Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Fernão Dias S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Igarapé, Estado de Minas Gerais. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.026892/2012-58,
DECRETA :
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Fernão Dias S.A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG, localizados no Município de Igarapé, Estado de Minas Gerais, necessários à execução das obras de implantação de Posto de Pesagem Fixo no km 515+200m:
I - área 1 - inicia-se o perímetro no ponto 1, situado no limite com terreno de propriedade de Jadir Campos do Amaral, pertencente à “Fazenda da Estiva”, definido pelas Coordenadas Planas no Sistema U.T.M. - SIRGAS 2000, respectivamente E: 571856,63m e N: 7778645,33m; daí, segue com AZPlano= 216º 25'23" e distância de 30,77 metros, chega-se ao ponto 2, confrontando neste trecho com faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG; daí, segue com AZPlano= 215º 43'14" e distância de 26,22 metros, chega-se ao ponto 3, confrontando neste trecho com faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG; daí, segue com AZPlano= 215º 50'48" e distância de 45,70 metros, chega-se ao ponto 4, confrontando neste trecho com faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG; daí, segue com AZPlano= 215º 38'10" e distância de 33,16 metros, chega-se ao ponto 5, confrontando neste trecho com faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG; daí, segue com AZPlano= 212º 45'04" e distância de 19,63 metros, chega-se ao ponto 6, confrontando neste trecho com faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG; daí, segue com AZPlano= 209º 31'25" e distância de 29,55 metros, chega-se ao ponto 7, confrontando neste trecho com faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG; daí, segue com AZPlano= 1º 11'42" e distância de 32,13 metros, chega-se ao ponto 8, confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Jadir Campos do Amaral, pertencente à “Fazenda da Estiva”; daí, segue com AZPlano= 10º 49'07" e distância de 38,41 metros, chega-se ao ponto 9, confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Jadir Campos do Amaral, pertencente à “Fazenda da Estiva”; daí, segue com AZPlano= 29º 14'56" e distância de 14,33 metros, chega-se ao ponto 10, confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Jadir Campos do Amaral, pertencente à “Fazenda da Estiva”; daí, segue com AZPlano= 39º 25'09" e distância de 37,59 metros, chega-se ao ponto 11, confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Jadir Campos do Amaral, pertencente à “Fazenda da Estiva”; daí, segue com AZPlano= 53º 35'15" e distância de 48,11 metros, chega-se ao ponto 12, confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Jadir Campos do Amaral, pertencente à “Fazenda da Estiva”; daí, segue com AZPlano= 65º 47'01" e distância de 30,01 metros, chega-se ao ponto 01; fechando, assim, o perímetro com 385,60m e a área com 3.773,03 m²;
II - área 2 - inicia-se o perímetro no ponto 1, situado no limite com terreno de propriedade de Jadir Campos do Amaral, pertencente à “Fazenda da Estiva”, e faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG, definido pelas Coordenadas Planas no Sistema U.T.M. - SIRGAS 2000, respectivamente E: 571555,43m e N: 7777996,17m; daí, segue com AZPlano= 201º 15'57" e distância de 380,65 metros, chega-se ao ponto 2, confrontando neste trecho com faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG; daí, segue com AZPlano= 318º 09'16" e distância de 41,76 metros, chega-se ao ponto 3, confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Jadir Campos do Amaral, pertencente à “Fazenda da Estiva”; daí, segue com AZPlano= 339º 02'32" e distância de 46,41 metros, chega-se ao ponto 4, confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Jadir Campos do Amaral, pertencente à “Fazenda da Estiva”; daí, segue com AZPlano= 2º 38'44" e distância de 77,99 metros, chega-se ao ponto 5, confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Jadir Campos do Amaral, pertencente à “Fazenda da Estiva”; daí, segue com AZPlano= 85º 04'56" e distância de 58,32 metros, chega-se ao ponto 6, confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Jadir Campos do Amaral, pertencente à “Fazenda da Estiva”; daí, segue com AZPlano= 24º 14'10" e distância de 199,51 metros, chega-se ao ponto 7, confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Jadir Campos do Amaral, pertencente à “Fazenda da Estiva”; daí, segue com AZPlano= 68º 21'22" e distância de 41,86 metros, chega-se ao ponto 1; fechando, assim, o perímetro com 846,51m e a área com 17.450,62 m²; e
III - área 3 - inicia-se o perímetro no ponto 1, situado no limite com terreno de propriedade de Jadir Campos do Amaral, pertencente à “Fazenda da Estiva”, e faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG, definido pelas Coordenadas Planas no Sistema U.T.M. - SIRGAS 2000, respectivamente E: 571460,59m e N: 7777748,34m; daí, segue com AZPlano= 200º 41'07" e distância de 44,62 metros, chega-se ao ponto 2, confrontando neste trecho com faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG; daí, segue com AZPlano= 198º 20'24" e distância de 9,53 metros, chega-se ao ponto 3, confrontando neste trecho com faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG; daí, segue com AZPlano= 187º 10'39" e distância de 33,94 metros, chega-se ao ponto 4, confrontando neste trecho com faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG; daí, segue com AZPlano= 329º 20'40" e distância de 22,32 metros, chega-se ao ponto 5, confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Jadir Campos do Amaral, pertencente à “Fazenda da Estiva”; daí, segue com AZPlano= 354º 04'03" e distância de 20,80 metros, chega-se ao ponto 6, confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Jadir Campos do Amaral, pertencente à “Fazenda da Estiva”; daí, segue com AZPlano= 15º 16'47" e distância de 18,33 metros, chega-se ao ponto 7, confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Jadir Campos do Amaral, pertencente à “Fazenda da Estiva”; daí, segue com AZPlano= 36º 02'48" e distância de 21,99 metros, chega-se ao ponto 8, confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Jadir Campos do Amaral, pertencente à “Fazenda da Estiva”; daí, segue com AZPlano= 64º 05'54" e distância de 20,85 metros, chega-se ao ponto 1; fechando, assim, o perímetro com 192,38m e a área com 1.233,46 m².
Art. 2º Fica a concessionária Autopista Fernão Dias S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º .
Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção das autorizações legislativas que porventura sejam exigíveis, dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de abril de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
César Borges
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.4.2014.
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