Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 22 DE ABRIL DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de São José, Estado de Santa Catarina.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.184396/2013-07,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC, localizados no Município de São José, Estado de Santa Catarina, necessários à execução das obras de implantação de passarela de pedestres no km 207+640m:

I - área 1 - inicia-se o perímetro no ponto P1, com coordenadas planas no Sistema U.T.M. - SIRGAS 2000, respectivamente E: 734.155,126m e N: 6.944.616,575m, deste, segue com AZPlano = 258º 10'44" e distância de 10,18m até o ponto P1A, E: 734.145,158m e N: 6.944.614,498m; deste, segue com AZPlano = 348º 04'21" e distância de 1,27m até o ponto P1D, E: 734.144,991m e N: 6.944.615,294m; deste, segue com AZPlano = 78º 14'21" e distância de 10,18m até o ponto P2, E: 734.154,861m e N: 6.944.617,849m; deste, segue com AZPlano =168º 12'58" e distância de 1,81m até o ponto P1, E: 734.155,126m e N: 6.944.616,575m; fechando o perímetro com 22,93m e área com 13,08m²; e

II - área 2 - inicia-se o perímetro no ponto P1A, com coordenadas planas no Sistema U.T.M. - SIRGAS 2000, respectivamente E: 734.145,158m e N: 6.944.614,498m, deste, segue com AZPlano = 258º 12'55" e distância de 29,57m até o ponto P1B, E: 734.116,213m e N: 6.944.608,453m; deste, segue com AZPlano = 320º 04'35" e distância de 1,49m até o ponto P1C, E: 734.115,634m e N: 6.944.609,161m; deste, segue com AZPlano = 78º 14'33" e distância de 30,35m até o ponto P1D, E: 734.144,991m e N: 6.944.615,294m; deste, segue com AZPlano = 168º 10'44" e distância de 1,30m até o ponto P1A, E: 734.145,158m e N: 6.944.614,498m; fechando o perímetro com 62,71m e área com 38,32m².

Art. 2º Fica a concessionária Autopista Litoral Sul S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º .

Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de abril de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
César Borges

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.4.2014.

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