Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de R$ 3.002.550.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , caput, inciso X, alínea "c", da Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013 ), em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de R$ 3.002.550.000,00 (três bilhões, dois milhões, quinhentos e cinquenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2012, sendo:
I - R$ 6.300.000,00 (seis milhões e trezentos mil reais) de Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS; e
II - R$ 2.996.250.000,00 (dois bilhões, novecentos e noventa e seis milhões, duzentos e cinquenta mil reais) de Contribuições Previdenciárias para o Regime Geral de Previdência Social.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.2013
ÓRGÃO: 33000 - Ministério da Previdência Social |
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UNIDADE: 33904 - Fundo do Regime Geral de Previdência Social |
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ANEXO |
Crédito Suplementar |
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PROGRAMA DE TRABALHO (ACRÉSCIMO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
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FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E
|
G
|
R
|
M
|
I
|
F
|
VALOR |
2061 |
Previdência Social |
3.002.550.000 |
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Operações Especiais |
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|
|
|
09 271 |
2061 0E81 |
Benefícios Previdenciários Urbanos |
|
|
|
|
|
|
1.978.747.049 |
09 271 |
2061 0E81 0001 |
Benefícios Previdenciários Urbanos - Nacional |
|
|
|
|
|
|
1.978.747.049 |
|
|
|
S |
3 |
1 |
90 |
0 |
354 |
1.978.747.049 |
09 271 |
2061 0E82 |
Benefícios Previdenciários Rurais |
|
|
|
|
|
|
1.023.802.951 |
09 271 |
2061 0E82 0001 |
Benefícios Previdenciários Rurais - Nacional |
|
|
|
|
|
|
1.023.802.951 |
|
|
|
S |
3 |
1 |
90 |
0 |
353 |
6.300.000 |
|
|
|
S |
3 |
1 |
90 |
0 |
354 |
1.017.502.951 |
TOTAL – FISCAL |
0 |
||||||||
TOTAL – SEGURIDADE |
3.002.550.000 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
3.002.550.000 |
*