Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 8.248, DE 23 DE MAIO DE 2014

Vigência

Revogado pelo Decreto nº 8.955, de 2017 (Vigência)

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Altera o Decreto nº 6.812, de 3 de abril de 2009, que aprova a Estrut ura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, e remaneja cargos em comissão.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a” , da Constituição,

DECRETA :

Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - da Secretaria de Gestão Pública, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA:

a) quatro DAS 101.2; e

b) quatro DAS 102.1; e

II - do INCRA para a Secretaria de Gestão Pública, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão :

a) um DAS 101.1; e

b) dois DAS 102.2.

Art. 2º O Anexo II ao Decreto nº 6.812, de 3 de abril de 2009 , passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto .

Art. 3º Os apostilamentos decorrentes das alterações realizadas por este Decreto deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de sua entrada em vigor.

Parágrafo único. O Presidente do INCRA fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções gratificadas a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagas, suas denominações e níveis.

Art. 4º Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir por força deste Decreto consideram-se automaticamente exonerados.

Art. 5º O regimento interno do INCRA será aprovado por ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário que será publicado no Diário Oficial da União no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Art. 6º O Anexo I ao Decreto nº 6.812, de 2009 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º ..........................................................................

..............................................................................................

V - órgãos descentralizados:

a) Superintendências Regionais;

b) Unidades Avançadas; e

c) Unidades Avançadas Especiais.” (NR)

“Art. 4º O INCRA será dirigido por um Conselho Diretor, composto pelo Presidente, pelos Diretores, pelo Diretor de Programa, pelo Chefe de Gabinete e por um representante do Ministério do Desenvolvimento Agrário.” (NR)

“Art. 6º O Conselho Diretor, constituído de nove membros, terá a seguinte composição:

..............................................................................................

Parágrafo único. O Procurador-Chefe participará das reuniões do Conselho Diretor para fins de consultoria e assessoramento jurídico.” (NR)

Art. 7º ..........................................................................

..............................................................................................

Parágrafo único. Os chefes de Procuradoria Regional participarão das reuniões dos Comitês de Decisão Regional para fins de consultoria e assessoramento jurídico.” (NR)

“Art. 12. À Procuradoria Federal Especializada, órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal, compete:

I - representar judicial e extrajudicialmente o INCRA, observadas as normas estabelecidas pela Procuradoria-Geral Federal;

II - orientar a execução da representação judicial do INCRA quando o contencioso judicial envolver matéria específica da atividade fim da Autarquia, mesmo quando a representação estiver sob a responsabilidade dos demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal;

III - exercer as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos no âmbito do INCRA, aplicando, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993 ;

IV - auxiliar os demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal na apuração da liquidez e certeza de créditos, de qualquer natureza, referentes às atividades do INCRA, para inscrição em dívida ativa e cobrança;

V - zelar pela observância da Constituição, das leis e dos atos emanados pelos Poderes Públicos, sob a orientação normativa da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal;

VI - encaminhar à Advocacia-Geral da União ou à Procuradoria-Geral Federal pedido de apuração de falta funcional praticada por seus membros; e

VII - coordenar e supervisionar tecnicamente suas unidades descentralizadas.

Parágrafo único. O Procurador-Chefe será indicado pelo Advogado-Geral da União, na forma do § 3º do art. 12 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 200 2.” (NR)

“Art. 20. Às Unidades Avançadas e às Unidades Avançadas Especiais compete a execução das atividades finalísticas e outras específicas definidas no regimento interno do INCRA.” (NR)

Art. 7º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 6.812, de 3 de abril de 2009:

I - a alínea “d” do inciso I do caput do art. 6º ; e

II - o inciso III caput do art. 7º .

Art. 8º Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data de sua publicação .

Brasília, 23 de maio de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Miguel Rossetto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.5.2014

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA SEGEP/MP P/ O INCRA (a)

DO INCRA P/ A SEGEP MP (b)

QTDE.

VALOR

QTDE.

VALOR

DAS 101.2

1,27

4

5,08

-

-

DAS 101.1

1,00

-

-

1

1,00

DAS 102.2

1,27

-

-

2

2,54

DAS 102.1

1,00

4

4,00

-

-

TOTAL

8

9,08

3

3,54

SALDO DO REMANEJAMENTO (a - b)

5

5,54

ANEXO II

( Anexo II ao Decreto nº 6.812, de 3 de abril de 2009 )

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA

UNIDADE

CARGO/

FUNÇÃO

DENOMINAÇÃO

CARGO/FUNÇÃO

DAS/FG

1

Presidente

101.6

1

Diretor de Programa

101.5

4

Assessor

102.4

4

Assistente

102.2

2

Assistente Técnico

102.1

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

101.4

2

Assistente

102.2

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

2

Assistente Técnico

102.1

Assessoria de Comunicação Social

1

Chefe de Assessoria

101.4

1

Assistente Técnico

102.1

DIRETORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

1

Diretor

101.5

1

Assistente

102.2

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

4

Chefe

101.2

Serviço

4

Chefe

101.1

4

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Administração e Serviços Gerais

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

4

Chefe

101.2

Serviço

4

Chefe

101.1

4

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Finanças

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

3

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

3

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Contabilidade

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

3

Chefe

101.2

3

Assistente Técnico

102.1

PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA

1

Procurador-Chefe

101.5

1

Subprocurador-Federal

101.4

4

Assistente

102.2

1

Assistente Técnico

102.1

Divisão

2

Chefe

101.2

2

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral Agrária

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assistente

102.2

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Assistência Jurídica à Regularização Fundiária na Amazônia Legal e Contencioso Judicial

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assistente

102.2

Coordenação-Geral Trabalhista

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assistente

102.2

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Assuntos Jurídicos Administrativos

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assistente

102.2

1

Assistente Técnico

102.1

AUDITORIA INTERNA

1

Auditor-Chefe

101.4

1

Assistente

102.2

1

Assistente Técnico

102.1

DIRETORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA

1

Diretor

101.5

3

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Planejamento Estratégico

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

2

Chefe

101.2

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Monitoramento e Avaliação da Gestão

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

2

Chefe

101.2

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Tecnologia e Gestão da Informação

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

3

Chefe

101.2

1

Assistente Técnico

102.1

DIRETORIA DE ORDENAMENTO DA ESTRUTURA FUNDIÁRIA

1

Diretor

101.5

1

Assistente

102.2

2

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Cadastro Rural

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

2

Chefe

101.2

2

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Cartografia

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

2

Chefe

101.2

2

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Regularização Fundiária

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

2

Chefe

101.2

2

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Regularização de Territórios Quilombolas

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

2

Chefe

101.2

3

Assistente Técnico

102.1

DIRETORIA DE OBTENÇÃO DE TERRAS E IMPLANTAÇÃO DE PROJETOS DE ASSENTAMENTO

1

Diretor

101.5

1

Assistente

102.2

2

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Obtenção de Terras

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

2

Chefe

101.2

2

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Implantação

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

2

Chefe

101.2

2

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Meio Ambiente e Recursos Naturais

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

2

Chefe

101.2

2

Assistente Técnico

102.1

DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS DE ASSENTAMENTO

1

Diretor

101.5

1

Assistente

102.2

2

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Infraestrutura

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

2

Chefe

101.2

2

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Assentamentos

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

2

Chefe

101.2

2

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Educação do Campo e Cidadania

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

2

Chefe

101.2

2

Assistente Técnico

102.1

SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA NA AMAZÔNIA LEGAL

1

Superintendente Nacional

101.5

1

Assistente

102.2

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral Administrativa

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

2

Chefe

101.2

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Cadastro e Cartografia

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

2

Chefe

101.2

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Regularização Fundiária

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

2

Chefe

101.2

1

Assistente Técnico

102.1

Divisão Estadual

9

Chefe

101.2

Serviço

13

Chefe

101.1

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL

30

Superintendente Regional

101.4

23

Assistente

102.2

87

Assistente Técnico

102.1

58

FG-1

Divisão

120

Chefe

101.2

Serviço

119

Chefe

101.1

PROCURADORIA REGIONAL

30

Chefe

101.2

23

Assistente Técnico

102.1

UNIDADES AVANÇADAS

43

Chefe

101.1

UNIDADES AVANÇADAS ESPECIAIS

2

Chefe

101.2

Serviço

6

Chefe

101.1

2

Assistente Técnico

102.1

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

101.6

5,92

1

5,92

1

5,92

101.5

4,76

8

38,08

8

38,08

101.4

3,63

58

210,54

58

210,54

101.3

2,04

1

2,04

1

2,04

101.2

1,27

208

264,16

212

269,24

101.1

1,00

191

191,00

190

190,00

102.4

3,63

4

14,52

4

14,52

102.2

1,27

45

57,15

43

54,61

102.1

1,00

173

173,00

177

177,00

SUBTOTAL 1

689

956,41

694

961,95

FG-1

0,20

58

11,60

58

11,60

SUBTOTAL 2

58

11,60

58

11,60

TOTAL

747

968,01

752

973,55

*