Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 21 DE MAIO DE 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão administrativa de passagem, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os imóveis que menciona, situados no Estado do Rio de Janeiro, necessários à construção de Oleodutos do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro - Comperj, e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e o que consta nos Processos ANP nº 48610.003453/2010-16 e MME nº 48000.001661/2012-21,

DECRETA :

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão administrativa de passagem, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, ou de sociedade por esta controlada, direta ou indiretamente, que vier a ser encarregada da construção, instalação e operação dos oleodutos e do transporte de petróleo e seus derivados, e a que vier a ser encarregada da manutenção, reparo e fiscalização dos dutos, cabos de comunicação e outros necessários ao bom funcionamento das instalações de movimentação e transporte de petróleo e seus derivados, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade privada, excluídos os bens de domínio público, compreendidos nas áreas e faixas de terras com aproximadamente dois milhões, novecentos e cinquenta e três mil, setecentos e vinte e um metros quadrados, situados nos Municípios de Guapimirim, Magé e Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro, cujas restrições administrativas são imprescindíveis à construção dos Oleodutos do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro - Comperj, incluindo seus cabos óticos de comunicação e transmissão de dados, cabos de redes de energia elétrica enterradas ou aéreas, sistema de proteção catódica, demais obras e respectivas instalações complementares.

Trecho 01 do Oleoduto Comperj-Reduc

§ 1º A faixa de terras a que se refere o caput, necessária à construção do Trecho 01 dos Oleodutos, está localizada nos Municípios de Guapimirim e de Magé, Estado do Rio de Janeiro, com a seguinte descrição: faixa de terras com área total aproximada de um milhão, trezentos e oitenta e sete mil, cento e oitenta e nove metros quadrados, com largura de sessenta metros e extensão aproximada de vinte e três mil, cento e vinte metros, com diretriz cujo eixo tem início no Município de Guapimirim, no Ponto de Inflexão Pt-01, com coordenadas N=7.497.561,42 e E=714.016,00; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 165 m, até chegar ao Pt-02, com coordenadas N=7.497.570,18 e E=713.851,19; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 377 m, passando pela Área de Válvulas 01 (XV-010 e VRE-001) até chegar ao Pt-03, com coordenadas N=7.497.515,73 e E=713.478,60; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 534 m, cruzando com a Adutora Paraíso, Linha de 08" da CEG e a Estrada Municipal do Encanamento até chegar ao Pt-04, com coordenadas N=7.497.458,80 e E=712.947,98; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 527 m, até chegar ao Pt-05, com coordenadas N=7.497.337,27 e E=712.435,32; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 484 m, até chegar ao Pt-06, com coordenadas N=7.497.190,27 e E=711.973,96; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 39 m, até chegar ao Pt-07, com coordenadas N=7.497.184,35 e E=711.935,59; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 993 m, atravessando o Rio Guapimirim até chegar ao Pt-08, com coordenadas N=7.497.112,54 e E=710.945,12; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 33 m, até chegar ao Pt-09, com coordenadas N=7.497.114,95 e E=710.912,14; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 164 m, até chegar ao Pt-10, com coordenadas N=7.497.135,00 e E=710.748,89; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 161 m, até chegar ao Pt-11, com coordenadas N=7.497.154,64 e E=710.588,91; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 127 m, até chegar ao Pt-12, com coordenadas N=7.497.188,29 e E=710.466,42; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 152 m, até chegar ao Pt-13, com coordenadas N=7.497.228,64 e E=710.319,60; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 85 m, até chegar ao Pt-14, com coordenadas N=7.497.251,22 e E=710.237,68; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 208 m, até chegar ao Pt-15, com coordenadas N=7.497.330,46 e E=710.045,28; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 318 m, até chegar ao Pt-16, com coordenadas N=7.497.473,08 e E=709.761,18; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 326 m, até chegar ao Pt-17, com coordenadas N=7.497.619,31 e E=709.469,90; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 190 m, até chegar ao Pt-18, com coordenadas N=7.497.704,96 e E=709.300,32; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 234 m, até chegar ao Pt-19, com coordenadas N=7.497.809,95 e E=709.091,75; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 250 m, até chegar ao Pt-20, com coordenadas N=7.497.921,34 e E=708.868,29; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 283 m, até chegar ao Pt-21, com coordenadas N=7.498.022,06 e E=708.603,90; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 300 m, até chegar ao Pt-22, com coordenadas N=7.498.095,43 e E=708.313,31; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 277 m, até chegar ao Pt-23, com coordenadas N=7.498.098,37 e E=708.036,17; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 231 m, até chegar ao Pt-24, com coordenadas N=7.498.100,83 e E=707.804,77; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 349 m, até chegar ao Pt-25, com coordenadas N=7.498.178,98 e E=707.464,30; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 210 m, até chegar ao Pt-26, com coordenadas N=7.498.226,05 e E=707.259,18; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 172 m, até chegar ao Pt-27, com coordenadas N=7.498.264,58 e E=707.091,35; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 155 m, até chegar ao Pt-28, com coordenadas N=7.498.299,22 e E=706.940,42; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 110 m, até chegar ao Pt-29, com coordenadas N=7.498.323,89 e E=706.832,94; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 202 m, até chegar ao Pt-30, com coordenadas N=7.498.368,98 e E=706.636,48; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 55 m, até chegar ao Pt-31, com coordenadas N=7.498.372,94 e E=706.582,08; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 261 m, até chegar ao Pt-32, com coordenadas N=7.498.352,06 e E=706.321,59; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 23 m, até chegar ao Pt-33, com coordenadas N=7.498.347,43 e E=706.299,37; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 15 m, até chegar ao Pt-34, com coordenadas N=7.498.342,34 e E=706.285,46; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 25 m, até chegar ao Pt-35, com coordenadas N=7.498.340,11 e E=706.260,56; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 25 m, até chegar ao Pt-36, com coordenadas N=7.498.344,40 e E=706.235,92; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 40 m, até chegar ao Pt-37, com coordenadas N=7.498.361,31 e E=706.199,46; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 25 m, até chegar ao Pt-38, com coordenadas N=7.498.365,60 e E=706.174,82; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 25 m, até chegar ao Pt-39, com coordenadas N=7.498.363,36 e E=706.149,91; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 36 m, até chegar ao Pt-40, com coordenadas N=7.498.351,03 e E=706.116,25; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 960 m, até chegar ao Pt-41, com coordenadas N=7.497.934,21 e E=705.251,59; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 147 m, cruzando a estrada estadual RJ-112 até chegar ao Pt-42, com coordenadas N=7.497.891,44 e E=705.110,86; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 305 m, até chegar ao Pt-43, com coordenadas N=7.497.841,34 e E=704.810,05; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 1655 m, cruzando a divisa dos Municípios de Guapimirim e Magé e Linhas de Alta Tensão (Ampla Energia e Serviços S.A.) até chegar ao Pt-44, com coordenadas N=7.497.228,10 e E=703.272,62; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 300 m, até chegar ao Pt-45, com coordenadas N=7.497.160,38 e E=702.980,07; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 76 m, até chegar ao Pt-46, com coordenadas N=7.497.138,52 e E=702.907,17; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 63 m, até chegar ao Pt-47, com coordenadas N=7.497.109,09 e E=702.851,43; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 55 m, até chegar ao Pt-48, com coordenadas N=7.497.079,52 e E=702.805,01; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 65 m, até chegar ao Pt-49, com coordenadas N=7.497.037,41 e E=702.755,81; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 39 m, até chegar ao Pt-50, com coordenadas N=7.497.019,93 e E=702.721,18; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 16 m, até chegar ao Pt-51, com coordenadas N=7.497.016,04 e E=702.705,23; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 17 m, até chegar ao Pt-52, com coordenadas N=7.497.014,38 e E=702.688,53; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 14 m, até chegar ao Pt-53, com coordenadas N=7.497.015,35 e E=702.674,44; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 16 m, até chegar ao Pt-54, com coordenadas N=7.497.020,02 e E=702.659,23; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 18 m, até chegar ao Pt-55, com coordenadas N=7.497.028,99 e E=702.643,63; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 14 m, até chegar ao Pt-56, com coordenadas N=7.497.039,02 e E=702.633,35; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 24 m, até chegar ao Pt-57, com coordenadas N=7.497.058,50 e E=702.619,71; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 13 m, até chegar ao Pt-58, com coordenadas N=7.497.068,03 e E=702.610,29; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 12 m, até chegar ao Pt-59, com coordenadas N=7.497.074,78 e E=702.600,91; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 18 m, até chegar ao Pt-60, com coordenadas N=7.497.081,84 e E=702.584,03; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 17 m, até chegar ao Pt-61, com coordenadas N=7.497.085,50 e E=702.567,72; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 22 m, até chegar ao Pt-62, com coordenadas N=7.497.086,27 e E=702.545,81; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 32 m, até chegar ao Pt-63, com coordenadas N=7.497.082,44 e E=702.514,19; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 20 m, até chegar ao Pt-64, com coordenadas N=7.497.075,23 e E=702.495,12; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 24 m, até chegar ao Pt-65, com coordenadas N=7.497.063,09 e E=702.474,76; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 119 m, até chegar ao Pt-66, com coordenadas N=7.496.978,58 e E=702.390,75; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 294 m, cruzando a estrada de Ferro Ramal de Guapimirim e Adutora Santo Aleixo I até chegar ao Pt-67, com coordenadas N=7.496.730,03 e E=702.233,53; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 49 m, até chegar ao Pt-68, com coordenadas N=7.496.691,61 e E=702.202,62; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 34 m, até chegar ao Pt-69, com coordenadas N=7.496.668,15 e E=702.177,89; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 62 m, cruzando a estrada municipal Magé-Santo Aleixo e adutora Santo Aleixo II até chegar ao Pt-70, com coordenadas N=7.496.631,66 e E=702.127,63; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 67 m, até chegar ao Pt-71, com coordenadas N=7.496.605,64 e E=702.065,80; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 148 m, até chegar ao Pt-72, com coordenadas N=7.496.567,64 e E=701.922,93; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 77 m, até chegar ao Pt-73, com coordenadas N=7.496.533,61 e E=701.853,62; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 38 m, até chegar ao Pt-74, com coordenadas N=7.496.508,59 e E=701.824,69; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 43 m, até chegar ao Pt-75, com coordenadas N=7.496.473,45 e E=701.800,45; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 664 m, até chegar ao Pt-76, com coordenadas N=7.495.901,43 e E=701.463,44; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 45 m, até chegar ao Pt-77, com coordenadas N=7.495.866,92 e E=701.434,64; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 41 m, até chegar ao Pt-78, com coordenadas N=7.495.837,90 e E=701.405,60; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 207 m, até chegar ao Pt-79, com coordenadas N=7.495.719,68 e E=701.236,08; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 71 m, até chegar ao Pt-80, com coordenadas N=7.495.684,73 e E=701.174,23; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 100 m, até chegar ao Pt-81, com coordenadas N=7.495.649,25 e E=701.081,11; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 78 m, até chegar ao Pt-82, com coordenadas N=7.495.629,88 e E=701.005,25; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 341 m, atravessando o Rio Roncador até chegar ao Pt-83, com coordenadas N=7.495.574,21 e E=700.668,34; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 41 m, até chegar ao Pt-84, com coordenadas N=7.495.560,87 e E=700.629,61; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 36 m, até chegar ao Pt-85, com coordenadas N=7.495.542,07 e E=700.598,51; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 32 m, até chegar ao Pt-86, com coordenadas N=7.495.521,37 e E=700.574,45; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 540 m, até chegar ao Pt-87, com coordenadas N=7.495.120,17 e E=700.213,35; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 259 m, até chegar ao Pt-88, com coordenadas N=7.494.907,78 e E=700.065,50; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 200 m, passando pela Área de Válvulas 02 (VES-001 e VRE-002) até chegar ao Pt-89, com coordenadas N=7.494.769,97 e E=699.920,95; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 126 m, até chegar ao Pt-90, com coordenadas N=7.494.698,71 e E=699.817,01; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 47 m, até chegar ao Pt-91, com coordenadas N=7.494.670,90 e E=699.778,72; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 68 m, até chegar ao Pt-92, com coordenadas N=7.494.626,45 e E=699.726,81; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 138 m, até chegar ao Pt-93, com coordenadas N=7.494.558,41 e E=699.606,99; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 26 m, até chegar ao Pt-94, com coordenadas N=7.494.549,60 e E=699.582,19; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 36 m, até chegar ao Pt-95, com coordenadas N=7.494.544,42 e E=699.546,78; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 294 m, até chegar ao Pt-96, com coordenadas N=7.494.527,92 e E=699.253,13; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 36 m, até chegar ao Pt-97, com coordenadas N=7.494.518,58 e E=699.218,24; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 38 m, até chegar ao Pt-98, com coordenadas N=7.494.501,28 e E=699.184,65; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 61 m, até chegar ao Pt-99, com coordenadas N=7.494.465,59 e E=699.134,94; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 203 m, até chegar ao Pt-100, com coordenadas N=7.494.346,74 e E=698.970,95; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 64 m, até chegar ao Pt-101, com coordenadas N=7.494.322,42 e E=698.911,23; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 34 m, até chegar ao Pt-102, com coordenadas N=7.494.316,59 e E=698.877,71; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 120 m, até chegar ao Pt-103, com coordenadas N=7.494.312,41 e E=698.757,98; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 44 m, até chegar ao Pt-104, com coordenadas N=7.494.307,68 e E=698.713,89; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 24 m, até chegar ao Pt-105, com coordenadas N=7.494.302,39 e E=698.690,40; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 55 m, até chegar ao Pt-106, com coordenadas N=7.494.279,87 e E=698.640,15; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 70 m, até chegar ao Pt-107, com coordenadas N=7.494.241,25 e E=698.582,00; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 201 m, até chegar ao Pt-108, com coordenadas N=7.494.106,02 e E=698.433,88; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 19 m, até chegar ao Pt-109, com coordenadas N=7.494.092,19 e E=698.420,55; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 23 m, até chegar ao Pt-110, com coordenadas N=7.494.073,35 e E=698.406,73; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 20 m, até chegar ao Pt-111, com coordenadas N=7.494.055,22 e E=698.397,42; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 39 m, até chegar ao Pt-112, com coordenadas N=7.494.018,26 e E=698.385,09; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 104 m, até chegar ao Pt-113, com coordenadas N=7.493.915,99 e E=698.363,73; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 171 m, até chegar ao Pt-114, com coordenadas N=7.493.745,81 e E=698.352,08; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 119 m, até chegar ao Pt-115, com coordenadas N=7.493.628,17 e E=698.332,61; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 114 m, cruzando a estrada de Ferro Saracuruna - Magé até chegar ao Pt-116, com coordenadas N=7.493.520,51 e E=698.296,60; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 85 m, até chegar ao Pt-117, com coordenadas N=7.493.449,79 e E=698.249,78; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 261 m, até chegar ao Pt-118, com coordenadas N=7.493.258,94 e E=698.071,76; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 28 m, até chegar ao Pt-119, com coordenadas N=7.493.234,63 e E=698.057,08; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 199 m, cruzando a estrada Federal BR-493 até chegar ao Pt-120, com coordenadas N=7.493.066,46 e E=697.950,32; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 11 m, até chegar ao Pt-121, com coordenadas N=7.493.059,15 e E=697.942,46; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 10 m, até chegar ao Pt-122, com coordenadas N=7.493.054,32 e E=697.933,37; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 10 m, até chegar ao Pt-123, com coordenadas N=7.493.052,09 e E=697.923,78; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 506 m, atravessando o Rio Iriri até chegar ao Pt-124, com coordenadas N=7.492.991,61 e E=697.421,21; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 101 m, até chegar ao Pt-125, com coordenadas N=7.492.964,85 e E=697.323,44; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 104 m, até chegar ao Pt-126, com coordenadas N=7.492.918,60 e E=697.229,98; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 39 m, até chegar ao Pt-127, com coordenadas N=7.492.905,00 e E=697.193,24; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 29 m, até chegar ao Pt-128, com coordenadas N=7.492.900,04 e E=697.164,45; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 36 m, até chegar ao Pt-129, com coordenadas N=7.492.900,88 e E=697.128,50; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 26 m, até chegar ao Pt-130, com coordenadas N=7.492.903,19 e E=697.102,29; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 29 m, até chegar ao Pt-131, com coordenadas N=7.492.899,27 e E=697.073,94; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 30 m, até chegar ao Pt-132, com coordenadas N=7.492.889,09 e E=697.045,98; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 70 m, até chegar ao Pt-133, com coordenadas N=7.492.843,98 e E=696.992,21; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 169 m, até chegar ao Pt-134, com coordenadas N=7.492.729,87 e E=696.867,17; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 603 m, atravessando o Canal Santa Guilhermina até chegar ao Pt-135, com coordenadas N=7.492.394,29 e E=696.366,23; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 74 m, até chegar ao Pt-136, com coordenadas N=7.492.357,54 e E=696.302,02; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 17 m, até chegar ao Pt-137, com coordenadas N=7.492.348,50 e E=696.287,81; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 70 m, até chegar ao Pt-138, com coordenadas N=7.492.303,36 e E=696.234,15; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 89 m, até chegar ao Pt-139, com coordenadas N=7.492.245,37 e E=696.166,17; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 27 m, até chegar ao Pt-140, com coordenadas N=7.492.227,07 e E=696.145,73; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 97 m, até chegar ao Pt-141, com coordenadas N=7.492.156,23 e E=696.078,98; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 25 m, até chegar ao Pt-142, com coordenadas N=7.492.136,96 e E=696.062,29; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 54 m, até chegar ao Pt-143, com coordenadas N=7.492.090,35 e E=696.034,22; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 36 m, até chegar ao Pt-144, com coordenadas N=7.492.058,97 e E=696.016,97; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 4 m, até chegar ao Pt-145, com coordenadas N=7.492.055,67 e E=696.014,63; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 3 m, até chegar ao Pt-146, com coordenadas N=7.492.053,28 e E=696.012,46; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 8 m, até chegar ao Pt-147, com coordenadas N=7.492.048,74 e E=696.006,30; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 29 m, até chegar ao Pt-148, com coordenadas N=7.492.033,91 e E=695.981,91; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 16 m, até chegar ao Pt-149, com coordenadas N=7.492.027,08 e E=695.967,41; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 26 m, até chegar ao Pt-150, com coordenadas N=7.492.018,05 e E=695.942,50; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 14 m, até chegar ao Pt-151, com coordenadas N=7.492.014,63 e E=695.928,93; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 26 m, até chegar ao Pt-152, com coordenadas N=7.492.010,32 e E=695.903,02; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 23 m, até chegar ao Pt-153, com coordenadas N=7.492.004,93 e E=695.880,92; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 63 m, até chegar ao Pt-154, com coordenadas N=7.491.986,69 e E=695.820,35; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 113 m, até chegar ao Pt-155, com coordenadas N=7.491.943,51 e E=695.716,11; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 65 m, até chegar ao Pt-156, com coordenadas N=7.491.930,88 e E=695.652,45; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 64 m, até chegar ao Pt-157, com coordenadas N=7.491.933,84 e E=695.588,02; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 116 m, até chegar ao Pt-158, com coordenadas N=7.491.963,55 e E=695.476,02; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 50 m, até chegar ao Pt-159, com coordenadas N=7.491.970,48 e E=695.426,02; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 50 m, até chegar ao Pt-160, com coordenadas N=7.491.972,46 e E=695.375,99; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 92 m, até chegar ao Pt-161, com coordenadas N=7.491.956,61 e E=695.285,79; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 848 m, até chegar ao Pt-162, com coordenadas N=7.491.780,69 e E=694.456,39; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 21 m, até chegar ao Pt-163, com coordenadas N=7.491.779,35 e E=694.435,78; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 20 m, até chegar ao Pt-164, com coordenadas N=7.491.781,50 e E=694.415, 49; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 33 m, até chegar ao Pt-165, com coordenadas N=7.491.790,22 e E=694.383,92; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 116 m, até chegar ao Pt-166, com coordenadas N=7.491.807,61 e E=694.269,13; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 41 m, até chegar ao Pt-167, com coordenadas N=7.491.807,40 e E=694.228,06; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 223 m, até chegar ao Pt-168, com coordenadas N=7.491.770,19 e E=694.008,27; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 208 m, cruzando a antiga estrada Rio-Magé, até chegar ao Pt-169, com coordenadas N=7.491.773,68 e E=693.800,47, no Município de Magé, onde encerra a descrição do Trecho 01. Essa descrição está de acordo com os Desenhos DE-4150.00-6500-942-PEN-002, DE-4150.00-6500-942-PEN-003 e DE-4150.00-6500-942-PEN-004, com o Sistema de Coordenadas na Unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SIRGAS 2000, Zona 23, origem no Equador e Meridiano Central 45º WGr, com suas constantes no valor de 10.000 km “N” e 500 km “E”.

Trecho 02 do Oleoduto Comperj-Reduc

§ 2º A faixa de terras a que se refere o caput, necessária à construção do Trecho 02 dos Oleodutos, está localizada no Município de Magé, Estado do Rio de Janeiro, com a seguinte descrição: faixa de terras com área total aproximada de quinhentos e oitenta e sete mil e oitocentos e seis metros quadrados, com largura de cento e vinte metros e extensão aproximada de quatro mil e oitocentos e noventa e oito metros, com diretriz cujo eixo tem início no Ponto de Inflexão Pt-169, com coordenadas N=7.491.773,68 e E=693.800,47; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 47 m, até chegar ao Pt-170, com coordenadas N=7.491.774,47 e E=693.753,67; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 12 m, até chegar ao Pt-171, com coordenadas N=7.491.771,56 e E=693.742,02; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 12 m, até chegar ao Pt-172, com coordenadas N=7.491.765,73 e E=693.731,53; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 12 m, até chegar ao Pt-173, com coordenadas N=7.491.757,38 e E=693.722,90; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 87 m, até chegar ao Pt-174, com coordenadas N=7.491.688,21 e E=693.670,68; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 12 m, até chegar ao Pt-175, com coordenadas N=7.491.680,45 e E=693.661,52; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 12 m, até chegar ao Pt-176, com coordenadas N=7.491.675,33 e E=693.650,67; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 12 m, até chegar ao Pt-177, com coordenadas N=7.491.673,18 e E=693.638,86; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 82 m, até chegar ao Pt-178, com coordenadas N=7.491.658,58 e E=693.558,35; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 257 m, atravessando o Rio Suruí até chegar ao Pt-179, com coordenadas N=7.491.608,69 e E=693.306,29; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 23 m, até chegar ao Pt-180, com coordenadas N=7.491.609,33 e E=693.283,06; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 250 m, até chegar ao Pt-181, com coordenadas N=7.491.658,75 e E=693.037,59; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 35 m, até chegar ao Pt-182, com coordenadas N=7.491.661,37 e E=693.003,02; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 92 m, até chegar ao Pt-183, com coordenadas N=7.491.659,39 e E=692.910,86; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 66 m, até chegar ao Pt-184, com coordenadas N=7.491.647,62 e E=692.846,36; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 24 m, até chegar ao Pt-185, com coordenadas N=7.491.638,74 e E=692.823,60; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 26 m, cruzando a estrada São Francisco (Projeto RJ-103) até chegar ao Pt-186, com coordenadas N=7.491.623,71 e E=692.802,75; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 267 m, até chegar ao Pt-187, com coordenadas N=7.491.448,73 e E=692.600,51; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 16 m, até chegar ao Pt-188, com coordenadas N=7.491.441,29 e E=692.585,81; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 13 m, até chegar ao Pt-189, com coordenadas N=7.491.437,30 e E=692.572,92; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 45 m, até chegar ao Pt-190, com coordenadas N=7.491.435,17 e E=692.528,25; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 60 m, até chegar ao Pt-191, com coordenadas N=7.491.442,61 e E=692.468,39; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 19 m, até chegar ao Pt-192, com coordenadas N=7.491.447,28 e E=692.450,36; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 62 m, até chegar ao Pt-193, com coordenadas N=7.491.470,06 e E=692.392,66; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 194 m, até chegar ao Pt-194, com coordenadas N=7.491.543,38 e E=692.212,61; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 58 m, até chegar ao Pt-195, com coordenadas N=7.491.556,29 e E=692.156,50; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 30 m, até chegar ao Pt-196, com coordenadas N=7.491.560,09 e E=692.126,74; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 40 m, até chegar ao Pt-197, com coordenadas N=7.491.556,84 e E=692.086,71; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 98 m, até chegar ao Pt-198, com coordenadas N=7.491.532,92 e E=691.991,22; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 69 m, até chegar ao Pt-199, com coordenadas N=7.491.510,43 e E=691.932,62; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 43 m, cruzando a Estrada São Francisco (Projeto RJ-103) até chegar ao Pt-200, com coordenadas N=7.491.497,69 e E=691.885,49; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 37 m, até chegar ao Pt-201, com coordenadas N=7.491.492,82 e E=691.848,46; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 40 m, até chegar ao Pt-202, com coordenadas N=7.491.478,34 e E=691.811,58; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 24 m, até chegar ao Pt-203, com coordenadas N=7.491.463,84 e E=691.792,92; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 16 m, até chegar ao Pt-204, com coordenadas N=7.491.452,36 e E=691.782,23; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 17 m, até chegar ao Pt-205, com coordenadas N=7.491.436,73 e E=691.774,64; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 23 m, até chegar ao Pt-206, com coordenadas N=7.491.414,71 e E=691.768,80; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 97 m, até chegar ao Pt-207, com coordenadas N=7.491.319,83 e E=691.747,04; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 21 m, até chegar ao Pt-208, com coordenadas N=7.491.301,68 e E=691.735,91; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 18 m, até chegar ao Pt-209, com coordenadas N=7.491.288,04 e E=691.723,96; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 46 m, até chegar ao Pt-210, com coordenadas N=7.491.259,90 e E=691.687,54; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 34 m, até chegar ao Pt-211, com coordenadas N=7.491.245,74 e E=691.656,18; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 161 m, até chegar ao Pt-212, com coordenadas N=7.491.175,08 e E=691.511,41; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 42 m, até chegar ao Pt-213, com coordenadas N=7.491.153,27 e E=691.475,58; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 122 m, até chegar ao Pt-214, com coordenadas N=7.491.101,83 e E=691.365,49; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 57 m, até chegar ao Pt-215, com coordenadas N=7.491.091,88 e E=691.309,65; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 240 m, cruzando a Estrada São Francisco (Projeto RJ-103) até chegar ao Pt-216, com coordenadas N=7.491.119,09 e E=691.071,35; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 41 m, até chegar ao Pt-217, com coordenadas N=7.491.121,15 e E=691.030,14; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 368 m, até chegar ao Pt-218, com coordenadas N=7.491.215,15 e E=690.674,31; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 84 m, até chegar ao Pt-219, com coordenadas N=7.491.253,61 e E=690.599,46; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 62 m, até chegar ao Pt-220, com coordenadas N=7.491.292,34 e E=690.551,05; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 42 m, até chegar ao Pt-221, com coordenadas N=7.491.312,67 e E=690.514,06; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 42 m, até chegar ao Pt-222, com coordenadas N=7.491.330,42 e E=690.476,20; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 59 m, até chegar ao Pt-223, com coordenadas N=7.491.347,74 e E=690.420,22; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 27 m, até chegar ao Pt-224, com coordenadas N=7.491.351,27 e E=690.393,46; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 68 m, até chegar ao Pt-225, com coordenadas N=7.491.353,30 e E=690.325,87; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 72 m, passando pela Área de Válvulas 03 (VES-002 e VRE-003) até chegar ao Pt-226, com coordenadas N=7.491.339,19 e E=690.215,94; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 121 m, até chegar ao Pt-227, com coordenadas N=7.491.323,60 e E=690.135,85; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 166 m, até chegar ao Pt-228, com coordenadas N=7.491.307,08 e E=689.970,48; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 15 m, até chegar ao Pt-229, com coordenadas N=7.491.309,50 e E=689.955,67; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 15 m, até chegar ao Pt-230, com coordenadas N=7.491.315,68 e E=689.942,00; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 15 m, até chegar ao Pt-231, com coordenadas N=7.491.325,18 e E=689.930,38; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 63 m, até chegar ao Pt-232, com coordenadas N=7.491.377,55 e E=689.894,58; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 12 m, até chegar ao Pt-233, com coordenadas N=7.491.386,66 e E=689.886,76; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 12 m, até chegar ao Pt-234, com coordenadas N=7.491.393,43 e E=689.876,85; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 12 m, até chegar ao Pt-235, com coordenadas N=7.491.397,40 e E=689.865,52; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 220 m, até chegar ao Pt-236, com coordenadas N=7.491.414,08 e E=689.645,69; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 15 m, até chegar ao Pt-237, com coordenadas N=7.491.414,66 e E=689.631,11; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 139 m, até chegar ao Pt-238, com coordenadas N=7.491.410,20 e E=689.491,81; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 21 m, até chegar ao Pt-239, com coordenadas N=7.491.408,43 e E=689.471,15; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 137 m, até chegar ao Pt-240, com coordenadas N=7.491.385,36 e E=689.336,16, onde encerra a descrição do Trecho 02. Essa descrição está de acordo com os Desenhos DE-4150.00-6500-942-PEN-004 e DE-4150.00-6500-942-PEN-005, com o Sistema de Coordenadas na Unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SIRGAS 2000, Zona 23, origem no Equador e Meridiano Central 45º WGr, com suas constantes no valor de 10.000 km “N” e 500 km “E”.

Trecho 03 do Oleoduto Comperj-Reduc

§ 3º A faixa de terras a que se refere o caput, necessária à construção do Trecho 03 dos Oleodutos, está localizada no Município de Magé, Estado do Rio de Janeiro, com a seguinte descrição: faixa de terras com área total aproximada de quatrocentos e quarenta e dois mil, quinhentos e sessenta e oito metros quadrados, com largura de sessenta metros e extensão aproximada de sete mil, trezentos e setenta e seis metros, com diretriz cujo eixo tem início no Ponto de Inflexão Pt-240, com coordenadas N=7.491.385,36 e E=689.336,16; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 81 m, até chegar ao Pt-241, com coordenadas N=7.491.381,14 e E=689.255,53; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 28 m, até chegar ao Pt-242, com coordenadas N=7.491.376,17 e E=689.227,78; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 30 m, até chegar ao Pt-243, com coordenadas N=7.491.364,64 e E=689.199,95; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 30 m, até chegar ao Pt-244, com coordenadas N=7.491.349,28 e E=689.173,63; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 174 m, até chegar ao Pt-245, com coordenadas N=7.491.232,74 e E=689.044,68; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 40 m, até chegar ao Pt-246, com coordenadas N=7.491.200,92 e E=689.019,89; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 29 m, até chegar ao Pt-247, com coordenadas N=7.491.181,38 e E=688.998,56; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 102 m, até chegar ao Pt-248, com coordenadas N=7.491.118,97 e E=688.917,53; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 63 m, até chegar ao Pt-249, com coordenadas N=7.491.081,03 e E=688.867,42; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 18 m, até chegar ao Pt-250, com coordenadas N=7.491.072,52 e E=688.851,34; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 80 m, até chegar ao Pt-251, com coordenadas N=7.491.046,37 e E=688.776,15; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 18 m, até chegar ao Pt-252, com coordenadas N=7.491.037,70 e E=688.760,30; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 141 m, até chegar ao Pt-253, com coordenadas N=7.490.956,55 e E=688.645,16; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 134 m, até chegar ao Pt-254, com coordenadas N=7.490.872,13 e E=688.541,12; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 19 m, até chegar ao Pt-255, com coordenadas N=7.490.861,66 e E=688.525,41; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 22 m, até chegar ao Pt-256, com coordenadas N=7.490.854,21 e E=688.505,16; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 364 m, cruzando a estrada Nova de Mauá até chegar ao Pt-257, com coordenadas N=7.490.762,21 e E=688.152,94; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 42 m, até chegar ao Pt-258, com coordenadas N=7.490.753,89 e E=688.111,36; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 242 m, até chegar ao Pt-259, com coordenadas N=7.490.749,87 e E=687.868,97; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 20 m, até chegar ao Pt-260, com coordenadas N=7.490.746,55 e E=687.849,45; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 19 m, até chegar ao Pt-261, com coordenadas N=7.490.739,89 e E=687.831,13; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 114 m, até chegar ao Pt-262, com coordenadas N=7.490.696,38 e E=687.726,17; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 100 m, até chegar ao Pt-263, com coordenadas N=7.490.654,92 e E=687.635,12; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 203 m, até chegar ao Pt-264, com coordenadas N=7.490.580,59 e E=687.446,14; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 123 m, até chegar ao Pt-265, com coordenadas N=7.490.563,21 e E=687.324,02; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste sudoeste e distância de 22 m, até chegar ao Pt-266, com coordenadas N=7.490.557,54 e E=687.303,08; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 21 m, até chegar ao Pt-267, com coordenadas N=7.490.547,57 e E=687.284,89; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 105 m, até chegar ao Pt-268, com coordenadas N=7.490.474,73 e E=687.209,40; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 34 m, até chegar ao Pt-269, com coordenadas N=7.490.454,99 e E=687.181,93; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 96 m, até chegar ao Pt-270, com coordenadas N=7.490.417,40 e E=687.093,63; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 601 m, até chegar ao Pt-271, com coordenadas N=7.490.174,19 e E=686.543,89; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 51 m, até chegar ao Pt-272, com coordenadas N=7.490.162,39 e E=686.494,09; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 24 m, até chegar ao Pt-273, com coordenadas N=7.490.160,99 e E=686.470,13; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 200 m, até chegar ao Pt-274, com coordenadas N=7.490.184,24 e E=686.271,15; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 24 m, até chegar ao Pt-275, com coordenadas N=7.490.183,88 e E=686.247,15; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 24 m, até chegar ao Pt-276, com coordenadas N=7.490.179,35 e E=686.223,58; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 24 m, até chegar ao Pt-277, com coordenadas N=7.490.170,80 e E=686.201,16; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 24 m, até chegar ao Pt-278, com coordenadas N=7.490.158,48 e E=686.180,56; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 24 m, até chegar ao Pt-279, com coordenadas N=7.490.142,78 e E=686.162,41; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 24 m, até chegar ao Pt-280, com coordenadas N=7.490.124,16 e E=686.147,27; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 205 m, até chegar ao Pt-281, com coordenadas N=7.489.952,44 e E=686.034,90; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 33 m, até chegar ao Pt-282, com coordenadas N=7.489.929,57 e E=686.010,84; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 40 m, até chegar ao Pt-283, com coordenadas N=7.489.907,04 e E=685.977,22; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 541 m, até chegar ao Pt-284, com coordenadas N=7.489.649,06 e E=685.502,08; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 25 m, até chegar ao Pt-285, com coordenadas N=7.489.635,69 e E=685.480,67; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 335 m, até chegar ao Pt-286, com coordenadas N=7.489.448,32 e E=685.203,08; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 113 m, até chegar ao Pt-287, com coordenadas N=7.489.375,91 e E=685.116,05; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 396 m, até chegar ao Pt-288, com coordenadas N=7.489.171,86 e E=684.776,17; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 50 m, até chegar ao Pt-289, com coordenadas N=7.489.144,36 e E=684.734,71; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 106 m, até chegar ao Pt-290, com coordenadas N=7.489.076,37 e E=684.652,97; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 112 m, até chegar ao Pt-291, com coordenadas N=7.488.996,79 e E=684.574,15; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 352 m, até chegar ao Pt-292, com coordenadas N=7.488.745,04 e E=684.327,71; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 98 m, até chegar ao Pt-293, com coordenadas N=7.488.669,69 e E=684.265,20; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 324 m, até chegar ao Pt-294, com coordenadas N=7.488.405,86 e E=684.077,69; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 49 m, até chegar ao Pt-295, com coordenadas N=7.488.364,80 e E=684.051,74; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 314 m, até chegar ao Pt-296, com coordenadas N=7.488.081,51 e E=683.915,49; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 15 m, até chegar ao Pt-297, com coordenadas N=7.488.069,92 e E=683.905,64; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 50 m, até chegar ao Pt-298, com coordenadas N=7.488.035,16 e E=683.869,76; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 17 m, até chegar ao Pt-299, com coordenadas N=7.488.022,26 e E=683.859,09; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 25 m, até chegar ao Pt-300, com coordenadas N=7.487.999,52 e E=683.848,69; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 25 m, até chegar ao Pt-301, com coordenadas N=7.487.974,86 e E=683.844,53; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 61 m, até chegar ao Pt-302, com coordenadas N=7.487.914,07 e E=683.848,84; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 25 m, até chegar ao Pt-303, com coordenadas N=7.487.889,41 e E=683.844,68; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 25 m, até chegar ao Pt-304, com coordenadas N=7.487.866,67 e E=683.834,28; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 187 m, até chegar ao Pt-305, com coordenadas N=7.487.705,49 e E=683.740,13; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 217 m, até chegar ao Pt-306, com coordenadas N=7.487.540,00 e E=683.599,22; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 51 m, até chegar ao Pt-307, com coordenadas N=7.487.499,75 e E=683.568,31; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 29 m, até chegar ao Pt-308, com coordenadas N=7.487.479,07 e E=683.547,81; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 22 m, até chegar ao Pt-309, com coordenadas N=7.487.469,17 e E=683.530,17, onde encerra a descrição do Trecho 03. Essa descrição está de acordo com o Desenho DE-4150.00-6500-942-PEN-005, com o Sistema de Coordenadas na Unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SIRGAS 2000, Zona 23, origem no Equador e Meridiano Central 45º WGr, com suas constantes no valor de 10.000 km “N” e 500 km “E”.

Trecho 04 do Oleoduto Comperj-Reduc

§ 4º A faixa de terras a que se refere o caput, necessária à construção do Trecho 04 dos Oleodutos, está localizada no Município de Magé, Estado do Rio de Janeiro, com a seguinte descrição: faixa de terras com área total aproximada de dezesseis mil, cento e quarenta metros quadrados, com largura de setenta e cinco metros e extensão aproximada de duzentos e quinze metros, com diretriz que segue lateral à Faixa do Gasoduto Gasduc III, cujo eixo tem início no Ponto de Inflexão Pt-309, com coordenadas N=7.487.469,17 e E=683.530,17; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 80 m, até chegar ao Pt-310, com coordenadas N=7.487.427,10 e E=683.461,86; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 111 m, até chegar ao Pt-311, com coordenadas N=7.487.368,61 e E=683.367,93; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 12 m, até chegar ao Pt-312, com coordenadas N=7.487.365,12 e E=683.356,45; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 12 m, até chegar ao Pt-313, com coordenadas N=7.487.364,71 e E=683.344,13, onde encerra a descrição do Trecho 04. Essa descrição está de acordo com o Desenho DE-4150.00-6500-942-PEN-005, com o Sistema de Coordenadas na Unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SIRGAS 2000, Zona 23, origem no Equador e Meridiano Central 45º WGr, com suas constantes no valor de 10.000 km “N” e 500 km “E”.

Trecho 05 do Oleoduto Comperj-Reduc

§ 5º A faixa de terras a que se refere o caput, necessária à construção do Trecho 05 dos Oleodutos, está localizada no Município de Magé, Estado do Rio de Janeiro, com a seguinte descrição: faixa de terras com área total aproximada de vinte e oito mil e vinte e três metros quadrados, com largura de noventa metros e extensão aproximada de trezentos e onze metros, com diretriz que segue lateral à Faixa do Gasoduto Gasduc III e GNL, cujo eixo tem início no Ponto de Inflexão Pt-313, com coordenadas N=7.487.364,71 e E=683.344,13; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 76 m, até chegar ao Pt-314, com coordenadas N=7.487.375,83 e E=683.268,53; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 78 m, até chegar ao Pt-315, com coordenadas N=7.487.390,07 e E=683.191,93; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 79 m, até chegar ao Pt-316, com coordenadas N=7.487.405,56 e E=683.114,20; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 78 m, até chegar ao Pt-317, com coordenadas N=7.487.426,13 e E=683.039,18, onde encerra a descrição do Trecho 05. Essa descrição está de acordo com o Desenho DE-4150.00-6500-942-PEN-005, com o Sistema de Coordenadas na Unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SIRGAS 2000, Zona 23, origem no Equador e Meridiano Central 45º WGr, com suas constantes no valor de 10.000 km “N” e 500 km “E”.

Trecho 06 do Oleoduto Comperj-Reduc

§ 6º A faixa de terras a que se refere o caput, necessária à construção do Trecho 06 dos Oleodutos, está localizada nos Municípios de Magé e de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro, com a seguinte descrição: faixa de terras com área total aproximada duzentos e oitenta e três mil e quarenta e três metros quadrados, com largura de cento e vinte metros e extensão aproximada de dois mil, trezentos e cinquenta e nove metros, com diretriz que segue lateral à Faixa do Gasoduto Gasduc III e GNL, cujo eixo tem início no Município de Magé, no Ponto de Inflexão Pt-317, com coordenadas N=7.487.426,13 e E=683.039,18; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 183 m, atravessando o Rio Estrela, até chegar ao Pt-318, com coordenadas N=7.487.496,08 e E=682.870,11; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 182 m, até chegar ao Pt-319, com coordenadas N=7.487.565,58 e E=682.702,12; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 122 m, até chegar ao Pt-320, com coordenadas N=7.487.610,81 e E=682.589,16; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 122 m, até chegar ao Pt-321, com coordenadas N=7.487.656,03 e E=682.476,19; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 575 m, até chegar ao Pt-322, com coordenadas N=7.487.803,57 e E=681.920,47; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 800 m, até chegar ao Pt-323, com coordenadas N=7.488.010,24 e E=681.147,47; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 40 m, até chegar ao Pt-324, com coordenadas N=7.488.016,72 e E=681.108,40; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 40 m, até chegar ao Pt-325, com coordenadas N=7.488.012,79 e E=681.069,00; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 40 m, até chegar ao Pt-326, com coordenadas N=7.487.998,71 e E=681.031,98; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 257 m, até chegar ao Pt-327, com coordenadas N=7.487.860,91 e E=680.815,48, no Município de Duque de Caxias, na Refinaria Duque de Caxias – Reduc, onde encerra a descrição do Trecho 06 e a diretriz da Faixa Comperj - Reduc. Essa descrição está de acordo com o Desenho DE-4150.00-6500-942-PEN-005, com o Sistema de Coordenadas na Unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SIRGAS 2000, Zona 23, origem no Equador e Meridiano Central 45º WGr, com suas constantes no valor de 10.000 km “N” e 500 km “E”.

Sistema de Proteção Catódica 01

§ 7º A faixa de terras a que se refere o caput, necessária à instalação de Leito de Anodos para o Sistema de Proteção Catódica 01 dos Oleodutos, está localizada no Município de Guapimirim, Estado do Rio de Janeiro, com a seguinte descrição: faixa de terras com área total aproximada de novecentos e vinte e cinco metros quadrados, com largura de cinco metros e extensão aproximada de cento e oitenta e cinco metros, com diretriz cujo eixo tem início no Ponto de Inflexão Pt-01, com coordenadas N=7.497.753,93 e E=713.621,84; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 185 m, até chegar ao ponto Pt-02, com coordenadas N=7.497.570,90 e E=713.648,59, onde encerra a diretriz do Sistema de Proteção Catódica 01. Essa descrição está de acordo com o Desenho DE-4150.00-6500-942-PEN-002, com o Sistema de Coordenadas na Unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SIRGAS 2000, Zona 23, origem no Equador e Meridiano Central 45º WGr, com suas constantes no valor de 10.000 km “N” e 500 km “E”.

Sistema de Proteção Catódica 02

§ 8º A faixa de terras a que se refere o caput, necessária à instalação de Leito de Anodos para o Sistema de Proteção Catódica 02 dos Oleodutos, está localizada no Município de Magé, Estado do Rio de Janeiro, com a seguinte descrição: faixa de terras com área total aproximada de mil, quatrocentos e noventa e cinco metros quadrados, com largura de cinco metros e extensão aproximada de duzentos e noventa e nove metros, com diretriz cujo eixo tem início no ponto de inflexão Pt-01, com coordenadas N=7.489.433,80 e E=684.684,73; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 100 m, até chegar ao Pt-02, com coordenadas N=7.489.429,75 e E=684.784,31; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 134 m, até chegar ao Pt-03, com coordenadas N=7.489.310,77 e E=684.845,61; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 65 m, até chegar ao Pt-04, com coordenadas N=7.489.249,23 e E=684.867,40, onde encerra a diretriz do Sistema de Proteção Catódica 02. Essa descrição está de acordo com o Desenho DE-4150.00-6500-942-PEN-005, com o Sistema de Coordenadas na Unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SIRGAS 2000, Zona 23, origem no Equador e Meridiano Central 45º WGr, com suas constantes no valor de 10.000 km “N” e 500 km “E”.

Área 01 de Válvulas (XV-010/VRE-001)

§ 9º A área de terras a que se refere o caput, necessária à instalação de Válvulas para o Controle Operacional e Manutenção dos Oleodutos (XV-010/VRE-001), está localizada no Município de Guapimirim, Estado do Rio de Janeiro, com área total aproximada de sete mil e setecentos metros quadrados, com a seguinte descrição: inicia no Pt-01, com coordenadas N=7.497.597,22 e E=713.828,81; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 70 m, confrontando com a Gleba M e Parte das Glebas K e L - Fazenda Boi Bom Carnes Ltda., até chegar ao Pt-02, com coordenadas N=7.497.527,96 e E=713.838,94; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 110 m, confrontando com a Gleba M e Parte das Glebas K e L - Fazenda Boi Bom Carnes Ltda., até chegar ao Pt-03, com coordenadas N=7.497.512,05 e E=713.730,09; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 70 m, confrontando com a Gleba M e Parte das Glebas K e L - Fazenda Boi Bom Carnes Ltda., até chegar ao Pt-04, com coordenadas N=7.497.581,32 e E=713.719,97; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 110 m, confrontando com a Gleba M e Parte das Glebas K e L - Fazenda Boi Bom Carnes Ltda., até chegar ao Pt-01, fechando a poligonal. Essa descrição está de acordo com o Desenho DE-4150.00-6500-942-PEN-002, com o Sistema de Coordenadas na Unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SIRGAS 2000, Zona 23, origem no Equador e Meridiano Central 45º WGr, com suas constantes no valor de 10.000 km “N” e 500 km “E”.

Área 02 de Válvulas (VES-001/VRE 002)

§ 10. A área de terra a que se refere o caput, necessária à instalação de Válvulas para o Controle Operacional dos Oleodutos (VES-001/VRE-002), está localizada no Município de Magé, Estado do Rio de Janeiro, com área total aproximada de sete mil, quatrocentos e trinta e oito metros quadrados, com a seguinte descrição: inicia no Ponto Pt-01, com coordenadas N=7.494.919,14 e E=699.987,82; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 24 m, confrontando com Rua Princesa Isabel, até chegar ao Pt-02, com coordenadas N=7.494.913,66 e E=700.011,18; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 68 m, confrontando com Rua Princesa Isabel, até chegar ao Pt-03, com coordenadas N=7.494.897,90 e E=700.076,89; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 85 m, confrontando com a Faixa do Gasduc III, até chegar ao Pt-04, com coordenadas N=7.494.828,48 e E=700.028,51; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 33 m, confrontando com a Faixa do Gasduc III, até chegar ao Pt-05, com coordenadas N=7.494.808,95 e E=700.001,90; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 57 m, confrontando com os Lotes 3, 2, 1 (Quadra 44) e Rua Marquês de Sabará, até chegar ao Pt-06, com coordenadas N=7.494.844,40 e E=699.957,15; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 40 m, confrontando com o Lote 29 (Quadra 37), até chegar ao Pt-07, com coordenadas N=7.494.883,33 e E=699.966,36; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 12 m, confrontando com o Lote 5 (Quadra 37), até chegar ao Pt-08, com coordenadas N=7.494.880,55 e E=699.978,32; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 40 m, confrontando com o Lote 5 (Quadra 37), até chegar ao ponto Pt-01, fechando a poligonal. Essa descrição está de acordo com o Desenho DE-4150.00-6500-942-PEN-003, com o Sistema de Coordenadas na Unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SIRGAS 2000, Zona 23, origem no Equador e Meridiano Central 45º WGr, com suas constantes no valor de 10.000 km “N” e 500 km “E”.

Área 03 de Válvulas (VES-002/VRE 003)

§ 11. A área de terra a que se refere o caput, necessária à instalação de Válvulas para o Controle Operacional dos Oleodutos (VES-002/VRE-003), está localizada no Município de Magé, Estado do Rio de Janeiro, com área total aproximada de nove mil, setecentos e noventa e três metros quadrados, com a seguinte descrição: inicia no Ponto Pt-01, com coordenadas N=7.491.431,49 e E=690.321,68; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 17 m, confrontando com Rua D, até chegar ao Pt-02, com coordenadas N=7.491.414,49 e E=690.321,82; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 16 m, confrontando com Rua D, até chegar ao Pt-03, com coordenadas N=7.491.398,11 e E=690.321,69; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 4 m, confrontando com Rua D, até chegar ao Pt-04, com coordenadas N=7.491.393,86 e E=690.320,54; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 5 m, confrontando com Rua D, até chegar ao Pt-05, com coordenadas N=7.491.389,43 e E=690.318,97; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 23 m, confrontando com Rua D, até chegar ao Pt-06, com coordenadas N=7.491.366,68 e E=690.317,91; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 30 m, confrontando com Rua D, até chegar ao Pt-07, com coordenadas N=7.491.336,80 e E=690.315,70; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 2 m, confrontando com Rua D, até chegar ao Pt-08, com coordenadas N=7.491.335,19 e E=690.315,52; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 2 m, confrontando com Rua L, até chegar ao Pt-09, com coordenadas N=7.491.333,76 e E=690.314,96; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 2 m, confrontando com Rua L, até chegar ao Pt-10, com coordenadas N=7.491.332,10 e E=690.313,61; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 2 m, confrontando com Rua L, até chegar ao Pt-11, com coordenadas N=7.491.331,02 e E=690.311,75; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 3 m, confrontando com Rua L, até chegar ao Pt-12, com coordenadas N=7.491.330,68 e E=690.309,27; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 13 m, confrontando com Rua L, até chegar ao Pt-13, com coordenadas N=7.491.330,35 e E=690.295,99; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 21 m, confrontando com Rua L, até chegar ao Pt-14, com coordenadas N=7.491.329,80 e E=690.275,27; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 20 m, confrontando com Rua L, até chegar ao Pt-15, com coordenadas N=7.491.329,29 e E=690.255,27; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 16 m, confrontando com Rua L, até chegar ao Pt-16, com coordenadas N=7.491.328,88 e E=690.239,28; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 3 m, confrontando com Rua L, até chegar ao Pt-17, com coordenadas N=7.491.328,79 e E=690.236,04; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 14 m, confrontando com Rua L, até chegar ao Pt-18, com coordenadas N=7.491.328,44 e E=690.222,30; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 53 m, confrontando com a área de válvulas existente (Gasduc III), até chegar ao Pt-19, com coordenadas N=7.491.380,91 e E=690.214,67; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 11 m, confrontando com a área de válvulas existente (Gasduc III), até chegar ao Pt-20, com coordenadas N=7.491.380,86 e E=690.225,91; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 3 m, confrontando com a Rua F, até chegar ao Pt-21, com coordenadas N=7.491.384,05 e E=690.225,15; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 42 m, confrontando com a Rua F, até chegar ao Pt-22, com coordenadas N=7.491.425,00 e E=690.218,36; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 35 m, confrontando com a Rua F, até chegar ao Pt-23, com coordenadas N=7.491.426,82 e E=690.253,27; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 9 m, confrontando com o lote 18 (Quadra F), até chegar ao Pt-24, com coordenadas N=7.491.427,28 e E=690.262,26; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 3 m, confrontando com o Lote 29 (Quadra F), até chegar ao Pt-25, com coordenadas N=7.491.424,89 e E=690.263,02; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 2 m, confrontando com Rua N, até chegar ao Pt-26, com coordenadas N=7.491.423,22 e E=690.264,44; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 2 m, confrontando com Rua N, até chegar ao Pt-27, com coordenadas N=7.491.422,15 e E=690.266,13; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 2 m, confrontando com Rua N, até chegar ao Pt-28, com coordenadas N=7.491.421,57 e E=690.268, 26; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 2 m, confrontando com Rua N, até chegar ao Pt-29, com coordenadas N=7.491.421,68 e E=690.270,45; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 2 m, confrontando com Rua N, até chegar ao Pt-30, com coordenadas N=7.491.422,54 e E=690.272,60; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 1 m, confrontando com Rua N, até chegar ao Pt-31, com coordenadas N=7.491.423,32 e E=690.273,85; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 3 m, confrontando com Rua N, até chegar ao Pt-32, com coordenadas N=7.491.425,70 e E=690.275,39; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 3 m, confrontando com Rua N, até chegar ao Pt-33, com coordenadas N=7.491.428,44 e E=690.276,01; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 3 m, confrontando com Rua N, até chegar ao Pt-34, com coordenadas N=7.491.431,13 e E=690.275,60; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 2 m, confrontando com Rua N, até chegar ao Pt-35, com coordenadas N=7.491.432,96 e E=690.274,80; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 1 m, confrontando com Rua N, até chegar ao Pt-36, com coordenadas N=7.491.434,18 e E=690.274,00; deste ponto, segue com rumo geral sudeste 48 m, confrontando com o Lote 33 (Quadra F), até chegar ao ponto Pt-01, fechando a poligonal. Essa descrição está de acordo com o Desenho DE-4150.00-6500-942-PEN-004, com o Sistema de Coordenadas na Unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SIRGAS 2000, Zona 23, origem no Equador e Meridiano Central 45º WGr, com suas constantes no valor de 10.000 km “N” e 500 km “E”.

Área 01 para Canteiro de Obras

§ 12. A área de terra a que se refere o caput, necessária à instalação de Canteiro de Obras para Apoio às Atividades de Construção do Gasoduto, está localizada no Município de Magé, Estado do Rio de Janeiro, com área total aproximada de nove mil, seiscentos e sessenta e nove metros quadrados com a seguinte descrição: inicia no Ponto Pt-01 com coordenadas N=7.493.306,09 e E=698.118,65; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 29 m, até chegar ao Ponto Pt-02, com coordenadas N=7.493.329,86 e E=698.102,88; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 28 m, até chegar ao Ponto Pt-03, com coordenadas N=7.493.323,13 e E=698.075,97; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 11 m, até chegar ao Ponto Pt-04, com coordenadas N=7.493.320,46 e E=698.065,30; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 11 m, até chegar ao Ponto Pt-05, com coordenadas N=7.493.318,18 e E=698.054,28; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 11 m, até chegar ao Ponto Pt-06, com coordenadas N=7.493.316,69 e E=698.042,91; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 11 m, até chegar ao Ponto Pt-07, com coordenadas N=7.493.315,28 e E=698.031,83; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 54 m, até chegar ao Ponto Pt-08, com coordenadas N=7.493.305,93 e E=697.979,04; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 49 m, até chegar ao Ponto Pt-09, com coordenadas N=7.493.257,49 e E=697.983,51; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 16 m, até chegar ao Ponto Pt-10, com coordenadas N=7.493.241,09 e E=697.985,03; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 9 m, até chegar ao Ponto Pt-11, com coordenadas N=7.493.232,44 e E=697.983,91; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 99 m, até chegar ao Ponto Pt-12, com coordenadas N=7.493.246,34 e E=698.081,76; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 4 m, até chegar ao Ponto Pt-13, com coordenadas N=7.493.250,11 e E=698.084,06; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 9 m, até chegar ao Ponto Pt-14, com coordenadas N=7.493.256,69 e E=698.090,19; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 53 m, até chegar ao Ponto Pt-15, com coordenadas N=7.493.295,17 e E=698.126,09; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 13 m, até chegar ao Ponto Pt-01, fechando a poligonal. Essa descrição está de acordo com a Planta DE-4150.00-6500-942-PEN-004, com o Sistema de Coordenadas na Unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SIRGAS, origem no Equador e Meridiano Central 45º WGr, com suas constantes no valor de 10.000 km “N” e 500 km “E”.

Área 02 para Canteiro de Obras

§ 13. A área de terra a que se refere o caput, necessária à instalação de Canteiro de Obras para Apoio às Atividades de Construção do Gasoduto, está localizada no Município de Magé, Estado do Rio de Janeiro, com área total aproximada de seis mil, oitocentos e quarenta e dois metros quadrados, com a seguinte descrição: inicia no Ponto Pt-01, com coordenadas N=7.493.037,44 e E=697.453,80; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 92 m, até chegar ao Ponto Pt-02, com coordenadas N=7.493.040,26 e E=697.361,68; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 93 m, até chegar ao Ponto Pt-03, com coordenadas N=7.492.950,91 e E=697.386,14; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 47 m, até chegar ao Ponto Pt-04, com coordenadas N=7.492.962,66 e E=697.431,42; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 34 m, até chegar ao Ponto Pt-05, com coordenadas N=7.492.966,63 e E=697.464,70; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 72 m, até chegar ao Ponto Pt-01, fechando a poligonal. Essa descrição está de acordo com a Planta DE-4150.00-6500-942-PEN-004, com o Sistema de Coordenadas na Unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SIRGAS, origem no Equador e Meridiano Central 45º WGr, com suas constantes no valor de 10.000 km “N” e 500 km “E”.

Área 03 para Canteiro de Obras

§ 14. A área de terra a que se refere o caput, necessária à instalação de Canteiro de Obras para Apoio às Atividades de Construção do Gasoduto, está localizada no Município de Magé, Estado do Rio de Janeiro, com área total aproximada de quatorze mil e oitenta e um metros quadrados, com a seguinte descrição: inicia no Ponto Pt-01, com coordenadas N=7.491.632,92 e E=693.505,95; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 107 m, até chegar ao Ponto Pt-02, com coordenadas N=7.491.739,62 e E=693.502,72; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 122 m, até chegar ao Ponto Pt-03, com coordenadas N=7.491.736,89 e E=693.624,45; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 97 m, até chegar ao Ponto Pt-04, com coordenadas N=7.491.667,73 e E=693.692,80; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 134 m, até chegar ao Ponto Pt-05, com coordenadas N=7.491.643,85 e E=693.561,15; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 56 m, até chegar ao Ponto Pt-01, fechando a poligonal. Essa descrição está de acordo com a Planta DE-4150.00-6500-942-PEN-004, com o Sistema de Coordenadas na Unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SIRGAS, origem no Equador e Meridiano Central 45º WGr, com suas constantes no valor de 10.000 km “N” e 500 km “E”.

Área 04 para Canteiro de Obras

§ 15. A área de terra a que se refere o caput, necessária à instalação de Canteiro de Obras para Apoio às Atividades de Construção do Gasoduto, está localizada no Município de Magé, Estado do Rio de Janeiro, com área total aproximada de quatro mil, trezentos e cinquenta e três metros quadrados com a seguinte descrição: inicia no Ponto Pt-01, com coordenadas N=7.491.626,38 e E=693.006,55; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 87 m, até chegar ao Ponto Pt-02, com coordenadas N=7.491.628,26 e E=693.093,55; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 50 m, até chegar ao Ponto Pt-03, com coordenadas N=7.491.678,31 e E=693.092,47; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 87 m, até chegar ao Ponto Pt-04, com coordenadas N=7.491.676,37 e E=693.005,48; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 50 m, até chegar ao Ponto Pt-01, fechando a poligonal. Essa descrição está de acordo com a Planta DE-4150.00-6500-942-PEN-004, com o Sistema de Coordenadas na Unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SIRGAS, origem no Equador e Meridiano Central 45º WGr, com suas constantes no valor de 10.000 km “N” e 500 km “E”.

Via de Acesso 09 à Faixa Comperj-Reduc

§ 16. A faixa de terras a que se refere o caput, necessária à construção da Via de Acesso 09, para, através da via pública mais próxima, permitir acesso à faixa dos oleodutos para sua construção e manutenção, está localizada no Município de Guapimirim, no Estado do Rio de Janeiro, com a seguinte descrição: faixa de terras com área total aproximada de cinquenta e um mil, duzentos e noventa e nove metros quadrados, com dez metros de largura e extensão aproximada de cinco mil, cento e trinta metros, com diretriz cujo eixo tem início no Ponto de Inflexão Pt-01, com coordenadas N=7.498.635,23 e E=706.518,12; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 113 m, até chegar ao Ponto Pt-02, com coordenadas N=7.498.624,10 e E=706.630,98; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 237 m, até chegar ao Ponto Pt-03, com coordenadas N=7.498.607,76 e E=706.866,91; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 83 m, até chegar ao Ponto Pt-04, com coordenadas N=7.498.599,08 e E=706.948,97; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 75 m, até chegar ao Ponto Pt-05, com coordenadas N=7.498.584,72 e E=707.022,58; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 59 m, até chegar ao Ponto Pt-06, com coordenadas N=7.498.562,44 e E=707.077,62; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 774 m, até chegar ao Ponto Pt-07, com coordenadas N=7.498.224,97 e E=707.774,33; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 34 m, até chegar ao Ponto Pt-08, com coordenadas N=7.498.213,17 e E=707.805,71; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 889 m, até chegar ao Ponto Pt-09, com coordenadas N=7.498.152,87 e E=708.692,24; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 54 m, até chegar ao Ponto Pt-10, com coordenadas N=7.498.145,73 e E=708.745,85; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 63 m, até chegar ao Ponto Pt-11, com coordenadas N=7.498.111,82 e E=708.799,45; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 910 m, até chegar ao Ponto Pt-12, com coordenadas N=7.497.631,35 e E=709.572,53; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 195 m, até chegar ao Ponto Pt-13, com coordenadas N=7.497.524,26 e E=709.735,10; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 59 m, até chegar ao Ponto Pt-14, com coordenadas N=7.497.481,04 e E=709.775,53; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 37 m, até chegar ao Ponto Pt-15, com coordenadas N=7.497.445,34 e E=709.786,26; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 72 m, até chegar ao Ponto Pt-16, com coordenadas N=7.497.375,72 e E=709.768,39; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 37 m, até chegar ao Ponto Pt-17, com coordenadas N=7.497.338,23 e E=709.768,39; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 52 m, até chegar ao Ponto Pt-18, com coordenadas N=7.497.291,82 e E=709.791,62; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 89 m, até chegar ao Ponto Pt-19, com coordenadas N=7.497.243,21 e E=709.865,59; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 48 m, até chegar ao Ponto Pt-20, com coordenadas N=7.497.225,36 e E=709.910,27; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 229 m, até chegar ao Ponto Pt-21, com coordenadas N=7.497.193,23 e E=710.137,20; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 75 m, até chegar ao Ponto Pt-22, com coordenadas N=7.497.195,02 e E=710.212,26; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 70 m, até chegar ao Ponto Pt-23, com coordenadas N=7.497.211,08 e E=710.280,16; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 46 m, até chegar ao Ponto Pt-24, com coordenadas N=7.497.226,45 e E=710.323,47; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 43 m, até chegar ao Ponto Pt-25, com coordenadas N=7.497.238,57 e E=710.364,99; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 49 m, até chegar ao Ponto Pt-26, com coordenadas N=7.497.255,49 e E=710.411,17; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 97 m, até chegar ao Ponto Pt-27, com coordenadas N=7.497.303,27 e E=710.496,07; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 60 m, até chegar ao Ponto Pt-28, com coordenadas N=7.497.334,80 e E=710.547,57; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 74 m, até chegar ao Ponto Pt-29, com coordenadas N=7.497.381,10 e E=710.604,90; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 55 m, até chegar ao Ponto Pt-30, com coordenadas N=7.497.412,63 e E=710.650,27; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 15 m, até chegar ao Ponto Pt-31, com coordenadas N=7.497.421,92 e E=710.662,10; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 12 m, até chegar ao Ponto Pt-32, com coordenadas N=7.497.418,26 e E=710.673,65; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 22 m, até chegar ao Ponto Pt-33, com coordenadas N=7.497.402,49 e E=710.688,30; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 402 m, até chegar ao Ponto Pt-34, com coordenadas N=7.497.130,44 e E=710.984,64, onde encerra de diretriz da Via de Acesso 09. Essa descrição está de acordo com os Desenhos DE-4150.00-6500-942-PEN-002 e DE-4150.00-6500-942-PEN-003, com o Sistema de Coordenadas na Unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SIRGAS, origem no Equador e Meridiano Central 45º WGr, com suas constantes no valor de 10.000 km “N” e 500 km “E”.

Via de Acesso 10 à Faixa Comperj-Reduc

§ 17. A faixa de terras a que se refere o caput, necessária à construção da Via de Acesso 10, para, através da via pública mais próxima, permitir acesso à faixa dos oleodutos para sua construção e manutenção, está localizada no Município de Guapimirim, Estado do Rio de Janeiro, com a seguinte descrição: faixa de terras com área total aproximada de novecentos e setenta metros quadrados, com dez metros de largura e extensão aproximada de noventa e sete metros, com diretriz cujo eixo tem início no Ponto de Inflexão Pt-01, com coordenadas N=7.498.002,05 e E=705.161,19; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 8 m, até chegar ao Ponto Pt-02, com coordenadas N=7.498.002,65 e E=705.169,25; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 6 m, até chegar ao Ponto Pt-03, com coordenadas N=7.498.000,73 e E=705.174,52; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 21 m, até chegar ao Ponto Pt-04, com coordenadas N=7.497.987,56 e E=705.190,40; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 36 m, até chegar ao Ponto Pt-05, com coordenadas N=7.497.963,65 e E=705.217,84; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 26 m, até chegar ao Ponto Pt-06, com coordenadas N=7.497.945,35 e E=705.236,65, onde encerra a diretriz da Via de Acesso 10. Essa descrição está de acordo com o Desenho DE-4150.00-6500-942-PEN-003, com o Sistema de Coordenadas na Unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SIRGAS, origem no Equador e Meridiano Central 45º WGr, com suas constantes no valor de 10.000 km “N” e 500 km “E”.

Via de Acesso 11 à Faixa Comperj-Reduc

§ 18. A faixa de terras a que se refere o caput, necessária à construção da Via de Acesso 11, para, através da via pública mais próxima, permitir acesso à faixa dos oleodutos para sua construção e manutenção, está localizada no Município de Magé, Estado do Rio de Janeiro, com a seguinte descrição: faixa de terras com área total aproximada de oito mil, trezentos e sessenta e seis metros quadrados, com dez metros de largura e extensão aproximada de oitocentos e trinta e sete metros, com diretriz cujo eixo tem início no Ponto de Inflexão Pt-01, com coordenadas N=7.497.440,30 e E=702.248,88; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 25 m, até chegar ao Ponto Pt-02, com coordenadas N=7.497.434,13 e E=702.273,40; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 17 m, até chegar ao Ponto Pt-03, com coordenadas N=7.497.438,36 e E=702.289,62; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 18 m, até chegar ao Ponto Pt-04, com coordenadas N=7.497.447,16 e E=702.304,78; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 28 m, até chegar ao Ponto Pt-05, com coordenadas N=7.497.465,88 e E=702.326,26; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 41 m, até chegar ao Ponto Pt-06, com coordenadas N=7.497.482,61 e E=702.363,68; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 24 m, até chegar ao Ponto Pt-07, com coordenadas N=7.497.484,17 e E=702.387,58; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 23 m, até chegar ao Ponto Pt-08, com coordenadas N=7.497.471,83 e E=702.406,67; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 20 m, até chegar ao Ponto Pt-09, com coordenadas N=7.497.456,49 e E=702.418,81; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 25 m, até chegar ao Ponto Pt-10, com coordenadas N=7.497.433,26 e E=702.427,55; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 33 m, até chegar ao Ponto Pt-11, com coordenadas N=7.497.400,28 e E=702.428,23; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 19 m, até chegar ao Ponto Pt-12, com coordenadas N=7.497.381,51 e E=702.425,42; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 5 m, até chegar ao Ponto Pt-13, com coordenadas N=7.497.376,23 e E=702.424,45; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 5 m, até chegar ao Ponto Pt-14, com coordenadas N=7.497.373,55 e E=702.420,60; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 7 m, até chegar ao Ponto Pt-15, com coordenadas N=7.497.376,68 e E=702.414,30; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 23 m, até chegar ao Ponto Pt-16, com coordenadas N=7.497.398,03 e E=702.406,58; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 23 m, até chegar ao Ponto Pt-17, com coordenadas N=7.497.417,70 e E=702.395,10; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 15 m, até chegar ao Ponto Pt-18, com coordenadas N=7.497.428,10 e E=702.384,54; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 16 m, até chegar ao Ponto Pt-19, com coordenadas N=7.497.437,20 e E=702.371,20; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 14 m, até chegar ao Ponto Pt-20, com coordenadas N=7.497.434,64 e E=702.357,08; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 17 m, até chegar ao Ponto Pt-21, com coordenadas N=7.497.425,70 e E=702.343,19; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 12 m, até chegar ao Ponto Pt-22, com coordenadas N=7.497.415,13 e E=702.338,22; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 12 m, até chegar ao Ponto Pt-23, com coordenadas N=7.497.403,47 e E=702.337,29; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 11 m, até chegar ao Ponto Pt-24, com coordenadas N=7.497.392,87 e E=702.340,94; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 7 m, até chegar ao Ponto Pt-25, com coordenadas N=7.497.386,22 e E=702.343,60; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 5 m, até chegar ao Ponto Pt-26, com coordenadas N=7.497.382,06 e E=702.341,33; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 13 m, até chegar ao Ponto Pt-27, com coordenadas N=7.497.374,49 e E=702.330,83; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 18 m, até chegar ao Ponto Pt-28, com coordenadas N=7.497.366,31 e E=702.314,26; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 14 m, até chegar ao Ponto Pt-29, com coordenadas N=7.497.357,92 e E=702.303,13; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 16 m, até chegar ao Ponto Pt-30, com coordenadas N=7.497.344,42 e E=702.294,83; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 14 m, até chegar ao Ponto Pt-31, com coordenadas N=7.497.330,55 e E=702.291,32; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 13 m, até chegar ao Ponto Pt-32, com coordenadas N=7.497.317,58 e E=702.293,55; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 20 m, até chegar ao Ponto Pt-33, com coordenadas N=7.497.300,03 e E=702.302,34; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 47 m, até chegar ao Ponto Pt-34, com coordenadas N=7.497.263,41 e E=702.331,42; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 19 m, até chegar ao Ponto Pt-35, com coordenadas N=7.497.252,66 e E=702.346,48; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 53 m, até chegar ao Ponto Pt-36, com coordenadas N=7.497.217,14 e E=702.386,08; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 49 m, até chegar ao Ponto Pt-37, com coordenadas N=7.497.178,43 e E=702.416,30; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 54 m, até chegar ao Ponto Pt-38, com coordenadas N=7.497.138,86 e E=702.452,33; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 64 m, até chegar ao Ponto Pt-39, com coordenadas N=7.497.091,48 e E=702.495,67, onde encerra a diretriz da Via de Acesso 11. Essa descrição está de acordo com o Desenho DE-4150.00-6500-942-PEN-003, com o Sistema de Coordenadas na Unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SIRGAS, origem no Equador e Meridiano Central 45º WGr, com suas constantes no valor de 10.000 km “N” e 500 km “E”.

Via de Acesso 12 à Faixa Comperj-Reduc

§ 19. A faixa de terras a que se refere o caput, necessária à construção da Via de Acesso 12, para, através da via pública mais próxima, permitir acesso à faixa dos oleodutos para sua construção e manutenção, está localizada no Município de Magé, Estado do Rio de Janeiro, com a seguinte descrição: faixa de terras com área total aproximada de quatorze mil, seiscentos e quarenta e cinco metros quadrados, com dez metros de largura e extensão aproximada de mil, quatrocentos e sessenta e cinco metros, com diretriz cujo eixo tem início no Ponto de Inflexão Pt-01, com coordenadas N=7.495.697,99 e E=701.255,60; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 78 m, até chegar ao Ponto Pt-02, com coordenadas N=7.495.642,67 e E=701.200,34; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 54 m, até chegar ao Ponto Pt-03, com coordenadas N=7.495.604,98 e E=701.161,43; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 36 m, até chegar ao Ponto Pt-04, com coordenadas N=7.495.577,03 e E=701.138,83; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 12 m, até chegar ao Ponto Pt-05, com coordenadas N=7.495.570,54 e E=701.128,25; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 9 m, até chegar ao Ponto Pt-06, com coordenadas N=7.495.569,07 e E=701.119,15; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 12 m, até chegar ao Ponto Pt-07, com coordenadas N=7.495.575,08 e E=701.108,75; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 19 m, até chegar ao Ponto Pt-08, com coordenadas N=7.495.586,62 e E=701.093,29; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 15 m, até chegar ao Ponto Pt-09, com coordenadas N=7.495.590,97 e E=701.078,44; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 24 m, até chegar ao Ponto Pt-10, com coordenadas N=7.495.591,60 e E=701.054,07; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 23 m, até chegar ao Ponto Pt-11, com coordenadas N=7.495.589,36 e E=701.030,98; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 15 m, até chegar ao Ponto Pt-12, com coordenadas N=7.495.585,03 e E=701.016,84; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 24 m, até chegar ao Ponto Pt-13, com coordenadas N=7.495.570,83 e E=700.998,09; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 9 m, até chegar ao Ponto Pt-14, com coordenadas N=7.495.563,05 e E=700.992,97; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 12 m, até chegar ao Ponto Pt-15, com coordenadas N=7.495.552,51 e E=700.987,42; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 15 m, até chegar ao Ponto Pt-16, com coordenadas N=7.495.538,15 e E=700.984,62; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 22 m, até chegar ao Ponto Pt-17, com coordenadas N=7.495.515,75 e E=700.984,91; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 30 m, até chegar ao Ponto Pt-18, com coordenadas N=7.495.485,46 e E=700.987,42; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 10 m, até chegar ao Ponto Pt-19, com coordenadas N=7.495.476,30 e E=700.984,82; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 9 m, até chegar ao Ponto Pt-20, com coordenadas N=7.495.470,32 e E=700.978,36; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 41 m, até chegar ao Ponto Pt-21, com coordenadas N=7.495.460,67 e E=700.938,64; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 79 m, até chegar ao Ponto Pt-22, com coordenadas N=7.495.471,38 e E=700.860,39; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 13 m, até chegar ao Ponto Pt-23, com coordenadas N=7.495.468,51 e E=700.847,66; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 14 m, até chegar ao Ponto Pt-24, com coordenadas N=7.495.462,42 e E=700.835,26; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 128 m, até chegar ao Ponto Pt-25, com coordenadas N=7.495.380,88 e E=700.736,01; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 62 m, até chegar ao Ponto Pt-26, com coordenadas N=7.495.337,84 e E=700.691,30; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 65 m, até chegar ao Ponto Pt-27, com coordenadas N=7.495.302,38 e E=700.636,79; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 110 m, até chegar ao Ponto Pt-28, com coordenadas N=7.495.238,60 e E=700.547,62; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 27 m, até chegar ao Ponto Pt-29, com coordenadas N=7.495.220,79 e E=700.526,74; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 34 m, até chegar ao Ponto Pt-30, com coordenadas N=7.495.195,63 e E=700.503,26; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 13 m, até chegar ao Ponto Pt-31, com coordenadas N=7.495.184,85 e E=700.496,30; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 16 m, até chegar ao Ponto Pt-32, com coordenadas N=7.495.169,68 e E=700.493,01; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 13 m, até chegar ao Ponto Pt-33, com coordenadas N=7.495.157,12 e E=700.493,44; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 15 m, até chegar ao Ponto Pt-34, com coordenadas N=7.495.142,14 e E=700.496,04; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 17 m, até chegar ao Ponto Pt-35, com coordenadas N=7.495.126,22 e E=700.501,23; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 12 m, até chegar ao Ponto Pt-36, com coordenadas N=7.495.113,90 e E=700.501,78; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 33 m, até chegar ao Ponto Pt-37, com coordenadas N=7.495.081,35 e E=700.496,82; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 77 m, até chegar ao Ponto Pt-38, com coordenadas N=7.495.010,97 e E=700.528,88; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 46 m, até chegar ao Ponto Pt-39, com coordenadas N=7.494.969,91 e E=700.548,96; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 46 m, até chegar ao Ponto Pt-40, com coordenadas N=7.494.925,33 e E=700.559,53; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 61 m, até chegar ao Ponto Pt-41, com coordenadas N=7.494.865,38 e E=700.568,30; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 29 m, até chegar ao Ponto Pt-42, com coordenadas N=7.494.836,48 e E=700.569,57; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 25 m, até chegar ao Ponto Pt-43, com coordenadas N=7.494.812,40 e E=700.563,51; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 21 m, até chegar ao Ponto Pt-44, com coordenadas N=7.494.794,19 e E=700.552,47; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 39 m, até chegar ao Ponto Pt-45, com coordenadas N=7.494.763,42 e E=700.529,18, onde encerra a diretriz da Via de Acesso 12. Essa descrição está de acordo com o Desenho DE-4150.00-6500-942-PEN-003, com o Sistema de Coordenadas na Unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SIRGAS, origem no Equador e Meridiano Central 45º WGr, com suas constantes no valor de 10.000 km “N” e 500 km “E”.

Via de Acesso 13 à Faixa Comperj-Reduc

§ 20. A faixa de terras a que se refere o caput, necessária à construção da Via de Acesso 13, para, através da via pública mais próxima, permitir acesso à faixa dos oleodutos para sua construção e manutenção, está localizada no Município de Magé, Estado do Rio de Janeiro, com a seguinte descrição faixa de terras com área total aproximada de três mil, quatrocentos e quarenta e dois metros quadrados, com dez metros de largura e extensão aproximada de trezentos e quarenta e quatro metros, com diretriz cujo eixo tem início no Ponto de Inflexão Pt-01, com coordenadas N=7.495.297,97 e E=700.513,75; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 22 m, até chegar ao Ponto Pt-02, com coordenadas N=7.495.307,96 e E=700.532,81; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 45 m, até chegar ao Ponto Pt-03, com coordenadas N=7.495.337,02 e E=700.566,67; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 56 m, até chegar ao Ponto Pt-04, com coordenadas N=7.495.369,56 e E=700.612,65; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 22 m, até chegar ao Ponto Pt-05, com coordenadas N=7.495.383,26 e E=700.629,23; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 20 m, até chegar ao Ponto Pt-06, com coordenadas N=7.495.398,94 e E=700.641,05; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 58 m, até chegar ao Ponto Pt-07, com coordenadas N=7.495.451,78 e E=700.664,79; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 26 m, até chegar ao Ponto Pt-08, com coordenadas N=7.495.472,47 e E=700.680,40; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 15 m, até chegar ao Ponto Pt-09, com coordenadas N=7.495.486,48 e E=700.686,68; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 29 m, até chegar ao Ponto Pt-10, com coordenadas N=7.495.514,59 e E=700.693,76; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 26 m, até chegar ao Ponto Pt-11, com coordenadas N=7.495.539,57 e E=700.701,70; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 26 m, até chegar ao Ponto Pt-12, com coordenadas N=7.495.565,30 e E=700.706,43, onde encerra a diretriz da Via de Acesso 13. Essa descrição está de acordo com o Desenho DE-4150.00-6500-942-PEN-003, com o Sistema de Coordenadas na Unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SIRGAS, origem no Equador e Meridiano Central 45º WGr, com suas constantes no valor de 10.000 km “N” e 500 km “E”.

Via de Acesso 14 à Faixa Comperj-Reduc

§ 21. A faixa de terras a que se refere o caput, necessária à construção da Via de Acesso 14, para, através da via pública mais próxima, permitir acesso à faixa dos oleodutos para sua construção e manutenção, está localizada no Município de Magé, Estado do Rio de Janeiro, com a seguinte descrição: faixa de terras com área total aproximada de dois mil, quatrocentos e trinta e cinco metros quadrados, com dez metros de largura e extensão aproximada de duzentos e quarenta e três metros, com diretriz cujo eixo tem início no Ponto de Inflexão Pt-01, com coordenadas N=7.494.889,77 e E=699.659,61; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 243 m, até chegar ao Ponto Pt-02, com coordenadas N=7.494.651,54 e E=699.709,99, onde encerra a diretriz da Via de Acesso 14. Essa descrição está de acordo com o Desenho DE-4150.00-6500-942-PEN-003, com o Sistema de Coordenadas na Unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SIRGAS, origem no Equador e Meridiano Central 45º WGr, com suas constantes no valor de 10.000 km “N” e 500 km “E”.

Via de Acesso 15 à Faixa Comperj-Reduc

§ 22. A faixa de terras a que se refere o caput, necessária à construção da Via de Acesso 15, para, através da via pública mais próxima, permitir acesso à faixa dos oleodutos para sua construção e manutenção, está localizada no Município de Magé, Estado do Rio de Janeiro, com a seguinte descrição: faixa de terras com área total aproximada de oito mil, setecentos e oitenta e oito metros quadrados, com dez metros de largura e extensão aproximada de oitocentos e setenta e nove metros, com diretriz cujo eixo tem início no Ponto de Inflexão Pt-01, com coordenadas N=7.493.067,15 e E=697.412,13; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 12 m, até chegar ao Ponto Pt-02, com coordenadas N=7.493.056,55 e E=697.418,30; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 17 m, até chegar ao Ponto Pt-03, com coordenadas N=7.493.043,75 e E=697.429,69; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 12 m, até chegar ao Ponto Pt-04, com coordenadas N=7.493.034,42 e E=697.436,50; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 14 m, até chegar ao Ponto Pt-05, com coordenadas N=7.493.021,40 e E=697.440,30; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 22 m, até chegar ao Ponto Pt-06, com coordenadas N=7.492.999,11 e E=697.439,19; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 37 m, até chegar ao Ponto Pt-07, com coordenadas N=7.492.962,66 e E=697.431,42; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 28 m, até chegar ao Ponto Pt-08, com coordenadas N=7.492.940,69 e E=697.414,34; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 44 m, até chegar ao Ponto Pt-09, com coordenadas N=7.492.904,87 e E=697.389,63; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 27 m, até chegar ao Ponto Pt-10, com coordenadas N=7.492.880,84 e E=697.376,50; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 28 m, até chegar ao Ponto Pt-11, com coordenadas N=7.492.856,03 e E=697.362,74; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 33 m, até chegar ao Ponto Pt-12, com coordenadas N=7.492.832,87 e E=697.338,97; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 15 m, até chegar ao Ponto Pt-13, com coordenadas N=7.492.821,49 e E=697.328,85; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 62 m, até chegar ao Ponto Pt-14, com coordenadas N=7.492.768,76 e E=697.295,92; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 37 m, até chegar ao Ponto Pt-15, com coordenadas N=7.492.738,23 e E=697.275,27; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 81 m, até chegar ao Ponto Pt-16, com coordenadas N=7.492.678,80 e E=697.220,44; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 30 m, até chegar ao Ponto Pt-17, com coordenadas N=7.492.658,09 e E=697.198,12; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 39 m, até chegar ao Ponto Pt-18, com coordenadas N=7.492.633,62 e E=697.168,40; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 16 m, até chegar ao Ponto Pt-19, com coordenadas N=7.492.628,24 e E=697.153,65; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 15 m, até chegar ao Ponto Pt-20, com coordenadas N=7.492.640,19 e E=697.143,89; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 27 m, até chegar ao Ponto Pt-21, com coordenadas N=7.492.654,92 e E=697.121,57; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 45 m, até chegar ao Ponto Pt-22, com coordenadas N=7.492.670,25 e E=697.079,13; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 45 m, até chegar ao Ponto Pt-23, com coordenadas N=7.492.669,85 e E=697.033,90; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 39 m, até chegar ao Ponto Pt-24, com coordenadas N=7.492.662,47 e E=696.995,34; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 49 m, até chegar ao Ponto Pt-25, com coordenadas N=7.492.649,92 e E=696.947,52; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 33 m, até chegar ao Ponto Pt-26, com coordenadas N=7.492.663,06 e E=696.917,23; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 48 m, até chegar ao Ponto Pt-27, com coordenadas N=7.492.694,32 e E=696.880,57; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 22 m, até chegar ao Ponto Pt-28, com coordenadas N=7.492.711,64 e E=696.866,63, onde encerra a diretriz da Via de Acesso 15. Essa descrição está de acordo com o Desenho DE-4150.00-6500-942-PEN-004, com o Sistema de Coordenadas na Unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SIRGAS, origem no Equador e Meridiano Central 45º WGr, com suas constantes no valor de 10.000 km “N” e 500 km “E”.

Via de Acesso 16 à Faixa Comperj-Reduc

§ 23. A faixa de terras a que se refere o caput, necessária à construção da Via de Acesso 16, para, através da via pública mais próxima, permitir acesso à faixa dos oleodutos para sua construção e manutenção, está localizada no Município de Magé, Estado do Rio de Janeiro, com a seguinte descrição: faixa de terras com área total aproximada de dez mil, seiscentos e vinte um metros quadrados, com dez metros de largura e extensão aproximada de mil e sessenta e dois metros, com diretriz cujo eixo tem início no Ponto de Inflexão Pt-01, com coordenadas N=7.491.794,32 e E=695.859,82; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 64 m, até chegar ao Ponto Pt-02, com coordenadas N=7.491.828,69 e E=695.914,04; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 44 m, até chegar ao Ponto Pt-03, com coordenadas N=7.491.856,66 e E=695.948,15; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 33 m, até chegar ao Ponto Pt-04, com coordenadas N=7.491.878,51 e E=695.972,35; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 84 m, até chegar ao Ponto Pt-05, com coordenadas N=7.491.937,75 e E=696.032,17; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 32 m, até chegar ao Ponto Pt-06, com coordenadas N=7.491.956,77 e E=696.057,58; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 26 m, até chegar ao Ponto Pt-07, com coordenadas N=7.491.970,46 e E=696.080,03; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 53 m, até chegar ao Ponto Pt-08, com coordenadas N=7.491.986,77 e E=696.130,76; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 18 m, até chegar ao Ponto Pt-09, com coordenadas N=7.492.002,26 e E=696.139,54; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 21 m, até chegar ao Ponto Pt-10, com coordenadas N=7.492.022,07 e E=696.145,66; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 19 m, até chegar ao Ponto Pt-11, com coordenadas N=7.492.036,64 e E=696.157,91; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 27 m, até chegar ao Ponto Pt-12, com coordenadas N=7.492.050,62 e E=696.181,52; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 18 m, até chegar ao Ponto Pt-13, com coordenadas N=7.492.061,84 e E=696.195,29; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 29 m, até chegar ao Ponto Pt-14, com coordenadas N=7.492.088,64 e E=696.206,08; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 22 m, até chegar ao Ponto Pt-15, com coordenadas N=7.492.110,48 e E=696.204,91; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 31 m, até chegar ao Ponto Pt-16, com coordenadas N=7.492.140,78 e E=696.199,96; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 12 m, até chegar ao Ponto Pt-17, com coordenadas N=7.492.152,72 e E=696.200,83; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 15 m, até chegar ao Ponto Pt-18, com coordenadas N=7.492.164,08 e E=696.211,33; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 53 m, até chegar ao Ponto Pt-19, com coordenadas N=7.492.193,07 e E=696.255,38; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 56 m, até chegar ao Ponto Pt-20, com coordenadas N=7.492.225,75 e E=696.300,59; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 71 m, até chegar ao Ponto Pt-21, com coordenadas N=7.492.260,76 e E=696.362,11; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 29 m, até chegar ao Ponto Pt-22, com coordenadas N=7.492.284,35 e E=696.379,02; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 26 m, até chegar ao Ponto Pt-23, com coordenadas N=7.492.310,28 e E=696.382,23; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 19 m, até chegar ao Ponto Pt-24, com coordenadas N=7.492.327,47 e E=696.374,94; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 26 m, até chegar ao Ponto Pt-25, com coordenadas N=7.492.350,32 e E=696.361,55; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 25 m, até chegar ao Ponto Pt-26, com coordenadas N=7.492.366,63 e E=696.342,90; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 32 m, até chegar ao Ponto Pt-27, com coordenadas N=7.492.381,20 e E=696.314,03; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 53 m, até chegar ao Ponto Pt-28, com coordenadas N=7.492.389,65 e E=696.261,85; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 11 m, até chegar ao Ponto Pt-29, com coordenadas N=7.492.396,64 e E=696.252,81; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 8 m, até chegar ao Ponto Pt-30, com coordenadas N=7.492.402,46 e E=696.258,64; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 17 m, até chegar ao Ponto Pt-31, com coordenadas N=7.492.407,42 e E=696.275,26; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 37 m, até chegar ao Ponto Pt-32, com coordenadas N=7.492.412,66 e E=696.311,70; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 24 m, até chegar ao Ponto Pt-33, com coordenadas N=7.492.414,48 e E=696.335,42; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 17 m, até chegar ao Ponto Pt-34, com coordenadas N=7.492.413,47 e E=696.352,48; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 10 m, até chegar ao Ponto Pt-35, com coordenadas N=7.492.408,90 e E=696.361,08, onde encerra a diretriz da Via de Acesso 16. Essa descrição está de acordo com o Desenho DE-4150.00-6500-942-PEN-004, com o Sistema de Coordenadas na Unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SIRGAS, origem no Equador e Meridiano Central 45º WGr, com suas constantes no valor de 10.000 km “N” e 500 km “E”.

Via de Acesso 17 à Faixa Comperj-Reduc

§ 24. A faixa de terras a que se refere o caput, necessária à construção da Via de Acesso 17, para, através da via pública mais próxima, permitir acesso à faixa dos oleodutos para sua construção e manutenção, está localizada no Município de Magé, Estado do Rio de Janeiro, com a seguinte descrição: faixa de terras com área total aproximada de dois mil, oitocentos e sessenta e quatro metros quadrados, com dez metros de largura e extensão aproximada de duzentos e oitenta e seis metros, com diretriz cujo eixo tem início no Ponto de Inflexão Pt-01, com coordenadas N=7.491.786,64 e E=693.914,26; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 33 m, até chegar ao Ponto Pt-02, com coordenadas N=7.491.753,87 e E=693.910,24; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 36 m, até chegar ao Ponto Pt-03, com coordenadas N=7.491.720,26 e E=693.896,22; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 31 m, até chegar ao Ponto Pt-04, com coordenadas N=7.491.699,86 e E=693.873,00; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 30 m, até chegar ao Ponto Pt-05, com coordenadas N=7.491.690,66 e E=693.844,58; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 49 m, até chegar ao Ponto Pt-06, com coordenadas N=7.491.681,86 e E=693.796,54; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 34 m, até chegar ao Ponto Pt-07, com coordenadas N=7.491.677,06 e E=693.762,51; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 26 m, até chegar ao Ponto Pt-08, com coordenadas N=7.491.664,66 e E=693.739,29; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 16 m, até chegar ao Ponto Pt-09, com coordenadas N=7.491.664,66 e E=693.723,27; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 31 m, até chegar ao Ponto Pt-10, com coordenadas N=7.491.667,73 e E=693.692,80, onde encerra a diretriz da Via de Acesso 17. Essa descrição está de acordo com o Desenho DE-4150.00-6500-942-PEN-004, com o Sistema de Coordenadas na Unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SIRGAS, origem no Equador e Meridiano Central 45º WGr, com suas constantes no valor de 10.000 km “N” e 500 km “E”.

Via de Acesso 18 à Faixa Comperj-Reduc

§ 25. A faixa de terras a que se refere o caput, necessária à construção da Via de Acesso 18, para, através da via pública mais próxima, permitir acesso à faixa dos oleodutos para sua construção e manutenção, está localizada no Município de Magé, Estado do Rio de Janeiro, com a seguinte descrição: faixa de terras com área total aproximada de cinco mil e quarenta e oito metros quadrados, com dez metros de largura e extensão aproximada de quinhentos e cinco metros, com diretriz cujo eixo tem início no Ponto de Inflexão Pt-01, com coordenadas N=7.491.618,02 e E=693.029,91; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 46 m, até chegar ao Ponto Pt-02, com coordenadas N=7.491.588,88 e E=693.065,55; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 20 m, até chegar ao Ponto Pt-03, com coordenadas N=7.491.572,55 e E=693.076,66; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 66 m, até chegar ao Ponto Pt-04, com coordenadas N=7.491.509,19 e E=693.096,65; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 319 m, até chegar ao Ponto Pt-05, com coordenadas N=7.491.572,61 e E=693.409,60; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 17 m, até chegar ao Ponto Pt-06, com coordenadas N=7.491.584,32 e E=693.422,01; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 36 m, até chegar ao Ponto Pt-07, com coordenadas N=7.491.618,59 e E=693.433,55, onde encerra a diretriz da Via de Acesso 18. Essa descrição está de acordo com o Desenho DE-4150.00-6500-942-PEN-004, com o Sistema de Coordenadas na Unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SIRGAS, origem no Equador e Meridiano Central 45º WGr, com suas constantes no valor de 10.000 km “N” e 500 km “E”.

Via de Acesso 19 à Faixa Comperj-Reduc

§ 26. A faixa de terras a que se refere o caput, necessária à construção da Via de Acesso 19, para, através da via pública mais próxima, permitir acesso à faixa dos oleodutos para sua construção e manutenção, está localizada no Município de Magé, Estado do Rio de Janeiro, com a seguinte descrição: faixa de terras com área total aproximada de onze mil, novecentos e trinta e sete metros quadrados, com dez metros de largura e extensão aproximada de mil, cento e noventa e quatro metros, com diretriz cujo eixo tem início no Ponto de Inflexão Pt-01, com coordenadas N=7.488.361,13 e E=684.936,14; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 23 m, até chegar ao Ponto Pt-02, com coordenadas N=7.488.372,56 e E=684.916,13; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 14 m, até chegar ao Ponto Pt-03, com coordenadas N=7.488.375,41 e E=684.902,46; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 85 m, até chegar ao Ponto Pt-04, com coordenadas N=7.488.374,01 e E=684.817,36; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 17 m, até chegar ao Ponto Pt-05, com coordenadas N=7.488.375,58 e E=684.800,58; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 20 m, até chegar ao Ponto Pt-06, com coordenadas N=7.488.384,73 e E=684.782,59; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 34 m, até chegar ao Ponto Pt-07, com coordenadas N=7.488.407,95 e E=684.758,12; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 22 m, até chegar ao Ponto Pt-08, com coordenadas N=7.488.421,70 e E=684.740,96; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 37 m, até chegar ao Ponto Pt-09, com coordenadas N=7.488.441,51 e E=684.709,58; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 34 m, até chegar ao Ponto Pt-10, com coordenadas N=7.488.463,43 e E=684.683,03; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 26 m, até chegar ao Ponto Pt-11, com coordenadas N=7.488.484,20 e E=684.667,51; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 72 m, até chegar ao Ponto Pt-12, com coordenadas N=7.488.551,01 e E=684.639,61; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 20 m, até chegar ao Ponto Pt-13, com coordenadas N=7.488.567,30 e E=684.628,49; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 25 m, até chegar ao Ponto Pt-14, com coordenadas N=7.488.585,13 e E=684.610,47; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 19 m, até chegar ao Ponto Pt-15, com coordenadas N=7.488.601,30 e E=684.600,46; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 17 m, até chegar ao Ponto Pt-16, com coordenadas N=7.488.618,33 e E=684.597,11; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 21 m, até chegar ao Ponto Pt-17, com coordenadas N=7.488.637,36 e E=684.606,68; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 31 m, até chegar ao Ponto Pt-18, com coordenadas N=7.488.664,64 e E=684.622,26; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 23 m, até chegar ao Ponto Pt-19, com coordenadas N=7.488.682,49 e E=684.636,27; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 22 m, até chegar ao Ponto Pt-20, com coordenadas N=7.488.697,07 e E=684.653,23; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 26 m, até chegar ao Ponto Pt-21, com coordenadas N=7.488.717,84 e E=684.668,49; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 38 m, até chegar ao Ponto Pt-22, com coordenadas N=7.488.752,63 e E=684.684,50; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 11 m, até chegar ao Ponto Pt-23, com coordenadas N=7.488.764,03 e E=684.683,88; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 17 m, até chegar ao Ponto Pt-24, com coordenadas N=7.488.776,40 e E=684.672,42; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 10 m, até chegar ao Ponto Pt-25, com coordenadas N=7.488.781,12 e E=684.663,73; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 22 m, até chegar ao Ponto Pt-26, com coordenadas N=7.488.774,23 e E=684.642,91; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 75 m, até chegar ao Ponto Pt-27, com coordenadas N=7.488.738,47 e E=684.577,23; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 47 m, até chegar ao Ponto Pt-28, com coordenadas N=7.488.722,45 e E=684.533,28; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 15 m, até chegar ao Ponto Pt-29, com coordenadas N=7.488.715,85 e E=684.520,32; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 15 m, até chegar ao Ponto Pt-30, com coordenadas N=7.488.704,77 e E=684.509,80; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 43 m, até chegar ao Ponto Pt-31, com coordenadas N=7.488.671,10 e E=684.482,29; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 120 m, até chegar ao Ponto Pt-32, com coordenadas N=7.488.589,48 e E=684.394,88; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 21 m, até chegar ao Ponto Pt-33, com coordenadas N=7.488.578,05 e E=684.377,09; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 40 m, até chegar ao Ponto Pt-34, com coordenadas N=7.488.563,58 e E=684.339,74; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 22 m, até chegar ao Ponto Pt-35, com coordenadas N=7.488.550,63 e E=684.322,29; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 15 m, até chegar ao Ponto Pt-36, com coordenadas N=7.488.547,32 e E=684.307,52; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 16 m, até chegar ao Ponto Pt-37, com coordenadas N=7.488.549,85 e E=684.291,39; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 21 m, até chegar ao Ponto Pt-38, com coordenadas N=7.488.558,20 e E=684.271,87; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 22 m, até chegar ao Ponto Pt-39, com coordenadas N=7.488.569,80 e E=684.253,77; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 34 m, até chegar ao Ponto Pt-40, com coordenadas N=7.488.593,51 e E=684.229,47, onde encerra a diretriz da Via de Acesso 19. Essa descrição está de acordo com o Desenho DE-4150.00-6500-942-PEN-005, com o Sistema de Coordenadas na Unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SIRGAS, origem no Equador e Meridiano Central 45º WGr, com suas constantes no valor de 10.000 km “N” e 500 km “E”.

Via de Acesso 20 à Faixa Comperj-Reduc

§ 27. A faixa de terras a que se refere o caput, necessária à construção da Via de Acesso 20, para, através da via pública mais próxima, permitir acesso à faixa dos oleodutos para sua construção e manutenção, está localizada no Município de Magé, Estado do Rio de Janeiro, com a seguinte descrição: faixa de terras com área total aproximada de dois mil, trezentos e seis metros quadrados, com dez metros de largura e extensão aproximada de duzentos e trinta e um metros, com diretriz cujo eixo tem início no Ponto de Inflexão Pt-01, com coordenadas N=7.488.781,12 e E=684.663,73; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 44 m, até chegar ao Ponto Pt-02, com coordenadas N=7.488.823,45 e E=684.653,67; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 15 m, até chegar ao Ponto Pt-03, com coordenadas N=7.488.835,63 e E=684.644,64; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 18 m, até chegar ao Ponto Pt-04, com coordenadas N=7.488.849,06 e E=684.632,82; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 18 m, até chegar ao Ponto Pt-05, com coordenadas N=7.488.865,36 e E=684.625,41; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 18 m, até chegar ao Ponto Pt-06, com coordenadas N=7.488.883,84 e E=684.625,37; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 19 m, até chegar ao Ponto Pt-07, com coordenadas N=7.488.902,36 e E=684.629,39; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 21 m, até chegar ao Ponto Pt-08, com coordenadas N=7.488.923,33 e E=684.625,91; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 27 m, até chegar ao Ponto Pt-09, com coordenadas N=7.488.948,39 e E=684.615,55; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 38 m, até chegar ao Ponto Pt-10, com coordenadas N=7.488.982,29 e E=684.597,73; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 12 m, até chegar ao Ponto Pt-11, com coordenadas N=7.488.991,87 e E=684.590,39, onde encerra a diretriz da Via de Acesso 20. Essa descrição está de acordo com o Desenho DE-4150.00-6500-942-PEN-005, com o Sistema de Coordenadas na Unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SIRGAS, origem no Equador e Meridiano Central 45º WGr, com suas constantes no valor de 10.000 km “N” e 500 km “E”.

Via de Acesso 21 à Faixa Comperj-Reduc

§ 28. A faixa de terras a que se refere o caput, necessária à construção da Via de Acesso 21, para, através da via pública mais próxima, permitir acesso à faixa dos oleodutos para sua construção e manutenção, está localizada no Município de Magé, Estado do Rio de Janeiro, com a seguinte descrição: faixa de terras com área total aproximada de quatorze mil, quatrocentos e oitenta e quatro metros quadrados, com dez metros de largura e extensão aproximada de mil, quatrocentos e quarenta e oito metros, com diretriz cujo eixo tem início no Ponto de Inflexão Pt-01, com coordenadas N=7.488.309,47 e E=684.944,84; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 23 m, até chegar ao Ponto Pt-02, com coordenadas N=7.488.308,56 e E=684.922,27; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 79 m, até chegar ao Ponto Pt-03, com coordenadas N=7.488.290,38 e E=684.845,28; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 18 m, até chegar ao Ponto Pt-04, com coordenadas N=7.488.280,95 e E=684.829,38; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 28 m, até chegar ao Ponto Pt-05, com coordenadas N=7.488.257,51 e E=684.814,90; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 75 m, até chegar ao Ponto Pt-06, com coordenadas N=7.488.189,79 e E=684.782,86; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 31 m, até chegar ao Ponto Pt-07, com coordenadas N=7.488.159,73 e E=684.774,15; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 31 m, até chegar ao Ponto Pt-08, com coordenadas N=7.488.128,94 e E=684.767,58; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 27 m, até chegar ao Ponto Pt-09, com coordenadas N=7.488.102,30 e E=684.762,91; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 39 m, até chegar ao Ponto Pt-10, com coordenadas N=7.488.064,08 e E=684.753,25; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 34 m, até chegar ao Ponto Pt-11, com coordenadas N=7.488.032,59 e E=684.741,35; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 19 m, até chegar ao Ponto Pt-12, com coordenadas N=7.488.016,15 e E=684.732,29; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 30 m, até chegar ao Ponto Pt-13, com coordenadas N=7.487.991,16 e E=684.715,04; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 66 m, até chegar ao Ponto Pt-14, com coordenadas N=7.487.936,43 e E=684.679,01; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 37 m, até chegar ao Ponto Pt-15, com coordenadas N=7.487.907,60 e E=684.655,89; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 31 m, até chegar ao Ponto Pt-16, com coordenadas N=7.487.885,83 e E=684.633,50; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 99 m, até chegar ao Ponto Pt-17, com coordenadas N=7.487.831,84 e E=684.550,90; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 88 m, até chegar ao Ponto Pt-18, com coordenadas N=7.487.778,84 e E=684.480,69; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 31 m, até chegar ao Ponto Pt-19, com coordenadas N=7.487.762,49 e E=684.454,70; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 24 m, até chegar ao Ponto Pt-20, com coordenadas N=7.487.758,50 e E=684.431,33; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 22 m, até chegar ao Ponto Pt-21, com coordenadas N=7.487.762,47 e E=684.409,47; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 29 m, até chegar ao Ponto Pt-22, com coordenadas N=7.487.776,27 e E=684.383,58; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 29 m, até chegar ao Ponto Pt-23, com coordenadas N=7.487.789,50 e E=684.357,93; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 21 m, até chegar ao Ponto Pt-24, com coordenadas N=7.487.794,98 e E=684.337,51; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 35 m, até chegar ao Ponto Pt-25, com coordenadas N=7.487.807,08 e E=684.304,67; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 17 m, até chegar ao Ponto Pt-26, com coordenadas N=7.487.813,75 e E=684.289,13; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 28 m, até chegar ao Ponto Pt-27, com coordenadas N=7.487.829,71 e E=684.266,48; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 47 m, até chegar ao Ponto Pt-28, com coordenadas N=7.487.863,71 e E=684.234,19; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 33 m, até chegar ao Ponto Pt-29, com coordenadas N=7.487.888,79 e E=684.213,02; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 23 m, até chegar ao Ponto Pt-30, com coordenadas N=7.487.907,46 e E=684.198,89; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 23 m, até chegar ao Ponto Pt-31, com coordenadas N=7.487.923,31 e E=684.182,16; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 51 m, até chegar ao Ponto Pt-32, com coordenadas N=7.487.935,10 e E=684.132,35; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 18 m, até chegar ao Ponto Pt-33, com coordenadas N=7.487.943,45 e E=684.116,03; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 21 m, até chegar ao Ponto Pt-34, com coordenadas N=7.487.945,87 e E=684.095,04; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 26 m, até chegar ao Ponto Pt-35, com coordenadas N=7.487.939,18 e E=684.069,93; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 39 m, até chegar ao Ponto Pt-36, com coordenadas N=7.487.920,83 e E=684.035,67; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 22 m, até chegar ao Ponto Pt-37, com coordenadas N=7.487.913,92 e E=684.014,29; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 27 m, até chegar ao Ponto Pt-38, com coordenadas N=7.487.910,48 e E=683.987,20; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 26 m, até chegar ao Ponto Pt-39, com coordenadas N=7.487.909,52 e E=683.961,61; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 38 m, até chegar ao Ponto Pt-40, com coordenadas N=7.487.913,02 e E=683.923,53; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 62 m, até chegar ao Ponto Pt-41, com coordenadas N=7.487.927,99 e E=683.862,89, onde encerra a diretriz da Via de Acesso 21. Essa descrição está de acordo com o Desenho DE-4150.00-6500-942-PEN-005, com o Sistema de Coordenadas na Unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SIRGAS, origem no Equador e Meridiano Central 45º WGr, com suas constantes no valor de 10.000 km “N” e 500 km “E”.

Via de Acesso à Área 01 de Válvulas (XV-010/VRE-001)

§ 29. A faixa de terras a que se refere o caput, necessária à construção da Via de Acesso à Área 01 de Válvulas, para, através da via pública mais próxima, permitir acesso de manutenção às Válvulas XV-010/VRE-001, está localizada no Município de Guapimirim, Estado do Rio de Janeiro, com a seguinte descrição: faixa de terras com área total aproximada de nove mil, quatrocentos e cinquenta metros quadrados, com dez metros de largura e extensão aproximada de novecentos e quarenta e cinco metros, com diretriz cujo eixo tem início no Ponto de Inflexão Pt-01, com coordenadas N=7.498.136,95 e E=713.297,19; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 8 m, até chegar ao Pt-02, com coordenadas N=7.498.135,16 e E=713.304,70; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 21 m, até chegar ao Pt-03, com coordenadas N=7.498.120,16 e E=713.319,51; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 20 m, até chegar ao Pt-04, com coordenadas N=7.498.103,59 e E=713.330,79; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 14 m, até chegar ao Pt-05, com coordenadas N=7.498.090,28 e E=713.336,45; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 15 m, até chegar ao Pt-06, com coordenadas N=7.498.075,77 e E=713.340,65; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 29 m, até chegar ao Pt-07, com coordenadas N=7.498.048,26 e E=713.349,40; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 31 m, até chegar ao Pt-08, com coordenadas N=7.498.020,03 e E=713.361,56; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 14 m, até chegar ao Pt-09, com coordenadas N=7.498.010,60 e E=713.371,44; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 15 m, até chegar ao Pt-10, com coordenadas N=7.498.002,28 e E=713.383,45; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 35 m, até chegar ao Pt-11, com coordenadas N=7.497.989,53 e E=713.415,62; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 12 m, até chegar ao Pt-12, com coordenadas N=7.497.985,23 e E=713.426,91; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 20 m, até chegar ao Pt-13, com coordenadas N=7.497.982,22 e E=713.446,43; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 25 m, até chegar ao Pt-14, com coordenadas N=7.497.984,00 e E=713.471,44; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 29 m, até chegar ao Pt-15, com coordenadas N=7.497.990,19 e E=713.500,08; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 13 m, até chegar ao Pt-16, com coordenadas N=7.497.990,09 e E=713.512,62; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 11 m, até chegar ao Pt-17, com coordenadas N=7.497.987,68 e E=713.523,09; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 45 m, até chegar ao Pt-18, com coordenadas N=7.497.966,77 e E=713.563,32; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 34 m, até chegar ao Pt-19, com coordenadas N=7.497.951,71 e E=713.593,45; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 46 m, até chegar ao Pt-20, com coordenadas N=7.497.931,81 e E=713.635,21; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 50 m, até chegar ao Pt-21, com coordenadas N=7.497.909,18 e E=713.679,31; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 26 m, até chegar ao Pt-22, com coordenadas N=7.497.893,57 e E=713.700,37; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 25 m, até chegar ao Pt-23, com coordenadas N=7.497.875,08 e E=713.717,80; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 25 m, até chegar ao Pt-24, com coordenadas N=7.497.853,28 e E=713.729,53; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 27 m, até chegar ao Pt-25, com coordenadas N=7.497.829,77 e E=713.743,65; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 14 m, até chegar ao Pt-26, com coordenadas N=7.497.820,82 e E=713.753,85; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 16 m, até chegar ao Pt-27, com coordenadas N=7.497.813,24 e E=713.767,69; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 27 m, até chegar ao Pt-28, com coordenadas N=7.497.800,73 e E=713.791,39; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 19 m, até chegar ao Pt-29, com coordenadas N=7.497.789,54 e E=713.806,41; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 30 m, até chegar ao Pt-30, com coordenadas N=7.497.768,70 e E=713.827,99; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 31 m, até chegar ao Pt-31, com coordenadas N=7.497.743,49 e E=713.846,24; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 16 m, até chegar ao Pt-32, com coordenadas N=7.497.729,09 e E=713.853,64; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 22 m, até chegar ao Pt-33, com coordenadas N=7.497.708,43 e E=713.859,89; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 71 m, até chegar ao Pt-34, com coordenadas N=7.497.639,59 e E=713.875,63; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 24 m, até chegar ao Pt-35, com coordenadas N=7.497.616,85 e E=713.883,60; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 12 m, até chegar ao Pt-36, com coordenadas N=7.497.605,48 e E=713.886,82; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 8 m, até chegar ao Pt-37, com coordenadas
N=7.497.597,33 e E=713.887,39; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 9 m, até chegar ao Pt-38, com coordenadas N=7.497.589,18 e E=713.883,60; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 16 m, até chegar ao Pt-39, com coordenadas N=7.497.576,48 e E=713.873,93; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 10 m, até chegar ao Pt-40, com coordenadas N=7.497.570,98 e E=713.865,01; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 12 m, até chegar ao Pt-41, com coordenadas N=7.497.568,14 e E=713.853,45; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 20 m, até chegar ao Pt-42, com coordenadas N=7.497.565,24 e E=713.833,49, no limite da Área 01de Válvulas (XV-010 e VRE-001), onde encerra a diretriz da Via de Acesso à Área 01 de Válvulas. Essa descrição está de acordo com o Desenho DE-4150.00-6500-942-PEN-002, com o Sistema de Coordenadas na Unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SIRGAS 2000, Zona 23, origem no Equador e Meridiano Central 45º WGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 km “N” e 500 km “E”.

Art. 2º A Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, ou empresa por ela controlada, direta ou indiretamente, fica autorizada a promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, a desapropriação, total ou parcial, ou a instituição de servidões administrativas de passagem, caso em que serão compensados, quando cabível, os valores já indenizados nas servidões perpétuas de passagem instituídas em favor da PETROBRÁS sobre a área de terras de que trata este Decreto, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse dos bens, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970.

Art. 3º A declaração de utilidade pública de que trata este Decreto não exime a PETROBRÁS da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de maio de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Edison Lobão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.5.2013