ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 14, DE 2014

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 638, de 17 de janeiro de 2014, publicada no Diário Oficial da União do dia 20 do mesmo mês e ano, que " Altera a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores - Inovar-Auto, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, em 28 de março de 2014

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.3.2014