Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da ViaBahia Concessionária de Rodovias S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Simões Filho, Estado da Bahia. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.036912/2013-80,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da ViaBahia Concessionária de Rodovias S.A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia BR-324/BA, localizados no Município de Simões Filho, Estado da Bahia, necessários à execução das obras de implantação de dispositivo de intercessão à Rodovia BA-324, no km 604+700m:
I - área 1 - inicia-se o perímetro no ponto denominado 1, de coordenadas N= 8585294,701075 e E= 564655,117130, sendo constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 117º 47'16", distância de 30,66m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 146º 34'37", distância de 57,96m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 179º 42'35", distância de 34,69m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 210º 53'13", distância de 70,72m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 221º 21'0", distância de 24,41m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 356º 47'19", distância de 64,14m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 359º 50'23", distância de 71,36m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 358º 43'43", distância de 17,99m; segmento 9 - 1 - em linha reta com azimute 353º 32'39", distância de 23,13m; com área de 6.472,85m²; e
II - área 2 - inicia-se o perímetro no ponto denominado 1, de coordenadas N= 8585364,837635 e E= 564581,350387, sendo constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 179º 0'4", distância de 9,45m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 177º 30'51", distância de 101,58m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 178º 3'38", distância de 84,52m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 177º 26'17", distância de 63,98m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 173º 42'50", distância de 20,50m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 175º 10'32", distância de 32,03m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 174º 30'52", distância de 23,48m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 138º 37'15", distância de 2,33m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 175º 21'9", distância de 3,27m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 270º 27'13", distância de 41,91m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 356º 55'49", distância de 52,69m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 13º 52'6", distância de 88,14m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 319º 26'58", distância de 144,22m; segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 355º 26'7", distância de 34,49m; segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 21º 19'47", distância de 35,31m; segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 57º 8'36", distância de 43,76m; segmento 17 - 1 - em linha reta com azimute 89º 0'4", distância de 51,23m; com área de 18.815,99m².
Art. 2º Fica a ViaBahia Concessionária de Rodovias S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º .
Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de março de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
César Borges
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.3.2014
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