Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 2 DE DEZEMBRO DE 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Palhoça, Estado de Santa Catarina.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.117498/2012-28,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC, localizados no Município de Palhoça, Estado de Santa Catarina, necessários à execução das obras de implantação da Praça de Pedágio P05 no km 243+000m:

I - área 1 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)6913540,559 e E(X)731629,254, situado no limite com Alfredo Manuel Gaspar; deste, segue com azimute de 175º 06’33” e distância de 199,44m, confrontando neste trecho com Alfredo Manuel Gaspar, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)6913341,842 e E(X)731646,258; deste, segue com azimute de 91º 39’43” e distância de 46,14m, confrontando neste trecho com Alfredo Manuel Gaspar, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)6913340,504 e E(X)731692,374; deste, segue com azimute de 181º 36’56” e distância de 69,20m, confrontando neste trecho com Alfredo Manuel Gaspar, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)6913271,332 e E(X)731690,423; deste, segue com azimute de 205º 13’04” e distância de 116,36m, confrontando neste trecho com Alfredo Manuel Gaspar, até o vértice P5, de coordenadas N(Y)6913166,064 e E(X)731640,848; deste, segue com azimute de 277º 02’29” e distância de 8,08m, confrontando neste trecho com Empreendimentos Massiambú S.A., até o vértice P6, de coordenadas N(Y)6913167,054 e E(X)731632,833; deste, segue com azimute de 6º 27’10” e distância de 22,73m, confrontando neste trecho com Cláudio da Silva, até o vértice P7, de coordenadas N(Y)6913189,636 e E(X)731635,387; deste, segue com azimute de 6º 27’06” e distância de 24,95m, confrontando neste trecho com Jonas Pires, até o vértice P8, de coordenadas N(Y)6913214,432 e E(X)731638,191; deste, segue com azimute de 274º 58’36” e distância de 6,14m, confrontando neste trecho com Jonas Pires, até o vértice P9, de coordenadas N(Y)6913214,965 e E(X)731632,07; deste, segue com azimute de 1º 45’54” e distância de 20,42m, confrontando neste trecho com Valmir Barreiros, até o vértice P10, de coordenadas N(Y)6913235,377 e E(X)731632,699; deste, segue com azimute de 94º 21’44” e distância de 11,08m, confrontando neste trecho com Manuel de Matos, até o vértice P11, de coordenadas N(Y)6913234,534 e E(X)731643,75; deste, segue com azimute de 4º 52’04” e distância de 21,64m, confrontando neste trecho com Manuel de Matos, até o vértice P12, de coordenadas N(Y)6913256,093 e E(X)731645,586; deste, segue com azimute de 276º 37’58” e distância de 10,90m, confrontando neste trecho com Manuel de Matos, até o vértice P13, de coordenadas N(Y)6913257,352 e E(X)731634,759; deste, segue com azimute de 275º 09’26” e distância de 21,50m, confrontando neste trecho com Manuel de Matos, até o vértice P14, de coordenadas N(Y)6913259,285 e E(X)731613,342; deste, segue com azimute de 5º 16’18” e distância de 157,80m, confrontando neste trecho com BR-101, até o vértice P15, de coordenadas N(Y)6913416,422 e E(X)731627,841; deste, segue com azimute de 275º 16’03” e distância de 10,00m, confrontando neste trecho com Alfredo Manuel Gaspar, até o vértice P16, de coordenadas N(Y)6913417,34 e E(X)731617,884; deste, segue com azimute de 5º 16’19” e distância de 123,74m, confrontando neste trecho com BR-101, até o vértice P1, de coordenadas N(Y)6913540,559 e E(X)731629,26, fechando, assim, o perímetro com 870,10m e a área com 11.242,83m²;

II - área 2 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)69132248,161 e E(X)731612,351, situado no limite com Manoel Tomé de Matos; deste, segue com azimute de 5º 16’191” e distância de 11,10, confrontando neste trecho com Manoel Tomé de Matos, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)6913259,286 e E(X)731613,327; deste, segue com azimute de 95º 08’14” e distância de 21,49m, confrontando neste trecho com Alfredo Manuel Gaspar, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)6913257,362 e E(X)731634,728; deste, segue com azimute de 96º 40’23” e distância de 10,91m, confrontando neste trecho com Alfredo Manoel Gaspar, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)6913256,094 e E(X)731645,566; deste, segue com azimute de 184º 55’53” e distância de 21,64m, confrontando neste trecho com Alfredo Manuel Gaspar, até o vértice P5, de coordenadas N(Y)6913234,537 e E(X)731643,706; deste, segue com azimute de 274º 03’55” e distância de 10,09m, confrontando neste trecho com Alfredo Manuel Gaspar, até o vértice P6, de coordenadas N(Y)6913235,316 e E(X)731632,745; deste, segue com azimute de 4º 54'3” e distância de 10,93m, confrontando neste trecho com Manoel Tomé de Matos, até o vértice P7, de coordenadas N(Y)6913246,191 e E(X)731634,627, deste, segue com azimute de 275º 03’10” e distância de 22,397m, confrontando neste trecho com Manoel Tomé de Matos, até o vértice P1 de coordenadas N(Y)69132248,161 e E(X)731612,351, fechando, assim, o perímetro com 108,52m e a área com 469,23m²;

III - área 3 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)6913237,207 e E(X)731611,351, situado no limite com Manoel Tomé de Matos; deste, segue com azimute de 5º 03’14” e distância de 11,00m, confrontando neste trecho com Manoel Tomé de Matos, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)6913248,164 e E(X)731612,32; deste, segue com azimute de 95º 03’09” e distância de 22,36m, confrontando neste trecho com Manoel Tomé de Matos, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)6913246,195 e E(X)731634,591; deste, segue com azimute de 184º 54’04” e distância de 10,93m, confrontando neste trecho com Manoel Tomé de Matos, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)6913235,303 e E(X)731633,657; deste, segue com azimute de 274º 52’44” e distância de 22,39m, confrontando neste trecho com Valmir Barreiros, até o vértice P1, de coordenadas N(Y)6913237,207 e E(X)731611,351, fechando, assim, o perímetro com 66,71m e a área com 246,20m²;

IV - área 4 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)6913215,106 e E(X)731609,265, situado no limite com Valmir Barreiros; deste, segue com azimute de 5º 16’21” e distância de 22,20m, confrontando neste trecho com Valmir Barretos, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)6913237,212 e E(X)731611,305; deste, segue com azimute de 95º 03’13” e distância de 21,52m, confrontando neste trecho com Manoel Tomé de Matos, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)6913235,316 e E(X)731632,745; deste, segue com azimute de 182º 05’29” e distância de 20,36m, confrontando neste trecho com Alfredo Manoel Gaspar, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)6913214,97 e E(X)731632,002; deste, segue com azimute de 270º 20’34” e distância de 22,74m, confrontando neste trecho com Jonas Ricardo Pires, até o vértice P1, de coordenadas N(Y)6913215,106 e E(X)731609,265, fechando, assim, o perímetro com 86,82m e a área com 470,18m²;

V - área 5 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)6913215,116 e E(X)731609,266, situado no limite com Valmir Barreiros; deste, segue com azimute de 90º 22’05” e distância de 22,74m, confrontando neste trecho com Valmir Barreiros, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)6913214,97 e E(X)731632,002; deste, segue com azimute de 94º 30’15” e distância de 6,21m, confrontando neste trecho com Alfredo Manuel Gaspar, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)6913214,482 e E(X)731638,197; deste, segue com azimute de 186º 27’13” e distância de 25,00m, confrontando neste trecho com Alfredo Manoel Gaspar, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)6913189,64 e E(X)731635,387; deste, segue com azimute de 271º 38’38” e distância de 28,41m, confrontando neste trecho com Claudio Osmar da Silva, até o vértice P5, de coordenadas N(Y)6913190,455 e E(X)731606,99; deste, segue com azimute de 5º 16’23” e distância de 24,77m, confrontando neste trecho com Jonas Ricardo Pires, até o vértice P1, de coordenadas N(Y)6913215,116 e E(X)731609,266, fechando, assim, o perímetro com 107,12m e a área com 716,40m²;

VI - área 6 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)6913190,459 e E(X)731606,851, situado no limite com Jonas Ricardo Pires; deste, segue com azimute de 91º 38’38” e distância de 28,55m, confrontando neste trecho com Jonas Ricardo Pires, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)6913189,64 e E(X)731635,387; deste, segue com azimute de 186º 27’06” e distância de 22,73m, confrontando neste trecho com Alfredo Manoel Gaspar, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)6913167,054 e E(X)731632,833; deste, segue com azimute de 276º 51’30” e distância de 27,89m, confrontando neste trecho com Empreendimentos Massiambú S.A., até o vértice P4, de coordenadas N(Y)6913170,385 e E(X)731605,138; deste, segue com azimute de 4º 52’39” e distância de 20,15m, confrontando neste trecho com Claudio Osmar da Silva, até o vértice P1, de coordenadas N(Y)6913190,459 e E(X)731606,851, fechando, assim, o perímetro com 99,32m e a área com 600,00m²;

VII - área 7 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)6913170,323 e E(X)731605,133, situado no limite com Cláudio Osmar da Silva; deste, segue com azimute de 96º 42’57” e distância de 9,65m, confrontando neste trecho com Cláudio Osmar da Silva, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)6913169,194 e E(X)731614,721; deste, segue com azimute de 195º 09’13” e distância de 56,24m, confrontando neste trecho com Empreendimentos Massiambú S.A., até o vértice P3, de coordenadas N(Y)6913114,908 e E(X)731600,019; deste, segue com azimute de 5º 16’21” e distância de 55,65m, confrontando neste trecho com BR-101, até o vértice P1, de coordenadas N(Y)6913170,323 e E(X)731605,133, fechando, assim, o perímetro com 121,54m e a área com 268,56m²;

VIII - área 8 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)6913524,946 e E(X)731552,838, situado no limite com Empreendimentos Massiambú S.A.; deste, segue com azimute de 9º 01’45” e distância de 168,67m, confrontando neste trecho com Empreendimentos Massiambú S.A., até o vértice P2, de coordenadas N(Y)6913691,528 e E(X)731579,309; deste, segue com azimute de 185º 16’19” e distância de 168,31m, confrontando neste trecho com Empreendimentos Massiambú S.A., até o vértice P3, de coordenadas N(Y)6913523,93 e E(X)731563,844; deste, segue com azimute de 275º 16’27” e distância de 11,05m, confrontando neste trecho com Empreendimentos Massiambú S.A., até o vértice P1, de coordenadas N(Y)6913524,946 e E(X)731552,838, fechando, assim, o perímetro com 348,03m e a área com 930,13m²; e

IX - área 9 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)6913225,754 e E(X)731506,202, situado no limite com Empreendimentos Massiambú S.A.; deste, segue com azimute de 355º 05’55” e distância de 62,28m, confrontando neste trecho com Empreendimentos Massiambú S.A., até o vértice P2, de coordenadas N(Y)6913287,802 e E(X)731500,881; deste, segue com azimute de 5º 16’21” e distância de 73,64m, confrontando neste trecho com Empreendimentos Massiambú S.A., até o vértice P3, de coordenadas N(Y)6913361,132 e E(X)731507,648; deste, segue com azimute de 14º 46’18” e distância de 66,65m, confrontando neste trecho com Empreendimentos Massiambú S.A., até o vértice P4, de coordenadas N(Y)6913425,577 e E(X)731524,641; deste, segue com azimute de 185º 16’20” e distância de 200,67m, confrontando neste trecho com Empreendimentos Massiambú S.A., até o vértice P1, de coordenadas N(Y)6913225,754 e E(X)731506,202, fechando, assim, o perímetro com 403,24m e a área com 1.508,71m².

Art. 2º Fica a concessionária Autopista Litoral Sul S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º .

Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
César Borges

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.12.2013

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