MEDIDA PROVISÓRIA Nº 624, DE 14 DE AGOSTO DE 2013.
Exposição de Motivos |
Abre crédito extraordinário, em favor de Encargos Financeiros da União e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 1.648.000.000,00, para os fins que especifica. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º , da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 1.500.000.000,00 (um bilhão e quinhentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.
Art. 2º Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 148.000.000,00 (cento e quarenta e oito milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo II desta Medida Provisória.
Art. 3º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 2º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo III desta Medida Provisória.
Art. 4º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de agosto de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.8.2013
ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios |
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UNIDADE: 73101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
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ANEXO I |
Crédito Extraordinário |
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PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO ) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
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FUNC |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E
|
G
|
R
|
M
|
I
|
F
|
VALOR |
|
0903 |
Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica |
1.500.000.000 |
||||||||
|
|
Operações Especiais |
|
|
|
|
|
|
|
|
28 845 |
0903 00O3 |
Auxílio Financeiro aos Municípios |
|
|
|
|
|
|
1.500.000.000 |
|
28 845 |
0903 00O3 6500 |
Auxílio Financeiro aos Municípios - Nacional (Crédito Extraordinário) |
|
|
|
|
|
|
1.500.000.000 |
|
|
|
|
F |
3 |
1 |
40 |
0 |
388 |
1.500.000.000 |
|
TOTAL – FISCAL |
1.500.000.000 |
|||||||||
TOTAL – SEGURIDADE |
0 |
|||||||||
TOTAL - GERAL |
1.500.000.000 |
|||||||||
|
|
|||||||||
ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União |
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UNIDADE: 71117 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento |
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ANEXO II |
Crédito Extraordinário |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO ) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E
|
G
|
R
|
M
|
I
|
F
|
VALOR |
0909 |
Operações Especiais: Outros Encargos Especiais |
148.000.000 |
|||||||
|
|
Operações Especiais |
|
|
|
|
|
|
|
28 846 |
0909 00O4 |
Subvenção Econômica aos Produtores Fornecedores Independentes de Cana-de-Açúcar na Região Nordeste (MP nº 615, de 2013). |
|
|
|
|
|
|
148.000.000 |
28 846 |
0909 00O4 6500 |
Subvenção Econômica aos Produtores Fornecedores Independentes de Cana-de-Açúcar na Região Nordeste (MP nº 615, de 2013). - Na Região Nordeste (Crédito Extraordinário) |
|
|
|
|
|
|
148.000.000 |
|
|
|
F |
3 |
1 |
90 |
0 |
100 |
148.000.000 |
TOTAL – FISCAL |
148.000.000 |
||||||||
TOTAL – SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
148.000.000 |
||||||||
ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União |
|||||||||
UNIDADE: 71101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
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||||||||
Crédito Extraordinário |
|||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E
|
G
|
R
|
M
|
I
|
F
|
VALOR |
0909 |
Operações Especiais: Outros Encargos Especiais |
148.000.000 |
|||||||
|
|
Operações Especiais |
|
|
|
|
|
|
|
28 846 |
0909 00LI |
Compensação ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social – FRGPS (Lei nº 12.546, de 2011) |
|
|
|
|
|
|
148.000.000 |
28 846 |
0909 00LI 0001 |
Compensação ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social – FRGPS (Lei nº 12.546, de 2011) - Nacional |
|
|
|
|
|
|
148.000.000 |
|
|
|
F |
3 |
1 |
91 |
0 |
100 |
148.000.000 |
TOTAL – FISCAL |
148.000.000 |
||||||||
TOTAL – SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
148.000.000 |
*