Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 18 DE MARÇO DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da ViaBahia Concessionária de Rodovias S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Simões Filho, Estado da Bahia.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.036912/2013-80,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da ViaBahia Concessionária de Rodovias S.A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia BR-324/BA, localizados no Município de Simões Filho, Estado da Bahia, necessários à execução das obras de implantação de dispositivo de intercessão à Rodovia BA-324, no km 604+700m:

I - área 1 - inicia-se o perímetro no ponto denominado 1, de coordenadas N= 8585294,701075 e E= 564655,117130, sendo constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 117º 47'16", distância de 30,66m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 146º 34'37", distância de 57,96m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 179º 42'35", distância de 34,69m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 210º 53'13", distância de 70,72m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 221º 21'0", distância de 24,41m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 356º 47'19", distância de 64,14m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 359º 50'23", distância de 71,36m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 358º 43'43", distância de 17,99m; segmento 9 - 1 - em linha reta com azimute 353º 32'39", distância de 23,13m; com área de 6.472,85m²; e

II - área 2 - inicia-se o perímetro no ponto denominado 1, de coordenadas N= 8585364,837635 e E= 564581,350387, sendo constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 179º 0'4", distância de 9,45m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 177º 30'51", distância de 101,58m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 178º 3'38", distância de 84,52m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 177º 26'17", distância de 63,98m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 173º 42'50", distância de 20,50m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 175º 10'32", distância de 32,03m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 174º 30'52", distância de 23,48m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 138º 37'15", distância de 2,33m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 175º 21'9", distância de 3,27m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 270º 27'13", distância de 41,91m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 356º 55'49", distância de 52,69m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 13º 52'6", distância de 88,14m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 319º 26'58", distância de 144,22m; segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 355º 26'7", distância de 34,49m; segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 21º 19'47", distância de 35,31m; segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 57º 8'36", distância de 43,76m; segmento 17 - 1 - em linha reta com azimute 89º 0'4", distância de 51,23m; com área de 18.815,99m².

Art. 2º Fica a ViaBahia Concessionária de Rodovias S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º .

Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de março de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
César Borges

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.3.2014

*