Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 10 DE OUTUBRO DE 2013

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 63.468.182,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , caput, inciso III, da Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013) , em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 63.468.182,00 (sessenta e três milhões, quatrocentos e sessenta e oito mil, cento e oitenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação, sendo:

I - R$ 7.907.144,00 (sete milhões, novecentos e sete mil, cento e quarenta e quatro reais) de Contribuições sobre Concursos de Prognósticos;

II - R$ 1.718.189,00 (um milhão, setecentos e dezoito mil, cento e oitenta e nove reais) de Imposto sobre Operações Financeiras - Ouro; e

III - R$ 53.842.849,00 (cinquenta e três milhões, oitocentos e quarenta e dois mil, oitocentos e quarenta e nove reais) de Compensações Financeiras pela Utilização de Recursos Hídricos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de outubro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.10.2013

ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios

UNIDADE: 73104 - Recursos sob Supervisão do Ministério de Minas e Energia

ANEXO

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

0903

Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica

53.842.849

Operações Especiais

28 845

0903 0223

Transferência de Cotas-Partes da Compensação Financeira - Tratado de ITAIPU (Lei nº 8.001, de 1990 - Art.1º )

53.842.849

28 845

0903 0223 0001

Transferência de Cotas-Partes da Compensação Financeira - Tratado de ITAIPU (Lei nº 8.001, de 1990 - Art.1º ) - Nacional

53.842.849

F

3

1

30

0

134

26.921.425

F

3

1

40

0

134

26.921.424

TOTAL – FISCAL

53.842.849

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

53.842.849


ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios

UNIDADE: 73108 - Transferências Constitucionais - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

ANEXO

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

0903

Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica

1.718.189

Operações Especiais

28 845

0903 00H6

Transferência do Imposto sobre Operações Financeiras Incidentes sobre o Ouro (Lei nº 7.766, de 1989)

1.718.189

28 845

0903 00H6 0001

Transferência do Imposto sobre Operações Financeiras Incidentes sobre o Ouro (Lei nº 7.766, de 1989) - Nacional

1.718.189

F

3

1

30

0

119

515.457

F

3

1

40

0

119

1.202.732

TOTAL – FISCAL

1.718.189

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

1.718.189


ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios

UNIDADE: 73109 - Recursos Sob Supervisão do Ministério do Esporte

ANEXO

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

0903

Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica

7.907.144

Operações Especiais

28 845

0903 0169

Transferência de Concursos de Prognósticos (Lei nº 9.615, de 1998)

7.907.144

28 845

0903 0169 0001

Transferência de Concursos de Prognósticos (Lei nº 9.615, de 1998) - Nacional

7.907.144

F

3

1

30

0

118

7.907.144

TOTAL – FISCAL

7.907.144

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

7.907.144

*