Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Itapema, Estado de Santa Catarina. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.122360/2012-41,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC, localizados no Município de Itapema, Estado de Santa Catarina, necessários à execução das obras de implantação de rua lateral no trecho entre o km 146+812m e o km 148+385m, na Pista Norte:
I - área 1 - inicia-se o perímetro no ponto 1, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E=736.195,650m e N=7.000.084,280m, dividindo-o com a Rodovia BR-101/SC; daí, segue confrontando com a Rodovia BR-101/SC com o azimute de 58º 56'55" e a distância de 19,31m até o ponto 2 (E=736.190,246m e N=7.000.099,944m); daí, segue confrontando com Nilton José da Silva com o azimute de 94º 49'54" e a distância de 6,74m até o ponto 3 (E=736.196,698m e N=7.000.084,280m); daí, segue confrontando com área de utilidade pública com o azimute de 184º 89'20" e a distância de 15,15m até o ponto 1 (E=736.195,650m e N=7.000.084,280m), início da descrição; fechando, assim, o perímetro do polígono acima descrito com área de 51,11m²;
II - área 2 - inicia-se o perímetro no ponto 1, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E=736.199,819m e N=7.000.853,893m, dividindo-o com SEVEN SEVEN; daí, segue confrontando com SEVEN SEVEN com o azimute de 107º 20'29" e a distância de 2,83m até o ponto 2 (E=736.202,516m e N=7.000.853,051m); daí, segue confrontando com SEVEN SEVEN com o azimute de 21º 13'11" e a distância de 42,25m até o ponto 3 (E=736.217,806m e N=7.000.892,432m); daí, segue confrontando com área de utilidade pública com o azimute de 309º 28'40" e a distância de 6,31m até o ponto 4 (E=736.212,939m e N=7.000.896,441m); daí, segue confrontando com a Rodovia BR-101/SC com o azimute de 197º 24'33" e a distância de 44,52m até o ponto 1 (E=736.199,819m e N=7.000.853,893m), início da descrição; fechando, assim, o perímetro do polígono acima descrito com área de 189,38m²;
III - área 3 - inicia-se o perímetro no ponto 1, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E=736.222,191m e N=7.000.928,868m, dividindo-o com José Antônio Carvalho Dellazanna; daí, segue confrontando com José Antônio Carvalho Dellazanna com o azimute de 184º 49'12" e a distância de 11,31m até o ponto 2 (E=736.221,240m e N=7.000.917,602m); daí, segue confrontando com José Antônio Carvalho Dellazannacom o azimute de 113º 32'28" e a distância de 4,27m até o ponto 3 (E=736.225,152m e N=7.000.915,897m); daí, segue confrontando com José Antônio Carvalho Dellazanna com o azimute de 16º 31'35" e a distância de 19,25m até o ponto 3A (E=736.230,628m e N=7.000.934,353m); daí, segue confrontando com propriedade 19 com o azimute de 285º 29'55" e a distância de 6,75m até o ponto 8 (E=736.224,127m e N=7.000.936,156m); daí, segue confrontando com José Antônio Carvalho Dellazannacom o azimute de 194º 52'41" e a distância de 7,54m até o ponto 1 (E=736.222,191m e N=7.000.928,868m), início da descrição; fechando, assim, o perímetro do polígono acima descrito com área de 111,13m²;
IV - área 4 - inicia-se o perímetro no ponto 1, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E=736.230,628m e N=7.000.934,353m, dividindo-o com José Antônio Carvalho Dellazanna; daí, segue confrontando com José Antônio Carvalho Dellazannacom o azimute de 285º 39'08" e a distância de 6,86m até o ponto 2 (E=736.224,059m e N=7.000.936,191m); daí, segue confrontando com a Rodovia BR-101/SC com o azimute de 17º 27'07" e a distância de 17,92m até o ponto 3 (E=736.229,389m e N=7.000.953,285m); daí, segue confrontando com Ozias Manuel dos Santos com o azimute de 104º 17'09" e a distância de 6,53m até o ponto 4 (E=736.233,771m e N=7.000.951,683m); daí, segue confrontando com Igreja Presbiteriana de Itapema com o azimute de 196º 31'39" e a distância de 17,97m até o ponto 1 (E=736.230,628m e N=7.000.934,353m), início da descrição; fechando, assim, o perímetro do polígono acima descrito com área de 119,83m²; e
V - área 5 - inicia-se o perímetro no ponto 3, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E=736.229,389m e N=7.000.953,285m, dividindo-o com a Rodovia BR-101/SC; daí, segue confrontando com a Rodovia BR-101/SC com o azimute de 17º 50'15" e a distância de 23,39m até o ponto 5 (E=736.236,576m e N=7.000.975,620m); daí, segue confrontando com área de utilidade pública com o azimute de 100º 43'11" e a distância de 5,09m até o ponto 6 (E=736.241,569m e N=7.000.974,694m); daí, segue confrontando com Ozias Manuel dos Santos com o azimute de 194º 10'42" e a distância de 23,78m até o ponto 4 (E=736.233,771m e N=7.000.951,683m); daí, segue confrontando com Igreja Presbiteriana de Itapema com o azimute de 284º 11'56" e a distância de 6,53m até o ponto 3 (E=736.229,389m e N=7.000.953,285m), início da descrição; fechando, assim, o perímetro do polígono acima descrito com área de 136,60m².
Art. 2º Fica a concessionária Autopista Litoral Sul S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º .
Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de abril de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
César Borges
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.4.2014.
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