LEI Nº 12.784, DE 11 DE JANEIRO DE 2013.
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Dispõe sobre a criação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e de Gratificação por Exercício em Cargo de Confiança nos órgãos da Presidência da República. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo federal, 90 (noventa) cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e 8 (oito) Gratificações por Exercício em Cargo de Confiança, destinados a órgãos da Presidência da República:
a) 18 (dezoito) DAS-5;
b) 25 (vinte e cinco) DAS-4;
c) 25 (vinte e cinco) DAS-3;
d) 12 (doze) DAS-2;
e) 10 (dez) DAS-1;
f) 1 (um) Grupo 0001(B);
g) 6 (seis) Grupo 0001(C); e
h) 1 (um) Grupo 0001(D).
Art. 2º O Poder Executivo disporá sobre a alocação dos cargos em comissão, criados por esta Lei, na estrutura regimental dos órgãos da Presidência da República.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de janeiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Beto Ferreira Martins Vasconcelos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2013