Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Fernão Dias S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Betim, Estado de Minas Gerais. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.167516/2013-01,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Fernão Dias S.A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG, localizados no Município de Betim, Estado de Minas Gerais, necessários à execução das obras de implantação de rua lateral no trecho entre o km 487+327m e o km 488+207m, na Pista Sul:
I - área 1 - inicia-se a descrição no ponto P1, de coordenadas E=591.974,869 e N=7.792.983,822, localizado na face da Av. Antônio Carlos; deste, segue faceando a Av. Antônio Carlos com azimute 184º 12'29" e distância de 15,31m, até o ponto P2, de coordenadas E=591.973,746 e N=7.792.968,556; deste, segue com azimute de 271º 46'04" e distância de 16,00m, faceando a faixa de domínio existente até o ponto P3, de coordenadas E=591.957,754 e N=7.792.969,050; deste, segue com azimute de 4º 12'29" e distância de 14,71m, confrontando com o lote 2A da mesma quadra até o ponto P4, de coordenadas E=591.958,833 e N=7.792.983,721; deste, segue com azimute de 87º 44'01" e distância de 11,02m, confrontando com a área remanescente do mesmo lote até o ponto P5, de coordenadas E=591.969,847 e N=7.792.984,157; deste, segue com azimute de 93º 48'59" e distância de 5,03m, confrontando com a área remanescente do mesmo lote até o ponto P1; fechando, assim, a descrição com área de 242,87m²;
II - área 2 - inicia-se a descrição no ponto P1, de coordenadas E=591.939,831 e N=7.792.970,715, localizado na faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG; deste, segue confrontando com a área a ser desapropriada do lote 3A da quadra 84 com azimute de 80º 00'43" e distância de 12,84m, até o ponto P2, de coordenadas E=591.943,219 e N=7.792.983,103; deste, segue com azimute de 107º 33'41" e distância de 15,63m, confrontando com a área remanescente do mesmo lote até o ponto P3, de coordenadas E=591.958,833 e N=7.792.983,721; deste, segue com azimute de 83º 31'32" e distância de 14,71m, na divisa do lote 1A da mesma quadra até o ponto P4, de coordenadas E=591.957,754 e N=7.792.969,050; desse, segue com azimute de 88º 54'04" e distância de 18,00m, faceando a faixa de domínio existente até o ponto P1; fechando, assim, a descrição com área de 228,05m²;
III - área 3 - inicia-se a descrição no ponto P1, de coordenadas E=591.925,116 e N=7.792.973,568, localizado na face da faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG; deste, segue confrontando com a área a ser desapropriada do lote 4A da quadra 84 com azimute de 15º 14'01" e distância de 9,24m, até o ponto P2, de coordenadas E=591.927,544 e N=7.792.982,483; deste, segue com azimute de 87º 44'01" e distância de 15,69m, confrontando com a área remanescente do lote 3A da mesma quadra até o ponto P3, de coordenadas E=591.943,219 e N=7.792.983,103; deste, segue com azimute de 195º 17'43" e distância de 12,84m, confrontando com a área a ser desapropriada do lote 2A da mesma quadra até o ponto P4, de coordenadas E=591.939,831 e N=7.792.970,715; deste, segue com azimute de 280º 58'35" e distância de 14,99m, faceando a faixa de domínio existente até o ponto P1; fechando, assim, a descrição com área de 165,10m²;
IV - área 4 - inicia-se a descrição no ponto P1, de coordenadas E=591.910,577 e N=7.792.977,256, localizado na face da faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG; deste, segue confrontando com a área a ser desapropriada do lote 5A da quadra 84 com azimute 15º 14'01" e distância de 4,29m até o ponto P2, de coordenadas E=591.911,704 e N=7.792.981,396; deste, segue com azimute de 77º 31'27" e distância de 2,59m, confrontando com a área remanescente do mesmo lote até o ponto P3, de coordenadas E=591.914,236 e N=7.792.981,956; deste, segue com azimute de 87º 44'01" e distância de 13,31m, confrontando com a área remanescente do mesmo lote até o ponto P4, de coordenadas E=591.927,544 e N=7.792.982,483; deste, segue com azimute de 195º 14'01" e distância de 9,24m, confrontando com a área a ser desapropriada do lote 3A da mesma quadra até o ponto P5, de coordenadas E=591.925,116 e N=7.792.973,568; deste, segue com azimute de 284º 13'59" e distância de 15,00m, faceando a faixa de domínio existente até o ponto P1; fechando, assim, a descrição com área de 104,52m²; e
V - área 5 - inicia-se a descrição no ponto P1, de coordenadas E=591.903,805 e N=7.792.979,236, localizado na face da faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG; deste, segue confrontando com a área remanescente do lote 5A da quadra 84 com azimute de 16º 17'39" e distância de 0,46m, até o ponto P2, de coordenadas E=591.903,934 e N=7.792.979,677; deste, segue com azimute de 77º 31'27" e distância de 7,96m, confrontando com a área remanescente do lote 5A da mesma quadra até o ponto P3, de coordenadas E=591.911,704 e N=7.792.981,396; deste, segue com azimute de 195º 14'01" e distância de 4,29m, confrontando com a área a ser desapropriada do lote 4A da mesma quadra até o ponto P4, de coordenadas E=591.910,577 e N=7.792.977,256; deste, segue com azimute de 286º 17'39" e distância de 7,06m, faceando a faixa de domínio existente até o ponto P1; fechando, assim, a descrição com área de 16,74m².
Art. 2º Fica a concessionária Autopista Fernão Dias S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º .
Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de abril de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
César Borges
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.4.2014.
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