Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Rodovia do Aço S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Sapucaia, Estado do Rio de Janeiro. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50505.029678/2012-11,
DECRETA :
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Rodovia do Aço S.A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia Lúcio Meira, BR-393/RJ, localizados no Município de Sapucaia, Estado do Rio de Janeiro, necessários à execução das obras de correção do traçado do trecho entre o km 146+600m e o km 146+900m:
I - área 1 - inicia-se o perímetro no ponto P0 (E= 704162,993m e N= 7559955,380m), localizado na interseção da faixa de domínio existente da Rodovia Lúcio Meira, BR-393/RJ, com a cerca de divisa da matrícula 4.610; deste, segue confrontando com a faixa de domínio existente com azimute de 230º 09'13" e a distância de 110,40m até o ponto P1 (E=704078,233m e N=7559884,645m); deste, segue confrontando com a faixa de domínio existente com o azimute de 217º 23'53" e a distância de 15,85m até o ponto P2 (E=704068,606m e N=7559872,052m); deste, segue confrontando com a faixa de domínio existente com o azimute de 207º 51'21" e a distância de 36,65m até o ponto P3 (E=704051,482m e N=7559839,649m); deste, segue confrontando com a faixa de domínio existente com o azimute de 200º 24'33" e a distância de 76,85m até o ponto P4 (E=704024,684m e N=7559767,627m); deste, segue confrontando com a faixa de domínio existente com o azimute de 188º 48'42" e a distância de 25,73m até o ponto P5 (E=704020,743m e N=7559742,202m); deste, segue confrontando com a faixa de domínio existente com o azimute de 171º 15'48" e a distância de 28,12m até o ponto P6 (E=704025,014m e N=7559714,407m); deste, segue confrontando com a faixa de domínio existente com o azimute de 162º 05'47" e a distância de 36,24m até o ponto P7 (E=704036,154m e N=7559679,925m); deste, segue confrontando com a área remanescente “A” de Jair Tomaz com o azimute de 326º 04'24" e a distância de 94,58m até o ponto P8 (E=703983,366m e N=7559758,403m); deste, segue confrontando com a área remanescente “A” de Jair Tomaz com o azimute de 237º 05'42" e a distância de 72,74m até o ponto P28 (E=703942,764m e N=7559818,764m); deste, segue confrontando com Rodoviário e Terraplenagem Nelinho Ltda. com o azimute de 58º 12'23" e a distância de 56,59m até o ponto P29 (E=703990,862m e N=7559848,578m); deste, segue confrontando com Rodoviário e Terraplenagem Nelinho Ltda. com o azimute de 62º 18'23" e a distância de 47,15m até o ponto P30 (E=704032,609m e N=7559870,490m); deste, segue confrontando com Rodoviário e Terraplenagem Nelinho Ltda. com o azimute de 102º 45'51" e a distância de 6,63m até o ponto P31 (E=704039,076m e N=7559869,025m); deste, segue confrontando com Rodoviário e Terraplenagem Nelinho Ltda. com o azimute de 61º 07'34" e a distância de 27,53m até o ponto P32 (E=704063,186m e N=7559882,320m); deste, segue confrontando com Rodoviário e Terraplenagem Nelinho Ltda. com o azimute de 49º 25'41" e a distância de 59,13m até o ponto P33 (E=704108,102m e N=7559920,780m); deste, segue confrontando com Rodoviário e Terraplenagem Nelinho Ltda. com o azimute de 43º 41'02" e a distância de 20,30m até o ponto P34 (E=704122,123m e N=7559935,460m); deste, segue confrontando com Rodoviário e Terraplenagem Nelinho Ltda. com o azimute de 50º 57'46" e a distância de 41,13m até o ponto P35 (E=704154,073m e N=7559961,367m); deste, segue confrontando com Rodoviário e Terraplenagem Nelinho Ltda. com o azimute de 70º 37'17" e a distância de 5,31m até o ponto P36 (E=704159,080m e N=7559963,128m); deste, segue confrontando com a cerca de divisa da propriedade de Rodoviário e Terraplenagem Nelinho Ltda., com o azimute de 153º 12'19" e a distância de 8,68m até o ponto P0 (E=704162,993m e N=7559955,380m); fechando, assim, o perímetro com 769,61m e área com 10.391,60m²; e
II - área 2 - inicia-se o perímetro no ponto P8 (E=703983,366m e N=7559758,403m), localizado na linha de divisa da matrícula 4.610, pertencente a Rodoviário e Terraplenagem Nelinho Ltda., com a área remanescente “A” da matrícula 4.609, pertencente a Jair Tomaz; deste, segue com o azimute de 231º 10'18" e a distância de 42,40m até o ponto P9 (E=703950,335m e N=7559731,819m); deste, segue confrontando com a área remanescente “A” da matrícula 4.609, pertencente a Jair Tomaz, com o azimute de 238º 19'38" e a distância de 68,95m até o ponto P10 (E=703891,652m e N=7559695,613m); deste, segue confrontando com a área remanescente “A” da matrícula 4.609, pertencente a Jair Tomaz, com o azimute de 270º 28'10" e a distância de 5,01m até o ponto P11 (E=703886,639m e N=7559695,655m); deste, segue confrontando com a área remanescente “A” da matrícula 4.609, pertencente a Jair Tomaz, com o azimute de 180º 00'00" e a distância de 3,06m até o ponto P12 (E=703886,639m e N=7559692,594m); deste, segue confrontando com a área remanescente “A” da matrícula 4.609, pertencente a Jair Tomaz, com o azimute de 237º 45'39" e a distância de 45,88m até o ponto P13 (E=703847,829m e N=7559668,118m); deste, segue confrontando com a área remanescente “A” da matrícula 4.609, pertencente a Jair Tomaz, com o azimute de 243º 14'12" e a distância de 40,33m até o ponto P14 (E=703811,822m e N=7559649,958m); deste, segue confrontando com a área remanescente “A” da matrícula 4.609, pertencente a Jair Tomaz, com o azimute de 236º 31'09" e a distância de 60,02m até o ponto P15 (E=703761,758m e N=7559616,846m); deste, segue confrontando com a área remanescente “A” da matrícula 4.609, pertencente a Jair Tomaz, com o azimute de 241º 55'16" e a distância de 20,85m até o ponto P16 (E=703743,360m e N=7559607,030m); deste, segue confrontando com a área remanescente “A” da matrícula 4.609, pertencente a Jair Tomaz, com o azimute de 253º 03'56" e a distância de 12,73m até o ponto P17 (E=703731,183m e N=7559603,323m); deste, segue confrontando com a faixa de domínio existente com o azimute de 268º 03'47" e a distância de 17,86m até o ponto P18 (E=703713,334m e N=7559602,719m); deste, segue confrontando com a faixa de domínio existente com o azimute de 259º 02'59" e a distância de 21,72m até o ponto P19 (E=703692,008m e N=7559598,593m); deste, segue confrontando com a faixa de domínio existente com o azimute de 248º 52'17" e a distância de 22,96m até o ponto P20 (E=703670,587m e N=7559590,315m); deste, segue confrontando com Rodoviário e Terraplenagem Nelinho Ltda. com o azimute de 336º 06'35" e a distância de 4,43m até o ponto P21 (E=703668,795m e N=7559594,363m); deste, segue confrontando com a área remanescente “A” da matrícula 4.609, pertencente a Jair Tomaz, com o azimute de 51º 07'12" e a distância de 28,27m até o ponto P22 (E=703690,799m e N=7559612,106m); deste, segue confrontando com a área remanescente “A” da matrícula 4.609, pertencente a Jair Tomaz, com o azimute de 35º 43'49" e a distância de 21,64m até o ponto P23 (E=703703,437m e N=7559629,674m); deste, segue confrontando com a área remanescente “A” da matrícula 4.609, pertencente a Jair Tomaz, com o azimute de 59º 23'26" e a distância de 20,90m até o ponto P24 (E=703721,425m e N=7559640,316m); deste, segue confrontando com a área remanescente “A” da matrícula 4.609, pertencente a Jair Tomaz, com o azimute de 52º 22'45" e a distância de 79,13m até o ponto P25 (E=703784,101m e N=7559688,619m); deste, segue confrontando com a área remanescente “A” da matrícula 4.609, pertencente a Jair Tomaz, com o azimute de 40º 48'37" e a distância de 20,55m até o ponto P26 (E=703797,532m e N=7559704,173m); deste, segue confrontando com a área remanescente “A” da matrícula 4.609, pertencente a Jair Tomaz, com o azimute de 49º 31'26" e a distância de 101,02m até o ponto P27 (E=703874,371m e N=7559769,745m); deste, segue confrontando com a área remanescente “A” da matrícula 4.609, pertencente a Jair Tomaz, com o azimute de 54º 22'12" e a distância de 84,15m até o ponto P28 (E=704159,080m e N=7559963,128m); deste, segue confrontando com Rodoviário e Terraplenagem Nelinho Ltda. com o azimute de 146º 04'24” e a distância de 72,74m até o ponto P8 (E=703983,366m e N=7559758,403m); fechando, assim, o perímetro com 794,60m e área com 18.685,80m².
Art. 2º Fica a concessionária Rodovia do Aço S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º .
Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
César Borges
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.12.2013