Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 24 DE SETEMBRO DE 2013

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 40.400.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 4º , caput, inciso I, alínea “e”, da Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013,

DECRETA :

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013 ), em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, crédito suplementar, no valor de R$ 40.400.000,00 (quarenta milhões e quatrocentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2012, relativo à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de setembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

MICHEL TEMER
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.9.2013

ÓRGÃO: 22000 - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

UNIDADE: 22101 - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

ANEXO

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

2028

Defesa Agropecuária

40.400.000

Atividades

20 609

2028 20ZW

Promoção da Defesa Agropecuária

40.400.000

20 609

2028 20ZW 0001

Promoção da Defesa Agropecuária - Nacional

40.400.000

F

4

2

90

0

388

40.400.000

TOTAL – FISCAL

40.400.000

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

40.400.000