LEI Nº 12.877, DE 31 DE OUTUBRO DE 2013.
Conversão da Medida Provisória nº 622, de 2013 |
Abre crédito extraordinário, em favor de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 380.000.000,00, para viabilizar o pagamento de subvenção econômica às unidades industriais produtoras de etanol combustível da Região Nordeste. |
Faço saber que a PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 622, de 2013, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 380.000.000,00 (trezentos e oitenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 31 de outubro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º .11.2013
ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União | |||||||||
UNIDADE: 71117 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento |
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ANEXO I |
Crédito Extraordinário |
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PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO ) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
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FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E
|
G
|
R
|
M
|
I
|
F
|
VALOR |
0909 |
Operações Especiais: Outros Encargos Especiais |
380.000.000 |
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Operações Especiais |
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28 846 | 0909 00NU |
Subvenção Econômica às Unidades Industriais Produtoras de Etanol Combustível na Região Nordeste (MP nº 615, de 2013). |
380.000.000 |
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28 846 | 0909 00NU 6500 |
Subvenção Econômica às Unidades Industriais Produtoras de Etanol Combustível na Região Nordeste (MP nº 615, de 2013). - Na Região Nordeste (Crédito Extraordinário) |
380.000.000 |
||||||
|
F |
3 |
2 |
90 |
0 |
100 |
380.000.000 |
||
TOTAL – FISCAL |
380.000.000 |
||||||||
TOTAL – SEGURIDADE |
0 |
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TOTAL - GERAL |
380.000.000 |
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ÓRGÃO: 90000 - Reserva de Contingência | |||||||||
UNIDADE: 90000 - Reserva de Contingência |
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ANEXO II |
Crédito Extraordinário |
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PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
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FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E
|
G
|
R
|
M
|
I
|
F
|
VALOR |
0999 |
Reserva de Contingência |
380.000.000 |
|||||||
Operações Especiais |
|
||||||||
99 999 | 0999 0Z00 |
Reserva de Contingência - Financeira |
380.000.000 |
||||||
99 999 | 0999 0Z00 6498 |
Reserva de Contingência - Financeira - Reserva de Contingência - Fiscal |
380.000.000 |
||||||
|
F |
9 |
0 |
99 |
0 |
100 |
380.000.000 |
||
TOTAL – FISCAL |
380.000.000 |
||||||||
TOTAL – SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
380.000.000 |
*