Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.851, DE 2 DE AGOSTO DE 2013.

Conversão da Medida Provisória nº 611, de 2013

Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário, da Defesa e da Integração Nacional, no valor de R$ 3.926.200.000,00, para os fins que especifica.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário, da Defesa e da Integração Nacional, no valor de R$ 3.926.200.000,00 (três bilhões, novecentos e vinte e seis milhões e duzentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de agosto de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.8.2013 - Edição extra

ÓRGÃO: 49000 – Ministério do Desenvolvimento Agrário

UNIDADE: 49101 - Ministério do Desenvolvimento Agrário

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

2012

Agricultura Familiar

562.000.000

Operações Especiais

21 244

2012 0359

Contribuição ao Fundo Garantia-Safra (Lei nº 10.420, de 2002)

562.000.000

21 244

2012 0359 6501

Contribuição ao Fundo Garantia-Safra (Lei nº 10.420, de 2002) - Nacional (Crédito Extraordinário)

562.000.000

F

3

1

90

0

388

562.000.000

2029

Desenvolvimento Regional, Territorial Sustentável e Economia Solidária

1.300.000.000

Atividades

21 127

2029 210X

Apoio ao Desenvolvimento Sustentável de Territórios Rurais

1.300.000.000

21 127

2029 210X 7029

Apoio ao Desenvolvimento Sustentável de Territórios Rurais - Nacional (Crédito Extraordinário)

1.300.000.000

F

4

3

40

0

388

1.300.000.000

TOTAL – FISCAL

1.862.000.000

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

1.862.000.000

ÓRGÃO: 52000 - Ministério da Defesa

UNIDADE: 52121 - Comando do Exército

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

2040

Gestão de Riscos e Resposta a Desastres

277.900.000

Atividades

05 182

2040 20G3

Cooperação em Ações de Defesa Civil

277.900.000

05 182

2040 20G3 6500

Cooperação em Ações de Defesa Civil - Nacional (Crédito Extraordinário)

277.900.000

F

3

2

90

0

388

25.500.000

F

4

2

90

0

388

252.400.000

TOTAL – FISCAL

277.900.000

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

277.900.000

ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração Nacional

UNIDADE: 53101 - Ministério da Integração Nacional

ANEXO (Vide Decreto de 4.11.2013)

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

2040

Gestão de Riscos e Resposta a Desastres

1.786.300.000

Atividades

06 182

2040 22BO

Ações de Defesa Civil

979.300.000

06 182

2040 22BO 6500

Ações de Defesa Civil - Nacional (Crédito Extraordinário)

979.300.000

F

3

2

90

0

388

782.000.000

F

4

2

90

0

388

197.300.000

Operações Especiais

08 244

2040 0A01

Auxílio Emergencial Financeiro (Lei nº 10.954, de 2004)

807.000.000

08 244

2040 0A01 6501

Auxílio Emergencial Financeiro (Lei nº 10.954, de 2004) - Nacional (Crédito Extraordinário)

807.000.000

S

3

2

90

0

388

807.000.000

TOTAL – FISCAL

979.300.000

TOTAL – SEGURIDADE

807.000.000

TOTAL - GERAL

1.786.300.000

*