Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 22 DE ABRIL DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Itapema, Estado de Santa Catarina.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.122360/2012-41,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC, localizados no Município de Itapema, Estado de Santa Catarina, necessários à execução das obras de implantação de rua lateral no trecho entre o km 146+812m e o km 148+385m, na Pista Norte:

I - área 1 - inicia-se o perímetro no ponto 1, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E=736.195,650m e N=7.000.084,280m, dividindo-o com a Rodovia BR-101/SC; daí, segue confrontando com a Rodovia BR-101/SC com o azimute de 58º 56'55" e a distância de 19,31m até o ponto 2 (E=736.190,246m e N=7.000.099,944m); daí, segue confrontando com Nilton José da Silva com o azimute de 94º 49'54" e a distância de 6,74m até o ponto 3 (E=736.196,698m e N=7.000.084,280m); daí, segue confrontando com área de utilidade pública com o azimute de 184º 89'20" e a distância de 15,15m até o ponto 1 (E=736.195,650m e N=7.000.084,280m), início da descrição; fechando, assim, o perímetro do polígono acima descrito com área de 51,11m²;

II - área 2 - inicia-se o perímetro no ponto 1, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E=736.199,819m e N=7.000.853,893m, dividindo-o com SEVEN SEVEN; daí, segue confrontando com SEVEN SEVEN com o azimute de 107º 20'29" e a distância de 2,83m até o ponto 2 (E=736.202,516m e N=7.000.853,051m); daí, segue confrontando com SEVEN SEVEN com o azimute de 21º 13'11" e a distância de 42,25m até o ponto 3 (E=736.217,806m e N=7.000.892,432m); daí, segue confrontando com área de utilidade pública com o azimute de 309º 28'40" e a distância de 6,31m até o ponto 4 (E=736.212,939m e N=7.000.896,441m); daí, segue confrontando com a Rodovia BR-101/SC com o azimute de 197º 24'33" e a distância de 44,52m até o ponto 1 (E=736.199,819m e N=7.000.853,893m), início da descrição; fechando, assim, o perímetro do polígono acima descrito com área de 189,38m²;

III - área 3 - inicia-se o perímetro no ponto 1, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E=736.222,191m e N=7.000.928,868m, dividindo-o com José Antônio Carvalho Dellazanna; daí, segue confrontando com José Antônio Carvalho Dellazanna com o azimute de 184º 49'12" e a distância de 11,31m até o ponto 2 (E=736.221,240m e N=7.000.917,602m); daí, segue confrontando com José Antônio Carvalho Dellazannacom o azimute de 113º 32'28" e a distância de 4,27m até o ponto 3 (E=736.225,152m e N=7.000.915,897m); daí, segue confrontando com José Antônio Carvalho Dellazanna com o azimute de 16º 31'35" e a distância de 19,25m até o ponto 3A (E=736.230,628m e N=7.000.934,353m); daí, segue confrontando com propriedade 19 com o azimute de 285º 29'55" e a distância de 6,75m até o ponto 8 (E=736.224,127m e N=7.000.936,156m); daí, segue confrontando com José Antônio Carvalho Dellazannacom o azimute de 194º 52'41" e a distância de 7,54m até o ponto 1 (E=736.222,191m e N=7.000.928,868m), início da descrição; fechando, assim, o perímetro do polígono acima descrito com área de 111,13m²;

IV - área 4 - inicia-se o perímetro no ponto 1, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E=736.230,628m e N=7.000.934,353m, dividindo-o com José Antônio Carvalho Dellazanna; daí, segue confrontando com José Antônio Carvalho Dellazannacom o azimute de 285º 39'08" e a distância de 6,86m até o ponto 2 (E=736.224,059m e N=7.000.936,191m); daí, segue confrontando com a Rodovia BR-101/SC com o azimute de 17º 27'07" e a distância de 17,92m até o ponto 3 (E=736.229,389m e N=7.000.953,285m); daí, segue confrontando com Ozias Manuel dos Santos com o azimute de 104º 17'09" e a distância de 6,53m até o ponto 4 (E=736.233,771m e N=7.000.951,683m); daí, segue confrontando com Igreja Presbiteriana de Itapema com o azimute de 196º 31'39" e a distância de 17,97m até o ponto 1 (E=736.230,628m e N=7.000.934,353m), início da descrição; fechando, assim, o perímetro do polígono acima descrito com área de 119,83m²; e

V - área 5 - inicia-se o perímetro no ponto 3, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E=736.229,389m e N=7.000.953,285m, dividindo-o com a Rodovia BR-101/SC; daí, segue confrontando com a Rodovia BR-101/SC com o azimute de 17º 50'15" e a distância de 23,39m até o ponto 5 (E=736.236,576m e N=7.000.975,620m); daí, segue confrontando com área de utilidade pública com o azimute de 100º 43'11" e a distância de 5,09m até o ponto 6 (E=736.241,569m e N=7.000.974,694m); daí, segue confrontando com Ozias Manuel dos Santos com o azimute de 194º 10'42" e a distância de 23,78m até o ponto 4 (E=736.233,771m e N=7.000.951,683m); daí, segue confrontando com Igreja Presbiteriana de Itapema com o azimute de 284º 11'56" e a distância de 6,53m até o ponto 3 (E=736.229,389m e N=7.000.953,285m), início da descrição; fechando, assim, o perímetro do polígono acima descrito com área de 136,60m².

Art. 2º Fica a concessionária Autopista Litoral Sul S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º .

Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de abril de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
César Borges

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.4.2014.

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