Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 22 DE ABRIL DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Fluminense S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Campos dos Goytacazes, Estado do Rio de Janeiro.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.137972/2013-19,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Fluminense S.A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, localizados no Município de Campos dos Goytacazes, Estado do Rio de Janeiro, necessários à execução das obras de implantação de trevo no km 092+860m:

I - área 1 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)7580814,637 e E(X)238658,951, situado no limite com Rubem de Souza Viana; deste, segue com azimute de 146º 44’21” e distância de 2,44m, confrontando neste trecho com Rubem de Souza Viana, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7580812,594 e E(X)238660,291; deste, segue com azimute de 232º 45’17” e distância de 11,57m, confrontando neste trecho com Rubem de Souza Viana, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7580805,594 e E(X)238651,084; deste, segue com azimute de 238º 11’55” e distância de 57,03m, confrontando neste trecho com Rubem de Souza Viana, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7580775,539 e E(X)238602,613; deste, segue com azimute de 242º 36’42” e distância de 44,02m, confrontando neste trecho com Rubem de Souza Viana, até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7580755,291 e E(X)238563,531; deste, segue com azimute de 244º 45’02” e distância de 35,23m, confrontando neste trecho com Rubem de Souza Viana, até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7580740,262 e E(X)238531,664; deste, segue com azimute de 246º 46’06” e distância de 55,00m, confrontando neste trecho com Rubem de Souza Viana, até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7580718,567 e E(X)238481,123; deste, segue com azimute de 237º 32’12” e distância de 64,53m, confrontando neste trecho com Rubem de Souza Viana, até o vértice P8, de coordenadas N(Y)7580683,93 e E(X)238426,677; deste, segue com azimute de 228º 47’45” e distância de 31,70m, confrontando neste trecho com Rubem de Souza Viana, até o vértice P9, de coordenadas N(Y)7580663,046 e E(X)238402,825; deste, segue com azimute de 224º 39’44” e distância de 32,51m, confrontando neste trecho com Rubem de Souza Viana, até o vértice P10, de coordenadas N(Y)7580639,923 e E(X)238379,973; deste, segue com azimute de 204º 15’20” e distância de 74,13m, confrontando neste trecho com Rubem de Souza Viana, até o vértice P11, de coordenadas N(Y)7580572,34 e E(X)238349,521; deste, segue com azimute de 201º 16’21” e distância de 19,34m, confrontando neste trecho com Rubem de Souza Viana, até o vértice P12, de coordenadas N(Y)7580554,322 e E(X)238342,506; deste, segue com azimute de 215º 52’26” e distância de 96,31m, confrontando neste trecho com Rubem de Souza Viana, até o vértice P13, de coordenadas N(Y)7580476,278 e E(X)238286,066; deste, segue com azimute de 219º 16’10” e distância de 60,30m, confrontando neste trecho com Rubem de Souza Viana, até o vértice P14, de coordenadas N(Y)7580429,594 e E(X)238247,897; deste, segue com azimute de 204º 50’10” e distância de 42,38m, confrontando neste trecho com Rubem de Souza Viana, até o vértice P15, de coordenadas N(Y)7580391,133 e E(X)238230,096; deste, segue com azimute de 197º 34’04” e distância de 111,51m, confrontando neste trecho com Rubem de Souza Viana, até o vértice P16, de coordenadas N(Y)7580284,822 e E(X)238196,438; deste, segue com azimute de 282º 06’22” e distância de 37,43m, confrontando neste trecho com Rubem de Souza Viana, até o vértice P17, de coordenadas N(Y)7580292,671 e E(X)238159,845; deste, segue com azimute de 232º 18’35” e distância de 36,26m, confrontando neste trecho com Rubem de Souza Viana, até o vértice P18, de coordenadas N(Y)7580270,503 e E(X)238131,153; deste, segue com azimute de 34º 19’52” e distância de 78,80m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P19, de coordenadas N(Y)7580335,574 e E(X)238175,593; deste, segue com azimute de 41º 50’30” e distância de 20,84m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P20, de coordenadas N(Y)7580351,102 e E(X)238189,497; deste, segue com azimute de 26º 18’29” e distância de 60,44m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P21, de coordenadas N(Y)7580405,284 e E(X)238216,285; deste, segue com azimute de 33º 08’11” e distância de 34,35m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P22, de coordenadas N(Y)7580434,048 e E(X)238235,062; deste, segue com azimute de 29º 16’25” e distância de 152,94m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P23, de coordenadas N(Y)7580567,455 e E(X)238309,846; deste, segue com azimute de 121º 10’32” e distância de 8,21m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P24, de coordenadas N(Y)7580563,204 e E(X)238316,872; deste, segue com azimute de 31º 10’36” e distância de 15,65m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P25, de coordenadas N(Y)7580576,591 e E(X)238324,972; deste, segue com azimute de 301º 10’07” e distância de 8,73m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P26, de coordenadas N(Y)7580581,11 e E(X)238317,501; deste, segue com azimute de 29º 16’26” e distância de 86,20m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P27, de coordenadas N(Y)7580656,304 e E(X)238359,653; deste, segue com azimute de 46º 45’54” e distância de 27,73m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P28, de coordenadas N(Y)7580675,302 e E(X)238379,859; deste, segue com azimute de 53º 06’50” e distância de 34,38m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P29, de coordenadas N(Y)7580695,937 e E(X)238407,356; deste, segue com azimute de 98º 20’19” e distância de 5,44m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P30, de coordenadas N(Y)7580695,148 e E(X)238412,739; deste, segue com azimute de 65º 26’07” e distância de 56,21m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P31, de coordenadas N(Y)7580718,515 e E(X)238463,86; deste, segue com azimute de 65º 09’40” e distância de 54,04m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P32, de coordenadas N(Y)7580741,216 e E(X)238512,902; deste, segue com azimute de 10º 07’55” e distância de 4,92m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P33, de coordenadas N(Y)7580746,062 e E(X)238513,768; deste, segue com azimute de 64º 38’57” e distância de 97,27m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P34, de coordenadas N(Y)7580787,707 e E(X)238601,667; deste, segue com azimute de 163º 49’50” e distância de 2,60m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P35, de coordenadas N(Y)7580785,21 e E(X)238602,391; deste, segue com azimute de 73º 17’35” e distância de 10,72m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P36, de coordenadas N(Y)7580788,291 e E(X)238612,656; deste, segue com azimute de 64º 54’30” e distância de 16,00m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P37, de coordenadas N(Y)7580795,076 e E(X)238627,146; deste, segue com azimute de 60º 36’54” e distância de 28,19m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P38, de coordenadas N(Y)7580808,908 e E(X)238651,709; deste, segue com azimute de 51º 39’11” e distância de 9,23m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7580814,637 e E(X)238658,951; fechando, assim, o perímetro com 1.624,58m e a área com 15.242,08m²;

II - área 2 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)7580785,462 e E(X)238488,524, situado no limite com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ; deste, segue com azimute de 253º 51’35” e distância de 19,11m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7580780,151 e E(X)238470,172; deste, segue com azimute de 356º 48’25” e distância de 2,42m, confrontando neste trecho com William Walter Pretyman, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7580782,571 e E(X)238470,037; deste, segue com azimute de 70º 31’31” e distância de 22,26m, confrontando neste trecho com William Walter Pretyman, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7580789,991 e E(X)238491,02; deste, segue com azimute de 208º 51’35” e distância de 5,17m, confrontando neste trecho com William Walter Pretyman, até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7580785,462 e E(X)238488,524; fechando, assim, o perímetro com 48,95m e a área com 60,82m²; e

III - área 3 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)7580773,843 e E(X)238447,682, situado no limite com Rodovia Governador Mário Covas, BR 101/RJ; deste, segue com azimute de 245º 20’23” e distância de 44,58m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7580755,244 e E(X)238407,171; deste, segue com azimute de 231º 55’57” e distância de 52,49m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7580722,882 e E(X)238365,85; deste, segue com azimute de 220º 55’11” e distância de 7,11m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7580717,513 e E(X)238361,196; deste, segue com azimute de 220º 54’58” e distância de 23,33m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7580699,881 e E(X)238345,914; deste, segue com azimute de 251º 24’36” e distância de 20,67m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7580693,29 e E(X)238326,318; deste, segue com azimute de 212º 32’35” e distância de 27,75m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7580669,898 e E(X)238311,391; deste, segue com azimute de 208º 55’14” e distância de 56,18m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P8, de coordenadas N(Y)7580620,727 e E(X)238284,224; deste, segue com azimute de 211º 59’23” e distância de 35,24m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P9, de coordenadas N(Y)7580590,84 e E(X)238265,556; deste, segue com azimute de 206º 06’12” e distância de 7,77m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P10, de coordenadas N(Y)7580583,862 e E(X)238262,137; deste, segue com azimute de 211º 00’45” e distância de 36,42m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P11, de coordenadas N(Y)7580552,644 e E(X)238243,37; deste, segue com azimute de 215º 57’32” e distância de 20,88m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P12, de coordenadas N(Y)7580535,744 e E(X)238231,11; deste, segue com azimute de 206º 52’52” e distância de 20,99m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P13, de coordenadas N(Y)7580517,021 e E(X)238221,619; deste, segue com azimute de 202º 57’53” e distância de 19,59m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P14, de coordenadas N(Y)7580498,982 e E(X)238213,975; deste, segue com azimute de 210º 08’03” e distância de 19,00m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P15, de coordenadas N(Y)7580482,549 e E(X)238204,436; deste, segue com azimute de 122º 29’50” e distância de 7,29m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P16, de coordenadas N(Y)7580478,634 e E(X)238210,582; deste, segue com azimute de 210º 46’40” e distância de 15,01m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P17, de coordenadas N(Y)7580465,741 e E(X)238202,903; deste, segue com azimute de 210º 49’31” e distância de 163,68m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P18, de coordenadas N(Y)7580325,186 e E(X)238119,031; deste, segue com azimute de 210º 43’31” e distância de 138,66m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P19, de coordenadas N(Y)7580205,993 e E(X)238048,188; deste, segue com azimute de 301º 29’38” e distância de 3,50m, confrontando neste trecho com Espólio de Maria Francisca de Souza, até o vértice P20, de coordenadas N(Y)7580207,823 e E(X)238045,201; deste, segue com azimute de 30º 43’36” e distância de 36,72m, confrontando neste trecho com Espólio de Maria Francisca de Souza, até o vértice P21, de coordenadas N(Y)7580239,385 e E(X)238063,961; deste, segue com azimute de 10º 44’54” e distância de 65,88m, confrontando neste trecho com Espólio de Maria Francisca de Souza, até o vértice P22, de coordenadas N(Y)7580304,112 e E(X)238076,248; deste, segue com azimute de 60º 43’35” e distância de 35,20m, confrontando neste trecho com Espólio de Maria Francisca de Souza, até o vértice P23, de coordenadas N(Y)7580321,326 e E(X)238106,956; deste, segue com azimute de 27º 02’23” e distância de 14,25m, confrontando neste trecho com Espólio de Maria Francisca de Souza, até o vértice P24, de coordenadas N(Y)7580334,018 e E(X)238113,434; deste, segue com azimute de 28º 14’08” e distância de 46,10m, confrontando neste trecho com William Walter Pretyman, até o vértice P25, de coordenadas N(Y)7580374,631 e E(X)238135,243; deste, segue com azimute de 8º 47’17” e distância de 12,92m, confrontando neste trecho com William Walter Pretyman, até o vértice P26, de coordenadas N(Y)7580387,4 e E(X)238137,217; deste, segue com azimute de 30º 15’12” e distância de 59,05m, confrontando neste trecho com William Walter Pretyman, até o vértice P27, de coordenadas N(Y)7580438,41 e E(X)238166,969; deste, segue com azimute de 23º 10’10” e distância de 24,44m, confrontando neste trecho com William Walter Pretyman, até o vértice P28, de coordenadas N(Y)7580460,879 e E(X)238176,585; deste, segue com azimute de 359º 20’22” e distância de 17,09m, confrontando neste trecho com William Walter Pretyman, até o vértice P29, de coordenadas N(Y)7580477,969 e E(X)238176,388; deste, segue com azimute de 16º 34’58” e distância de 63,03m, confrontando neste trecho com William Walter Pretyman, até o vértice P30, de coordenadas N(Y)7580538,375 e E(X)238194,376; deste, segue com azimute de 27º 57’06” e distância de 68,61m, confrontando neste trecho com William Walter Pretyman, até o vértice P31, de coordenadas N(Y)7580598,984 e E(X)238226,537; deste, segue com azimute de 67º 06’21” e distância de 7,39m, confrontando neste trecho com William Walter Pretyman, até o vértice P32, de coordenadas N(Y)7580601,859 e E(X)238233,345; deste, segue com azimute de 35º 33’21” e distância de 17,00m, confrontando neste trecho com William Walter Pretyman, até o vértice P33, de coordenadas N(Y)7580615,693 e E(X)238243,233; deste, segue com azimute de 24º 41’24” e distância de 40,15m, confrontando neste trecho com William Walter Pretyman, até o vértice P34, de coordenadas N(Y)7580652,168 e E(X)238260,002; deste, segue com azimute de 38º 11’10” e distância de 52,65m, confrontando neste trecho com William Walter Pretyman, até o vértice P35, de coordenadas N(Y)7580693,555 e E(X)238292,554; deste, segue com azimute de 38º 45’34” e distância de 63,70m, confrontando neste trecho com William Walter Pretyman, até o vértice P36, de coordenadas N(Y)7580743,229 e E(X)238332,435; deste, segue com azimute de 55º 47’36” e distância de 77,42m, confrontando neste trecho com William Walter Pretyman, até o vértice P37, de coordenadas N(Y)7580786,752 e E(X)238396,461; deste, segue com azimute de 104º 08’44” e distância de 52,82m, confrontando neste trecho com William Walter Pretyman, até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7580773,843 e E(X)238447,682; fechando, assim, o perímetro com 1.474,56m e a área com 17.386,81m².

Art. 2º Fica a concessionária Autopista Fluminense S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º .

Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Brasília, 22 de abril de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
César Borges

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.4.2014.

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