LEI Nº 12.861, DE 12 DE SETEMBRO DE 2013.
Abre crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 2.932.125.346,00, para o fim que especifica. |
Faço saber que a PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 616, de 2013, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 2.932.125.346,00 (dois bilhões, novecentos e trinta e dois milhões, cento e vinte e cinco mil, trezentos e quarenta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 12 de setembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.9.2013
ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito |
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UNIDADE: 74902 - Recursos sob Supervisão do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior/FIEES - Min. da Educação |
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ANEXO |
Crédito Extraordinário |
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PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO ) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
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FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E
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G
|
R
|
M
|
I
|
F
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VALOR |
0902 |
Operações Especiais: Financiamentos com Retorno |
2.932.125.346 |
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Operações Especiais |
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12 694 | 0902 00IG |
Concessão de Financiamento Estudantil - FIES |
2.932.125.346 |
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12 694 | 0902 00IG 6500 |
Concessão de Financiamento Estudantil - FIES - Nacional (Crédito Extraordinário) |
2.932.125.346 |
||||||
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F |
5 |
0 |
90 |
0 |
388 |
2.932.125.346 |
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TOTAL – FISCAL |
2.932.125.346 |
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TOTAL – SEGURIDADE |
0 |
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TOTAL - GERAL |
2.932.125.346 |