Declara luto oficial em sinal de pesar pelo falecimento do ex-Presidente da República Bolivariana da Venezuela, Hugo Rafael Chávez Frías. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da s atribuiç ões que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 18, caput, inciso I, da Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º É declarado luto oficial em todo País, pelo período de três dias , contado a partir da data de publicação deste Decreto, em sinal de pesar pelo falecimento de Hugo Rafael Chávez Frías , ex-Presidente da República Bolivariana da Venezuela.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de março de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Jose Eduardo Cardozo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.3.2013