Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de São José, Estado de Santa Catarina. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.184396/2013-07,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC, localizados no Município de São José, Estado de Santa Catarina, necessários à execução das obras de implantação de passarela de pedestres no km 207+640m:
I - área 1 - inicia-se o perímetro no ponto P1, com coordenadas planas no Sistema U.T.M. - SIRGAS 2000, respectivamente E: 734.155,126m e N: 6.944.616,575m, deste, segue com AZPlano = 258º 10'44" e distância de 10,18m até o ponto P1A, E: 734.145,158m e N: 6.944.614,498m; deste, segue com AZPlano = 348º 04'21" e distância de 1,27m até o ponto P1D, E: 734.144,991m e N: 6.944.615,294m; deste, segue com AZPlano = 78º 14'21" e distância de 10,18m até o ponto P2, E: 734.154,861m e N: 6.944.617,849m; deste, segue com AZPlano =168º 12'58" e distância de 1,81m até o ponto P1, E: 734.155,126m e N: 6.944.616,575m; fechando o perímetro com 22,93m e área com 13,08m²; e
II - área 2 - inicia-se o perímetro no ponto P1A, com coordenadas planas no Sistema U.T.M. - SIRGAS 2000, respectivamente E: 734.145,158m e N: 6.944.614,498m, deste, segue com AZPlano = 258º 12'55" e distância de 29,57m até o ponto P1B, E: 734.116,213m e N: 6.944.608,453m; deste, segue com AZPlano = 320º 04'35" e distância de 1,49m até o ponto P1C, E: 734.115,634m e N: 6.944.609,161m; deste, segue com AZPlano = 78º 14'33" e distância de 30,35m até o ponto P1D, E: 734.144,991m e N: 6.944.615,294m; deste, segue com AZPlano = 168º 10'44" e distância de 1,30m até o ponto P1A, E: 734.145,158m e N: 6.944.614,498m; fechando o perímetro com 62,71m e área com 38,32m².
Art. 2º Fica a concessionária Autopista Litoral Sul S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º .
Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de abril de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
César Borges
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.4.2014.
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