Autoriza o aumento de capital social na Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - TRENSURB. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o aumento de capital social da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - TRENSURB, de R$ 1.110.690.405,43 (um bilhão, cento e dez milhões, seiscentos e noventa mil, quatrocentos e cinco reais e quarenta e três centavos) para R$ 1.454.992.927,42 (um bilhão, quatrocentos e cinquenta e quatro milhões, novecentos e noventa e dois mil, novecentos e vinte e sete reais e quarenta e dois centavos).
Art. 2º Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de R$ 343.582.929,72 (trezentos e quarenta e três milhões, quinhentos e oitenta e dois mil, novecentos e vinte e nove reais e setenta e dois centavos), mediante a utilização de seus créditos decorrentes de adiantamentos de recursos orçamentários recebidos para investimentos e atualizados até julho de 2012.
Art. 3º Fica a União autorizada a subscrever ações até o valor de R$ 719.592,27 (setecentos e dezenove mil, quinhentos e noventa e dois reais e vinte e sete centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência no prazo legal.
Art. 4º O aumento de capital de que trata o art. 1º será atualizado, quando necessário, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic, nos termos do Decreto n º 2.673, de 16 de julho de 1998.
§ 1º O aumento de capital será aprovado por assembleia geral de acionistas, em conformidade com as disponibilidades orçamentárias e financeiras.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de agosto de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º .8.2013 - Edição extra