Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 10 DE SETEMBRO DE 2013

Autoriza o Município do Rio de Janeiro a declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, o domínio útil de imóvel urbano pertencente à Companhia Docas do Rio de Janeiro S.A., destinado à implantação da urbanização da área portuária, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 2º , § 3º , e 5º , caput, alínea “i”, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA :

Art. 1º Fica autorizado o Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, a declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, o domínio útil, os direitos aquisitivos e as benfeitorias dos imóveis ou os terrenos urbanos de titularidade da Companhia Docas do Rio de Janeiro S.A., situados nos seguintes endereços: Avenida Francisco Bicalho, 49, Rio de Janeiro - RJ, descrito na Matrícula nº 68592; Avenida Venezuela, 194 a 224, Rio de Janeiro - RJ, descrito na Matrícula nº 48.735; Avenida Venezuela, 232 a 264, Rio de Janeiro - RJ, descrito na Matrícula nº 48.736; Av. Rodrigues Alves, 129 - fundos, Rio de Janeiro - RJ, descrito na Matrícula nº 48.737; Rua Equador, 112, fundos, Rio de Janeiro - RJ, descrito na Matrícula nº 48.739; Rua Equador, 80 a 108, Rio de Janeiro - RJ, descrito na Matrícula nº 48.740; Rua Equador, 296, Rio de Janeiro - RJ, descrito na Matrícula nº 48.741; Rua Equador, 300, Rio de Janeiro - RJ, descrito na Matrícula nº 48.742; Avenida Professor Pereira Reis, 76, Rio de Janeiro - RJ, descrito na Matrícula nº 48.743; Avenida Rodrigues Alves, 733, Rio de Janeiro - RJ, descrito na Matrícula nº 48.744; Avenida Rodrigues Alves, 743 a 789, Rio de Janeiro - RJ, descrito na Matrícula nº 48.745; Avenida Rodrigues Alves, 837 a 843, Rio de Janeiro - RJ, descrito na Matrícula nº 48.746; Rua Silvino Montenegro, 20, Rio de Janeiro - RJ, descrito na Matrícula nº 38.126; e Rua General Luiz Mendes de Moraes, 50, Rio de Janeiro - RJ, descrito na Matrícula nº 86.214, todas do 2º Ofício de Registro de Imóveis daquela Comarca.

Art. 2º O domínio direto dos imóveis a serem declarados de utilidade pública será mantido com a União, para fins legais.

Art. 3º Os bens imóveis objeto da autorização para desapropriação de que trata este Decreto destinam-se à implantação do projeto de revitalização e urbanização da zona portuária do Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 4º Caberá ao Município do Rio de Janeiro arcar com as despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto e com as providências administrativas dispostas no Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, perante a Secretaria de Patrimônio da União e o registro de imóveis competente.

Art. 5º O prazo para a efetivação das desapropriações é de trinta meses, contado da data de publicação deste Decreto, prorrogável por igual período.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de setembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.9.2013