LEI Nº 12.917, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de R$ 51.002.603,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de R$ 51.002.603,00 (cinquenta e um milhões, dois mil, seiscentos e três reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2012, relativo à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.2013
ÓRGÃO: 44000 - Ministério do Meio Ambiente |
|||||||||
UNIDADE: 44207 - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade |
|
||||||||
ANEXO |
Crédito Suplementar |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E
|
G
|
R
|
M
|
I
|
F
|
VALOR |
2018 |
Biodiversidade |
51.002.603 |
|||||||
|
|
Atividades |
|
|
|
|
|
|
|
18 541 |
2018 6381 |
Consolidação Territorial das Unidades de Conservação Federais |
|
|
|
|
|
|
51.002.603 |
18 541 |
2018 6381 0001 |
Consolidação Territorial das Unidades de Conservação Federais - Nacional |
|
|
|
|
|
|
51.002.603 |
|
|
|
F |
5 |
2 |
90 |
0 |
388 |
51.002.603 |
TOTAL – FISCAL |
51.002.603 |
||||||||
TOTAL – SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
51.002.603 |
*