Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 8.000.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , caput, inciso I, alínea “d”, da Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013,
DECRETA :
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação da Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de novembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.11.2013
ÓRGÃO: 69000 - Secretaria da Micro e Pequena Empresa | |||||||||
UNIDADE: 69101 - Secretaria da Micro e Pequena Empresa |
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ANEXO |
Crédito Suplementar |
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PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
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FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E
|
G
|
R
|
M
|
I
|
F
|
VALOR |
2047 |
Micro e Pequenas Empresas |
8.000.000 |
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Atividades |
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||||||||
23 691 | 2047 210C |
Promoção do Desenvolvimento de Micro e Pequenas Empresas |
8.000.000 |
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23 691 | 2047 210C 0001 |
Promoção do Desenvolvimento de Micro e Pequenas Empresas - Nacional |
8.000.000 |
||||||
|
F |
4 |
2 |
90 |
0 |
188 |
8.000.000 |
||
TOTAL – FISCAL |
8.000.000 |
||||||||
TOTAL – SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
8.000.000 |
*