Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 40.400.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 4º , caput, inciso I, alínea “e”, da Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013,
DECRETA :
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013 ), em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, crédito suplementar, no valor de R$ 40.400.000,00 (quarenta milhões e quatrocentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2012, relativo à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de setembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
MICHEL TEMER
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.9.2013
ÓRGÃO: 22000 - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento |
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UNIDADE: 22101 - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento |
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ANEXO |
Crédito Suplementar |
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PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
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FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E
|
G
|
R
|
M
|
I
|
F
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VALOR |
2028 |
Defesa Agropecuária |
40.400.000 |
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Atividades |
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20 609 |
2028 20ZW |
Promoção da Defesa Agropecuária |
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40.400.000 |
20 609 |
2028 20ZW 0001 |
Promoção da Defesa Agropecuária - Nacional |
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|
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|
40.400.000 |
|
|
|
F |
4 |
2 |
90 |
0 |
388 |
40.400.000 |
TOTAL – FISCAL |
40.400.000 |
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TOTAL – SEGURIDADE |
0 |
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TOTAL - GERAL |
40.400.000 |
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