 199º 10’00” e distância de 11,74m, confrontando neste trecho com CADAN - Agropecuária Ltda., até o vértice P5 (N(Y)7494097,891 e E(X)760213,569); deste, segue com azimute de 209º 05’56” e distância de 10,78m, confrontando neste trecho com CADAN - Agropecuária Ltda., até o vértice P6 (N(Y)7494088,469 e E(X)760208,325); deste, segue com azimute de 220º 53’22” e distância de 15,92m, confrontando neste trecho com CADAN - Agropecuária Ltda., até o vértice P7 (N(Y)7494076,433 e E(X)760197,903); deste, segue com azimute de 233º 23’46” e distância de 14,91m, confrontando neste trecho com CADAN - Agropecuária Ltda., até o vértice P8 (N(Y)7494067,545 e E(X)760185,937); deste, segue com azimute de 248º 16’46” e distância de 15,25m, confrontando neste trecho com CADAN - Agropecuária Ltda., até o vértice P9 (N(Y)7494061,903 e E(X)760171,774); deste, segue com azimute de 262º 51’28” e distância de 14,05m, confrontando neste trecho com CADAN - Agropecuária Ltda., até o vértice P10 (N(Y)7494060,156 e E(X)760157,832); deste, segue com azimute de 267º 11’05” e distância de 34,75m, confrontando neste trecho com CADAN - Agropecuária Ltda., até o vértice P11 (N(Y)7494058,449 e E(X)760123,12); deste, segue com azimute de 339º 51’12” e distância de 4,34m, confrontando neste trecho com CADAN - Agropecuária Ltda., até o vértice P12 (N(Y)7494062,524 e E(X)760121,625); deste, segue com azimute de 265º 38’41” e distância de 34,57m, confrontando neste trecho com CADAN - Agropecuária Ltda., até o vértice P13 (N(Y)7494059,899 e E(X)760087,158); deste, segue com azimute de 275º 04’33” e distância de 13,26m, confrontando neste trecho com CADAN - Agropecuária Ltda., até o vértice P14 (N(Y)7494061,072 e E(X)760073,952); deste, segue com azimute de 285º 44’24” e distância de 14,28m, confrontando neste trecho com CADAN - Agropecuária Ltda., até o vértice P15 (N(Y)7494064,947 e E(X)760060,203); deste, segue com azimute de 295º 14’33” e distância de 10,39m, confrontando neste trecho com CADAN - Agropecuária Ltda., até o vértice P16 (N(Y)7494069,376 e E(X)760050,809); deste, segue com azimute de 303º 31’08” e distância de 10,22m, confrontando neste trecho com CADAN - Agropecuária Ltda., até o vértice P17 (N(Y)7494075,018 e E(X)760042,291); deste, segue com azimute de 312º 06’53” e distância de 21,25m, confrontando neste trecho com CADAN - Agropecuária Ltda., até o vértice P18 (N(Y)7494089,272 e E(X)760026,524); deste, segue com azimute de 299º 48’23” e distância de 12,35m, confrontando neste trecho com CADAN - Agropecuária Ltda., até o vértice P19 (N(Y)7494095,413 e E(X)760015,804); deste, segue com azimute de 285º 57’55” e distância de 13,52m, confrontando neste trecho com CADAN - Agropecuária Ltda., até o vértice P20 (N(Y)7494099,133 e E(X)760002,801); deste, segue com azimute de 78º 16’08” e distância de 218,32m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P1, fechando, assim, o perímetro com 504,82m e a área com 10.995,45m²;
II - área 2 - inicia-se o perímetro no vértice P1 (N(Y)7494262,261 e E(X)760440,293), situado no limite com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ; deste, segue com azimute de 257º 52’50” e distância de 17,31m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P2 (N(Y)7494258,627 e E(X)760423,37); deste, segue com azimute de 257º 51’57” e distância de 17,31m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P3 (N(Y)7494254,988 e E(X)760406,445); deste, segue com azimute de 11º 46’27” e distância de 4,67m, confrontando neste trecho com José de Souza Herdy, até o vértice P4 (N(Y)7494259,56 e E(X)760407,398); deste, segue com azimute de 63º 02’42” e distância de 12,61m, confrontando neste trecho com José de Souza Herdy, até o vértice P5 (N(Y)7494265,278 e E(X)760418,642); deste, segue com azimute de 73º 34’23” e distância de 20,39m, confrontando neste trecho com José de Souza Herdy, até o vértice P6 (N(Y)7494271,043 e E(X)760438,196); deste, segue com azimute de 166º 34’13” e distância de 9,03m, confrontando neste trecho com José de Souza Herdy, até o vértice P1, fechando, assim, o perímetro com 81,32m e a área com 244,63m²;
III - área 3 - inicia-se o perímetro no vértice P1 (N(Y)7494228,481 e E(X)760281,409), situado no limite com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ; deste, segue com azimute de 258º 16’08” e distância de 87,92m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P2 (N(Y)7494210,606 e E(X)760195,33); deste, segue com azimute de 354º 59’20” e distância de 12,31m, confrontando neste trecho com área de uso público, até o vértice P3 (N(Y)7494222,866 e E(X)760194,255); deste, segue com azimute de 357º 14’58” e distância de 79,19m, confrontando neste trecho com área de uso público, até o vértice P4 (N(Y)7494301,962 e E(X)760190,455); deste, segue com azimute de 354º 33’44” e distância de 30,78m, confrontando neste trecho com área de uso público, até o vértice P5 (N(Y)7494332,605 e E(X)760187,538); deste, segue com azimute de 349º 06’29” e distância de 25,88m, confrontando neste trecho com área de uso público, até o vértice P6 (N(Y)7494358,023 e E(X)760182,647); deste, segue com azimute de 343º 27’58” e distância de 40,47m, confrontando neste trecho com área de uso público, até o vértice P7 (N(Y)7494396,823 e E(X)760171,129); deste, segue com azimute de 59º 11’58” e distância de 3,07m, confrontando neste trecho com José de Souza Herdy, até o vértice P8 (N(Y)7494398,395 e E(X)760173,766); deste, segue com azimute de 152º 19’41” e distância de 26,62m, confrontando neste trecho com José de Souza Herdy, até o vértice P9 (N(Y)7494374,817 e E(X)760186,13); deste, segue com azimute de 162º 25’45” e distância de 45,31m, confrontando neste trecho com José de Souza Herdy, até o vértice P10 (N(Y)7494331,622 e E(X)760199,808); deste, segue com azimute de 168º 01’45” e distância de 37,02m, confrontando neste trecho com José de Souza Herdy, até o vértice P11 (N(Y)7494295,409 e E(X)760207,486); deste, segue com azimute de 138º 58’07” e distância de 9,17m, confrontando neste trecho com José de Souza Herdy, até o vértice P12 (N(Y)7494288,488 e E(X)760213,509); deste, segue com azimute de 170º 31’39” e distância de 37,68m, confrontando neste trecho com José de Souza Herdy, até o vértice P13 (N(Y)7494251,323 e E(X)760219,71); deste, segue com azimute de 154º 24’27” e distância de 11,99m, confrontando neste trecho com José de Souza Herdy, até o vértice P14 (N(Y)7494240,512 e E(X)760224,888); deste, segue com azimute de 127º 17’26” e distância de 10,43m, confrontando neste trecho com José de Souza Herdy, até o vértice P15 (N(Y)7494234,192 e E(X)760233,187); deste, segue com azimute de 106º 38’23” e distância de 9,61m, confrontando neste trecho com José de Souza Herdy, até o vértice P16 (N(Y)7494231,44 e E(X)760242,395); deste, segue com azimute de 88º 52’07” e distância de 24,41m, confrontando neste trecho com José de Souza Herdy, até o vértice P17 (N(Y)7494231,922 e E(X)760266,804); deste, segue com azimute de 103º 15’26” e distância de 15,00m, confrontando neste trecho com José de Souza Herdy, até o vértice P1, fechando, assim, o perímetro com 506,87m e a área com 3.813,41m²; e
IV - área 4 - inicia-se o perímetro no vértice P1 (N(Y)7494207,725 e E(X)760181,458), situado no limite com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ; deste, segue com azimute de 258º 16’08” e distância de 190,06m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P2 (N(Y)7494169,082 e E(X)759995,368); deste, segue com azimute de 350º 09’06” e distância de 17,04m, confrontando neste trecho com José de Souza Herdy, até o vértice P3 (N(Y)7494185,868 e E(X)759992,454); deste, segue com azimute de 75º 52’09” e distância de 17,31m, confrontando neste trecho com José de Souza Herdy, até o vértice P4 (N(Y)7494190,095 e E(X)760009,244); deste, segue com azimute de 136º 43’30” e distância de 10,01m, confrontando neste trecho com José de Souza Herdy, até o vértice P5 (N(Y)7494182,809 e E(X)760016,104); deste, segue com azimute de 70º 28’36” e distância de 13,25m, confrontando neste trecho com José de Souza Herdy, até o vértice P6 (N(Y)7494187,238 e E(X)760028,595); deste, segue com azimute de 325º 30’46” e distância de 10,77m, confrontando neste trecho com José de Souza Herdy, até o vértice P7 (N(Y)7494196,112 e E(X)760022,499); deste, segue com azimute de 81º 32’31” e distância de 52,47m, confrontando neste trecho com José de Souza Herdy, até o vértice P8 (N(Y)7494203,83 e E(X)760074,401); deste, segue com azimute de 53º 32’55” e distância de 29,54m, confrontando neste trecho com José de Souza Herdy, até o vértice P9 (N(Y)7494221,378 e E(X)760098,158); deste, segue com azimute de 337º 34’02” e distância de 9,40m, confrontando neste trecho com José de Souza Herdy, até o vértice P10 (N(Y)7494230,069 e E(X)760094,57); deste, segue com azimute de 26º 21’26” e distância de 22,70m, confrontando neste trecho com José de Souza Herdy, até o vértice P11 (N(Y)7494250,407 e E(X)760104,647); deste, segue com azimute de 40º 37’49” e distância de 31,19m, confrontando neste trecho com José de Souza Herdy, até o vértice P12 (N(Y)7494274,08 e E(X)760124,959); deste, segue com azimute de 63º 36’04” e distância de 14,49m, confrontando neste trecho com José de Souza Herdy, até o vértice P13 (N(Y)7494280,521 e E(X)760137,935); deste, segue com azimute de 109º 37’18” e distância de 20,03m, confrontando neste trecho com José de Souza Herdy, até o vértice P14 (N(Y)7494273,794 e E(X)760156,804); deste, segue com azimute de 42º 03’03” e distância de 14,02m, confrontando neste trecho com José de Souza Herdy, até o vértice P15 (N(Y)7494284,203 e E(X)760166,193); deste, segue com azimute de 22º 01’15” e distância de 15,76m, confrontando neste trecho com José de Souza Herdy, até o vértice P16 (N(Y)7494298,813 e E(X)760172,102); deste, segue com azimute de 357º 55’38” e distância de 20,46m, confrontando neste trecho com José de Souza Herdy, até o vértice P17 (N(Y)7494319,258 e E(X)760171,362); deste, segue com azimute de 355º 08’43” e distância de 37,87m, confrontando neste trecho com José de Souza Herdy, até o vértice P18 (N(Y)7494356,993 e E(X)760168,157); deste, segue com azimute de 348º 12’14” e distância de 18,01m, confrontando neste trecho com José de Souza Herdy, até o vértice P19 (N(Y)7494374,619 e E(X)760164,476); deste, segue com azimute de 340º 59’44” e distância de 16,00m, confrontando neste trecho com José de Souza Herdy, até o vértice P20 (N(Y)7494389,749 e E(X)760159,265); deste, segue com azimute de 70º 33’39” e distância de 7,52m, confrontando neste trecho com José de Souza Herdy, até o vértice P21 (N(Y)7494392,253 e E(X)760166,36); deste, segue com azimute de 161º 45’48” e distância de 19,64m, confrontando neste trecho com área de uso público, até o vértice P22 (N(Y)7494373,6 e E(X)760172,506); deste, segue com azimute de 167º 04’04” e distância de 36,09m, confrontando neste trecho com área de uso público, até o vértice P23 (N(Y)7494338,429 e E(X)760180,582); deste, segue com azimute de 173º 47’09” e distância de 32,07m, confrontando neste trecho com área de uso público, até o vértice P24 (N(Y)7494306,551 e E(X)760184,053); deste, segue com azimute de 182º 16’19” e distância de 31,33m, confrontando neste trecho com área de uso público, até o vértice P25 (N(Y)7494275,245 e E(X)760182,811); deste, segue com azimute de 186º 45’57” e distância de 33,16m, confrontando neste trecho com área de uso público, até o vértice P26 (N(Y)7494242,313 e E(X)760178,904); deste, segue com azimute de 175º 46’37” e distância de 34,68m, confrontando neste trecho com área de uso público, até o vértice P1, fechando, assim, o perímetro com 754,86m e a área com 9.212,13m².
Art. 2º Fica a concessionária Autopista Fluminense S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º .
Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de abril de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
César Borges
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.4.2014.
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