Fixa, para a Marinha do Brasil, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de oficiais para os Corpos e Quadros que menciona, no ano-base de 2013. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61,
caput,
incisos IV a VII, e § 1º
, da Lei nº
6.880, de 9 de dezembro de 1980,
DECRETA:
Art. 1º
Ficam fixados para o ano-base de 2013 os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha, na forma do
Anexo.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de janeiro de 2014.
Brasília, 30 de janeiro de 2014; 193º
da Independência e 126º
da República.
DILMA ROUSSEFF
Celso Luiz Nunes Amorim
Este
texto não substitui o publicado no DOU de 31.1.2014
ARMAS, QUADROS E SERVIÇOS |
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POSTOS |
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CAPITÃES-DE-MAR-E-GUERRA |
CAPITÃES-DE-FRAGATA |
CAPITÃES-DE-CORVETA |
CAPITÃES-TENENTES |
PRIMEIROS-TENENTES |
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CORPO DA ARMADA (Quadro de Oficiais da Armada - CA) |
27 |
26 |
26 |
- |
- |
CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS (Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais - FN) |
9 |
9 |
8 |
- |
- |
CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA (Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha- IM) |
6 |
8 |
8 |
- |
- |
CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA |
5 |
5 |
4 |
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|
CORPO DE SAÚDE DA MARINHA (Quadro de Médicos - Md) |
6 |
6 |
6 |
- |
- |
CORPO DE SAÚDE DA MARINHA (Quadro de Cirurgiões-Dentistas CD) |
4 |
6 |
5 |
- |
|
CORPO DE SAÚDE DA MARINHA (Quadro de Apoio à Saúde - S) |
3 |
5 |
4 |
- |
- |
CORPO AUXILIAR DA MARINHA (Quadro Técnico - T) |
11 |
19 |
23 |
- |
- |
CORPO AUXILIAR DA MARINHA (Quadro de Capelães Navais - CN) |
0 |
0 |
0 |
- |
- |
CORPO AUXILIAR DA MARINHA (Quadro Auxiliar da Armada - AA) |
- |
- |
- |
14 |
5 |
CORPO AUXILIAR DA MARINHA (Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais - AFN) |
- |
- |
- |
7 |
3 |
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