Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 22 DE ABRIL DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da NovaDutra - Concessionária da Rodovia Presidente Dutra S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º , art. 5º , alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.118716/2012-41,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da NovaDutra - Concessionária da Rodovia Presidente Dutra S.A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia Presidente Dutra, BR-116/RJ, localizados no Município de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro, necessários à execução das obras de implantação de via marginal no trecho entre o km 176+000m e o km 178+800m, na Pista Sul:

I - área 1 - inicia-se o perímetro no ponto denominado 1, de coordenadas N= 7482541,845681 e E= 661241,466546, sendo constituído pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 307º 24'26", distância de 36,89m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 121º 28'16", distância de 15,23m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 49º 43'44", distância de 6,33m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 141º 38'19", distância de 8,03m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 230º 0'5", distância de 3,13m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 131º 16'47", distância de 4,51m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 137º 35'55", distância de 8,99m; segmento 8 - 1 - em linha reta com azimute 221º 2'26", distância de 0,84m; com área de 94,13m²;

II - área 2 - inicia-se o perímetro no ponto denominado 1, de coordenadas N= 7482705,262024 e E= 661027,742511, sendo constituído pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 307º 22'34", distância de 9,05m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 41º 0'57", distância de 12,19m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 200º 41'7", distância de 4,82m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 188º 57'43", distância de 3,32m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 169º 15'10", distância de 3,22m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 157º 41'58", distância de 3,38m; segmento 7 - 1 - em linha reta com azimute 217º 47'17", distância de 0,77m; com área de 41,21m²;

III - área 3 - inicia-se o perímetro no ponto denominado 1, de coordenadas N= 7482719,097655 e E= 661009,630578, sendo constituído pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 307º 22'34", distância de 17,16m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 115º 18'42", distância de 5,96m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 109º 15'24", distância de 3,93m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 101º 41'0", distância de 3,65m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 82º 55'4", distância de 7,11m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 221º 55'51", distância de 3,15m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 221º 12'41", distância de 3,38m; segmento 8 - 1 - em linha reta com azimute 224º 13'8", distância de 2,54m; com área de 51,32m²;

IV - área 4 - inicia-se o perímetro no ponto denominado 1, de coordenadas N= 7482989,323389 e E= 660552,855772, sendo constituído pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 307º 31'30", distância de 21,04m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 307º 24'26", distância de 19,87m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 39º 16'9", distância de 2,91m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 127º 42'16", distância de 40,69m; segmento 5 - 1 - em linha reta com azimute 214º 34'41", distância de 2,74m; com área de 114,75m²;

V - área 5 - inicia-se o perímetro no ponto denominado 1, de coordenadas N= 7482979,089600 e E= 660669,472104, sendo constituído pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 307º 24'45", distância de 15,11m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 65º 50'15", distância de 21,70m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 230º 29'13", distância de 3,10m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 220º 12'16", distância de 8,13m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 195º 27'27", distância de 5,06m; segmento 6 - 1 - em linha reta com azimute 166º 40'44", distância de 5,15m; com área de 98,59m²;

VI - área 6 - inicia-se o perímetro no ponto denominado 1, de coordenadas N= 7482995,638568 e E= 660647,836838, sendo constituído pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 307º 24'45", distância de 10,59m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 107º 48'27", distância de 6,28m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 52º 45'54", distância de 3,04m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 143º 18'32", distância de 3,22m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 88º 58'36", distância de 4,38m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 67º 23'4", distância de 23,93m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 246º 31'45", distância de 14,00m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 246º 19'16", distância de 13,49m; segmento 9 - 1 - em linha reta com azimute 237º 5'53", distância de 3,80m; com área de 37,96m²;

VII - área 7 - inicia-se o perímetro no ponto denominado 1, de coordenadas N= 7483038,205217 e E= 660592,187400, sendo constituído pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 307º 24'45", distância de 66,88m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 66º 47'26", distância de 14,77m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 66º 47'0", distância de 9,24m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 67º 24'22", distância de 7,81m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 238º 21'15", distância de 7,90m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 156º 56'25", distância de 19,13m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 127º 21'29", distância de 40,49m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 233º 33'17", distância de 11,08m; segmento 9 - 1 - em linha reta com azimute 224º 56'37", distância de 0,28m; com área de 834,28m²;

VIII - área 8 - inicia-se o perímetro no ponto denominado 1, de coordenadas N= 7483085,748732 e E= 660530,014408, sendo constituído pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 307º 18'22", distância de 13,21m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 116º 31'12", distância de 3,87m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 102º 0'28", distância de 8,82m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 82º 19'37", distância de 10,96m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 68º 15'50", distância de 14,88m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 223º 25'10", distância de 0,48m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 230º 20'32", distância de 0,45m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 236º 25'30", distância de 0,37m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 242º 18'22", distância de 0,42m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 248º 25'17", distância de 0,40m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 247º 13'20", distância de 6,76m; segmento 12 - 1 - em linha reta com azimute 247º 24'33", distância de 19,83m; com área de 61,00m²;

IX - área 9 - inicia-se o perímetro no ponto denominado 1, de coordenadas N= 7483206,687715 e E= 660371,520864, sendo constituído pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 307º 24'57", distância de 2,83m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 307º 20'36", distância de 57,05m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 37º 11'0", distância de 2,05m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 127º 11'26", distância de 16,07m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 129º 55'3", distância de 10,99m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 129º 39'32", distância de 10,43m; segmento 7 - 1 - em linha reta com azimute 130º 22'17", distância de 22,46m; com área de 81,41m²;

X - área 10 - inicia-se o perímetro no ponto denominado 1, de coordenadas N= 7483247,467313 e E= 660318,07965, sendo constituído pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 307º 20'36", distância de 33,03m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 117º 55'1", distância de 3,25m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 121º 0'46", distância de 3,02m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 122º 39'39", distância de 7,02m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 124º 56'6", distância de 18,59m; segmento 6 - 1 - em linha reta com azimute 188º 1'41", distância de 2,55m; com área de 46,38m²;

XI - área 11 - inicia-se o perímetro no ponto denominado 1, de coordenadas N= 7483275,149974 e E= 660281,797816, sendo constituído pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 307º 20'36", distância de 6,32m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 356º 40'53", distância de 0,86m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 358º 44'14", distância de 2,27m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 357º 32'22", distância de 2,67m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 160º 7'49", distância de 2,84m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 90º 12'32", distância de 1,96m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 183º 43'52", distância de 2,09m; segmento 8 - 1 - em linha reta com azimute 153º 15'6", distância de 5,45m; com área de 15,69m²;

XII - área 12 - inicia-se o perímetro no ponto denominado 1, de coordenadas N= 7483393,905672 e E= 660126,075931, sendo constituído pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 307º 21'26", distância de 1,45m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 307º 17'40", distância de 39,20m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 115º 38'19", distância de 10,52m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 41º 20'19", distância de 0,98m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 127º 12'23", distância de 4,96m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 127º 27'26", distância de 20,38m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 37º 6'26", distância de 8,58m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 310º 12'2", distância de 8,58m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 37º 39'6", distância de 8,41m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 127º 39'6", distância de 25,90m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 220º 17'14", distância de 9,08m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 192º 8'13", distância de 0,54m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 225º 18'7", distância de 0,80m; segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 228º 52'25", distância de 0,70m; segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 232º 43'37", distância de 0,92m; segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 237º 8'52", distância de 0,94m; segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 241º 4'52", distância de 0,71m; segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 244º 58'55", distância de 0,93m; segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 248º 49'23", distância de 0,69m; segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 252º 28'54", distância de 0,85m; segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 256º 55'5", distância de 1,02m; segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute 262º 20'18", distância de 1,26m; segmento 23 - 24 - em linha reta com azimute 268º 0'49", distância de 1,12m; segmento 24 - 25 - em linha reta com azimute 272º 43'53", distância de 0,86m; segmento 25 - 26 - em linha reta com azimute 277º 52'53", distância de 1,30m; segmento 26 - 27 - em linha reta com azimute 283º 54'55", distância de 1,23m; segmento 27 - 28 - em linha reta com azimute 289º 39'4", distância de 1,18m; segmento 28 - 29 - em linha reta com azimute 295º 4'32", distância de 1,10m; segmento 29 - 30 - em linha reta com azimute 300º 4'20", distância de 1,00m; segmento 30 - 1 - em linha reta com azimute 305º 20'41", distância de 1,22m; com área de 481,35m²;

XIII - área 13 - inicia-se o perímetro no ponto denominado 1, de coordenadas N= 7483513,918429 e E= 659972,044107, sendo constituído pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 332º 41'24", distância de 0,52m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 337º 41'26", distância de 0,34m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 341º 48'27", distância de 0,36m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 345º 49'33", distância de 0,38m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 357º 40'11", distância de 0,44m; segmento 6 - 1 - em linha reta com azimute 162º 57'30", distância de 2,02m; com área de 0,18m²;

XIV - área 14 - inicia-se o perímetro no ponto denominado 1, de coordenadas N= 7483517,846032 e E= 659971,479569, sendo constituído pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 2º 31'4", distância de 0,03m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 3º 50'50", distância de 0,63m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 5º 8'0", distância de 0,62m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 6º 25'52", distância de 0,60m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 7º 48'10", distância de 0,57m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 9º 19'50", distância de 0,53m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 11º 8'11", distância de 0,48m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 38º 7'55", distância de 3,46m; segmento 9 - 1 - em linha reta com azimute 202º 37'9", distância de 6,64m; com área de 3,21m²;

XV - área 15 - inicia-se o perímetro no ponto denominado 1, de coordenadas N= 7483531,860302 e E= 659944,978781, sendo constituído pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 99º 41'13", distância de 3,80m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 80º 32'21", distância de 12,17m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 51º 54'57", distância de 1,05m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 226º 11'20", distância de 2,01m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 234º 6'57", distância de 1,48m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 241º 11'56", distância de 1,64m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 247º 48'4", distância de 1,27m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 254º 17'0", distância de 1,59m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 261º 20'18", distância de 1,52m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 268º 18'21", distância de 1,55m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 275º 6'36", distância de 1,45m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 282º 2'48", distância de 1,61m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 288º 29'52", distância de 1,23m; segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 294º 21'14", distância de 1,34m; segmento 15 - 1 - em linha reta com azimute 300º 59'1", distância de 1,57m; com área de 23,75m²;

XVI - área 16 - inicia-se o perímetro no ponto denominado 1, de coordenadas N= 7483632,920682 e E= 659812,330874, sendo constituído pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 307º 14'49", distância de 0,45m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 356º 36'24", distância de 0,38m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 65º 39'29", distância de 6,71m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 157º 20'57", distância de 0,71m; segmento 5 - 1 - em linha reta com azimute 245º 15'20", distância de 6,61m; com área de 4,92m²;

XVII - área 17 - inicia-se o perímetro no ponto denominado 1, de coordenadas N= 7483703,379861 e E= 659719,962242, sendo constituído pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 307º 21'17", distância de 14,22m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 4º 13'44", distância de 5,23m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 83º 33'2", distância de 8,45m; segmento 4 - 1 - em linha reta com azimute 170º 19'6", distância de 15,00m; com área de 94,35m²; e

XVIII - área 18 - inicia-se o perímetro no ponto denominado 1, de coordenadas N= 7483728,215544 e E= 659687,396684, sendo constituído pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 307º 17'46", distância de 11,27m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 92º 50'19", distância de 8,18m; segmento 3 - 1 - em linha reta com azimute 172º 54'44", distância de 6,47m; com área de 26,07m².

Art. 2º Fica a NovaDutra - Concessionária da Rodovia Presidente Dutra S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º .

Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de abril de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
César Borges

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.4.2014.

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