Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Fernão Dias S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Mairiporã, Estado de São Paulo. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.026889/2012-34,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Fernão Dias S.A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados à margem da Rodovia Fernão Dias, BR-381/SP, no Município de Mairiporã, Estado de São Paulo, necessários à execução das obras de implantação de Posto de Pesagem Fixo no km 058+000m, na Pista Norte:
I - área 01: o perímetro inicia-se no ponto 1, situado no limite com terreno de propriedade do espólio de Hakuji Yokomizo e Yoshio Yokomizo e faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/SP, definido pelas Coordenadas Planas no Sistema U.T.M. - SIRGAS 2000, E: 337972,79m e N: 7425481,21m; deste, segue com AZPlano 106º 40'25" e distância 32,10m, até o ponto 2, confrontando neste trecho com terreno de propriedade do espólio de Hakuji Yokomizo e Yoshio Yokomizo; deste, segue com AZPlano 138º 25'55" e distância 49,37m, até o ponto 3, confrontando neste trecho com terreno de propriedade do espólio de Hakuji Yokomizo e Yoshio Yokomizo; deste, segue com AZPlano 182º 20'26" e distância 36,24m, até o ponto 4, confrontando neste trecho com terreno de propriedade do espólio de Hakuji Yokomizo e Yoshio Yokomizo; deste, segue com AZPlano 201º 58'34" e distância 96,81m, até o ponto 5, confrontando neste trecho com terreno de propriedade do espólio de Hakuji Yokomizo e Yoshio Yokomizo; deste, segue com AZPlano 203º 25'24" e distância 89,76m, até o ponto 6, confrontando neste trecho com terreno de propriedade do espólio de Hakuji Yokomizo e Yoshio Yokomizo; deste, segue com AZPlano 179º 19'30" e distância 32,25m, até o ponto 7, confrontando neste trecho com terreno de propriedade do espólio de Hakuji Yokomizo e Yoshio Yokomizo; deste, segue com AZPlano 184º 07'31" e distância 270,93m, até o ponto 8, confrontando neste trecho com terreno de propriedade do espólio de Hakuji Yokomizo e Yoshio Yokomizo; deste, segue com AZPlano 197º 03'23" e distância 48,24m, até o ponto 9, confrontando neste trecho com terreno de propriedade do espólio de Hakuji Yokomizo e Yoshio Yokomizo; deste, segue com AZPlano 196º 31'31" e distância 108,28m, até o ponto 10, confrontando neste trecho com terreno de propriedade do espólio de Hakuji Yokomizo e Yoshio Yokomizo; deste, segue com AZPlano 208º 51'00" e distância 58,22m, chega-se ao ponto 11, confrontando neste trecho com terreno de propriedade do espólio de Hakuji Yokomizo e Yoshio Yokomizo; deste, segue com AZPlano 242º 37'59" e distância 41,85m, até o ponto 12, confrontando neste trecho com terreno de propriedade do espólio de Hakuji Yokomizo e Yoshio Yokomizo e faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/SP; deste, segue com AZPlano 8º 56'52" e distância 55,10m, até o ponto 13, confrontando neste trecho com faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/SP; deste, segue com AZPlano 18º 25'03" e distância 72,67m, até o ponto 14, confrontando neste trecho com faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/SP; deste, segue com AZPlano 8º 20'00" e distância 60,17m, até o ponto 15, confrontando neste trecho com faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/SP; deste, segue com AZPlano 2º 04'36" e distância 56,85m, até o ponto 16, confrontando neste trecho com faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/SP; deste, segue com AZPlano 6º 38'54" e distância 21,77m, até o ponto 17, confrontando neste trecho com faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/SP; deste, segue com AZPlano 11º 12'58" e distância 90,90m, até o ponto 18, confrontando neste trecho com faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/SP; deste, segue com AZPlano 10º 21'21" e distância 181,52m, até o ponto 19, confrontando neste trecho com faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/SP; deste, segue com AZPlano 22º 03'36" e distância 67,92m, até o ponto 20, confrontando neste trecho com faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/SP; deste, segue com AZPlano 350º 51'15" e distância 25,29m, até o ponto 21, confrontando neste trecho com faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/SP; deste, segue com AZPlano 78º 27'31" e distância 11,65m, até o ponto 22, confrontando neste trecho com faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/SP; deste, segue com AZPlano 0º 12'48" e distância 67,15m, até o ponto 23, confrontando neste trecho com faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/SP; deste, segue com AZPlano 6º 10'19" e distância 75,25m, até o ponto 24, confrontando neste trecho com faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/SP; deste, segue com AZPlano 10º 04'33" e distância 16,12m, até o ponto 1; fecha-se, assim, o perímetro com 1.666,40m e área de 40.239,24 m²; e
II - área 02: o perímetro inicia-se no ponto 1, situado no limite com terreno de propriedade do espólio de Hakuji Yokomizo e Yoshio Yokomizo e faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/SP, definido pelas Coordenadas Planas no Sistema U.T.M. - SIRGAS 2000, E: 337814,03m e N: 7424514,48m; deste, segue com AZPlano 142º 28'04" e distância 60,39m, até o ponto 2, confrontando neste trecho com terreno de propriedade do espólio de Hakuji Yokomizo e Yoshio Yokomizo; deste, segue com AZPlano 179º 30'21" e distância 44,07m, até o ponto 3, confrontando neste trecho com terreno de propriedade do espólio de Hakuji Yokomizo e Yoshio Yokomizo; deste, segue com AZPlano 193º 41'32" e distância 28,69m, até o ponto 4, confrontando neste trecho com terreno de propriedade do espólio de Hakuji Yokomizo e Yoshio Yokomizo; deste, segue com AZPlano 210º 19'13" e distância 29,02m, até o ponto 5, confrontando neste trecho com terreno de propriedade do espólio de Hakuji Yokomizo e Yoshio Yokomizo; deste, segue com AZPlano 227º 20'35" e distância 80,95m, até o ponto 6, confrontando neste trecho com terreno de propriedade do espólio de Hakuji Yokomizo e Yoshio Yokomizo; deste, segue com AZPlano 230º 20'22" e distância 69,75m, até o ponto 7, confrontando neste trecho com terreno de propriedade do espólio de Hakuji Yokomizo e Yoshio Yokomizo e faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/SP; deste, segue com AZPlano 24º 52'14" e distância 16,33m, até o ponto 8, confrontando neste trecho com faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/SP; deste, segue com AZPlano 26º 59'24" e distância 13,26m, até o ponto 9, confrontando neste trecho com faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/SP; deste, segue com AZPlano 30º 29'05" e distância 31,99m, até o ponto 10, confrontando neste trecho com faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/SP; deste, segue com AZPlano 33º 32'11" e distância 19,64m, até o ponto 11, confrontando neste trecho com faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/SP; deste, segue com AZPlano 27º 12'16" e distância 21,24m, até o ponto 12, confrontando neste trecho com faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/SP; deste, segue com AZPlano 23º 58'57" e distância 23,13m, até o ponto 13, confrontando neste trecho com faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/SP; deste, segue com AZPlano 26º 23'57" e distância 41,68m, até o ponto 14, confrontando neste trecho com faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/SP; deste, segue com AZPlano 15º 24'04" e distância 18,94m, até o ponto 15, confrontando neste trecho com faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/SP; deste, segue com AZPlano 11º 36'27" e distância 31,71m, até o ponto 16, confrontando neste trecho com faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/SP; deste, segue com AZPlano 10º 12'38" e distância 24,43m, até o ponto 17, confrontando neste trecho com faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/SP; deste, segue com AZPlano 10º 14'44" e distância 23,33m, até o ponto 1; fecha-se, assim, o perímetro com 9.557,28m e área de 9.557,28 m².
Art. 2º Fica a concessionária Autopista Fernão Dias S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação de que trata o art. 1º .
Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção das autorizações legislativas exigíveis, dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
César Borges
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.12.2013