Declara luto oficial pelo falecimento do Ex-Presidente da África do Sul Nelson Rolihlahla Mandela. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 18, caput, inciso I, da Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º É declarado luto oficial em todo País, pelo período de sete dias, contado a partir da data de edição deste Decreto, em sinal de pesar pelo falecimento do Ex-Presidente da África do Sul Nelson Rolihlahla Mandela.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.2013 - Edição extra