LEI Nº 12.882, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2013.
Dispõe sobre a denominação do novo Prédio da Administração da Faculdade de Direito, no Campus da Universidade Federal do Amazonas, na cidade de Manaus. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O novo Prédio da Administração da Faculdade de Direito, no Campus da Universidade Federal do Amazonas, na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, passa a denominar-se Prédio da Administração da Faculdade de Direito Professor Samuel Benchimol.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de novembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Aloizio Mercadante
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.11.2013 - Edição extra
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